A Segunda Câmara do TCE referendou Medida Cautelar, expedida monocraticamente no dia 11 de julho, pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, relativa à Dispensa de Licitação nº 01/2014, da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE). A licitação teve por objeto a contratação de pessoa jurídica para a execução dos serviços de manutenção das escolas e prédios administrativos nas Gerências Regionais de Educação - GREs. O Valor total dispensado, através da licitação, foi de R$ 24.414.142,38. 

Segundo o voto do relator da Medida Cautelar (Processo TC n° 1404644-1), baseado em relatório técnico do Núcleo de Engenharia do TCE, a Dispensa de Licitação, bem como os contratos dela decorrentes, apresentava fortes indícios de irregularidades. Também foi constatado, por meio de levantamento realizado no sistema e-Fisco (20/08/2014), que a SEE efetivou, em datas posteriores à da emissão da Medida Cautelar, despesas relativas ao processo licitatório citado com liquidação e respectivo pagamento em dezesseis GREs, cujos montantes correspondem a R$ 3.130.133,55 (liquidação de despesa, fase anterior ao pagamento propriamente dito) e pagamento no total de R$ 1.780.902,38 (pagamento). 

A defesa apresentada pelo secretário de educação, José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira, não foi capaz de esclarecer, nesta fase preliminar, os questionamentos feitos pelo TCE. Por essas razões, a Medida Cautelar foi referendada pelos membros da Segunda Câmara do Tribunal e foram suspensas, até posicionamento posterior do TCE, quaisquer despesas relativas à Dispensa nº 01/2014. 

Na deliberação do TCE, foi feita advertência ao secretário estadual sobre as implicações decorrentes do descumprimento da presente decisão do Tribunal de Contas. Acompanharam o voto do Relator o Conselheiro Marcos Loreto e a Presidente da Câmara Conselheira Teresa Duere. Esteve presente na sessão o Procurador Geral do MPCO, Cristiano Pimemtel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/09/2014

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