A Segunda Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (26) uma Medida Cautelar monocrática, expedida pelo conselheiro Valdecir Pascoal durante o período de recesso, determinando à Companhia Editora de Pernambuco (CEPE) que modifique os termos do edital do Pregão Presencial nº 003/2015, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na área de gestão de documentos. O relator do processo foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.
O processo se originou de uma denúncia formalizada no TCE pela empresa TCI BPO – Tecnologia, Conhecimento e Informação S/A. Ela questionou, entre outras coisas, o prazo reduzido para impugnação do edital (cinco dias úteis), a comprovação de que a empresa possui patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% do valor total da contratação, a proibição de participação de empresas em processo de recuperação judicial, a quantidade mínima de atestados de capacidade técnica, o registro dos atestados de capacidade técnica no Conselho Regional de Biblioteconomia e a exclusividade da CEPE para realizar as atividades contidas no edital.
ANÁLISE - A equipe de auditoria do Tribunal, após a análise da denúncia, considerou procedentes alguns pontos dela e outros não. Foram julgados improcedentes o prazo reduzido para impugnação do edital, o registro dos atestados de capacidade técnica no Conselho Regional de Biblioteconomia e a exclusividade da CEPE para realizar as atividades que constam do edital. E, procedentes, a proibição de participação de empresa em recuperação judicial, a quantidade mínima de atestados de capacidade técnica, a obrigatoriedade de realização de visita técnica e o tratamento diferenciado para empresa recém criada.
A equipe técnica identificou também quatro falhas no edital que não constaram da denúncia: prazo menor para regularização fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, terceirização de atividade fim, prazo reduzido para apresentação de garantia processual e ausência de gestor de contrato.
Na condição de substituto do conselheiro Valdecir Pascoal, que se encontra de férias, o auditor Ricardo Rios manteve os termos da Cautelar e a levou para referendo da Segunda Câmara, que acatou, por unanimidade, o seu voto. O Pregão está suspenso até que a CEPE corrija as falhas identificadas no edital.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/01/2016