Uma análise de procedimento licitatório realizada pelo Núcleo de Engenharia do Tribunal de Contas gerou correções no edital de Concorrência nº 5/2014, da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás). O objeto da licitação era a prestação de serviços de engenharia para análise e desenvolvimento de projeto executivo, bem como construção, montagem e controle de qualidade da Rede de distribuição de gás natural para o ramal Caruaru-Belo Jardim. O valor da economia, após as recomendações do TCE, foi de R$ 832.701,12.

De acordo com a equipe de auditoria do TCE, o percentual adotado para a taxa de BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) no edital da Copergás encontrava-se superior ao praticado em obras públicas e ao que é aceito pelo Tribunal, bem como estava em desacordo com os parâmetros especificados pelo Tribunal de Contas da União.

Ainda, na composição dos preços unitários, não foi considerada a desoneração da folha de pagamentos, conforme a Lei 12.546/2011 alterada pela Lei 12.844/2013, que prevê a substituição da contribuição previdenciária de 20%  sobre a folha de pagamento, pela contribuição de 2% sobre a receita bruta (CPRB), que resulta no decréscimo do percentual dos encargos sociais e no acréscimo da parcela de tributos na composição do BDI.

Desta forma, após reuniões com a equipe de auditoria do TCE, a Copergás acatou as recomendações e refez o orçamento, reduzindo os preços unitários e o percentual da taxa de BDI.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/09/2014

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