A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares 28 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Pesqueira, no exercício financeiro de 2010. O Ministério Público de Contas esteve representado na Sessão de Julgamento por seu procurador geral, Cristiano Pimentel. O relator do processo, que teve seu voto aprovado pela unanimidade dos Membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

De acordo com o voto do conselheiro, a prefeita de Pesqueira, Cleide Maria de Souza, utilizou-se do instituto da contratação temporária com vistas a atender demanda de pessoal para os programas sociais ofertados pelos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, Centros de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, e para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI e programa PROJOVEM, que não são de existência transitória, que não justifica o expediente da contratação temporária. Também estava em vigor no município, durante o exercício sob análise, um concurso para psicólogo, o que impedia que o município contratasse esse tipo de profissional temporariamente.

Por essas razões, as contratações foram julgadas ilegais e seus registros foram negados pelo TCE (Processo TC n° 1208066-4), conforme a Lei Orgânica do Tribunal de Contas (Lei Estadual n° 12.600/2004).

A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/09/2014

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