A Lei nº 12.232/10, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados por agências de propaganda, além de outras normas referentes ao tema, foi um dos assuntos mais debatidos na 26ª Oficina do Conhecimento, realizada na última sexta-feira(26), no Tribunal de Contas de Pernambuco.
O evento, promovido pela Escola de Contas Públicas, contou com a participação de mais de 120 pessoas, entre servidores e representantes de agências sediadas em Pernambuco, além do presidente do Sindicato das Agências de Publicidade (Sinapro), Antônio Carlos Vieira. O palestrante convidado foi Paulo Gomes de Oliveira Filho, advogado especialista em Direito da Comunicação e Entretenimento, e teve como debatedor José Vieira de Santana, servidor do Tribunal, especialista em licitações e contratos e instrutor da Escola de Contas.
Segundo o coordenador da Escola de Contas, Paulo Hibernon, a ideia de um formato de oficina mostrando a visão de vários públicos de interesse sobre o tema foi proposto pelo presidente do TCE. “Ele trouxe um formato inovador, muito parecido com as audiências públicas que vem sendo realizadas pelo Supremo Tribunal Federal e que estão dando certo”.
O presidente do Tribunal, Valdecir Pascoal, explicou que com o formato idealizado da oficina, o Tribunal se abre para ouvir a sociedade, a gestão e o setor privado. Ele enfatizou que com relação à contratação de serviços de publicidade, existem vários desafios em termos da legislação vigente. “Nós, como órgão de controle, estamos vinculados à tábua da lei, mas a interpretação tem que ser razoável e propiciar a máxima efetividade da norma".
O advogado de Direito da Comunicação, Paulo Gomes de Oliveira Filho, explicou que a atividade publicitária é intelectual e especializada. "A sua peculiaridade começa com a junção das normas de direito público, leis nº 8.666/93 e 12.232/10, com as de direito privado, lei 4.680/65 e decreto nº4563/02. Além dessas, há as normas convencionais, que são as normas padrão da atividade publicitária”, comentou.
Ele disse que a lei 12.232 foi positiva porque excluiu a possibilidade da licitação por “melhor preço”, mesmo nas modalidades “tomada de preços” e “carta convite”, sendo sempre aplicáveis as de “melhor técnica” ou “melhor técnica e preço”.
Na opinião do servidor do TCE, José Vieira, especialista em licitações e contratos, os serviços publicitários são um objeto diferenciado. “Nós, da administração pública, não podemos deixar de lembrar da supremacia do interesse público. Aquilo que não contraria o interesse público e não inviabiliza o mercado, pode ser feito”.
O presidente do Sindicato das Agências de Publicidade (Sinapro), Antônio Carlos Vieira, enfatizou que a oportunidade que o Tribunal proporcionou ao setor publicitário foi extremamente significativa. "A oficina abriu para nós a possibilidade de falarmos, de forma didática, sobre o modus operandi das agências, seja o cliente da área pública, seja na área privada. A diferença entre esses clientes é que na área pública há a licitação", explicou ele.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/09/2014