A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou regular, nesta terça-feira (09), o cumprimento pelo prefeito de Toritama, Odon Ferreira da Cunha, do Termo de Ajuste de Gestão (TAG) celebrado entre o TCE e a Prefeitura Municipal referente à execução de serviços de limpeza urbana. 

A assinatura do TAG decorreu das irregularidades apontadas por uma Autoria de Acompanhamento realizada pela Inspetoria Regional de Surubim, cujo objeto foi verificar a regularidade da execução dos serviços de coleta de lixo no Município.

Após vistorias feitas no local, o TCE identificou as seguintes falhas: serviço contemplado na planilha orçamentária do Termo de Referência não executado pela empresa contratada; boletins de medição sem corresponderem ao que foi efetivamente executado; pagamento incompatível com a estrutura disponibilizada para a execução dos serviços de limpeza urbana; resíduos sólidos lançados a céu aberto, presença de catadores de lixo no local e não elaboração pela Prefeitura do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Os técnicos do  TCE responsabilizaram pelas irregularidades o então prefeito Flávio de Souza Lima, o secretário de obras Edilson Torres da Silva e a empresa Viacon Construções e Montagens Ltda, sugerindo a instauração de Auditoria Especial para o aprofundamento das investigações.

O TAG foi assinado pelo novo prefeito do município, Odon Ferreira da Cunha, e homologado pela Primeira Câmara do Tribunal em 27/08/2013. Ficaram estabelecidas na Cláusula Segunda uma série de ações, a serem efetivadas pela Prefeitura no prazo de até 60 dias, a saber: a) elaborar o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos previsto na Lei Federal nº 12.305/2010, art. 25; b) adequar o contrato de limpeza urbana à realidade da estrutura disponibilizada pela empresa contratada; c) promover procedimento licitatório;  d) adotar medidas com o objetivo de dar destinação final adequada aos resíduos sólidos, evitando que estes sejam lançados a céu aberto; e e) comunicar a ao TCE as medidas adotadas com a referida documentação.

Após analisar a documentação que foi enviada ao TCE pelo novo prefeito, o relator do processo (TC n° 1305290-1), Marcos Loreto, julgou regular o cumprimento do TAG, determinando ao atual prefeito que, tão logo seja elaborado, pelo Estado de Pernambuco, o Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos no qual o Município esteja incluído, “adote providências para que sejam dispostos de forma adequada os resíduos sólidos produzidos no âmbito do ente federativo sob sua gestão”.

Acompanharam o voto do relator os conselheiros Teresa Duere e Dirceu Rodolfo, com parecer favorável do procurador do Ministério Público de Contas, Guido Rostand.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/09/2014

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