A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas da Prefeitura de Itaíba de 2012, sob a responsabilidade do prefeito, Marivaldo Bispo da Silva. O voto, aprovado de forma unânime na Sessão da última quinta-feira (14), também previu a aplicação de uma multa ao prefeito no valor de 12 mil reais.
De acordo com o voto da relatora do processo (TC nº 1370206-3), conselheira Teresa Duere, o município de Itaíba vem repetindo irregularidades na gestão previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tendo, no exercício de 2012, deixado de efetuar o recolhimento integral das contribuições dos servidores da entidade previdenciária e sobre a folha de pagamento dos profissionais do magistério ao RPPS. Tal fato acarretou o pagamento de multa e juros sobre as contribuições devidas e não recolhidas.
Em relação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), foi observado, no exercício sob análise, o não recolhimento integral das contribuições, bem como o pagamento de juros e multas sobre os valores devidos pela municipalidade ao RGPS. As irregularidades na gestão previdenciária por parte do prefeito têm sido observadas desde o exercício de 2005.
Houve ainda a contratação de atrações artísticas, mediante inexigibilidade licitatória, sem a devida caracterização de inviabilidade de competição. Os gestores apesar de regularmente notificados, não apresentaram defesa.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere e o Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Ricardo Alexandre Santos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/01/2016