A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares as contas de gestão do município de Jaqueira relativas ao exercício financeiro de 2012. Os responsáveis pela gestão foram o então prefeito Amadeu Henrique Barros de Oliveira, alguns secretários e membros da Comissão de Licitação da Prefeitura.
A relatora do processo (TC n° 1330087-8), conselheira Teresa Duere, por meio do seu voto, aprovado pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara, apontou diversas falhas de gestão no período auditado.
No tocante à elaboração de processos licitatórios, verificou-se a existência de indícios de simulação de “empresário exclusivo” nas contratações de bandas musicais, com o objetivo de justificar o procedimento de Inexigibilidade de Licitação. A empresa contratada foi a Santos Produções e Eventos Ltda. Ainda relativamente a esta mesma firma, foram constatadas irregularidades no processo licitatório, Convite nº 24/2012, para locação e montagem de palcos. O edital para a referida contratação não continha especificações mínimas essenciais para a formulação de propostas, afrontando desta forma, a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).
Houve, ainda, atraso no pagamento de servidores e neste mesmo ano, 2012, foram realizadas despesas com eventos artísticos em montante não compatível com as finanças do Município. Foram realizadas despesas sem licitação para a contratação de serviços de transporte de passageiros, de locação de trio elétrico, de serviços fotográficos, dentre outras despesas, contrariando o artigo 37 da Constituição Federal. E constatou-se ausência de recolhimento integral das contribuições previdenciárias ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares e foi aplicada uma multa de R$ 7.500,00 ao prefeito e aos membros da Comissão de Licitação da Prefeitura, uma multa de R$ 3.000,00.
Além disso, a relatora fez determinações para que a Prefeitura observasse como mais rigor os princípios da Lei de Licitações e Contratos, que norteia as aquisições realizadas pela administração. Ficou também estabelecido o envio dos autos do processo ao Ministério Público de Contas (MPCO) para que o órgão analise os fortes indícios de simulação de licitação verificados na Prefeitura de Jaqueira no exercício de 2012. Na Sessão de Julgamento, o MPCO esteve representado pelo procurador Guido Monteiro.
Contas de gestão: As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/09/2014