A Segunda Câmara do TCE, ao analisar as contas de gestão do ex-prefeito de Paudalho, José Fernando Moreira da Silva, referentes ao ano de 2012, decidiu na terça-feira (26) enviar cópia de sua deliberação ao Conselho Regional de Contabilidade para avaliar a conduta profissional do responsável pela contabilidade do município, suspeito de ter induzido a prefeitura a erro na contabilização de contratos de servidores terceirizados. O relator do processo (TC Nº 1302000-6), em substituição ao conselheiro Marcos Loreto, foi o conselheiro substituto Marcos Flávio, cujo voto foi aprovado à unanimidade.
Ele julgou irregulares as contas do ex-prefeito e aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 3.380,00. E, regulares com ressalvas, as contas dos cinco integrantes da Comissão de Licitação, a saber: João Gomes da Silva Filho, Paulo Vanderley de Mendonça Filho, Laércio José do Nascimento, Miriam Josefa da Conceição Barros e Luany Roberta de Santana.
IRREGULARIDADES – De acordo com o voto do relator, o setor de Contabilidade da prefeitura registrou na conta contábil valores de contratos de terceirização, afrontando o artigo 18, parágrafo 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, a prefeitura despendeu a quantia de R$ 108.090,00 na aquisição de camisas estampadas com inscrições e slogans da gestão, para serem distribuídas com servidores e parte da população, sem a efetiva comprovação da despesa, e deixou de recolher ao Regime Próprio de Previdência a importância de R$ 7.174.528,82.
O relator fez várias determinações ao atual gestor do município, entre elas que o setor de Contabilidade da prefeitura passe a contabilizar, a partir de agora, a correta despesa com mão de obra e que procure contratar artistas e/ou bandas diretamente com seus empresários, evitando gastos desnecessários com agenciadores. O procurador Gilmar Severino de Lima representou o Ministério Publico de Contas.
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/02/2016