Uma consulta da Prefeitura de Sairé foi respondida, hoje, na Sessão do Pleno do TCE, relativa à locação de imóvel de propriedade de vereador do município. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado, na Sessão, por seu procurador geral, Cristiano Pimentel. A Consulta que foi respondida, de acordo com opinativo unânime do Pleno, foi feita nos seguintes termos:
“É legal a locação por meio de licitação dispensável na forma do artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 – Lei de licitações e Contratos Administrativos – de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, a preço compatível com o valor de mercado, conforme avaliação prévia, de imóvel pertencente a um vereador municipal?”
A resposta à consulta (Processo TC n° 1405709-8) foi dada ao prefeito, José Fernando Pergentino de Barros, autor da consulta desta forma:
1. Com base nos princípios constitucionais da isonomia, moralidade, probidade administrativa e impessoalidade, previstos no art. 37, caput, da Carta Magna e no art. 3º da Lei Federal 8.666/93, há conflito de interesses em possível locação de imóvel de propriedade de vereador ou de quaisquer outros agentes públicos com poder de influência direta ou indireta no processamento e autorização das despesas públicas;
2. Na hipótese de necessidade de locação de imóvel, a Administração Pública deverá, como regra geral, proceder ao devido processo licitatório, pautado pela ampla publicidade; definindo-se previamente as características desejadas, sem restrições injustificadas, bem como o preço máximo, sagrando-se vencedor aquele que ofertar o menor preço;
3. É possível, excepcionalmente, a locação de imóvel por meio do procedimento de Dispensa de Licitação previsto no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja demonstração cabal de que determinado imóvel é o único que atende a necessidade da Administração; considerando, entre outros fatores, instalações e localização; sendo ainda indispensável a realização de avaliações prévias que permitam constatar a compatibilidade do preço do aluguel com os valores praticados no mercado.
A Sessão do Pleno foi dirigida pelo presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/09/2014