A Segunda Câmara do TCE deferiu na última quinta-feira (21) Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal, por solicitação do Núcleo de Engenharia, determinando à Empresa de Urbanização do Recife (URB) que não conclua o julgamento do processo licitatório nº 014/2015 que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de obras de pavimentação e drenagem em ruas localizadas nas RPAs 01, 03, 04 e 06.

Denúncia protocolada no Tribunal pela Construtora Ancar Ltda. afirma que o julgamento das propostas foi “equivocado”, pois todas as licitantes que participaram do certame foram desclassificadas, tendo tido declarada vencedora a empresa de ofertou o segundo maior preço (Loquipe).

A documentação da Ancar foi analisada pelo Núcleo de Engenharia, que emitiu parecer favorável à emissão da Medida Cautelar. O preço máximo definido pela URB foi de R$ 11.871.308,65 e a Loquipe sagrou-se vencedora com a proposta de R$ 11.629.296,24.

O conselheiro Valdecir Pascoal, que estava de plantão durante o período de recesso, acatou a sugestão do NEG e expediu a Cautelar solicitada, que foi referendada no último dia 21 (quinta-feira) pelos conselheiros da Segunda Câmara. Ele determinou à Comissão Permanente de Licitação da URB que não encerre o processo licitatório sem que seja dada oportunidade às três empresas desclassificadas (Construtora Ancar, Planalto Pajeú e Linear Engenharia) de apresentarem também as suas propostas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/01/2016

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