As contas de governo da Prefeitura de Pesqueira relativas ao exercício financeiro de 2013 foram aprovadas com ressalvas. O responsável pelas contas foi o prefeito Evandro Mauro Maciel Chacon. O Ministério Público de Contas esteve representado, na Sessão de Julgamento, pelo procurador Ricardo Alexandre. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.

De acordo com o voto (Processo TC n° 1470039-6), a principal falha cometida foi em relação às contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), descontadas dos servidores, que não respeitaram a alíquota mínima de 11%, conforme estabelece o artigo 149, parágrafo 1º da Constituição Federal. As contas foram julgadas regulares com ressalvas, contudo, o relator fez as seguintes determinações ao prefeito:

  • Envidar esforços para que haja eficiência na gestão dos gastos com saúde e, desta forma, sejam melhorados os indicadores referentes a esta área;
  • Elaborar os instrumentos de planejamento da saúde de acordo com o previsto na legislação pertinente;
  • Respeitar, com relação às contribuições descontadas dos servidores municipais para o RPPS, o limite mínimo constitucionalmente previsto;
  • Promover a destinação dos resíduos sólidos de maneira ambientalmente adequada e devidamente licenciada, conforme dispõe a Lei Federal nº 12.305/10, visando, desta forma, ao recebimento de recursos provenientes do ICMS socioambiental, nos termos legais;
  • Realizar audiências públicas;
  • Atentar para o cumprimento das normas da Lei de Acesso à informação.

Contas de Governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo. 

A análise das contas de governo feitas pelo TCE-PE levam em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos a saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu aos limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/09/2014

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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