O Tribunal de Contas publicou em Diário Oficial, no último dia 16 de dezembro, a Resolução TC n°30 que dispõe sobre a classificação das informações produzidas ou recebidas pela instituição.
A resolução trata do sigilo, da disponibilidade e da integridade dessas informações e no que se refere ao sigilo estabelece quais terão restrição de acesso, prazos para essa restrição e como pode ocorrer a classificação, a reclassificação e a desclassificação das informações.
Em relação à disponibilidade, são duas categorias de informação: básica e crítica, sendo esta última fundamental para a continuidade das atividades do TCE-PE, devendo inclusive ser recuperada imediatamente em caso de indisponibilidade.
Já no que diz respeito à integridade, a informação poderá ser normal ou controlada, e a classificação deverá levar em conta o impacto que a alteração, gravação ou exclusão indevida ou não autorizada da informação acarretaria à imagem ou às operações vitais do Tribunal. As informações controladas são aquelas em que a perda da integridade compromete a imagem ou as operações vitais do Tribunal, causando prejuízo financeiro significativo ou impossibilitando o cumprimento de determinação legal.
A resolução também prevê que na classificação da informação deve-se observar, sempre que possível, o grau de segurança menos restritivo, visando obedecer ao princípio da transparência, bem como otimizar o processo de tratamento e a redução dos custos com sua proteção.
A classificação das informações terá início a partir da data a ser definida em ato do Presidente em função do atendimento dos requisitos de infraestrutura e das alterações normativas necessárias. As informações produzidas antes da publicação desta Resolução poderão ser classificadas, observando-se os prazos e os procedimentos a serem estabelecidos em ato do Presidente.
Acesse aqui a Resolução TC nº 30/15.
Acesse aqui a Política Corporativa de Segurança da informação do TCE.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/01/2016