A Primeira Câmara do TCE julgou ilegais, nesta terça-feira (19), contratações temporárias feitas em 2015 pelas prefeituras de Belém de Maria e Moreno. A relatora dos processos foi a conselheira Teresa Duere, que teve seu voto aprovado de forma unânime.
Irregularidades – a prefeitura de Belém de Maria admitiu 182 funcionários para exercer diversos cargos na administração pública como professor, agente comunitário de saúde, técnico de enfermagem, digitador, gari, motorista, entre outros. No entanto, segundo o voto da relatora, as contratações foram feitas num período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. O TCE também identificou casos de acumulação ilegal de funções e ausência de fundamentação para a realização dos contratos. Outra irregularidade apontada foi a falta de envio ao Tribunal de Contas, por parte do município, de documentos exigidos na Resolução TC n° 01/2015, que disciplinam as contratações temporárias.
Por essas razões, o processo (TC n° 1505554-1) foi julgado ilegal. O TCE determinou pagamento de multa ao ex-prefeito Valdeci José da Silva, responsável pelas contratações.
A conselheira Teresa Duere também determinou ao atual gestor a adoção das providências necessárias ao afastamento dos servidores contratados de forma irregular, no prazo de 70 dias, bem como a realização de um levantamento sobre a necessidade de pessoal para execução dos serviços oferecidos pela prefeitura, objetivando a realização de concurso público para a solução definitiva do problema, no prazo de 180 dias.
Moreno - as irregularidades identificadas pelo TCE em Belém de Maria se repetiram na cidade de Moreno, onde foram contratados 166 funcionários para as funções de auxiliar de gestão, assistente técnico, médico, supervisor do campo, psicólogo, auxiliar de farmácia, coordenador, auxiliar de serviços administrativos, entre outras. A Primeira Câmara julgou o processo (TC n°1505443-3) ilegal e determinou aplicação de multa ao gestor, o prefeito Adilson Gomes da Silva Filho.
Também ficou determinado que o prefeito de Moreno faça um levantamento da necessidade de pessoal no quadro efetivo, com vistas à realização de concurso público, para, em seguida, proceder à substituição dos servidores contratados temporariamente pelos aprovados no concurso. O gestor terá um prazo de 60 dias para enviar ao TCE documentos que comprovem a adoção das providências necessárias ao afastamento dos funcionários.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/01/2015