Uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere e referendada posteriormente pela Segunda Câmara do TCE determinou a realização de ajustes de preços nos editais das Concorrências de nºs 01, 02 e 03, da Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado (Seres), cujo objeto era a construção de 07 cadeias públicas no Município de Araçoiaba. Os ajustes efetuados geraram uma economia total de R$ 12.278.836,16 para os cofres do Estado. Pelo atendimento dos termos da Medida Cautelar por parte da Seres, a relatora do processo pediu a revogação da Medida Cautelar, a qual foi acatada pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara do TCE.
De acordo com a Medida Cautelar original (Processo TC n° 1402392-1) ficou estabelecido que a Seres somente procederia à homologação das citadas concorrências, caso os preços unitários ofertados pelos licitantes vencedores estivessem de acordo com as orientações estabelecidas pelo Núcleo de Engenharia do TCE, que apontavam para um decréscimo nos preços dos editais no valor de R$ 12.278.836,16. Como houve o devido acatamento por parte da Seres, a Medida Cautelar perdeu o seu sentido por não mais existirem as razões que lhe deram causa.
Ficou ainda estabelecido, na decisão da revogação da Medida Cautelar da Segunda Câmara do Tribunal, que a Seres observasse o desmembramento do quantitativo de concreto armado nas planilhas orçamentárias, bem como em relação à Concorrência nº 01, o encaminhamento ao TCE do termo aditivo, incluindo esta modificação contratual.
O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado, na Sessão da Segunda Câmara, pelo procurador Cristiano Pimentel.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/09/2014