O Tribunal de Contas julgou na sessão da Primeira Câmara, desta terça-feira (16), uma denúncia formulada pelos vereadores da Câmara Municipal de Afrânio - Edmilson Gomes de Lima, Paulo Assis de Macedo, José Coelho da Luz e Leila Cristina Rodrigues Gomes - contra atos de possíveis irregularidades do então prefeito Carlos Cavalcanti Fernandes.

A denúncia se refere às seguintes irregularidades: suspeita de servidores “fantasmas” utilizados para obtenção de empréstimos consignados, financiamentos e fraude na restituição de imposto de renda; pessoas constando na folha de pagamento, nomeadas para cargos de provimento em comissão e alguns contratados que não trabalham; utilização irregular de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - Fundeb, no pagamento de carros-pipa; existência de imóveis locados, sem que de fato estejam sendo utilizados; ocorrência de despesa com frete de caminhão para transporte de móveis do prefeito; contratação desnecessária e superestimada de engenheiro civil; dentre outras.

O relator do processo (TC nº 1108263-0) conselheiro João Campos, julgou parcialmente procedente a denúncia e determinou ao gestor Carlos Cavalcanti Fernandes o ressarcimento da importância de R$ 742.513,92 aos cofres do Município de Afrânio, aplicando-lhe ainda, multa no valor de R$ 10.000,00, em face da constatação de algumas irregularidades. O voto foi aprovado, por unanimidade, em sessão presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a participação do procurador Gustavo Massa, representando o Ministério Público de Contas - MPCO.

Relatório de Auditoria - Constatou-se, entre outras falhas, o pagamento a título de remuneração a comissionados sem a correspondente prestação de trabalho, configurando o dispêndio irregular de valores correspondentes a R$ 591.936,03 que devem ser devolvidos aos cofres do município, além da cessão de servidores comissionados para exercerem função em outros órgãos de entes da Federação, que também causou prejuízo injustificável ao município no valor de R$ 103.500,77.

A equipe técnica observou também, pagamento pela locação de imóvel que se encontrava fechado e com recursos do Fundeb, causando prejuízo no valor de R$ 26.020,00; realização de despesas custeadas com recursos do fundo sem obediência a Lei 11.494/2007, ensejando a devolução de R$ 2.181,37; aquisição irregular, sem licitação, de refeições para professores e de passagens aéreas, bem como o pagamento de diárias indevidas no valor de R$ 3.550,00.

Ainda conforme o relatório, são improcedentes as denúncias formuladas em relação à contratação desnecessária de engenheiro e à cessão de servidores efetivos estáveis entre órgãos públicos. Por fim, o relator determinou o envio de cópia do julgamento ao Ministério Público Estadual, para adotar as providências cabíveis, no âmbito de sua competência.

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