A Primeira Câmara do TCE homologou dois autos de infração emitidos contra o prefeito da cidade de Itaíba, Juliano Nemésio Martins e a gestora do sistema Sagres no município, Luzia Mendes de Paiva. Os dois autos foram lavrados pela Inspetoria Regional de Arcoverde do Tribunal pelo fato de a Prefeitura não ter fornecido ao TCE, em tempo hábil, informações do módulo de execução orçamentária e financeira do Sagres do Fundo Municipal de Assistência Social do Município, relativas aos meses de agosto a dezembro, do exercício de 2013.

Segundo os votos do relator dos processos (TC nºs. 1470075-0 e 1470078-5), auditor substituto, Marcos Nóbrega, o não envio das informações ao TCE, solicitadas pelos ofícios 333/2013 e 393/2013, demonstrou obstrução ao livre exercício da auditoria. Por essas razões, foi aplicada uma multa aos dois gestores no valor de R$ 5.886,50, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal (Lei Estadual nº 12.600/2004).

A multa deverá ser paga no prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão do TCE. O valor deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui.

O Ministério Publico de Contas esteve representado na Sessão de Julgamento pelo procurador, Cristiano Pimentel. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranílson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/09/2014

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