O Pleno do Tribunal de Contas deu provimento nesta quarta-feira (27) a um recurso interposto pelo prefeito de Caruaru, José Queiroz de Lima, pedindo a reforma do acórdão TC nº 1347/2015, que julgou irregular a gestão fiscal do município referente ao terceiro quadrimestre de 2013. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos.
O Relatório de Gestão Fiscal foi julgado irregular porque a prefeitura comprometeu mais de 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal no exercício anterior (2012), sendo que, no primeiro quadrimestre do ano seguinte, esse percentual subiu para 57,06%.
Pela Lei Responsabilidade Fiscal, caberia ao prefeito reenquadrar-se nos dois quadrimestres subsequentes – dois terços no segundo (quadrimestre) e um terço no terceiro, “o que não ocorreu”.
O prefeito alegou no recurso que ao final de 2013 a prefeitura reduziu o percentual de comprometimento da receita com a folha para 54,09%, após o corte de várias despesas. E que no primeiro semestre de 2014 o percentual foi de apenas 52,92%. Além disso, acrescentou, dois outros fatores contribuíram para que o município se desenquadrasse: a situação de emergência e a queda de receita.
JURISPRUDÊNCIA - Considerando a jurisprudência do TCE e os princípios da “razoabilidade, proporcionalidade e isonomia”, Ranilson Ramos deu provimento ao recurso para reformar o acórdão recorrido e julgar regular a gestão fiscal daquele exercício, afastando, por via de consequência a multa imposta ao prefeito.
O voto foi aprovado por unanimidade, com concordância, inclusive, do representante do Ministério Público de Contas – o procurador geral Cristiano Pimentel. Cópia do voto do conselheiro será anexada à prestação de contas do município do exercício de 2013 (processo TC nº 1441043-5).
Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/01/2016