Primeira Câmara do Tribunal julgou quinta-feira (28) irregular a gestão fiscal do município de Tabira, relativo ao exercício financeiro de 2012, sob a responsabilidade do ex-prefeito, José Edson Cristóvão de Carvalho. O relator foi o auditor substituto Carlos Pimentel. 

De acordo com o voto do relator do Processo (TC n° 1370348-1) o então prefeito não realizou a redução da despesa com pessoal ao limite de 54% definido no art. 20, inciso III, alínea b, pela Lei complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Conforme Relatórios de Gestão Fiscal, a Despesa Total de Pessoal – DTP, nos últimos quadrimestres, comportou-se da seguinte forma: 2º quadrimestre/2011 (60,98%); 3º quadrimestre/2011 (59,03%); 1º quadrimestre/2012 (61,76%), 2º quadrimestre/2012 (61,75%) e no 3º quadrimestre/2012 (60,77%). Confira o gráfico abaixo:

O voto do relator também determinou a aplicação de uma multa no valor de R$ 10.200,00 ao ex-prefeito. O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/09/2014

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