O Tribunal de Contas de Pernambuco foi destaque, nesta quinta-feira (28), no Programa "Comando Geral da Notícia" transmitido ao vivo pela Rádio Cultura de Caruaru. Em entrevista ao locutor Paulo Sobral, a conselheira Teresa Duere falou sobre o processo, de sua relatoria, que apontou irregularidades numa licitação feita pela Fundação de Cultura da cidade para contratação de uma empresa de marketing e produção de eventos. O processo foi julgado irregular pela Primeira Câmara do TCE, em sessão realizada na última terça-feira (26).
Em seu voto, a conselheira imputou débito e multa aos responsáveis pela empresa, no valor de quase 1 milhão de reais. Durante a entrevista, Teresa Duere explicou os motivos que levaram à decisão. Segundo ela, a auditoria especial realizada pelos técnicos do Tribunal encontrou diversas falhas no processo de contratação da empresa, sendo a principal delas a forma de contratação, feita por inexigibilidade. "O modelo que foi adotado pela Fundação de Cultura de Caruaru, com a terceirização total do evento, com a contratação de uma empresa particular diretamente sem concorrência com outras empresas, não está dentro da legalidade, porque não existe uma motivação para haver uma inexigibilidade. E isso vai de encontro à Lei de Licitações", disse ela.
A conselheira explicou também que houve falta de comprovação de alguns pagamentos feitos à empresa, e que por este motivo solicitou a devolução dos recursos por parte dos responsáveis. O voto da relatora apontou ainda para despesas indevidas com transporte, alimentação, telefone e diversos contratados, no valor de mais de 37 mil reais. Essas despesas extrapolam o objeto contratado na inexigibilidade.
Ainda na entrevista, Teresa Duere explicou que da decisão ainda cabe recurso por parte da Fundação de Cultura, para que eventuais dúvidas possam ser dirimidas. "O meu voto tem 32 páginas no sentido de ser bastante transparente e demonstrar quais foram as irregularidades encontradas no processo de contratação", afirmou a conselheira. "Mas, na verdade, nada poderia fazer a não ser cumprir a nossa competência constitucional analisando bem e votando corretamente, com unanimidade da Câmara", concluiu.
A decisão do TCE foi destaque também no Jornal do Commercio desta quinta-feira (28).
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/01/2016