Resolução do TCE (n° 28/2015) publicada no Diário Oficial Eletrônico de 17 de dezembro definiu as regras para o cadastramento de usuários externos nos sistemas adotados no órgão.

De acordo com a resolução, “usuário” é aquele que pode alimentar ou consultar um dos sistemas do TCE, seja ele agente político, servidor, terceirizado ou autônomo. Já o “gerenciador de sistema” é classificado como o usuário que, além de suas atribuições, tem autorização para cadastrar outros usuários a fim de ter acesso ao sistema.

No entanto, a designação do “gerenciador de sistema”, para sua unidade, tem que ser solicitada e estará sujeita à análise e validação do TCE por meio do próprio Sistema de Usuários.

Uma das novidades da resolução é o fato de que, a partir da sua publicação, o TCE não mais receberá ofício em papel para a designação do gerenciador. Todo procedimento deve ser realizado através do Sistema de Usuários, com ofício em formato eletrônico (extensão do arquivo pdf) e assinado digitalmente pelo representante legal da unidade. 

A resolução esclarece também como é possível obter a senha de acesso aos sistemas, obrigatória tanto para usuário como para gerenciador.

SISTEMAS - Os Sistemas de Usuários do TCE são, dentre outros, Processo eletrônico, Processo eletrônico de pensão, Aposentadoria, Reserva e Reforma (e-CAP), Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) - composto pelos módulos de Execução Orçamentária e Financeira (EOF), Licitações e Contratos (LICON), Pessoal e Registro Contábil (RECON). Todos estão disponíveis no site www.tce.pe.gov.br.

confira a íntegra da resolução clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/01/2016

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