A Segunda Câmara do TCE julgou ilegais 5.251 contratações temporárias, realizadas pela Prefeitura de Caruaru no exercício de 2015, sob a responsabilidade do prefeito José Queiroz de Lima. De acordo com o voto do relator, conselheiro Dirceu Rodolfo, o processo de contratações temporárias (TC nº 1505498-6) apresentou falhas que não foram dirimidas, mesmo após a análise da defesa apresentada pelo gestor municipal.
Segundo o relator, as contratações temporárias foram realizadas sem ficar comprovado o caráter de excepcionalidade que justificasse a utilização desta modalidade de ingresso de pessoal no município. A prefeitura também deixou de enviar ao TCE as documentações definidas pela Resolução TC 01/2015 (que dispõe sobre a composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal no âmbito do Tribunal de Contas). Além disso, diz o voto, houve transgressão à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a Prefeitura de Caruaru estava, no período sob análise, extrapolando os limites máximos de gastos com pessoal estabelecidos na LRF. Por fim, ficou constatado que entre os funcionários contratados havia servidores acumulando cargos de forma irregular.
Pelas irregularidades, o TCE determinou ao prefeito do município pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00, que deverá ser quitada em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir clicando aqui.
O voto do conselheiro Dirceu Rodolfo foi aprovado por unanimidade na sessão de julgamento realizada na última terça-feira (19), presidida interinamente por ele próprio. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Gilmar Severino Lima.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/01/2016