Janeiro

Com base em auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ofereceu denúncia criminal contra a ex-prefeita de Tracunhaém, Tereza Cristina Barbosa da Silva, pela prática dos crimes de responsabilidade (art. 1º, X, do Decreto Lei 201/67) e falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), supostamente cometidos por ela durante o exercício do último ano de mandato, em 2008.

A iniciativa faz parte do trabalho da Comissão de Defesa do Patrimônio Público do MPPE, instituída no ano de 2015 para potencializar a atuação dos promotores de Justiça nos processos encaminhados pelo Ministério Público de Contas (MPCO), decorrentes de julgamentos do TCE. A denúncia foi oferecida ao Poder Judiciário no dia 5 de janeiro de 2016.

Carnaval - outra decisão do Ministério Público do Estado, também embasada em recomendações do MPCO, diz respeito aos gastos das prefeituras com festas de carnaval. O MPPE recomendou aos prefeitos de Aliança, São José do Belmonte, Glória do Goitá e Itamaracá que não utilizem recursos públicos em eventos carnavalescos, enquanto a folha de pessoal dos municípios estiver atrasada.

O questionamento dos gastos com festas de carnaval se originou de um ofício do Ministério Público de Contas dirigido aos prefeitos do Estado em 14 de janeiro, por meio da Amupe. Para o Procurador Geral do MPCO, Cristiano Pimentel, essa conduta aponta para improbidade e imoralidade administrativa. O MPCO informou que entrará com ações no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco pedindo a rejeição das contas dos gestores que gastarem com carnaval, sem antes pagarem aos seus servidores. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/01/2016

O vice-governador Raul Henry esteve no Tribunal de Contas nesta quarta-feira (27) para fazer uma visita de cortesia ao presidente Carlos Porto. Ele explicou que estava em “débito” com o conselheiro porque não pôde comparecer à posse dele, ocorrida no último dia 07, em razão de encontrar-se fora de Pernambuco.

Receberam o vice-governador, além do presidente, os conselheiros João Campos, Dirceu Rodolfo, Teresa Duere e Ranilson Ramos.

Após a realização da audiência, que durou cerca de 30 minutos, o vice se colocou à disposição do TCE, para, disse ele, “dentro de minhas modestas possibilidades”, ajudá-lo no que for preciso. Carlos Porto agradeceu a visita e disse que o TCE estará sempre de portas abertas para atender aos seus jurisdicionados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/01/2016 

O conselheiro substituto Ricardo Rios expediu monocraticamente, nesta quinta-feira (28), uma Medida Cautelar determinando ao prefeito de Surubim, Túlio José Vieira Duda, a suspensão de uma seleção pública simplificada para contratação temporária de 563 servidores. A recomendação foi feita pela Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE), após análise prévia do edital.

A equipe do TCE identificou falhas no edital que afrontam, “de forma inequívoca”, os princípios da moralidade e competitividade, entre elas um prazo de apenas quatro dias para a realização das inscrições. Além disso, não reservou vagas para portadores de deficiência, conforme exige lei estadual.

A contratação seria para os cargos de assistente social, educador físico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, médico, nutricionista, psicólogo, digitador, pedreiro, mecânico, operador de máquina e vigilante. A GAPE sugeriu a suspensão do processo licitatório até que as falhas do edital sejam corrigidas.

A Cautelar ainda precisa ser referendada pela Primeira Câmara, só então o prefeito será notificado para apresentação de defesa.   

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/01/2016

A Primeira Câmara do TCE aprovou nesta quinta-feira (28) o voto-vista da conselheira Teresa Duere ao processo nº 1202438-7, que teve como relator o conselheiro João Campos, determinando à Secretaria Estadual de Educação (SEE) que promova a anulação do contrato 047/2012, firmado com a empresa Ideia Digital, e à Controladoria Geral do Estado que instaure uma Tomada de Contas Especial para apurar danos causados ao erário.

O relator julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada na SEE para analisar três contratos celebrados com a empresa Ideia Digital Sistemas, Consultoria, Comércio Ltda para a implantação do projeto Gestor Móvel.

A auditoria teve por objetivo verificar a efetividade do projeto e a existência de irregularidades nos procedimentos de contratação. Ela se originou de uma denúncia no programa “Fantástico” da Rede Globo, no dia 25 de março de 2012, envolvendo irregularidades em contrato firmado pela Prefeitura de João Pessoa (PB) com a empresa Ideia Digital. O contrato decorreu da Ata de Registro de Preços nº 007/2009, à qual a Secretaria de Educação de Pernambuco aderiu na condição de “carona”.

Além deste, outro contrato foi celebrado sem licitação, a partir de “carona”, e um terceiro formalizado em decorrência do Pregão Presencial nº 05/2011. A soma dos três contratos totalizou R$ 77.510.292,85 (setenta e sete milhões, quinhentos e dez mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos).

AJUSTES - Após notificação e recebimento da defesa dos interessados, o conselheiro João Campos acompanhou, quase que totalmente, o relatório dos técnicos, julgando irregular o objeto da Auditoria e aplicando multa aos responsáveis: Anderson Stevens Leônidas Gomes (R$ 67.400,00), Mônica Rejane Santa Cruz Silva (R$ 8.088,00), João Carlos Duarte dos Santos (R$ 13.480,00), Leonardo do Nascimento Barbosa (R$ 6.740,00), Neuma Maria Rego Lemos (R$ 8.088,00), Alexandre José Henrique de Oliveira Luna (R$ 13.480,00) e Luciano Carlos Mendes de Freitas Filho (R$ 6.740,00).

Além disso, determinou ao atual gestor da Secretaria de Educação que promova uma série de ajustes junto à empresa contratada, para dar prosseguimento à execução contratual, e à Coordenadoria de Controle Externo a instauração de uma Auditoria de Acompanhamento a fim de verificar o cumprimento das determinações contidas em seu voto.

VOTO-VISTA – A conselheira Teresa Duere, que havia solicitado vistas ao processo, apresentou o seu voto nesta quinta-feira (28), com algumas modificações em relação ao voto do relator, e teve o seu ponto de vista acompanhado pelo conselheiro Ranilson Ramos. O relator, portanto, foi voto vencido.

Ela disse que a despeito de a Procuradoria Geral do Estado ter emitido dois pareceres negando visto aos contratos decorrentes da “carona”, por entender que o procedimento era irregular, a Secretaria de Educação os executou sem solicitar autorização à Secretaria de Administração.

“Além da ilegalidade atestada pela PGE, e reconhecida pelo Ministério Público de Contas, o voto do relator, em síntese, aponta a absoluta inadequação do negócio”, diz o voto-vista da conselheira, relacionando, em seguida, as falhas encontradas nos contratos. No primeiro (038/2011), aquisição de R$ 900 mil em equipamentos não previstos na relação contratual. No segundo (107/2011), equipamentos adquiridos de fabricante, modelo e características diferentes do que reza o contrato original e, no terceiro, exigências que restringiam o caráter competitivo do certame.

“Há também vários indícios de graves irregularidades na execução das despesas, cujo total ultrapassa os R$ 40 milhões, montante equivalente a 60% do valor contratado”, diz ainda o voto da conselheira, frisando que a despesa possivelmente danosa aos cofres públicos pode chegar a R$ 885.600,00. Por isso, acompanhou os 17 “considerandos” do voto do relator no sentido de julgar irregular o objeto da Auditoria Especial, mas, diferentemente dele, entende que o contrato está repleto de vícios e não pode ter continuidade.

ANULAÇÃO - Ela propôs que o contrato 047/2012 seja anulado e que a Controladoria Geral do Estado instaure uma Tomada de Contas Especial na Secretaria de Educação para levantar os prejuízos causados aos cofres públicos.     

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/01/2016

O Tribunal de Contas de Pernambuco foi destaque, nesta quinta-feira (28), no Programa "Comando Geral da Notícia" transmitido ao vivo pela Rádio Cultura de Caruaru. Em entrevista ao locutor Paulo Sobral, a conselheira Teresa Duere falou sobre o processo, de sua relatoria, que apontou irregularidades numa licitação feita pela Fundação de Cultura da cidade para contratação de uma empresa de marketing e produção de eventos. O processo foi julgado irregular pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada na última terça-feira (26).

Em seu voto, a conselheira imputou débito e multa aos responsáveis pela empresa, no valor de quase 1 milhão de reais. Durante a entrevista, Teresa Duere explicou os motivos que levaram à decisão. Segundo ela, a auditoria especial realizada pelos técnicos do Tribunal encontrou diversas falhas no processo de contratação da empresa, sendo a principal delas a forma de contratação, feita por inexigibilidade. "O modelo que foi adotado pela Fundação de Cultura de Caruaru, com a terceirização total do evento, com a contratação de uma empresa particular diretamente sem concorrência com outras empresas, não está dentro da legalidade, porque não existe uma motivação para haver uma inexigibilidade. E isso vai de encontro à Lei de Licitações", disse ela.

A conselheira explicou também que houve falta de comprovação de alguns pagamentos feitos à empresa, e que por este motivo solicitou a devolução dos recursos por parte dos responsáveis. O voto da relatora apontou ainda para despesas indevidas com transporte, alimentação, telefone e diversos contratados, no valor de mais de 37 mil reais. Essas despesas extrapolam o objeto contratado na inexigibilidade. 

Ainda na entrevista, Teresa Duere explicou que da decisão ainda cabe recurso por parte da Fundação de Cultura, para que eventuais dúvidas possam ser dirimidas. "O meu voto tem 32 páginas no sentido de  ser bastante transparente e demonstrar quais foram as irregularidades encontradas no processo de contratação", afirmou a conselheira. "Mas, na verdade, nada poderia fazer a não ser cumprir a nossa competência constitucional analisando bem e votando corretamente, com unanimidade da Câmara", concluiu.

A decisão do TCE foi destaque também no Jornal do Commercio desta quinta-feira (28).

Confira a entrevista clicando aqui.

Confira a matéria do JC clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/01/2016

O Tribunal de Contas lembra aos Poderes, órgãos e demais entidades vinculadas ao Estado e aos municípios que o prazo final para a entrega de documentos referentes às admissões de pessoal - como contratos, concursos ou provimentos derivados - ocorridas em dezembro de 2015, se encerra no próximo dia 31.

A Resolução TC nº 01/2015 regulamenta, no âmbito da jurisdição do TCE, a composição, seleção, prazos e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundações do Estado e dos municípios. O não cumprimento por parte dos jurisdicionados dos dispositivos da citada Resolução poderá ensejar a aplicação de multa aos responsáveis.

Com exceção do ofício de encaminhamento e comprovante de validação, que devem ser entregues em papel, todos os outros documentos relacionados deverão ser enviados ao TCE, obrigatoriamente, por meio eletrônico, obedecendo algumas características como, estarem no formato PDF (Portable Document Format) e certificados digitalmente pela autoridade competente. Os documentos em formato eletrônico devem ser gravados em CD-ROM e enviados ao TCE juntamente com o ofício de encaminhamento e o comprovante de validação, que deve ser obtido no site: www.tce.pe.gov.br/validadoradmissao.

Para acessar a Resolução TC nº 01/2015, clique aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/01/2016

O Pleno do Tribunal de Contas deu provimento nesta quarta-feira (27) a um recurso interposto pelo prefeito de Caruaru, José Queiroz de Lima, pedindo a reforma do acórdão TC nº 1347/2015, que julgou irregular a gestão fiscal do município referente ao terceiro quadrimestre de 2013. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos. 

O Relatório de Gestão Fiscal foi julgado irregular porque a prefeitura comprometeu mais de 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal no exercício anterior (2012), sendo que, no primeiro quadrimestre do ano seguinte, esse percentual subiu para 57,06%. 

Pela Lei Responsabilidade Fiscal, caberia ao prefeito reenquadrar-se nos dois quadrimestres subsequentes – dois terços no segundo (quadrimestre) e um terço no terceiro, “o que não ocorreu”.

O prefeito alegou no recurso que ao final de 2013 a prefeitura reduziu o percentual de comprometimento da receita com a folha para 54,09%, após o corte de várias despesas. E que no primeiro semestre de 2014 o percentual foi de apenas 52,92%. Além disso, acrescentou, dois outros fatores contribuíram para que o município se desenquadrasse: a situação de emergência e a queda de receita.

JURISPRUDÊNCIA - Considerando a jurisprudência do TCE e os princípios da “razoabilidade, proporcionalidade e isonomia”, Ranilson Ramos deu provimento ao recurso para reformar o acórdão recorrido e julgar regular a gestão fiscal daquele exercício, afastando, por via de consequência a multa imposta ao prefeito. 

O voto foi aprovado por unanimidade, com concordância, inclusive, do representante do Ministério Público de Contas – o procurador geral Cristiano Pimentel. Cópia do voto do conselheiro será anexada à prestação de contas do município do exercício de 2013 (processo TC nº 1441043-5).  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/01/2016

 

A Primeira Câmara do TCE julgou ontem (26) irregular uma Inexigibilidade de nº 01/2013, contrato nº 046/2013, da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru (FCTC), sob a responsabilidade André Alexei Lyra Câmara, gestor da instituição à época. A análise do certame foi feita através de um processo de auditoria especial, aprovado unanimemente pelos membros da Câmara com relatoria da conselheira Teresa Duere.

Em seu voto, ela considerou que a Inexigibilidade que teve por objeto a contratação da Empresa ABPA Marketing e produção de Eventos Ltda para a prestação de serviços especializados de assessoria e consultoria exclusivas de intermediação, prospecção e abordagem de empresas para negociação e agenciamento de patrocínio, apoio financeiro e parcerias destinadas à realização de eventos promovidos pela FCTC, apresentou falhas, não esclarecidas mesmo após a notificação dos interessados, cabendo destaque para os seguintes pontos: forma de pagamento dos serviços prestados em desconformidade com os princípios estabelecidos na Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 8.666/93). Ausência de documentos que atestam a realização de pagamentos, no montante de R$ 939.471,29 desrespeitando, desta forma, a Lei Federal nº 4.320/64 (Lei de finanças públicas).

Também foram apontadas despesas indevidas com transporte, alimentação, combustível, telefone e diversos contratados pela ABPA no valor de R$37.101,97. Tais despesas extrapolam o objeto contratado na Inexigibilidade e, após análise feita pelo TCE, não ficou comprovado o pagamento total relativo a essas contratações, o que confronta a Constituição da República, bem como a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de licitações e contratos).

Por essas razões, o objeto da auditoria especial (nº 1302756-6) foi julgado irregular e foi imputado débito de R$ 976.573,26 solidariamente a Andrei Alexei Lyra Câmara (diretor presidente da FCTC) e Antônio Everaldo de Jesus Bernardino e Silva (empresário). Ainda foi aplicada uma multa no valor de R$ 6.740,00 ao gestor da FCTC.

Por fim, foram feitas determinações que deverão ser observadas pela FCTC nas próximas contratações semelhantes à analisada no presente processo de auditoria especial.

O valor do débito imputado deverá ser atualizado monetariamente a partir do 1º dia do exercício financeiro subsequente ao ano desta auditoria (1º dia de 2014) e deverá ser recolhido aos cofres municipais em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Ricardo Alexandre Santos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/01/2016

Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, órgãos públicos e entidades ligadas ao Estado e aos municípios, têm até hoje (01 de fevereiro) para atualizar os seus dados cadastrais junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. O prazo foi definido pela Resolução TC Nº29/2015, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas, publicada em 19/12/2015.

O Tribunal alerta para a importância da realização dos ajustes no cadastro, pois a falta de informações corretas pode inviabilizar o envio da Prestação de Contas através do sistema de Processo Eletrônico, comprometendo o encaminhamento dos dados do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) O sistema coleta informações relativas à execução orçamentária e financeira, folha de pessoal, licitações e contratos. A não atualização dos dados pode também acarretar a perda dos benefícios concedidos quando das inscrições nos cursos promovidos pela Escola de Contas Públicas do TCE-PE.

PENALIDADES - o envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos para atualização das informações poderão implicar a aplicação de multa ao gerenciador de sistema e ao representante legal das Unidades Jurisdicionadas, que respondem solidariamente pela não atualização dos dados.

Para atualizar as informações clique aqui 

Acesse aqui a Resolução na íntegra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/01/2016

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Porto, recebeu na manhã da última segunda-feira (25), a visita do prefeito de Olinda, Renildo Calheiros, que estava acompanhado do Procurador Geral do município, César André Pereira.

A visita de cortesia serviu para a troca de impressões sobre a atual conjuntura política e econômica do país, com destaque para a situação dos municípios brasileiros e a dificuldade de cumprirem suas obrigações financeiras. Renildo Calheiros revelou que há muito tempo desejava conversar com o presidente do Tribunal, dada a sua experiência à frente de um órgão de controle e de fiscalização. “O presidente Carlos Porto já administrou o TCE-PE em outras ocasiões, sendo um dos conselheiros mais antigos em atividade. Com este encontro realizo um desejo antigo de trocar ideias com ele, para  expressar algumas preocupações sobre o momento que o Brasil atravessa, com reflexo na administração dos municípios", comentou.

O prefeito ainda destacou a importância de encontros regulares com representantes de instituições de fiscalização, que teria como propósito “melhorar os serviços oferecidos à população e conferir mais transparência no trato da administração pública”. O presidente do TCE agradeceu a visita e afirmou que o Tribunal de Contas estará sempre à disposição para orientar os gestores, atuando como um instrumento de cidadania e instituição parceira da administração pública.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/01/2016

A Segunda Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (26) uma Medida Cautelar monocrática, expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal durante o período de recesso, determinando à Companhia Editora de Pernambuco (CEPE) que modifique os termos do edital do Pregão Presencial nº 003/2015, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na área de gestão de documentos. O relator do processo foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

O processo se originou de uma denúncia formalizada no TCE pela empresa TCI BPO – Tecnologia, Conhecimento e Informação S/A. Ela questionou, entre outras coisas, o prazo reduzido para impugnação do edital (cinco dias úteis), a comprovação de que a empresa possui patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% do valor total da contratação, a proibição de participação de empresas em processo de recuperação judicial, a quantidade mínima de atestados de capacidade técnica, o registro dos atestados de capacidade técnica no Conselho Regional de Biblioteconomia e a exclusividade da CEPE para realizar as atividades contidas no edital.

ANÁLISE - A equipe de auditoria do Tribunal, após a análise da denúncia, considerou procedentes alguns pontos dela e outros não. Foram julgados improcedentes o prazo reduzido para impugnação do edital, o registro dos atestados de capacidade técnica no Conselho Regional de Biblioteconomia e a exclusividade da CEPE para realizar as atividades que constam do edital. E, procedentes, a proibição de participação de empresa em recuperação judicial, a quantidade mínima de atestados de capacidade técnica, a obrigatoriedade de realização de visita técnica e o tratamento diferenciado para empresa recém criada.

A equipe técnica identificou também quatro falhas no edital que não constaram da denúncia: prazo menor para regularização fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, terceirização de atividade fim, prazo reduzido para apresentação de garantia processual e ausência de gestor de contrato.

Na condição de substituto do conselheiro Valdecir Pascoal, que se encontra de férias, o auditor Ricardo Rios manteve os termos da Cautelar e a levou para referendo da Segunda Câmara, que acatou, por unanimidade, o seu voto. O Pregão está suspenso até que a CEPE corrija as falhas identificadas no edital.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/01/2016

Uma nova lista de convocados para o programa de estágio do Tribunal de Contas de Pernambuco foi divulgada nesta terça-feira (26/01), no Diário Oficial da Instituição. A relação inclui um total de 31 alunos dos cursos de Administração, Ciências Atuariais, Ciências Econômicas, Direito, informática, Pedagogia e Secretariado. Eles foram aprovados na seleção pública, realizada em julho do ano passado pelo TCE.

Os candidatos convocados devem comparecer à Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas (DADP), na sede do Tribunal de Contas, no próximo dia 02 de fevereiro, às 8h, para a entrega de documentos. Serão exigidos originais e cópias da carteira de identidade (RG), comprovante de residência, declaração atualizada da instituição de ensino em que está matriculado, com frequência regular e com a devida indicação do curso, turno e período. Os candidatos devem trazer ainda uma foto tamanho 3x4, e um formulário preenchido, que pode ser acessado no site http://www.makiyama.com.brconcursos/convocacao_tcpe.

O Programa de Seleção de Estágios teve mais de 2.000 candidatos inscritos. 745 foram aprovados. Os demais alunos classificados no processo vão ser chamados de acordo com o surgimento de vagas.

Confira a lista clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/01/2016

Um curso sobre Inteligência Emocional - Base do Autodesenvolvimento está com inscrições abertas até esta quarta-feira (27), na Escola de Contas Públicas. Ele será ministrado por Clara Boeckmann Vieira, de 01 a 04/2, das 13h30 às 18h, no prédio-sede, na Avenida Mário Melo, 90 – Boa Vista. As inscrições podem ser realizadas neste clicando aqui.

Para Clara Vieira é importante ter inteligência emocional. “Durante muito tempo a sociedade valorizou o QI (Coeficiente de Inteligência), que mede capacidades intelectuais do indivíduo, como indicador de competência. Contudo, ao longo do tempo, cientistas descobriram que outros tipos de inteligência compõem o sucesso pessoal e profissional das pessoas. Perceberam que as pessoas mais brilhantes intelectualmente não são necessariamente as que têm mais êxito profissional", disse ela.

A professora também citou que pesquisas indicam que 23% do o êxito se deve às nossas capacidades intelectuais e 77% às nossas atitudes emocionais (Fonte: The Consortium for Research on Emotional Intelligence in Organizations).

Atualmente, segundo ela, não faltam exemplos do quanto a Inteligência Emocional (IE) é determinante na vida das pessoas e nunca se falou e estudou tanto este assunto como nos dias atuais. “A Inteligência emocional envolve cinco atributos, que são o Autoconhecimento (ou autoconsciência), Autocontrole, Automotivação, Empatia e Relacionamento interpessoal. Fica autoexplicativo o valor destes atributos dentro e fora do contexto corporativo. Os reflexos da Inteligência Emocional no trabalho vão desde a satisfação com o que faz e maior comprometimento e resultados, até às relações mais saudáveis durante, digamos, 1/3 da vida do indivíduo, que passa grande parte do tempo no ambiente corporativo”, acrescentou.

Questionada sobre como e quando devemos praticar a inteligência emocional no ambiente corporativo, Clara Vieira respondeu: “Todo o tempo. Quando estudamos pessoas com inteligência emocional percebemos maior satisfação com o que faz, menor incidência de conflitos, melhor convivência, entre outros padrões positivos. E para praticar inteligência emocional no ambiente corporativo, não adianta fazer maquiagem. A inteligência emocional se desenvolve a partir de esforços pessoais para desenvolver seus atributos”.

Clara Emilie Boeckmann Vieira é Engenheira, graduanda em Psicologia, possui Mestrado, especialização, MBA. Formação em Professional & Personal Coaching; formação APG Amana-Key. Ela é também Fazendária, com doze anos de experiência como gestora pública, incluindo 4 anos na gestão na Supervisão de Desenvolvimento de Pessoas. Possui curso de formação de Instrutores, Coordenação Pedagógica, e Didática do Ensino Superior. Docência em faculdades privadas. 

Programação:

Inteligência Emocional – Base do Autodesenvolvimento
01/02 a 04/02 - 20h/a - 13h30 às 18h
Programação completa Inscreva-se aqui

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ ECPBG, 26/01/2016

Antes do Carnaval, a Escola de Contas Públicas oferece três cursos: Gestão Pública e Conduta Ética do Servidor, Oratória Executiva de Alta Performance e Inteligência Emocional – Base do Autodesenvolvimento. O prazo de inscrições vai até dia 27 de janeiro, mas as aulas estão programadas de 01 a 04/02. As capacitações acontecem no prédio-sede da instituição, localizado na Avenida Mário Melo, 90 – Boa Vista. Os interessados podem se inscrever neste link.

O​ curso Gestão Pública e Conduta Ética do Servidor será ministrado por Ana Alaíde Mendes Pinheiro. O único pré-requisito é ser servidor público. Além das diferenças entre Ética x Moral, os alunos terão no conteúdo programático temas como Transparência no setor público; Código de Ética; Lei de Acesso à Informação; e Assédio moral no setor público.

Oratória Executiva de Alta Performance, também é destinado aos servidores públicos, será apresentado por Gilberto Silva e abordará tópicos como a Quebra das resistências iniciais do público e as Características fundamentais do orador.

Para saber mais sobre o curso Inteligência Emocional – Base do Autodesenvolvimento, clique aqui.

A programação completa está disponível no site http://escola.tce.pe.gov.br/escola/. Mais informações no (81) 3181.7953 ou no www.facebook.com/ecpbg.

Programação:

Curso: Gestão Pública e Conduta Ética do Servidor

01/02 a 03/02 – 12h/a - 14h às 17h30
Programação completa Inscreva-se aqui

Oratória Executiva de Alta Performance

01/02 a 04/02 – 20h/a - 13h30 às 18h

Programação completa Inscreva-se aqui

Inteligência Emocional – Base do Autodesenvolvimento

01/02 a 04/02 - 20h/a - 13h30 às 18h
Programação completa Inscreva-se aqui

ECPBG/ Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/01/2016

A Segunda Câmara do TCE deferiu na última quinta-feira (21) Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal, por solicitação do Núcleo de Engenharia, determinando à Empresa de Urbanização do Recife (URB) que não conclua o julgamento do processo licitatório nº 014/2015 que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de obras de pavimentação e drenagem em ruas localizadas nas RPAs 01, 03, 04 e 06.

Denúncia protocolada no Tribunal pela Construtora Ancar Ltda. afirma que o julgamento das propostas foi “equivocado”, pois todas as licitantes que participaram do certame foram desclassificadas, tendo tido declarada vencedora a empresa de ofertou o segundo maior preço (Loquipe).

A documentação da Ancar foi analisada pelo Núcleo de Engenharia, que emitiu parecer favorável à emissão da Medida Cautelar. O preço máximo definido pela URB foi de R$ 11.871.308,65 e a Loquipe sagrou-se vencedora com a proposta de R$ 11.629.296,24.

O conselheiro Valdecir Pascoal, que estava de plantão durante o período de recesso, acatou a sugestão do NEG e expediu a Cautelar solicitada, que foi referendada no último dia 21 (quinta-feira) pelos conselheiros da Segunda Câmara. Ele determinou à Comissão Permanente de Licitação da URB que não encerre o processo licitatório sem que seja dada oportunidade às três empresas desclassificadas (Construtora Ancar, Planalto Pajeú e Linear Engenharia) de apresentarem também as suas propostas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/01/2016

A Segunda Câmara do TCE emitiu, na última terça-feira (19), parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal de Petrolina, a rejeição das contas de governo da Prefeitura relativas ao exercício financeiro de 2010. O responsável pelo município no período foi o prefeito Júlio Lóssio de Macedo.

De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro substituto Ricardo Rios, a prestação de contas (nº 1180075-6) apresentou falhas que não foram esclarecidas, mesmo após a análise da defesa do interessado. Os técnicos do TCE identificaram divergência entre o valor apurado da despesa total com pessoal e o apontado no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 3º quadrimestre apresentado pela prefeitura. Após os ajustes efetuados nos cálculos da Receita Corrente Líquida (RCL) municipal, a equipe de auditoria constatou que a administração comprometeu 52,87% da RCL com pessoal. Contudo, o município afirma, em seu site, que o percentual de comprometimento foi de 52,69% da RCL. Além disso, a prefeitura elaborou o Plano Municipal de Educação (PME) para vigorar entre 2006-2020, em desconformidade com a duração para esse instrumento de planejamento da educação, que deve abarcar um período de 10 anos.

Por fim, ficou constatado que, no exercício de 2010, a Prefeitura investiu apenas 22,77% da receita total proveniente de impostos no setor de ensino. A Constituição Federal determina, em seu artigo 212, que o percentual mínimo de aplicação seja de 25%. Por essas razões, foi emitido parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das contas do prefeito Júlio Lóssio. Também foram feitas recomendações ao gestor municipal para a não repetição de falhas encontradas na prestação de contas do exercício de 2010.

O voto do conselheiro substituto Ricardo Rios foi aprovado por unanimidade. A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Gilmar Lima.

Contas de governo - as contas de governo são o instrumento através do qual o chefe do Poder Executivo de qualquer dos entes da federação expressa os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo. Trata-se de contas globais que refletem a situação das finanças da unidade federativa, revelando o planejamento governamental, a gestão fiscal e previdenciária; demonstram os níveis de endividamento, o atendimento ou não aos limites de gasto mínimo e máximo previstos para a saúde, educação e com pessoal. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/01/2016

A Primeira Câmara do TCE referendou nesta quinta-feira (21) uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, no dia 11 deste mês, determinando à Assembleia Legislativa que suspendesse todo e qualquer ato relacionado com o edital de Concorrência Pública nº 003/2015, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para realizar as obras de conclusão do plenário da Casa no valor estimado de R$ 27.847.296,41.

A representação com Pedido de Cautelar foi protocolada no TCE pela empresa Cinzel Engenharia Ltda. alegando que o edital contém cláusulas restritivas ao princípio da competitividade (Lei 8.666/93) e que afrontam a Constituição Federal (artigo 37, inciso XXI), a Resolução 1.025/2009 do Confea/Crea e a jurisprudência do próprio Tribunal de Contas.

O item do edital questionado exige que as empresas licitantes comprovem que os profissionais responsáveis técnicos integram o seu quadro permanente de servidores. Os advogados da Cinzel Engenharia pedem a supressão dessa exigência, bem como a republicação do edital e a reabertura dos prazos legais.

CONSULTA – A conselheira Teresa Duere solicitou parecer ao Núcleo de Engenharia do TCE (NEG), que deu razão à demandante. “O que está posto no edital equivale a dizer que somente serão aceitos atestados em nome da própria licitante, o que não se concebe. Admite-se o contrato de prestação de serviço justamente para que as empresas possam reunir os profissionais com acervo técnico em todas as áreas e participar das licitações”, diz o parecer do Núcleo de Engenharia do TCE.

Acrescenta ainda que o edital de Concorrência Pública, tal qual foi publicado pela Assembleia Legislativa, contém o “potencial risco” de que sejam desclassificadas empresas com propostas mais vantajosas para a administração pública, sem contar o fato de que muitas delas podem ter deixado de participar do certame devido àquela restrição.

ACATAMENTO - Teresa Duere acatou integralmente o opinativo do  NEG e estranhou o fato de a página eletrônica da Alepe só conter informações sobre Pregões, omitindo-se dados sobre as Concorrências Públicas e as Tomadas de Preços, contrariando a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Ela deu prazo de cinco dias ao presidente da Assembleia, deputado Guilherme Uchoa, e à presidente da Comissão de Licitação, Maria do Socorro Christiane Vasconcelos Pontual, para apresentarem suas contrarrazões,  e solicitou informações sobre a atual situação do certame e a relação das empresas habilitadas e inabilitadas para participarem do certame.

A presidente da CPL resumiu a sua defesa em sete itens, a saber: a) que ao receber a notificação do TCE, suspendeu imediatamente o processo licitatório; b) que o Edital de Concorrência Pública foi publicado no Diário Oficial do Estado e na Folha de Pernambuco; c) que 11 empresas retiraram o Edital de Licitação, cinco realizaram visita técnica, três fizeram caução (R$ 278.472,96) e apenas duas apresentaram propostas; d) que nenhuma das 11 empresas que retiraram o Edital questionaram os seus termos; e) que os envelopes foram abertos no dia 04/01/2016 e o resultado da habilitação publicado no dia seguinte, tendo sido classificada a empresa que ofertou o menor preço; f) que o prazo para apresentação de recurso se encerraria no dia 13/01/2016; e g) que a exigência impugnada pela Cinzel Engenharia “não trouxe nenhum prejuízo ou restrição ao certame”.

MÉRITO – De acordo com o voto da conselheira  Teresa Duere, a presidente da CPL não apresentou nenhum “argumento jurídico” para justificar a exigência questionada pela impugnante e também não motivou a decisão de indeferir a impugnação feita na esfera administrativa. Por esse motivo, manteve os termos da Cautelar, monocrática, determinando à Assembleia Legislativa a suspensão do certame e à Coordenadoria de Controle Externo do TCE que instaure uma Auditoria Especial para “análise detalhada e meritória dos fatos”. Também ficou determinado o envio do inteiro teor do voto ao órgão de Controle Interno do Poder Legislativo estadual. Acompanharam o voto os conselheiros João Campos e Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/01/2016

O presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, recebeu uma visita de cortesia nesta quinta-feira (21) do deputado estadual Edilson Silva (PSOL). O parlamentar não pôde estar presente à cerimônia de posse da nova diretoria do Tribunal, no último dia 07, e por isso marcou uma audiência em separado para externar seus votos de êxito ao novo presidente da instituição.

“Encontrava-me em Brasília no dia da posse e por isso não pude vir ao Tribunal para dar um abraço no novo presidente, o que aproveitei para fazer na data de hoje”, declarou o parlamentar. 

Carlos Porto, por sua vez, após agradecer a visita do deputado, disse que o TCE, para cumprir bem o seu papel, depende da colaboração da Assembleia Legislativa, motivo pelo qual a instituição estará sempre de portas abertas para os deputados estaduais.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/01/2016

Levantamento feito pelo Tribunal de Contas constatou que a maioria das prefeituras de Pernambuco apresentou despesas com pessoal entre janeiro e agosto de 2015 acima do “limite” previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o estudo, que foi divulgado nesta quarta-feira (20), 168 dos 184 municípios do Estado estão acima do limite “alerta” estabelecido na LRF.

Realizado pela Coordenadoria de Controle Externo, o estudo revelou que 120 prefeituras (65% do total) extrapolaram o limite de gastos com a folha que é 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). Por outro lado, 48 municípios (26%) tiveram despesa com pessoal entre o limite alerta e o limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida).

O estudo constatou também que apenas 15 municípios (8% do total) conseguiram cumprir a LRF, comprometendo com o pagamento da folha um percentual da RCL abaixo do limite alerta. Apenas uma prefeitura deixou de repassar ao TCE informações sobre despesas com o seu pessoal. Os dados se referem aos dois primeiros quadrimestres de 2015 (janeiro a agosto) e constam dos Relatórios de Gestão Fiscal disponíveis no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) do Ministério da Fazenda.

AVANÇO - Em comparação com o exercício anterior, o número de prefeituras que está descumprindo a LRF no tocante ao percentual de gastos com pessoal aumentou. Em 2014, 165 das 184 prefeituras pernambucanas apresentaram despesas com pessoal acima do limite alerta. Naquele ano, 115 prefeituras (62,5% do total) ultrapassaram o limite de 54% previsto na LRF.

O Tribunal de Contas vai encaminhar ofícios às prefeituras que estão desenquadradas alertando-as para a necessidade de cumprirem o que determina a Lei. Os alertas são enviados em três situações. Primeira, quando a despesa com pessoal está entre 48,60% e 51,29% da Receita Corrente Líquida. Para este caso, considerado como "limite alerta", a Lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto.

Segunda, quando a despesa total com pessoal variar entre 51,3% e 54% da Receita Corrente Líquida. Nesta hipótese, o gestor terá ultrapassado o chamado o “limite prudencial”, mas a Lei não prevê punição para o gestor. Apenas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como: concessão de vantagens; aumento; reajuste ou adequação de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público; admissão ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras.

Terceira e última, quando a despesa total com pessoal (DTP) ultrapassar o percentual de 54% da Receita Corrente Líquida. Neste cenário, há um extenso rol de vedações que vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.

Confira aqui os percentuais da despesa total com pessoal de 2015.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/01/2016

A Segunda Câmara do TCE julgou ilegais 5.251 contratações temporárias, realizadas pela Prefeitura de Caruaru no exercício de 2015, sob a responsabilidade do prefeito José Queiroz de Lima. De acordo com o voto do relator, conselheiro Dirceu Rodolfo, o processo de contratações temporárias (TC nº 1505498-6) apresentou falhas que não foram dirimidas, mesmo após a análise da defesa apresentada pelo gestor municipal.

Segundo o relator, as contratações temporárias foram realizadas sem ficar comprovado o caráter de excepcionalidade que justificasse a utilização desta modalidade de ingresso de pessoal no município. A prefeitura também deixou de enviar ao TCE as documentações definidas pela Resolução TC 01/2015 (que dispõe sobre a composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal no âmbito do Tribunal de Contas). Além disso, diz o voto,  houve transgressão à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a Prefeitura de Caruaru estava, no período sob análise, extrapolando os limites máximos de gastos com pessoal estabelecidos na LRF. Por fim, ficou constatado que entre os funcionários contratados havia servidores acumulando cargos de forma irregular.

Pelas irregularidades, o TCE determinou ao prefeito do município pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00, que deverá ser quitada em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir clicando aqui.

O voto do conselheiro Dirceu Rodolfo foi aprovado por unanimidade na sessão de julgamento realizada na última terça-feira (19), presidida interinamente por ele próprio. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Gilmar Severino Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/01/2016

Dando sequência às entrevistas que está concedendo a órgãos de imprensa de Pernambuco, o novo presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, foi entrevistado nesta terça-feira (19) pelo jornalista João Alberto para o programa ancorado por ele na Rádio Globo do Recife. A entrevista irá ao ar nesta quarta-feira (20) das 10h às 11h da manhã.

A entrevista versou sobre vários assuntos: papel do Tribunal de Contas, eleições municipais, crise fiscal das prefeituras, atribuições da Escola de Contas, reforma da Previdência, etc.

Sobre o papel do Tribunal de Contas, Porto declarou que sua atribuição é fiscalizar os recursos públicos do Governo do Estado e dos Municípios, algo que faz com muito critério dada a excelência dos seus quadros técnicos. Reconheceu que o TCE é um órgão auxiliar do Poder Legislativo, porém com autonomia administrativa e financeira para traçar o seu próprio rumo.

OLHAR - Sobre as eleições municipais, reafirmou o seu propósito de estabelecer um “olhar mais apurado” sobre as contas públicas porque prefeitos que vão disputar a reeleição “podem se exceder”. Salientou que a fiscalização ficou menos complexa após a implantação do “processo eletrônico” e do site “Tome conta”, ambos implantados no final da gestão do conselheiro Valdecir Pascoal.

Quanto à crise fiscal das prefeituras, o presidente do TCE declarou que ela começou a se agravar depois que o governo federal desonerou a venda de automóveis novos e os produtos da “linha branca” (geladeira, fogão, máquina de lavar, etc.) para segurar o emprego nas indústrias paulistas.

Houve, disse ele, queda de receita do IPI, com rebatimento direto no FPM, que é formado com parte desse imposto, ao mesmo tempo em que o salário mínimo e o piso salarial dos professores têm sido corrigidos acima dos índices inflacionários, o que sacrifica bastante as prefeituras.

Ele também destacou o papel pedagógico que é desempenhado pela Escola de Contas Públicas do TCE na capacitação dos gestores públicos e disse que ficará feliz no dia em que o Tribunal não precisar mais emitir parecer prévio pela rejeição de contas de nenhum prefeito.

BENGALA - O conselheiro achou correta a decisão do Congresso Nacional de aprovar a emenda constitucional que elevou de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória de todos os servidores públicos. Essa decisão, a seu ver, será benéfica ao caixa da Previdência Social, que está em crise no mundo inteiro porque a expectativa de vida tem aumentado e há menos gente trabalhando para bancar os proventos dos aposentados.

Por último, Porto concordou com o entrevistador, para quem o Brasil está passando por três tipos de crise: moral, política e econômica. Acha, entretanto,  que a mais grave delas é a crise política, que é a causa principal das outras duas. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/01/2016

A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais, nesta terça-feira (19), contratações temporárias feitas em 2015 pelas prefeituras de Belém de Maria e Moreno. A relatora dos processos foi a conselheira Teresa Duere, que teve seu voto aprovado de forma unânime.

Irregularidades – a prefeitura de Belém de Maria admitiu 182 funcionários para exercer diversos cargos na administração pública como professor, agente comunitário de saúde, técnico de enfermagem, digitador, gari, motorista, entre outros. No entanto, segundo o voto da relatora, as contratações foram feitas num período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. O TCE também identificou casos de acumulação ilegal de funções e ausência de fundamentação para a realização dos contratos. Outra irregularidade apontada foi a falta de envio ao Tribunal de Contas, por parte do município, de documentos exigidos na Resolução TC n° 01/2015, que disciplinam as contratações temporárias. 

Por essas razões, o processo (TC n° 1505554-1) foi julgado ilegal. O TCE determinou pagamento de multa ao ex-prefeito Valdeci José da Silva, responsável pelas contratações.

A conselheira Teresa Duere também determinou ao atual gestor a adoção das providências necessárias ao afastamento dos servidores contratados de forma irregular, no prazo de 70 dias, bem como a realização de um levantamento sobre a necessidade de pessoal para execução dos serviços oferecidos pela prefeitura, objetivando a realização de concurso público para a solução definitiva do problema, no prazo de 180 dias.

Moreno - as irregularidades identificadas pelo TCE em Belém de Maria se repetiram na cidade de Moreno, onde foram contratados 166 funcionários para as funções de auxiliar de gestão, assistente técnico, médico, supervisor do campo, psicólogo, auxiliar de farmácia, coordenador, auxiliar de serviços administrativos, entre outras. A Primeira Câmara julgou o processo (TC n°1505443-3) ilegal e determinou aplicação de multa ao gestor, o prefeito Adilson Gomes da Silva Filho.

Também ficou determinado que o prefeito de Moreno faça um  levantamento da necessidade de pessoal no quadro efetivo, com vistas à realização de concurso público, para, em seguida, proceder à substituição dos servidores contratados temporariamente pelos aprovados no concurso. O gestor terá um prazo de 60 dias para enviar ao TCE documentos que comprovem a adoção das providências necessárias ao afastamento dos funcionários.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/01/2015

O senador e ministro da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Exterior, Armando Monteiro Neto, fez uma visita de cortesia nesta segunda-feira (18) ao novo presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto. Ele se desculpou inicialmente por não ter podido comparecer à posse, que se realizou no último dia 07, dizendo que gostaria de abraçar o presidente e desejar-lhe êxito à frente da instituição. O ministro foi recebido no gabinete da presidência pelo próprio Carlos Porto e os conselheiros João Campos, Teresa Duere e Ranilson Ramos.

Durante cerca de uma hora, eles trocaram opiniões sobre o cenário político e econômico nacional. O ministro declarou-se convencido de que o país só sairá da crise se houver um entendimento entre governo e oposição para a aprovação de algumas medidas, como a reforma da previdência, por exemplo. Carlos Porto, por sua vez, também concorda com essa observação, mas a iniciativa de propor um entendimento à oposição, disse ele, deve partir da própria presidente Dilma Rousseff.

OTIMISMO - Para o senador, em que pese a crise econômica que aflige o país ser responsável pelo aumento do desemprego e da inflação, há algumas notícias positivas que servem para afastar o pessimismo. Em primeiro lugar, disse ele, as reservas do país são superiores a US$ 300 bilhões, o que dá segurança ao governo para enfrentar qualquer turbulência de natureza externa. Em segundo, acrescentou, a balança comercial foi superavitária em 2015 em cerca de 14 bilhões de dólares, revertendo a tendência de déficit registrada em 2014.

Por último, a imagem que o Brasil tem hoje no exterior do ponto de vista dos investidores é melhor do que a que prevalece internamente, significando que muitas empresas multinacionais continuam acreditando no país.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/01/2015

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Porto, disse à “Folha de Pernambuco” desta segunda-feira (18) que a auditoria que está sendo realizada pelo órgão na Arena Pernambuco está praticamente concluída, mas só será levada a julgamento pelo relator, conselheiro Dirceu Rodolfo, depois que o Governo do Estado disponibilizar para o TCE as conclusões de um estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas.

É com base nesse estudo que o Governo do Estado irá decidir se questionará ou não, judicialmente, os termos do contrato celebrado com a Odebrecht, por meio de uma PPP (Parceria Público-privada), para a construção do Estádio da Copa. “A informação sobre a Arena é que o trabalho do Tribunal está praticamente concluído. E já existe por parte do conselheiro (Dirceu Rodolfo) uma Medida Cautelar determinando ao Governo do Estado a suspensão de qualquer tipo de pagamento referente a essa obra”, disse o presidente do TCE.

ITAQUITINGA - Em relação à PPP para a construção do presídio de Itaquitinga, obra que se encontra paralisada desde 2014 porque a empresa que venceu a licitação foi à falência, Carlos Porto declarou que o Tribunal também está analisando esse contrato por meio de uma auditoria que tem como relatora a conselheira Teresa Duere. “O Governo do Estado alega que a empresa não tinha condições de concluir aquele trabalho e a empresa (que venceu a licitação) diz o contrário. É uma obra que obteve financiamento do Banco do Nordeste e a conselheira Teresa Duere está se aprofundando neste processo”, acrescentou.

CORREDORES - Carlos Porto abordou também a auditoria que está sendo feita nos corredores de transporte Norte/Sul e Leste/Oeste, que deveriam ter sido concluídos antes da Copa do Mundo de 2014. Segundo ele, as obras do Norte/Sul estão mais adiantadas que as do corredor Leste/Oeste, mas não se identificou até agora qualquer tipo de irregularidade nelas.

O presidente do TCE voltou a frisar que pretende priorizar o processo eletrônico implantado na gestão do seu antecessor, conselheiro Valdecir Pascoal, bem como as auditorias de acompanhamento em obras públicas, tanto do governo estadual como dos municípios.  “Esse é um dos fatos que têm ajudado o Tribunal a cortar o mal pela raiz”, disse ele. Por essa  modalidade de auditoria, o Tribunal de Contas começa a auditar a obra a partir do lançamento do edital de licitação.

Por fim, Carlos Porto reafirmou sua intenção de usar as Inspetorias Regionais do interior (Petrolina, Salgueiro, Arcoverde, Garanhuns, Palmares, Surubim, Bezerros e Metropolitanas Norte e Sul) para intensificar a fiscalização nas prefeituras durante a próxima campanha eleitoral. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/01/2015

Oito cursos de diversas áreas de conhecimento abrem o ano letivo de 2016 na Escola de Contas Públicas. As capacitações têm início no dia 25 de janeiro e as inscrições podem ser realizadas nesse link até o dia 20. Serão duas capacitações a distância e seis presenciais, que ocorrerão no prédio-sede, na Avenida Mário Melo, 90 – Boa Vista, e no anexo, localizadona Rua da Aurora, 763 – Boa Vista, ambos no Recife.

Os interessados podem se inscrever pelo site http://escola.tce.pe.gov.br/escola/ou neste link. Mais informações no (81) 3181.7953 ou no www.facebook.com/ecpbg.

Ocursos online são gratuitos e auto-instrucionais, com carga horária de 8h/a. São eles: Curso para Conselhos Municipais e Lei Complementar 147/2014, ambos entre 21 de janeiro a 04 de fevereiro.

Os cursos presenciais são: Formação de pregoeiro público, ministrado pelo José Vieira; Contratos de Obras e Serviços de Engenharia e sua Fiscalização, por Elmar de Almeida Pessoa; 

Controle Interno em Almoxarifado e Patrimônio no Serviço Públicopor Thiago Parísio; Atos de Admissão de PessoalporSuzana Neves Pessoa; Previdência Própriapor Marconi Karley Oliveira Nascimento; Licitação Pública Avançada ficará a cargo de Ana Tereza Ventura.

PROGRAMAÇÃO

Curso: Formação De Pregoeiro Público

25/01/2016 a 29/01/2016
25h/a
13:30 às 18:00


Programação completa

Curso: Contratos de Obras e Serviços de Engenharia e sua Fiscalização

25/01/2016 a 28/01/2016
2
0h/a
13:30 às 18:00


Programação completa

Curso: Controle Interno em Almoxarifado e Patrimônio o Serviço Público
25/01/2016 a 28/01/2016
2
0h/a
13:30 às 1
7:10

Programação completa

Curso: Atos De Admissão De Pessoal
25/01/2016 a 28/01/2016
 
20h/a
13:30 às 18:00


Programação completa

Curso: Previdência Própria
25/01/2016 a 28/01/2016
2
0h/a
13:30 às 18:00


Programação completa

Curso: Licitação Pública Avançada
2
5/01/2016 a 28/01/2016
2
0h/a
13:30 às 18:00


Programação completa

Curso:Lei Complementar 147/2014  Ead

​ (gratuito​)


21/01/2016 a 04/02/2016
8h/a
Programação completa

Curso para Conselhos Municipais

​ - Ead​ 

(gratuito​)

21/01/2016 a 04/02/2016
8h/a
Programação completa

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas da Prefeitura de Itaíba de 2012, sob a responsabilidade do prefeito, Marivaldo Bispo da Silva. O voto, aprovado de forma unânime na Sessão da última quinta-feira (14), também previu a aplicação de uma multa ao prefeito no valor de 12 mil reais.

De acordo com o voto da relatora do processo (TC nº 1370206-3), conselheira Teresa Duere, o município de Itaíba vem repetindo irregularidades na gestão previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tendo, no exercício de 2012, deixado de efetuar o recolhimento integral das contribuições dos servidores da entidade previdenciária e sobre a folha de pagamento dos profissionais do magistério ao RPPS. Tal fato acarretou o pagamento de multa e juros sobre as contribuições devidas e não recolhidas.

Em relação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), foi observado, no exercício sob análise, o não recolhimento integral das contribuições, bem como o pagamento de juros e multas sobre os valores devidos pela municipalidade ao RGPS. As irregularidades na gestão previdenciária por parte do prefeito têm sido observadas desde o exercício de 2005.

Houve ainda a contratação de atrações artísticas, mediante inexigibilidade licitatória, sem a devida caracterização de inviabilidade de competição. Os gestores apesar de regularmente notificados, não apresentaram defesa. 

Por essas razões, a prestação de contas foi julgada irregular e além da multa ao prefeito, foi aplicada uma multa individual no valor de R$ 7.000,00 ao presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Antídio Valença Freitas e a Genivaldo Rodrigues da Silva, Mônica Cristina Nemésio da Silva, Ranilson Rossi Ramos, todos membros da CPL. Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, após os prazos de recursos. Para efetuar o pagamento, os gestores poderão emitir boleto clicando aqui.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere e o Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Ricardo Alexandre Santos.

CONTAS DE GESTÃO - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/01/2016

O presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, fez uma visita protocolar aos três principais jornais do Recife - Folha de Pernambuco, Jornal do Comércio e Diário de Pernambuco - objetivando estreitar as relações do órgão com a imprensa pernambucana.

A primeira visita, na última quinta-feira (14), pela manhã, foi à Folha de Pernambuco, onde o conselheiro foi recebido pela editora geral Patrícia Raposo e o diretor administrativo-financeiro Paulo Pugliesi. Em conversa com os dois representantes do jornal, o presidente do TCE expôs, em linhas gerais, quais serão suas prioridades à frente da instituição no biênio 2016-2017, especialmente em relação aos municípios. "O Tribunal deverá ter um olhar diferenciado em relação às contas municipais dos dois últimos dois anos, especialmente devido à queda da receita e o ao aumento da despesa (reajuste do salário mínimo e do piso nacional dos professores), mas levando em consideração o “histórico” das prefeituras, isto é, o esforço feito por cada uma delas no sentido de se ajustar à Lei de Responsabilidade Fiscal e de cumprir as exigências constitucionais em relação a gastos em saúde e educação", disse ele.

À tarde, em visita ao Jornal do Comércio, ele foi recebido pelo diretor Eduardo Lemos e o editor-geral Laurindo Ferreira. Na ocasião, Carlos Porto ressaltou a importância de fortalecer o portal “Tome Conta”, lançado pelo TCE em outubro passado, para que a população possa acompanhar e fiscalizar a aplicação do dinheiro público por parte dos gestores. O presidente demonstrou preocupação com o cenário de crise no Brasil e as promessas eleitorais previstas para este ano. "O ano de 2016 será um bom ano para os candidatos aventureiros, que vão chegar e prometer tudo. Aqueles que entram na disputa política com um pouco de responsabilidade já começam perdendo, pois terá gente prometendo mundos e fundos", comentou.

Nesta sexta-feira (15), Carlos Porto esteve na redação do Diário de Pernambuco onde foi recebido pelos diretores Guilherme Machado e Maurício Rands. Ele falou sobre a implantação do processo eletrônico no TCE, pelo qual todas as prestações de contas do Governo do Estado e dos 184 municípios pernambucanos terão que ser enviadas pela internet, frisando que isso representará economia de tempo e também de papel. Salientou também a importância da Escola de Contas e das Inspetorias Regionais para, respectivamente, capacitar os gestores públicos e aproximar o Tribunal dos seus jurisdicionados.

No final da manhã, o presidente participou de um debate sobre finanças públicas na Rádio Jornal com o deputado federal Mendonça Filho e o tributarista Antonio Elmo de Queiroz.

Confira a entrevista na Rádio Jornal clicando aqui. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/01/2016 

O Tribunal de Contas decidiu anular dois processos de licitação da Prefeitura de Itambé, do exercício de 2015, referentes à contratação de serviços gráficos em geral, no valor de R$ 729.363,50 e aquisição de kits escolares para alunos da Rede Municipal de Ensino, estimado em 808 mil reais.

A relatora do processo, conselheira Teresa Duere, entendeu que as licitações foram enquadradas de forma inadequada na modalidade Concorrência, quando deveriam ter sido abertas na modalidade Pregão, por se tratarem de serviços de natureza comum. 

Além disso, a relatora observou, em ambos os processos licitatórios, que alguns itens apresentavam diferenças percentuais significativas entre o valor estimado pela Prefeitura de Itambé e o valor registrado no banco de preços, que utiliza atas de registros de preços de licitações concluídas por outros órgãos públicos, ficando clara a necessidade de ampliação da pesquisa de mercado de toda a planilha realizada pelo Município.

Em função desse entendimento, a conselheira expediu, em 02 de dezembro do ano passado, uma medida cautelar anulando o andamento dos processos, o que foi acatado pelo prefeito do município, Bruno Borba Ribeiro. Essa decisão foi referendada pela Primeira Câmara do TCE, por unanimidade, em sessão realizada nesta quinta-feira (14) e dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos. A prefeitura terá agora que refazer os editais e publicá-los novamente.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/01/2016

O Tribunal de Contas publicou em Diário Oficial, no último dia 16 de dezembro, a Resolução TC n°30 que dispõe sobre a classificação das informações produzidas ou recebidas pela instituição.

A resolução trata do sigilo, da disponibilidade e da integridade dessas informações e no que se refere ao sigilo estabelece quais terão restrição de acesso, prazos para essa restrição e como pode ocorrer a classificação, a reclassificação e a desclassificação das informações.

Em relação à disponibilidade, são duas categorias de informação: básica e crítica, sendo esta última fundamental para a continuidade das atividades do TCE-PE, devendo inclusive ser recuperada imediatamente em caso de indisponibilidade.

Já no que diz respeito à integridade, a informação poderá ser normal ou controlada, e a classificação deverá levar em conta o impacto que a alteração, gravação ou exclusão indevida ou não autorizada da informação acarretaria à imagem ou às operações vitais do Tribunal. As informações controladas são aquelas em que a perda da integridade compromete a imagem ou as operações vitais do Tribunal, causando prejuízo financeiro significativo ou impossibilitando o cumprimento de determinação legal.

A resolução também prevê que na classificação da informação deve-se observar, sempre que possível, o grau de segurança menos restritivo, visando obedecer ao princípio da transparência, bem como otimizar o processo de tratamento e a redução dos custos com sua proteção.

A classificação das informações terá início a partir da data a ser definida em ato do Presidente em função do atendimento dos requisitos de infraestrutura e das alterações normativas necessárias. As informações produzidas antes da publicação desta Resolução poderão ser classificadas, observando-se os prazos e os procedimentos a serem estabelecidos em ato do Presidente. 

Esta nova norma integra a Política Corporativa de Segurança da Informação do Tribunal de Contas do Estado, regulamentada pela Resolução TC 16/2014.


Acesse aqui a Resolução TC nº 30/15.

Acesse aqui a Política Corporativa de Segurança da informação do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/01/2016

Uma auditoria de acompanhamento na Secretaria de Transportes, que tem como relator o conselheiro Marcos Loreto, gerou uma economia para o Governo do Estado no montante de R$ 1.213.268,36. O resultado foi obtido a partir da análise do edital da Concorrência Pública nº 02/2015 da Secretaria cujo objeto era a execução de serviços de conservação em 17 rodovias e respectivos acessos sob jurisdição do 6º Distrito Rodoviário, localizado em Salgueiro.

Após o trabalho realizado pela Gerência de Auditoria em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia, detectou-se que havia erro na composição do preço unitário do item "pintura de ligação". Além disso, o TCE também entendeu que deveria ser feita uma redução no preço unitário do item "revestimento com mistura betuminosa a frio", cuja composição incluía, em duplicidade, o mesmo item relativo à "pintura de ligação". Com a atuação preventiva do Tribunal, o preço unitário desse item - que antes era R$ 175,69 caiu para R$ 52,44.

Outro ponto observado pelos técnicos foi a falta das memórias de cálculo dos quantitativos da planilha orçamentária. Elas foram cobradas pelo TCE e a Secretaria dos Transportes, ao elaborá-las, percebeu a necessidade de reduzir a quantidade dos itens “roçado manual” e "pintura de faixa”. Dessa forma, o valor do orçamento básico que antes era de R$ 9.384.965,19 foi reduzido para R$ 8.171.696,83. 

A atuação prévia do TCE, seja no âmbito municipal ou estadual, já trouxe benefícios cerca de R$ 500 milhões nos últimos dois anos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/01/2016

O procurador Cristiano da Paixão Pimentel foi empossado nesta quarta-feira (13) no cargo de procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPCO), para o qual foi nomeado na véspera pelo governador Paulo Câmara. O termo de posse foi lido na sessão do Pleno pelo diretor geral do Plenário, José Deodato Alencar Barros.

Em breves palavras, o procurador agradeceu inicialmente a confiança dos seus pares, que o escolheram por aclamação, e por unanimidade, para permanecer à frente do MPCO no biênio 2016-2017. Em seguida, fez um agradecimento especial ao governador por tê-lo reconduzido ao cargo, lembrando ter sido a primeira nomeação feita por ele no curso deste ano para o Tribunal de Contas.

Por fim, agradeceu também aos conselheiros a confiança nele depositada para permanecer à frente do MPCO por mais dois anos prometendo manter o mesmo ritmo de trabalho da gestão anterior. Ao saudá-lo, o presidente Carlos Porto declarou que Cristiano Pimentel chegou ao cargo por seus próprios méritos e desejou-lhe boa sorte à frente do Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/01/2016

Resolução do TCE (n° 28/2015) publicada no Diário Oficial Eletrônico de 17 de dezembro definiu as regras para o cadastramento de usuários externos nos sistemas adotados no órgão.

De acordo com a resolução, “usuário” é aquele que pode alimentar ou consultar um dos sistemas do TCE, seja ele agente político, servidor, terceirizado ou autônomo. Já o “gerenciador de sistema” é classificado como o usuário que, além de suas atribuições, tem autorização para cadastrar outros usuários a fim de ter acesso ao sistema.

No entanto, a designação do “gerenciador de sistema”, para sua unidade, tem que ser solicitada e estará sujeita à análise e validação do TCE por meio do próprio Sistema de Usuários.

Uma das novidades da resolução é o fato de que, a partir da sua publicação, o TCE não mais receberá ofício em papel para a designação do gerenciador. Todo procedimento deve ser realizado através do Sistema de Usuários, com ofício em formato eletrônico (extensão do arquivo pdf) e assinado digitalmente pelo representante legal da unidade. 

A resolução esclarece também como é possível obter a senha de acesso aos sistemas, obrigatória tanto para usuário como para gerenciador.

SISTEMAS - Os Sistemas de Usuários do TCE são, dentre outros, Processo eletrônico, Processo eletrônico de pensão, Aposentadoria, Reserva e Reforma (e-CAP), Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) - composto pelos módulos de Execução Orçamentária e Financeira (EOF), Licitações e Contratos (LICON), Pessoal e Registro Contábil (RECON). Todos estão disponíveis no site www.tce.pe.gov.br.

confira a íntegra da resolução clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/01/2016

O Pleno do TCE aprovou nesta quarta-feira (13) um voto de pesar pelo falecimento do ex-deputado estadual Carlos Alberto Rabelo ocorrido no último sábado, dia 9, no Hospital Português do Recife.

O autor da proposição foi o presidente Carlos Porto, que foi companheiro do falecido na Assembleia Legislativa do Estado. Carlos Alberto era aposentado da Procuradoria Geral do Estado e morreu aos 68 anos de idade em decorrência de complicações renais e cardiológicas. Ele era natural de Goiana e filho do também ex-deputado Osvaldo Rabelo. O sepultamento ocorreu no domingo, dia 11, no cemitério Morada da Paz, no município de Paulista.

Gerência de Jornalismo (GEJO),13/01/2016

O governador Paulo Câmara reconduziu nesta terça-feira o procurador Cristiano da Paixão Pimentel para o cargo de procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPCO) no biênio 2016-2017. O ato de nomeação foi assinado no Palácio do Campo das Princesas na presença do presidente do Tribunal de Contas, conselheiros Carlos Porto e do próprio procurador geral.

Cristiano Pimentel foi escolhido pela unanimidade dos procuradores, na última sexta-feira (08), em votação secreta, para permanecer à frente do MPCO por mais um período.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/01/2016

Ao analisar a Concorrência Pública nº 014/2014 da Prefeitura do Recife cujo objeto era a construção de um Centro Municipal de Educação Infantil no bairro da Mustardinha, o Tribunal de Contas detectou falhas no edital e recomendou o seu cancelamento, proporcionando uma economia aos cofres públicos no valor de R$ 3.210.399,55. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto, que vai ficar fora das relatorias pelos próximos dois anos por ter tomado posse, na semana passada, como presidente da instituição.

Durante os trabalhos de acompanhamento, a equipe do Núcleo de Engenharia do TCE chegou à conclusão de que o terreno onde seria erguida a unidade educacional não apresentava as condições geotécnicas necessárias para suportar o peso da construção. Segundo os técnicos, mesmo com a adoção de fundações em estacas haveria o risco de abatimento contínuo do aterro, causando rachaduras nas construções auxiliares como cisternas, fossas, sumidouros, guaritas e muros, além de danos às tubulações de esgoto e de drenagem de águas pluviais. O próprio piso poderia sofrer também alterações se não fosse suportado por estacas.  

Auditoria de acompanhamento analisa os atos dos gestores públicos quando do lançamento dos editais de obras. Por conta da atuação prévia do TCE, seja no âmbito municipal ou estadual, economizou-se nos últimos dois anos cerca de R$ 500 milhões.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/01/2016

O presidente eleito do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Leopoldo de Arruda Raposo, esteve no Tribunal de Contas nesta segunda-feira (11) para entregar o convite da posse ao presidente Carlos Porto.

Ele estava acompanhado pelos assessores especiais Isaías Andrade Lima e José Alberto Magalhães, ambos juízes de Direito, e foi recebido no gabinete da Presidência pelo próprio Carlos Porto e os conselheiros João Campos e Teresa Duere.

Além de Leopoldo Raposo, serão empossados no dia 4 de fevereiro próximo, às 17h, os desembargadores Adalberto de Oliveira Melo (1º vice-presidente), Antônio Fernando Araújo Martins (2º vice-presidente) e Roberto Ferreira Lins (corregedor). 

A programação inclui também uma missa em ação de graças que será celebrada às 9h30 do dia 04/02 na Igreja da Ordem Terceira do São Francisco, na Rua do Imperador.

Leopoldo Raposo substituirá o desembargador Frederico Neves, que encerrará o seu biênio na presidência do TJ no dia 31 do corrente mês.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/01/2016

A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas de Pernambuco numa reunião promovida pelo Ministério Público Estadual para debater as estratégias de combate às doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.

O MPPE recebeu em 21 de dezembro do ano passado representantes de instituições públicas de saúde e do Exército Brasileiro para debaterem as dificuldades que os governos municipais e estadual estão enfrentando para combater as doenças transmitidas pelo mosquito: dengue, zika e febre chikungunya.

Concluiu-se, a princípio, que o problema é complexo e não se resolverá somente com a visita dos agentes de endemia às residências para orientar os cidadãos e destruir focos de proliferação do mosquito.

“Sem o empenho de todos, um trabalho sério e um ataque por várias frentes, ficará difícil eliminar as consequências do Aedes aegypti da sociedade”, disse o procurador-geral de Justiça, Carlos Guerra de Holanda.

MPCO, 11/01/2016

O presidente eleito do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), conselheiro Carlos Porto, concedeu na manhã desta sexta-feira (08) uma entrevista ao vivo no telejornal “Bom Dia Pernambuco”. Na ocasião, ele falou sobre os desafios de sua gestão, do portal Tome Contas e as principais ações do Tribunal do Contas no momento, com destaque para auditorias na Arena Pernambuco e BRT.

Confira a íntegra da entrevista clicando aqui. 


Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/01/2016

Em concorrida solenidade, o conselheiro Carlos Porto foi empossado nesta quinta-feira (07), pela quarta vez, no cargo de presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco para o biênio 2016-2017. Ele substituiu o conselheiro Valdecir Pascoal, que esteve à frente da instituição nos últimos dois anos.

Conforme o Regimento Interno, coube ao próprio Pascoal iniciar a condução dos trabalhos, cuja mesa foi composta pelas seguintes autoridades: governador Paulo Câmara, deputado Guilherme Uchoa (presidente da Assembleia Legislativa), desembargador Frederico Neves (presidente do Tribunal de Justiça), prefeito Geraldo Júlio (Recife), ministro José Múcio Monteiro (TCU), desembargador Antônio Carlos Alves da Silva (presidente do Tribunal Regional Eleitoral), advogado Ronnie Duarte (presidente da OAB-PE), César Caúla (procurador geral do Estado) e os conselheiros Marcos Loreto (vice-presidente), Dirceu Rodolfo (corregedor), João Câmara (diretor da Escola de Contas), Ranilson Ramos (Ouvidor) e Teresa Duere (presidente da Primeira Câmara). Todos eles tomaram posse nesses cargos juntamente com Carlos Porto.
Também fizeram parte da mesa o procurador geral Cristiano Pimentel do Ministério Público de Contas e o auditor geral do TCE, Carlos Pimentel.

DESPEDIDA - Composta a mesa, Pascoal fez as suas despedidas da presidência do TCE, desejando “boa sorte” ao novo presidente, cujo currículo, segundo ele, se caracteriza pela honradez, capacidade de diálogo e equilíbrio. " Isso nos dá a certeza de que estamos em ótimas mãos”, acrescentou.

Em seguida, convidou Carlos Porto para assumir a presidência da mesa e a conselheira Teresa Duere para saudá-lo em nome dos membros do Conselho. No início do seu discurso, ela fez questão de cumprimentar os servidores da Casa na pessoa do governador Paulo Câmara (que é auditor das contas públicas licenciado), elogiou a gestão de Pascoal à frente do TCE e da Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas), disse que no Tribunal não há “disputa de poder” porque as escolhas são feitas por consenso e que Carlos Porto, ao longo de sua vida pública, soube construir o seu maior patrimônio que é a probidade, o respeito, a solidariedade e a competência.

Adiante, fez considerações sobre a fragilidade do federalismo brasileiro, que torna os estados e municípios excessivamente dependentes do governo central, e criticou a ausência de ética na administração pública brasileira. Salientou, no entanto, que suas observações não significam pessimismo com o futuro do Brasil porque há bons exemplos inspirando os órgãos de controle a combaterem à “epidemia moral” que se disseminou pelo país, entre eles o TCU (Tribunal de Contas da União), “que nos inspira a continuar lutando”.

A sessão foi encerrada com o discurso de posse do novo presidente. Ele lembrou sua passagem pela Assembleia Legislativa antes de chegar ao TCE em 1990, prestou uma homenagem ao pai, Lourival Barros, ex-prefeito de Canhotinho e ao ex-senador Marco Maciel, a cuja escola política, disse, teve a “honra” de pertencer e prometeu fazer uso de sua experiência “para manter o Tribunal de Contas na posição de destaque em que se acha: “instrumento de cidadania e de efetivo combate à corrupção”.

“Nosso trabalho se torna ainda mais importante no momento em que o Brasil está atravessando a maior crise ética de sua história, desafiando os órgãos de controle a exercerem corretamente o seu papel de zelar pelo dinheiro do contribuinte”, afirmou.

PRESENÇAS - Dezenas de autoridades estiveram presentes à posse do novo presidente do TCE, entre elas o ex-governador Roberto Magalhães, os presidentes do TCE do Rio Grande do Sul (Marcos Antônio Lopes Peixoto), de Alagoas (Otávio Lages) e do Mato Grosso do Sul (Waldir Neves); os deputados federais Mendonça Filho (DEM), Bruno Araújo (PSDB) e Tadeu Alencar (PSB); os deputados estaduais, Diogo Moraes (PSB), Joaquim Lira (PSD), Lucas Ramos (PSB), José Humberto (PTB), Álvaro Porto (PTB) e Sílvio Costa Filho (PTB); os desembargadores do TJ-PE Eurico de Barros Correia Filho, Itabira Filho e Leopoldo Raposo; o desembargador federal (TRT da 5ª Região) Francisco Roberto Machado; os secretários estaduais Frederico Amâncio (Educação), Evandro Avelar (Infraestrutura), Pedro Eurico (Justiça e Direitos Humanos), Thiago Norões (Desenvolvimento Econômico) e Danilo Cabral (Planejamento e Gestão); o presidente da Amupe José Patriota; o presidente da União dos Vereadores de Pernambuco, Josinaldo Barbosa; os prefeitos Felipe Porto (Canhotinho), Carlos Santana (Ipojuca) e Elias Gomes (Jaboatão dos Guararapes); os ex-deputados Enoelino Magalhães, Eduardo Araújo, Sebastião Rufino e Eduardo Porto; o conselheiro aposentado Ruy Lins de Albuquerque; os advogados Marcos Freire, Álvaro Mendonça, Márcio Alves, Lêucio Lemos, Bruno Ariosto, Amaro Alves e João Batista Rodrigues; a desembargadora Virgínia Canabarro (TRT da 6ª Região); o defensor público Fabrício Lima e o empresário Eustácio Vieira.

Após a solenidade, o novo presidente recebeu os cumprimentos no “foyeur” do próprio auditório.

DEPOIMENTOS - “O que o presidente Carlos Porto falou eu assino embaixo”, disse o ex-governador Roberto Magalhães sobre o discurso de seis laudas do novo presidente do TCE. Magalhães disse que tem uma “ligação efetiva” com a instituição porque ela foi criada por Nilo Coelho, então governador, “quando eu era secretário de Educação” e também por ter, como governador, nomeado dois conselheiros: Severino Otávio e Barreto Guimarães.

O governador Paulo Câmara, por sua vez, disse que caberá a Carlos Porto continuar o trabalho iniciado pelo antecessor, Valdecir Pascoal, “que trouxe muitos benefícios para Pernambuco”.

“O Brasil vive um momento muito delicado, que vai exigir das instituições que elas funcionem melhor em favor do povo, da democracia e da boa fiscalização dos gastos públicos”, acrescentou.

Já o prefeito Geraldo Júlio observou que a gestão do conselheiro Carlos Porto será exitosa, a exemplo da do conselheiro Valdecir Pascoal, “em razão de sua experiência (é o decano da Casa), do seu compromisso e do seu propósito de manter a unidade da instituição”.

Confira outras fotos da solenidade clicando aqui.

Confira a íntegra do discurso clicando aqui.

Confira o discurso da conselheira Teresa Duere clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/01/2016

O procurador Cristiano Pimentel foi eleito, em sessão nesta sexta-feira (08), para mais um mandato à frente do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), no biênio 2016/2017. A eleição ocorreu na sala de reuniões da Presidência, sendo conduzida pelo presidente do TCE, Carlos Porto, como previsto na Lei Orgânica do Tribunal de Contas.  

Atual Procurador Geral, Cristiano Pimentel foi reeleito pela unanimidade dos procuradores presentes na eleição, sendo o único candidato. O nome será encaminhado pelo presidente do TCE ao governador Paulo Câmara, a quem cabe a nomeação. 

Formado em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), Cristiano da Paixão Pimentel, 35 anos, ingressou no MPCO em julho de 2006 como procurador concursado. Cristiano Pimentel já exerceu dois mandados de procurador geral, iniciados em janeiro de 2008 e janeiro de 2014.

A escolha do Procurador Geral do MPCO está prevista no art. 115 da Lei Orgânica do TCE, sendo permitida uma única recondução para mandato consecutivo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/01/2016

O novo presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, conselheiro Carlos Porto, tomará posse nesta quinta-feira, 07 de janeiro. Ele foi eleito por aclamação para presidir o TCE-PE no biênio 2016-2017, em substituição ao conselheiro Valdecir  Pascoal que concluiu o seu mandato no último dia 31.

Carlos Porto tem 65 anos, é bacharel em Direito e ingressou no Tribunal de Contas em 1990, nomeado para o cargo de conselheiro pelo então governador Carlos Wilson Campos. Esta é a quarta vez que ele assume a presidência da Instituição.

Na ocasião será empossada também a nova mesa diretora do TCE-PE para o biênio 2016/17. A vice-presidência será ocupada pelo conselheiro Marcos Loreto. O conselheiro Dirceu Rodolfo assume a Corregedoria do Tribunal. O conselheiro João Campos será o novo diretor da Escola de Contas. O cargo de Ouvidor será exercido pelo conselheiro Ranilson Ramos. A conselheira Teresa Duere e o conselheiro Valdecir Pascoal serão, respectivamente, os presidentes da Primeira e Segunda Câmaras do TCE.

A cerimônia de posse acontece no auditório do edifício sede do TCE, às 10 horas da manhã.

Durante o mês de janeiro os dados cadastrais dos Poderes, órgãos e entidades estaduais e municipais deverão ser atualizados. A Resolução TC Nº 29/2015, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do TCE, publicada em 19/12/2015, definiu o prazo de 7 a 31 de janeiro para que os gerenciadores do sistema realizem os ajustes necessários ou confirmem os dados quando não houver alteração.

O Sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas – Cadastro de UJ inclui o cadastramento, a atualização e a extinção das Unidades Jurisdicionadas municipais e estaduais do TCE-PE, contemplando os órgãos e entidades municipais e estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas, Defensoria Pública, Ministério Público e demais unidades que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao TCE-PE.

É importante que os responsáveis fiquem atentos, pois caso a atualização não seja realizada, inviabilizará o envio da Prestação de Contas através do sistema de Processo Eletrônico do TCE-PE. Além disso, impedirá o envio dos dados do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES, que coleta informações relativas à execução orçamentária e financeira, folha de pessoal, licitações e contratos, como também acarretará a perda dos benefícios concedidos quando das inscrições nos cursos promovidos pela Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães – ECPBG.

O envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos para atualização das informações poderão implicar a aplicação de pena de multa pelo TCE-PE ao gerenciador de sistema e ao representante legal das Unidades Jurisdicionadas, que respondem solidariamente pela não atualização dos dados cadastrais.

 
Para atualizar as informações clique aqui
 
Acesse aqui a Resolução na íntegra.

 

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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