A Primeira Câmara do TCE julgou regulares com ressalvas as contas do Legislativo Municipal de Frei Miguelinho, relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pela gestão foi o presidente da Câmara, à época, João Severino Silva.
De acordo com o voto do relator do processo (TC n° 1360094-1) conselheiro Ranilson Ramos, o qual foi aprovado pela unanimidade dos membros da Primeira Câmara, as falhas cometidas pelo Legislativo de Frei Miguelinho, no exercício, não foram capazes de ocasionar a rejeição das contas sob análise. Apesar disso, foi detectada a acumulação de cargos públicos pelo vereador Alessandro Medeiros de Lucena que, segundo relatório de auditoria exercia funções médico veterinário na Secretaria de Saúde do Município de Frei Miguelinho, no Município de Lagoa do Carro, Bom Jardim e Vertentes. Foi dado o prazo de 30 dias para que a Câmara de vereadores convocasse o vereador para renunciar a um dos cargos por ele ocupado.
Além disso, foram feitas as seguintes determinações ao presidente do Legislativo ou a quem viesse a sucedê-lo:
- Elaborar, ao final do último quadrimestre do último de gestão, fluxo de caixa no qual deverão ser considerados os encargos e compromissos a pagar até o final do exercício;
- Implementar controles adequados à verificação das fases da despesa (empenho, liquidação e pagamento);
- Enviar dentro do prazo legais as informações relativas ao Sagres (sistema de informações do TCE);
- Atentar para os preceitos legais relativos à prorrogação de contratos;
- Atentar para a correta aplicação do princípios da Lei de Licitações e contratos;
- Aprimorar o Controle Interno relativo a despesas com combustível.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida por seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na Sessão de Julgamento, ocorrida na última terça-feira, 02, pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/09/2014