A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares 432 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Gravatá durante o exercício de 2011. O responsável pelas contratações foi o então secretário de Saúde Jorge Eduardo Barbosa Neves.
Em seu voto, o relator do processo, auditor substituto Marcos Nóbrega, argumentou que, para que se justifiquem as contratações temporárias, é necessário que os programas a que as mesmas se destinam tenham caráter transitório. No caso analisado, o município de Gravatá estava selecionando pessoal para atendimento ao Programa Saúde da família, que não tem caráter transitório, e para desempenho de outras funções. Por essa razão, as contratações não se justificariam.
Também foi apontado, no voto, o artigo 16 da Lei Federal nº 11.350/2006 que veda a contratação temporária ou terceirizada de agentes de combates às endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, que não foi caracterizado no exercício analisado. Além disso, o voto do relator destacou que, em 2011, a Prefeitura comprometeu 51,3% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal o que significa o limite prudencial, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em tais situações, os municípios devem se abster de contrair mais despesas com a folha de pagamento.
Por essas razões, as contratações foram julgadas irregulares (Processo TC n° 1300551-0) e os seus respectivos registros, negados.
O voto do relator foi acatado por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara, em sessão dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado pelo procurador Guido Monteiro.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/09/2014