O Tribunal de Contas lembra aos Poderes, órgãos e demais entidades vinculadas ao Estado e aos municípios que o prazo final para a entrega de documentos referentes às admissões de pessoal - como contratos, concursos ou provimentos derivados - ocorridas em dezembro de 2015, se encerra no próximo dia 31.
A Resolução TC nº 01/2015 regulamenta, no âmbito da jurisdição do TCE, a composição, seleção, prazos e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundações do Estado e dos municípios. O não cumprimento por parte dos jurisdicionados dos dispositivos da citada Resolução poderá ensejar a aplicação de multa aos responsáveis.
Com exceção do ofício de encaminhamento e comprovante de validação, que devem ser entregues em papel, todos os outros documentos relacionados deverão ser enviados ao TCE, obrigatoriamente, por meio eletrônico, obedecendo algumas características como, estarem no formato PDF (Portable Document Format) e certificados digitalmente pela autoridade competente. Os documentos em formato eletrônico devem ser gravados em CD-ROM e enviados ao TCE juntamente com o ofício de encaminhamento e o comprovante de validação, que deve ser obtido no site: www.tce.pe.gov.br/
Para acessar a Resolução TC nº 01/2015, clique aqui.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/01/2016