Fevereiro

cifrao Uma auditoria de acompanhamento, feita pelo TCE no Consórcio dos Municípios – Comupe, gerou uma economia de R$ 4.032.731,54 no Edital de licitação nº 01/2016, que previa a contratação de uma empresa responsável pelo fornecimento de medicamentos para a atenção básica, destinados aos municípios consorciados do Estado de Pernambuco, no período de 12 meses e no valor de R$ 19.118.376,86.

De acordo com a análise dos técnicos da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, falhas na elaboração do edital fizeram com que os preços ficassem superestimados. Além de se basear em apenas um único valor (ata registrada extraída do Portal de Compras do Governo Federal), o orçamento continha distorções entre os preços de referência do consórcio e o maior valor indicado no Banco de Preços do Ministério da Saúde.

Após essas constatações, a administração do Comupe foi oficiada pelo TCE e, posteriormente, efetuou alterações, sobretudo pela ampliação da pesquisa de preços e tratamento dos dados coletados, que reduziram o valor do edital de R$19.118.376,86 para R$15.085.645,32.

A auditoria de acompanhamento analisa os atos dos gestores quando de sua ocorrência, evitando, desta forma, a efetivação de prejuízos aos cofres públicos. Este ano os trabalhos do Tribunal já geraram benefícios de cerca de 11,2 milhões de reais.

A relatora das contas do Comupe em 2016 é a conselheira Teresa Duere.

marcos loreto 29 02 16O conselheiro e presidente em exercício do TCE, Marcos Loreto, tomará posse na próxima quinta-feira, dia 3, no auditório do TCU, em Brasília, na 1ª Secretaria do Instituto Rui Barbosa (IRB), cargo para o qual foi reeleito no XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil que se realizou no Recife em dezembro do ano passado. Na mesma solenidade, o conselheiro Valdecir Pascoal tomará posse na presidência da Atricon (reeleição).

A chapa única do Instituto Rui Barbosa foi encabeçada pelo conselheiro (e atual presidente) Sebastião Helvécio, também presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais. Todos os 34 Tribunais de Contas do Brasil são associados ao IRB, que é o órgão responsável pela produção de conhecimentos do “sistema tribunais de contas”. A nova diretoria ficou assim constituída:

Presidente - Sebastião Helvécio (TCE-MG);

Vice-presidente de Relações Institucionais - Cezar Miola (TCERS);

Vice-presidente de Desenvolvimento Institucional - Cristiana de Castro Moraes (TCE-SP);

Vice-presidente de Ensino, Pesquisa e Extensão - Edilberto Pontes (TCE-CE);

Vice-presidente de Auditoria - Inaldo da Paixão Araújo (TCE-BA);

Vice-presidente de Desenvolvimento e Políticas Públicas - Domingos Augusto Taufner (TCE-ES);

Primeiro-secretário - Marcos Loreto (TCE-PE)

Segundo secretário - Jonas Lopes de Carvalho Júnior (TCE-RJ)

Tesoureiro - Gilberto Pinto Monteiro Diniz (TCE-MG)

Suplentes da Vice Presidência:

Manoel Pires dos Santos (TCE-TO); Ivan Lélis Bonilha (TCE-PR); Maria Elizabeth Picanço (TCE-AP); Waldir Teis (TCE-MT) e Fernando Rodrigues Catão (TCE-PB).

Conselho Fiscal:

Antônio Carlos Flores de Moraes (TCM-RJ); José Alves Viana (TCE-MG); Maurício Faria Pinto (TCM-SP); Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins (TCE-PI) e José de Ribamar Caldas Furtado (TCE-MA).

Suplentes do Conselho Fiscal:

Hamilton Antônio Coelho (TCE-MG), Francisco de Souza Andrade Netto (TCM-BA), Carlos Thompson Costa Fernandes (TCE-RN), Arthur Cunha Lima (TCE-PB) e Érico Xavier Desterro e Silva (TCE-AM).

Escola 03Os cursos Implantação e Gestão de Ouvidoria; Mediação de Conflito e Gestão de Relacionamentos; Orçamento e Finanças públicas; e Oratória Executiva de Alta Performance – Módulo Avançado têm início no dia 7 de março, na Escola de Contas Públicas. Os cursos têm carga-horária de 20/h, exceto Implantação e Gestão de Ouvidoria, com 24h/a.

Os interessados podem se inscrever até 02/03 pelo site http://escola.tce.pe.gov.br/escola/ ou pelo link. As capacitações serão realizadas no prédio-sede, na Avenida Mário Melo, 90 – Boa Vista, e no anexo, localizado na Rua da Aurora, 763 – Boa Vista, ambos no Recife.  

Mais outros 12 cursos acontecem no mês de março na Escola de Contas Públicas, conheça a programação completa do mês aqui. Outras informações no (81) 3181.7953 ou no  www.facebook.com/ecpbg.


Programação:

Implantação e Gestão de Ouvidoria

07/03 a 11/03 - 24h/a - 13h30 às 18h
Professor: Maria das Graças Reis

Programação completa

Inscreva-se aqui


Mediação de Conflito e Gestão de Relacionamentos
07/03 a 10/03 - 20h/a - 13h30 às 18h
Professor: Irenilda Ramos de Brito

Programação completa

Inscreva-se  aqui

Oratória Executiva De Alta Performance - Módulo Avançado
07/03 a 10/03 - 20h/a - 13h30 às 18h
Professor: Gilberto Silva

Programação completa

Inscreva-se  aqui

Orçamento e Finanças Públicas
07/03 a 10/03 - 20h/a - 13h30 às 18h
Professor: André Ricardo Batista

Programação completa
Inscreva-se  aqui

primeira.camara.25.02.16A Primeira Câmara do TCE emitiu, na terça-feira (23), Parecer Prévio recomendando ao Legislativo de Orocó a rejeição das contas de Governo da Prefeitura relativas ao exercício de 2013, sob a responsabilidade do prefeito, Reginaldo Crateu Cavalcante.

Em seu voto, o relator do processo (TC N.1480057-3), conselheiro substituto Marcos Nóbrega, considerou que a irregularidade mais relevante para a rejeição das contas foi o descumprimento do limite de despesas com pessoal. Além de ter extrapolado o limite de gastos, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (54% da Receita Corrente Líquida municipal), o gestor não apresentou justificativas para o descumprimento da LRF, nem comprovou a adoção de medidas para o equilíbrio destes gastos. No exercício de 2013, a Prefeitura comprometeu 66,97% da Receita Corrente Líquida com o pagamento de servidores.

OUTRAS IRREGULARIDADES - O voto do relator apontou outras irregularidades na prestação de contas: elevado déficit financeiro no valor de R$ 14.951.998,47 (despesas sem lastro para pagamento) contrariando a LRF; não elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e nem do Plano de Gerenciamento de Resíduos sólidos, o que impossibilita o município de receber recursos provenientes do ICMS socioambiental; não disponibilização dos demonstrativos previstos no artigo 48 da LRF (PPP; LDO e LOA) e não divulgação, no site da Prefeitura, dos dados elencados na Lei de Acesso à informação. Por fim, também ficou comprovado atraso no envio da documentação relativa ao módulo de execução orçamentária e financeira do Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade) ao TCE.

O prefeito, apesar de ter sido regularmente notificado, não apresentou defesa. Além do Parecer Prévio recomendando a rejeição das contas de governo, o Tribunal fez diversas determinações ao gestor municipal visando à melhoria dos tópicos pertinentes à administração do município de Orocó .

O voto foi aprovado por unanimidade em sessão presidida pelo conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pela procuradora Maria Nilda da Silva.

O programa TCEndo Cidadania, idealizado pela Escola de Contas Públicas, estará no calendário escolar de 15 escolas estaduais da região metropolitana do Recife. O programa tem como objetivo levar aos estudantes, sejam eles do ensino fundamental, médio ou superior, conhecimentos sobre ética e participação cidadã na administração pública, além de estimular a formação de uma cidadania responsável. Em uma visita à sede da Escola de Contas, gestores e representantes se inteiraram sobre o programa e realizaram um cadastro, agendando ao longo do ano letivo, visitas e palestras fornecidas pelo programa.

A atividade foi promovida conjuntamente entre a gestora da Gerência Regional de Educação (GRE) Recife Norte, Neuza Pontes e a coordenadora do TCEndo Cidadania, Ana Alaíde Pinheiro. Na oportunidade, foi explicado aos gestores o funcionamento do Tribunal e da Escola de Contas, além de ilustrar todo o material que será exposto aos alunos, e os projetos do TCEndo Cidadania: Escola de Cidadania, o Curso deGestão Pública paraConselheiros Municipais e os Fóruns.

Entre as participantes estão as Escolas de Referência em Ensino Médio (EREM) Ginásio Pernambucano (Aurora); Ginásio Pernambucano (Cabugá); Sizenando Silveira; Oliveira Lima; Aníbal Fernandes; Sta. Paula Frassinetti; Nóbrega; Clóvis Bevilacqua e Alfredo Freire. Além das Escolas Técnicas Estaduais Professor Agamenon Magalhães e Soares Dutra, e as de ensino regular Barbosa Lima, Luiz Delgado, Sylvio Rabello e o Liceu de Artes e Ofícios.

 Escola de Contas, 26/02/2016

Relatórios de auditorias feitas pelo TCE-PE nas contas do município de Itaíba, apontando para falhas na administração pública, serviram de base para quatro ações impetradas na Justiça pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Duas delas são contra o ex-prefeito da cidade, Marivaldo Bispo da Silva, acusado, pelo MPPE, de improbidade administrativa e de crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária.  

As auditorias do TCE detectaram, na prestação de contas de 2005, vários atos de improbidade cometidos pelo ex-gestor, como descumprimento da aplicação de 25% da receita em educação, conforme determina a Constituição Federal, e o atraso dos repasses do duodécimo ao Poder Legislativo municipal. O ex-prefeito também foi responsável, no entendimento do MPPE, por fracionar licitações a fim de evitar extrapolar o limite legal para a modalidade convite (R$ 80 mil). Além disso, o gestor ainda formalizou a contratação de serviços de assessoria técnica contábil por meio de um processo de inexigibilidade de licitação sem respaldo legal.  

Se condenado, o ex-prefeito terá que fazer o ressarcimento integral dos danos ao patrimônio público municipal, acrescido de juros e correção monetária.

AÇÃO CRIMINAL - A ação criminal do MPPE contra o ex-prefeito foi baseada em auditorias feitas nas contas da prefeitura de Itaíba, entre os anos de 2009 e 2012. "O Tribunal de Contas mostrou que, na condição de prefeito e ordenador de despesas do município, o gestor deixou de repassar ao Instituto de Previdência do Município de Itaíba (Iprevi), entre os anos de 2009 e 2012, um montante de R$ 1.812.763,49 recolhidos dos servidores. No mesmo período, o município deixou de aportar R$ 2.458.974,53 devidos a título de contribuição patronal, causando com suas condutas um prejuízo de R$ 4.271.738,02 ao Iprevi”, ressaltou o promotor Ademilton Leitão no texto da denúncia, "o que caracterizou uma prática continuada dos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária", afirmou.  

COMISSÃO DE LICITAÇÃO - Dois servidores da prefeitura de Itaíba, membros da comissão de licitação no exercício de 2011, também são alvo de ação civil pública por improbidade administrativa impetrada, na Justiça, pelo Ministério Público de Pernambuco. Irregularidades na contratação de bandas musicais para festas do município, apontadas pelo TCE, basearam a decisão do MPPE. Após a análise dos documentos apresentados na prestação de contas de 2011, o Tribunal de Contas verificou que o município havia formalizado sete processos de inexigibilidade de licitação para contratação de bandas musicais, sem, contudo, indicar a razão da escolha da empresa contratada para produzir os eventos, nem a motivação para a inviabilidade da concorrência.

Por meio da ação, o MPPE requereu a suspensão de direitos políticos dos servidores Josivan da Silva e Adson Luan Mendes da Silva, bem como o pagamento de multa.

CÂMARA MUNICIPAL - O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Itaíba, Paulo Tenório Cavalcante, também foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público de Pernambuco, após auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas no município.  A principal irregularidade apontada pelo TCE diz respeito à dispensa de licitação na contratação de aquisição de combustíveis para a Casa Legislativa, no exercício financeiro de 2006. O MPPE denunciou também o sócio-administrador do Posto que celebrou contrato com a Câmara, José Eduardo Ramos de Oliveira, por se beneficiar da dispensa ilegal para celebrar contrato com o Poder Público. As tipificações dos crimes estão previstas no artigo 89 parágrafo único, da Lei nº8.666 de 1993.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/02/2016

Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias podem ser admitidos por entes públicos municipais, a partir de seleção pública realizada nos termos da Emenda Constitucional nº 51/2006 desde que sejam cumpridos os requisitos da Lei 11.350/2006 e observado o limite de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar nº 101/2000 e no artigo 169 da Constituição Federal.

Esta foi a resposta dada pelo TCE ao prefeito do município de Bom Jardim, Jonathas Miguel Arruda Barbosa, que o consultou sobre a matéria. Além disso, o prefeito perguntou também ao Tribunal se é possível a efetivação dos agentes de combate a endemias com base nas capacitações feitas pelo Governo do Estado, desde que comprovadas documentalmente.

O conselheiro e relator do processo, João Campos, respondeu em seu voto, aprovado por unanimidade na sessão plenária na última quarta-feira (24), que não há óbice para que agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias sejam efetivados a partir de seleção pública realizada pelo Estado de Pernambuco, desde que a contratação tenha ocorrido antes da vigência da EC 51/2006, que a seleção seja comprovada por meio de documentos, que seja respeitada a Lei de Responsabilidade Fiscal e que seja justificada a necessidade dos serviços.

Confira outros julgamentos do pleno clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/02/2016

O conselheiro substituto Adriano Cisneiros enviou "ofício-alerta" nesta quarta-feira (24) a 26 prefeitos pernambucanos cujos municípios estão comprometendo, com o pagamento da folha, mais do que é permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Segundo ele, com esse tipo de providência o Tribunal de Contas está advertindo as prefeituras para que tomem as medidas de enxugamento que a própria Lei prevê, sob pena de haver penalidades para o município (proibição para celebração de convênios, por exemplo) e também para o próprio gestor (rejeição de contas e aplicação de multa).

Pela LRF, o município só pode comprometer até 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal. No entanto, dos 26 que foram notificados, 21 já ultrapassaram este limite. São eles: Abreu e Lima (60,76%), Águas Belas (58,30%), Barra de Guabiraba (64,49%), Bom Conselho (55,33%), Cabo de Santo Agostinho (54,33%), Custódia (73,10%), Feira Nova (57,81%), Itambé (68,99%), Jatobá (55,62%), Lagoa do Carro (65,02%), Machados (57,18%), Moreilândia (55,51%), Moreno (60,79%), Orobó (54,87%), Pombos (55,27%), Rio Formoso (67,73%), Sanharó (59,31%), Santa Maria do Cambucá (56,98%), Timbaúba (57,27%), Toritama (64,89%) e Vitória de Santo Antão (58,30%).

De acordo ainda com Adriano Cisneiros, já estão próximo ou ultrapassaram o "limite prudencial" os municípios de Amaraji (50,72%), Belém de Maria (51,02%), Cachoeirinha (49,17%), Buenos Aires (53,86%) e Dormentes (51,85%).  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/02/2016

O conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE), reeleito para permanecer na presidência da Atricon no biênio 2016-2017, tomará posse no dia 03 de março próximo, às 16h, no plenário do TCU, em Brasília. O presidente em exercício do TCE-PE, conselheiro Marcos Loreto, já confirmou que estará presente.

Pascoal foi reeleito por aclamação para ficar mais dois anos à frente da entidade durante assemblia geral que houve no Recife, em dezembro do ano passado, dentro da programação do XXVIII Congresso Nacional dos Tribunais de Contas.

A chapa única encabeçada por Pascoal é mais representativa do que a que venceu as eleições em 2014 porque, pela primeira vez, incorporou membros da Audicon e da Abracom.

A nova diretoria da Atricon ficou assim constituída:

Presidente– Valdecir Fernandes Pascoal (TCE-PE)

vice-presidente– Valter Albano da Silva (TCE-MT)

2º vice-presidente– Thiers Vianna Montebello (TCM-RJ)

3º vice-presidente– Weder de Oliveira – (Ministro substituto do TCU)

Diretoria de Assuntos Corporativos

Fábio Túlio Filgueiras Nogueira (TCE-PB)

José Valdomiro Távora de Castro Júnior (TCE-CE)

Luiz Henrique Moraes de Lima (Conselheiro substituto do TCE-MT)

Diretoria de Controle Externo

Sebastião Carlos Ranna de Macedo (TCE-ES)

Jaylson Fabianh Lopes Campelo (Conselheiro substituto do TCE-PI)

Paulo Curi Neto (TCE-RO).

Diretoria de Relações Institucionais

Marisa Joaquina Monteiro Serrano (TCE-MS)

Paulo Roberto Chaves Alves (TCE-RN)

Sebastião Cezar Colares (TCM-PA)

Diretoria de Ouvidorias e Corregedorias

Hélio Parente (TCM-CE)

Gilberto Jales (TCE-RN)

Renato Rainha (TC-DF)

Diretoria Administrativa

Soraia Thomaz Dias Victor – TCE-CE

Cláudio Couto Terrão (TCE-MG)

Otávio Lessa de Geraldo Santos (TCE-AL).

Conselho Fiscal (Titulares)

Francisco de Souza Andrade Neto (TCM-BA)

Antônio Fernando Jorge Ribeiro de Carvalho Malheiro (TCE-AC)

Heloísa Helena Antonácio Monteiro Godinho (Conselheira substituta do TCE-GO).

Suplentes

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior (TCE-SC)

Joaquim Kennedy Nogueira Barros (TCE-PI)

Rodrigo Flávio Freire Faria Chamoun (TCE-ES).

Atricon, 24/02/2016

Quem ainda não manifestou apoio à campanha nacional de combate à corrupção lançada ano passado pelo Ministério Público Federal, e quiser assinar a ficha em defesa das medidas propostas, deve se apressar. A campanha conseguiu arrecadar, até agora, mais de 1,4 milhão assinaturas, um número bem próximo da meta mínima estabelecida, que é de 1,5 milhão de assinaturas em todo Brasil.

Pernambuco é atualmente o 19º estado com maior quantidade de assinaturas recolhidas, proporcionalmente ao número de eleitores (37.284), sendo o 2º na região Nordeste, ficando atrás apenas da Bahia (39.978). Faltam menos de 67.000 assinaturas para que o projeto de Lei, que propõe medidas mais rígidas de combate à corrupção, seja protocolado no Congresso Nacional ainda no início desse primeiro semestre.

MEDIDAS - As medidas propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) buscam, entre outros resultados, tornar mais rápida a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.

Até o momento, 885 instituições de diversos segmentos, como universidades, entidades religiosas, sindicatos, federações, associações, conselhos e entidades públicas já manifestaram apoio à campanha "10 Medidas contra a Corrupção". As sugestões, a ficha de assinatura e o assinômetro com os dados de cada estado, estão disponíveis no site www.10medidas.mpf.mp.br.

Acesse a ficha de assinatura clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), Coordenadoria de Controle Externo (CCE) 23/02/2016

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, nesta terça-feira (23), irregular o Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Barreiros relativo aos três quadrimestres do exercício de 2013, sob a responsabilidade do prefeito Carlos Artur de Avellar Júnior. Pela prática desta infração, foi-lhe aplicada uma multa no valor de R$ 54.000,00. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão, foi o conselheiro substituto Carlos Pimentel.

De acordo com o seu voto, durante o ano de 2013, a Prefeitura de Barreiros extrapolou o limite de gastos com pessoal, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) municipal, apresentando os seguintes percentuais de comprometimento (1º quadrimestre: 72,08%, 2º quadrimestre: 76,56% e 3º quadrimestre: 71,83% da RCL). E, ainda segundo o relator, mesmo após analisar a defesa do prefeito não ficou evidenciada a adoção de medidas que garantissem a redução de tais percentuais ao que determina a LRF.

Por essas razões, o processo de RGF (TC nº 1530008-0) foi julgado irregular e além da multa aplicada ficou determinado que a decisão referente a este processo fosse anexada ao processo de prestação de contas de Barreiros de 2013, ainda sob análise do TCE.

O valor da multa aplicada corresponde a 30% do total percebido pelo gestor municipal no ano de 2013. O prefeito terá até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão para efetuar o pagamento da penalidade, que poderá ser quitada, através de emissão de boleto no site clicando aqui.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/02/2016

Uma capacitação importante e que pode auxiliar os servidores de órgãos públicos que terão prazo até 31 de março para entregarem suas prestações de contas ao Tribunal de Contas. Trata-se do Curso Encerramento do Exercício, elaboração e análise das Demonstrações Contábeis aplicadas ao setor público, ministrado por João Eudes, que acontece na Escola de Contas Públicas (ECPBG) de 29/02 até 03/03, das 13h30 às 18h.

João Eudes informou que o curso é oportuno também porque está todo atualizado com as recentes normas de Contabilidade Pública do país, especialmente o Manual de Contabilidade aplicada ao setor público, publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, com vigência para 2015, 2016 e 2017. Durante o curso, cada aluno receberá um livro de sua autoria, intitulado “Contabilidade aplicada ao setor público – abordagem simples e objetiva” (2ª edição).

Mestre em Controladoria e Contabilidade pela USP, João Eudes é pós-graduado em Contabilidade e Controladoria pela UFPE, bacharel em Ciências Contábeis também pela mesma universidade, engenheiro mecânico – UPE, auditor das Contas Públicas – TCE/PE e professor do mestrado profissional em Ciências Contábeis da FUCAPE-ES.

O curso será realizado no prédio-sede, localizado na Avenida Mário Melo, 90 – Santo Amaro – Recife, na Sala Antônio Maria, sendo destinado a contadores públicos, servidores públicos que atuam nos segmentos da área orçamentária, financeira, patrimonial, custos e de controle interno dos órgãos governamentais (administração direta e indireta), estudantes e profissionais liberais que atuam e pretendem atuar na gestão contábil do setor público.

Os interessados podem se inscrever até amanhã, 24/02, pelo site http://escola.tce.pe.gov.br/escola/ou por este link. Mais informações no (81) 3181.7953 ou no www.facebook.com/ecpbg. Conheça o conteúdo programático completo neste link.

Programação:

Encerramento do Exercício, Elaboração e Análise das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público

29/02 a 03/03 – 20h/a - 13h30 às 18h
Programação completa Inscreva-se aqui

Professor: João Eudes 

Os últimos 22 estagiários, de um total de 100 aprovados na primeira seleção pública realiza pelo TCE-PE, se apresentaram à instituição na manhã desta segunda-feira (22). Eles foram recepcionados pelo coordenador do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), Breno Spíndola, pela gerente da Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoal (DADP), Andréa Miranda e pelas servidoras Verônica da Silva Branco e Vanúbia Pereira da Silva, ambas da DADP, responsáveis pelo processo de seleção e contrato de estagiários.

Ao saudar o grupo, Breno Spíndola destacou a responsabilidade do Tribunal de Contas na missão de formar futuros profissionais. "É uma relação de troca. O TCE aproveita a força de trabalho de vocês, em troca da oportunidade de vocês aperfeiçoarem o seu processo de aprendizado”, disse Breno. 

Alisson Vinícios Gomes da Silva e Larissa Cavalcante, alunos do curso de Ciências da Computação e de Direito, respectivamente, não vêem a hora de começar a trajetória profissional em uma instituição como TCE-PE. “Meu foco é estudar para passar no concurso do Tribunal. Com a aprovação na seleção para estagiário, me sinto mais estimulada a lutar por isso”, revelou Larissa Cavalcante.      

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/02/2016

O plenário do TCE aprovou uma Resolução na última quarta-feira (17) redefinindo a jurisdição das Inspetorias de Controle Externo do interior. A de Salgueiro encerrou suas atividades e os municípios que a ela se subordinavam foram redistribuídos para as Inspetorias de Petrolina, Arcoverde, Garanhuns e Inspetoria Metropolitana Sul. A reorganização envolveu mudanças na jurisdição de 46 municípios, incluindo os da Inspetoria de Salgueiro. 

Segundo o presidente em exercício do Tribunal, conselheiro Marcos Loreto, o plenário entendeu que após a implantação do processo eletrônico era necessária a racionalização dos trabalhos das Inspetorias e que a de Salgueiro tornara-se dispensável devido à proximidade com Petrolina e Arcoverde. 

De acordo com a nova Resolução, publicada no Diário Oficial do último dia 18/02, apenas a capital, Recife, não está subordinada a nenhuma Inspetoria. Os outros 183 municípios estão distribuídos conforme a tabela abaixo.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/02/2016

Um repertório de 16 cursos, sendo 13 presenciais e 3 a distância, é o que está disponível ao longo do mês de março na Escola de Contas Públicas. As capacitações compreendem diversas áreas de conhecimento e já estão abertas para inscrições. As aulas acontecem no prédio-sede, na Avenida Mário Melo, 90 – Boa Vista, e no anexo, localizado na Rua da Aurora, 763 – Boa Vista, ambos no Recife. Os interessados podem se inscrever pelo site http://escola.tce.pe.gov.br/escola/ ou por este link. Mais informações no (81) 3181.7953 ou no www.facebook.com/ecpbg.

 

Dentre os cursos presenciais estão: A Sindicância e o Inquérito Administrativo na Lei Nº 6123/68 à luz da Jurisprudência do STJ e do STF; Mediação de Conflito e Gestão de Relacionamentos; Implantação e Gestão de Ouvidoria; Orçamento e Finanças Públicas; e Oratória Executiva De Alta Performance - Módulo Avançado.

Além destes, serão oferecidas as capacitações: Motivação e Liderança na Administração Pública; Controle Interno nas Ações e Serviços Públicos de Saúde; Licenciamento Ambiental: Aspectos Teóricos e Práticos; Controle Social e Transparência No Serviço Público; Elaboração de Editais, Contratos e Termos de Referência; Licitação para Obras e Serviços de Engenharia; Economia Aplicada ao Setor Público; e Fundeb e os demais Recursos Vinculados à Educação nos Municípios.

EaD – Os cursos a distância são Curso para Conselhos Municipais, Google Docs e Google Planilhas. No entanto, o Curso para Conselhos é gratuito e autoinstrucional, ou seja, não há a presença de tutor.


P
rogramação:


A Sindicância
e o Inquérito Administrativo na Lei Nº 6123/68 à luz da Jurisprudência do STJ e do STF
01/03 a 03/03 - 12h/a - 8h às 11h40
Professor: Flávio Germano
Programação completa Inscreva-se aqui


M
ediação de Conflito e Gestão de Relacionamentos
07/03 a 10/03 - 20h/a - 13h30 às 18h
Professor: Irenilda Ramos de Brito
Programação completa Inscreva-se aqui


Implantação
e Gestão de Ouvidoria
07/03 a 11/03 - 24h/a - 13h30 às 18h
Professor: Maria das Graças Reis
Programação completa Inscreva-se aqui


Orçamento
e Finanças Públicas
07/03 a 10/03 - 20h/a - 13h30 às 18h
Professor: André Ricardo Batista
Programação completa Inscreva-se aqui


Oratória Executiva
De Alta Performance - Módulo Avançado
07/03 a 10/03 - 20h/a - 13h30 às 18h
Professor: Gilberto Silva
Programação completa Inscreva-se aqui


C
urso para Conselhos Municipais (EaD) (GRATUITO)

14 a 28/3 – 8 h/a

autoinstrucional

Programação Completa Inscreva-se aqui


Motivação
e Liderança na Administração Pública
14/03 a 17/03 - 20h/a - 13h30 às 18h
Professor: João Batista da Silva
Programação completa Inscreva-se aqui

Controle Interno nas Ações e Serviços Públicos de Saúde
14/03 a 17/03 - 20h/a - 13h30 às 18h
Professor: Adriana Leite
Programação completa Inscreva-se aqui

Licenciamento Ambiental: Aspectos Teóricos e Práticos
14/03 a 17/03 - 20h/a - 13h30 às 18h
Professor: Henrique de Oliveira Lira
Programação completa Inscreva-se aqui


Google Doc
s (EaD)

21/3 a 11/4 – 12h/a

Professor: Moisés Zarzar

Programação completa Inscreva-se aqui


Controle Social
e Transparência No Serviço Público
21/03 a 23/03 - 16h/a - 13h30 às 18h30
Professor: Roseane Milanez de Farias
Programação completa Inscreva-se aqui


Google Planilhas
(EaD)

28/3 a 18/4 – 20h/a

Professor: Moisés Zarzar

Programação completa Inscreva-se aqui

Elaboração de Editais, Contratos e Termos de Referência
28/03 a 31/03 - 20h/a - 13h30 às 18h
Professor: Ana Tereza Ventura Coelho
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Licitação para Obras e Serviços de Engenharia
28/03 a 31/03 - 20h/a - 13h30 às 18h
Professor: Elmar Robson de Oliveira Pessoa
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Economia Aplicada
ao Setor Público
28/03 a 31/03 - 20h/a - 13h30 às 18h
Professor: Maria das Graças Reis
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O Fundeb e os demais Recursos Vinculados à Educação nos Municípios
29/03 a 31/03 - 15h/a - 13h30 às 18h
Professor: Jackson Francisco de Oliveira
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/02/2016

Foi referendada nesta quinta-feira (18) pela Segunda Câmara do TCE uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro substituto Ricardo Rios no último dia 01, determinando ao Detran-PE que se abstenha de assinar o contrato com a empresa que venceu o Pregão Presencial nº 005/2015, cujo objeto é o registro de preços para contratação de empresa visando à implantação e manutenção de sinalização nas vias urbanas dos municípios conveniados com a autarquia. O relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

A Cautelar foi concedida após denúncia da Construtora Esse – Engenharia, Sinalização e Serviços Especiais Ltda., segundo a qual teria havido restrição à competitividade. A empresa alega que o edital contém exigências que extrapolam o artigo 30 da Lei de Licitações e Contratos (8.666/93).

Paralelamente, foi instaurado um processo de denúncia para a análise do mérito dos fatos elencados. O TCE deu ciência da Cautelar, monocrática, ao pregoeiro do Detran-PE, Ricardo Alves Câmara Machado, que não apresentou pedido de reconsideração.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/02/2016

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregulares atos de gestão realizados pela Prefeitura de Palmeirina, no exercício de 2012, sob a responsabilidade do então prefeito, Severino Eudson Catão Ferreira. As falhas foram apontadas pelo TCE em dois processos de auditoria especial, que tiveram a relatoria do conselheiro substituto, Carlos Pimentel. O seu voto foi aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento.

Relativamente à auditoria especial (processo TC nº 1300624-1), foram analisadas a criação de 90 cargos efetivos na estrutura administrativa da Prefeitura e a legalidade de aumento salarial retroativo à categoria de procurador municipal. Sobre os fatos elencados, o TCE entendeu que a criação de cargos descumpriu o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por promover aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato e que, em relação à concessão do aumento retroativo, houve descumprimento da Lei Federal nº 9.504/97, que proíbe a readaptação e a concessão de revisão da remuneração dos servidores públicos durante o período eleitoral. Apesar de ter sido devidamente alertado pelo TCE acerca da ilegalidade da concessão salarial à categoria de procurador, o prefeito não corrigiu a impropriedade e nem apresentou defesa. Por essas razões, o objeto da auditoria foi julgado irregular e ficou determinada a devolução, pelo pagamento indevido, de R$ 10.890,19. Por fim, foi aplicada uma multa de R$ 6.300,50 ao ex-gestor municipal.


Já auditoria especial (processo TC nº 1390032-8) apontou irregularidades relativas ao não pagamento da folha da Prefeitura relativa ao mês de dezembro de 2012; pagamento a servidores temporários à revelia do respectivo contrato, doações irregulares de bens móveis e imóveis. Pela prática dessas infrações, foi aplicada uma multa de R$ 7.000,00 ao ex-prefeito de Palmeirina.

Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, ou seja, após os prazos de defesa. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

O valor do débito deverá ser reajustado monetariamente a partir do primeiro dia útil do exercício de 2013. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/02/2016

Por unanimidade, o Pleno do TCE deu provimento nesta quarta-feira (17) a um recurso (Agravo Regimental) ajuizado pela Comissão de Licitação da Assembleia Legislativa (agravante), no Processo nº 16001078-4, contra Medida Cautelar expedida pela conselheira Teresa Duere em 11 de janeiro deste ano, e posteriormente referendada pelo Conselho, determinando a suspensão da Concorrência Pública nº 003/2015 cujo objeto é a construção do novo plenário da Casa no valor estimado de R$ 27.847.296,41.

Ao expedir a Cautelar, a conselheira tomou por base relatório da área técnica do TCE segundo o qual o edital continha “exigência potencialmente restritiva” à competitividade porque exige num de seus itens que as empresas licitantes mantenham em seus quadros os mesmos profissionais que os integravam na época em que realizaram obras de características semelhantes.

A empresa Cinzel Engenharia impugnou o edital no TCE pedindo não só sua retificação como a reabertura do prazo de inscrição. Segundo ela, das 11 empresas que adquiriram o edital, apenas duas participaram da licitação, o que provaria a restrição à competitividade.

AGRAVO – De acordo com o conselheiro substituto e relator do processo, Adriano Cisneiros, a agravante negou restrição ao certame, dado que 11 empresas adquiriram o edital, sete apresentaram caução no valor de 1% do valor da obra e cinco realizaram visita técnica.

Alegou também que a empresa impugnante (Cinzel Engenharia Ltda.) não tinha certificado de regularidade fiscal na época da licitação e não encontraria óbice na cláusula impugnada porque realiza várias obras em Pernambuco e deve possuir qualificação técnica para realizar o serviço pleiteado.

A agravante sustenta ainda que houve “motivação” da Comissão de Licitação para inserir no edital a mencionada exigência tendo em vista a rescisão do contrato anterior decorrente da incapacidade econômica da empresa contratada para realização da obra.

Aprovaram o voto do relator os conselheiros João Campos, Carlos Pimentel (substituto), Dirceu Rodolfo, Luiz Arcoverde Filho (substituto) e Ranilson Ramos. O presidente em exercício, Marcos Loreto, só votaria em caso de empate.    

O plenário do TCE aprovou nesta quarta-feira (17) um voto de pesar pela morte do conselheiro aposentado Ruy Lins de Albuquerque, ocorrida no último dia 09, na capital pernambucana. A proposição foi de autoria do presidente Carlos Porto. No entanto, foi apresentada pelo vice e presidente em exercício, Marcos Loreto em razão de Porto encontrar-se de férias.

O conselheiro Dirceu Rodolfo aproveitou a ocasião para prestar uma homenagem em nome pessoal a Ruy Lins de Albuquerque, que, como presidente do TCE, o nomeou para o cargo de procurador geral aos 26 anos de idade. Contou que havia sido aprovado para o cargo de procurador, mas não estava satisfeito na profissão e admitindo fazer novo concurso para abandonar o Tribunal.

Foi o então presidente Ruy Lins, salientou, que o convenceu a permanecer no órgão, dando-lhe a oportunidade de assumir pela primeira vez a procuradoria geral. Além disso, acrescentou, Ruy Lins foi o conselheiro que mais tempo permaneceu na Casa (32 anos) e o que “melhor corporificou” a instituição, tendo sido presidente quatro vezes, uma das quais pelo período de sete anos. 

O procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, associou-se ao voto de pesar do presidente Carlos Porto, cuja íntegra foi a seguinte:
  

Senhores conselheiros, morreu no Recife na terça-feira da semana passada (dia 9) o conselheiro aposentado deste Tribunal de Contas, Ruy Lins de Albuquerque.


Ruy Lins nasceu no Recife no dia 6 de outubro de 1932. Era filho do escritor e político Ulysses Lins de Albuquerque e irmão do ex-governador de Pernambuco Etelvino Lins.


Era bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (turma de 1961) e antes de chegar ao TCE em 1970, nomeado pelo então governador Nilo Coelho, foi secretário estadual de Administração e chefe de Administração da Superintendência Regional da Receita Federal (4ª região).


Presidiu esta Casa quatro vezes e aqui construiu muitos amigos, graças à sua simplicidade, retidão de caráter e generosidade. 


Costumava dizer que este Tribunal de Contas era a sua segunda Casa, vez que trabalhou aqui durante 32 anos consecutivos. Aposentou-se em julho de 2002 por força de imperativo constitucional, tendo sido substituído pela nobre conselheira Teresa Duere.


Privei da amizade de Ruy Lins desde que aqui cheguei em 1990 como o primeiro conselheiro indicado pela Assembleia Legislativa após a promulgação da Constituição de 1988. E fiquei extremamente honrado com a sua presença na solenidade de minha posse na presidência deste órgão, no último dia 7 de janeiro.


Ele já se encontrava doente, mas, mesmo assim, fez questão de comparecer, dando prova do carinho que tinha por esta instituição.


Por todos esses fatos, senhores conselheiros, proponho a este Pleno a aprovação de um voto de pesar pelo seu falecimento e, caso a proposição seja aprovada, que se dê conhecimento à viúva Dona Lourdinha, aos seus filhos Mônica, Sérgio, Sílvio e Cláudia, e à Prefeitura e Câmara Municipal de Sertânia, onde tinha suas raízes familiares. 

 

Missa – A missa de 7º dia de Ruy Lins foi celebrada na noite desta terça-feira (16) na Igreja do Colégio Salesiano, no Recife. Centenas de servidores do TCE assistiram à celebração, entre eles os conselheiros Valdecir Pascoal e Dirceu Rodolfo e os conselheiros aposentados Severino Otávio e Roldão Joaquim dos Santos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/02/2016

A Segunda Câmara do TCE julgou nesta terça-feira (16) um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) celebrado entre o gabinete do conselheiro Marcos Loreto e a Prefeitura de Vitória de Santo Antão por intermédio do prefeito Elias Alves de Lira. O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega. 

A finalidade do TAG, assinado no dia 22 de outubro de 2013, foi sanar irregularidades na área de educação e dos serviços de merenda escolar, identificadas por uma Auditoria de Acompanhamento. Foram auditadas 10 escolas, nove das quais na zona rural e as principais falhas encontradas foram deficiências no processo de armazenamento e distribuição da merenda, escolas com estrutura física inadequada, burla ao concurso público e ausência de capacitação para profissionais da área de educação. 

Pelo TAG que foi assinado, a Prefeitura se comprometeu a fazer as correções nos prazos de 30, 45 e 60 dias e, de imediato, a tomar providências para fiscalizar a qualidade e quantidade da merenda ofertada em conjunto com o órgão de controle externo.

No entanto, decorridos 240 dias da assinatura do documento, o TCE considerou que das sete ações firmadas no TAG apenas três foram cumpridas, três não foram executadas e uma só parcialmente.

Por essas razões, o TAG foi considerado “parcialmente descumprido” do que resultou a aplicação de uma multa ao prefeito no valor de R$ 5.000,00. O voto foi aprovado por unanimidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/02/2016

Em decisão da Primeira Câmara, nesta terça-feira (16), o Tribunal de Contas determinou ao prefeito da cidade Paranatama, José Teixeira Neto, pagamento de multa no valor de R$ 6.793,00. De acordo com o voto do relator do processo TC nº 15900253, conselheiro Ranilson Ramos, o auto de infração se deu em virtude do não encaminhamento, ao TCE, das informações relativas ao módulo de execução orçamentária e financeira dos meses de julho e agosto de 2015 do sistema Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade).

Segundo o conselheiro, mesmo após a análise da defesa, não ficaram esclarecidas as razões que levaram o prefeito a não cumprir o seu dever de fornecer as devidas informações requeridas pelo Sagres, conforme estabelece a Resolução TC nº 018/2012. “O referido sistema é um aplicativo de apoio ao exercício do controle externo exercido pelo TCE e tem como finalidade a coleta, a análise e a disponibilização para a sociedade dos dados informatizados sobre a execução orçamentária, financeira, licitações e contratos administrativos e sobre despesas com pessoal das unidades gestoras municipais”, destacou Ranilson Ramos.

O valor da multa aplicada deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto clicando aqui.

O voto foi aprovado por unanimidade na sessão dirigida pelo conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/02/2016

O presidente em exercício do TCE, conselheiro Marcos Loreto, representou a instituição na posse do novo presidente da OAB-PE, Ronnie Duarte, ocorrida na noite desta segunda-feira (15) no auditório do IMIP (Instituto Materno-Infantil de Pernambuco). O presidente Carlos Porto não compareceu porque se encontra de férias.

Ronnie Duarte ficará à frente da OAB-PE no triênio 2016-2018. Ele substituiu Pedro Henrique Reinaldo Alves, que num breve discurso fez uma prestação de contas de sua gestão, destacando o engajamento da entidade na mobilização em prol da aprovação do projeto de lei de iniciativa popular que resultou na “Lei da Ficha Limpa” e da proibição de empresas privadas doarem contribuições eleitorais para candidatos a cargos eletivos, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

Além de Marcos Loreto, prestigiaram a posse de Ronnie Duarte o presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Leopoldo Raposo, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Uchoa, o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, o prefeito Geraldo Júlio e o ministro Luiz Alberto Gurgel (STJ).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/02/2016

Com o objetivo de orientar e contribuir tecnicamente para o aprimoramento e a efetividade dos sistemas de controle interno, a Escola de Contas Públicas promove o Curso Avaliação de Procedimentos de Controle Interno. O curso tem 20 horas-aula, sendo ministrado por Alan Moura, de 22 a 25/2, das 13h30 às 18h, no prédio-sede, situado na Avenida Mário Melo, 90 – Boa Vista, Recife. As inscrições podem ser realizadas neste link ou pelo http://escola.tce.pe.gov.br/escola/.

Alan Moura explica que o tema é fundamental para o setor público. “O controle interno, segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), é um processo integrado, que deve ser estruturado para enfrentar os riscos e fornecer razoável segurança de que, na consecução da missão da entidade, os objetivos gerais sejam alcançados”, enfatizou, acrescentando que o controle interno deve atuar como um apoio à gestão municipal, protegendo-a dos riscos que possam interferir no alcance de seus objetivos institucionais.


Ao falar da interface do controle interno com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o professor reforçou que a lei estabelece normas disciplinadoras de finanças públicas no País, as quais aprimoram a gestão dos recursos públicos, definindo critérios, condições e limites à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, criando inclusive novos mecanismos de controle dos gastos.


“A LRF busca o compromisso com o equilíbrio fiscal, quando limita a execução de gastos com pessoal e o endividamento, por exemplo, e guarda relação profunda com o controle interno, na medida em que define limites e punições relacionados a determinados riscos, que podem afetar o alcance dos objetivos institucionais de um órgão ou entidade pública, notadamente o equilíbrio fiscal”.

Alan Moura é mestre em Ciências Contábeis pela UFPE e Técnico de Auditoria das Contas Públicas no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco desde 1998. Atua como servidor público desde 1989, nas áreas contábil, financeira e de auditoria, onde se especializou em auditoria operacional e análise de controles internos.

O conteúdo programático envolve os seguintes temas: Processos: Conceito, Visão Funcional x Gestão de Processos, Tipos, Técnicas de Modelagem; Mapa de Processos: Aplicação, Características, Elaboração, Utilização em Auditorias. Controle Interno: Conceitos, Modelo Conceitual, Componentes, Natureza dos controles internos, Pontos de Controle, Avaliação dos controles internos com base no modelo conceitual do COSO.

Programação:

Avaliação de Procedimentos de Controle Interno

22/02 a 25/02 – 20h/
a - 13h30 às 18h
Programação completa Inscreva-se aqui

Professor: Alan Moura

ESCOLA DE CONTAS, 16/02/2016

Uma nova lista de convocados para o programa de estágio do Tribunal de Contas de Pernambuco foi divulgada nesta terça-feira (16/02) no Diário Oficial da Instituição. A relação inclui um total de 12 alunos dos cursos de Administração, Ciências Econômicas, Direito, informática e Secretariado. Eles foram aprovados na seleção pública realizada em julho do ano passado.

Os candidatos convocados deverão comparecer à Divisão de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas (DADP), na sede do Tribunal de Contas, no próximo dia 23 de fevereiro, às 8h, para a entrega de documentos. Serão exigidos originais e cópias da carteira de identidade (RG), comprovante de residência, declaração atualizada da instituição de ensino em que está matriculado, com frequência regular e a devida indicação do curso, turno e período. Os candidatos deverão trazer ainda uma foto tamanho 3x4 e um formulário preenchido, que poderá ser acessado no site http://www.makiyama.com.brconcursos/convocacao_tcpe.

Esta é a quarta chamada da seleção de estágios. Antes dela, 31 alunos foram chamados no último mês de janeiro. Ao todo, a seleção teve mais de 2.000 candidatos inscritos, dos quais 745 foram aprovados. Os demais alunos classificados no processo poderão ser chamados de acordo com o surgimento de novas vagas.

Confira a lista clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/02/2016

 

A Escola de Contas Públicas oferece uma programação com oito capacitações presenciais que começam nos dias 22 e 29 de fevereiro. Os interessados podem se inscrever  pelo site http://escola.tce.pe.gov.br/escola/Mais informações no (81) 3181.7953 ou no www.facebook.com/ecpbgO período de inscrições vai sempre até a quarta-feira da semana anterior ao início das aulas.

Redação Oficial, Correção Gramatical e o Novo Acordo Ortográfico, Gestão Estratégica com Pessoas na Administração Pública e Avaliação de Procedimentos de Controle Interno são alguns dos cursos disponíveis na modalidade presencial.

Os outros cursos são: Relações Interpessoais; Administração Pública e o Modelo Gerencial;Encerramento do Exercício, Elaboração e Análise das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público; Oratória Executiva de Alta Performance A sindicância e o inquérito administrativo na Lei nº 6123/68 à luz da jurisprudência do STJ e do STF.

Os cursos presenciais estão programados para serem realizados no prédio-sede, na Avenida Mário Melo, 90 – Boa Vista, e no anexo, localizado na Rua da Aurora, 763 – Boa Vista, ambos no Recife. Mais informações no (81) 3181.7953 ou no www.facebook.com/ecpbg.


Programação:

Gestão Estratégica com Pessoas na Administração Pública
22/02 a 25/02 – 20h/a - 13h30 às 18h
Programação completa Inscreva-se aqui

Professor: João Batista


Redação Oficial, Correção Gramatical e o Novo Acordo Ortográfico

22/02 a 26/02 – 25h/a - 13h30 às 18h
Programação completa Inscreva-se aqui

Professor: Márcio Roberto Cavalcanti


Avaliação de Procedimentos de Controle Interno
22/02 a 25/02 – 20h/a - 13h30 às 18h
Programação completa Inscreva-se aqui

Professor: Alan Moura

Oratória Executiva de Alta Performance

22/02 a 25/02 – 20h/a - 13h30 às 18h

Programação completa Inscreva-se aqui

Professor: Gilberto Silva


Relações Interpessoais

29/02 a 03/03 - 20h/a - 13h30 às 18h
Programação completa Inscreva-se aqui

Professora: Núbia Muniz


Administração Pública e o Modelo Gerencial

29/02 a 03/03 – 20h/a - 13h30 às 18h
Programação completa Inscreva-se aqui

Professora: Walkíria Simões Ramos


Encerramento do Exercício, Elaboração e Análise das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público

29/02 a 03/03 – 20h/a - 13h30 às 18h
Programação completa Inscreva-se aqui

Professor: João Eudes

A sindicância e o inquérito administrativo na Lei nº 6123/68 à luz da jurisprudência do STJ e do STF

1, 2 e 3/03 – 8 às 11h40

Programação completa Inscreva-se aqui

Professor: Flávio Germano

ECPBG, 16/02/2016

O Jornal do Commercio publicou reportagem, no último sábado (13), destacando o trabalho de fiscalização do Tribunal de Contas das obras de construção da Ponte do Monteiro, que liga os bairros da Iputinga e Monteiro no Recife. O serviço está paralisado desde o fim de 2014. Confira abaixo na íntegra:

MPF e TCE investigam irregularidades em obra na Ponte do Monteiro

Obra entre os bairros da Iputinga e de Monteiro está paralisada e representa um grande nó para a gestão Geraldo Julio desatar

Publicado em 13/02/2016 (Jornal do Commercio)


Com as obras paralisadas desde o fim de 2014, a construção da ponte que liga os bairros da Iputinga e de Monteiro, no Recife, está na mira de investigação do Ministério Público Federal (MPF) e é um nó que a gestão do prefeito Geraldo Julio (PSB) terá que desatar. Paralelo à apuração do MPF, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) também averigua irregularidades no projeto. No próximo mês, a Corte de Contas deve finalizar o laudo de engenharia da obra. Informações preliminares apontam que houve descompasso entre o valor pago e as ações executadas, além de possíveis erros no projeto.

As falhas no percurso foram levadas ao MPF pelo TCE em conjunto com o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). "A obra parada também terá um custo de engenharia quando for retomada e vai encarecer muito. Por isso, resolvemos comunicar ao MPF, porque a União é avalista dessa obra, por meio do empréstimo com o Banco Mundial (BIRD, principal fonte financiadora da ponte)", explica o procurador-geral do MPCO, Cristiano Pimentel.

O procurador da República João Paulo Holanda de Albuquerque evitou comentar os passos da investigação até ouvir todas as partes envolvidas. Até agora, o MPF já enviou ofícios ao TCE, solicitando mais informações sobre a obra, e ao ex-presidente da URB Amir Schvartz, pedindo cópia original do contrato assinado com o BIRD. Outro despacho, com data de setembro do ano passado, solicita que a URB - responsável pela execução da obra - remeta ao MPF cópia de todos os processos de licitação e contratação relacionados à construção da ponte.

O orçamento inicial do projeto era R$ 43 milhões, mas o contrato recebeu dois termos aditivos e o custo passou a ser de R$ 54,6 milhões. Apenas 35,57% da obra foi realizada até o momento, segundo relatório do TCE. Apesar de o empréstimo ter sido assinado em 2012, ainda na gestão do prefeito João da Costa (PT), a maior parte da execução cabia à administração socialista. A ponte começou a ser erguida em 2012, mas o trabalho foi interrompido no ano seguinte para serem feitas adaptações no traçado. "Como o município não cumpriu o cronograma, o Banco Mundial não renovou o empréstimo", explica Cristiano Pimentel.

O município tinha prazo de 18 meses para finalizar a construção, depois houve prorrogação por mais 12 meses. A obra foi financiada com recursos da URB Recife e oriundos do empréstimo 7497-BR, firmado com o Banco Mundial, e é parte do contrato assinado entre a empresa municipal e o Consórcio Construtor Cinzel/Camilo Brito incluído no Projeto de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social do Recife - Capibaribe Melhor.

Leia documento do MPF no Blog de JamildoNa representação, o MPCO apontou ainda para o "grande prejuízo junto ao Banco Mundial para a tomada de empréstimos semelhantes com aval da União". Vale lembrar que, desde 2013, Geraldo Julio tenta destravar o empréstimo de US$ 220 milhões com a instituição financeira.

Ao fim do processo, caso seja identificada discrepância no pagamento e no estágio da obra, o MPF poderá entrar com ação de improbidade administrativa contra os ordenadores de despesa.

Procurada para comentar o processo, a assessoria da Prefeitura do Recife afirmou que a URB ainda não havia sido notificada e só se pronunciaria após intimação.Com 170 metros de extensão e 20 metros de largura, a ponte no Monteiro terá quatro pistas de rolamento (duas em cada sentido), além de espaço para a circulação de pedestres. Quando for finalizada, a obra deve melhorar a mobilidade entre as Zonas Norte e Oeste da capital.Em agosto do ano passado, o JC fez matéria no local e flagrou crianças usando as ferragens expostas para escalar o elevado. A obra está completamente abandonada. Até mesmo os tapumes foram levados pela população.

 

O Tribunal de Contas de Pernambuco entrou na luta pelo combate à proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, chikungunya e do zika vírus. Atenta à crescente incidência de casos dessas doenças, a administração do TCE intensificou a limpeza do telhado e das calhas dos edifícios Dom Helder Câmara e Nilo Coelho, da Escola de Contas e do Arquivo, localizado na Rua Bispo Cardoso Ayres, para impedir a proliferação do mosquito. O trabalho é feito semanalmente e a equipe utiliza cloro a 10% nas caixas de água e de esgoto. Além disso, todos os dias são feitas vistorias para certificação de que não existem focos do mosquito. As ações estão sendo coordenadas pelo Departamento de Administração e Infraestrutura (DAI), em conjunto com a Divisão de Administração dos Imóveis (DIMO).

ARMADILHA -  Outra solução, simples e caseira, adotada pelo Tribunal, foi o uso de uma armadilha artesanal, que tem como finalidade minimizar a proliferação do mosquito. Ela é feita utilizando uma garrafa PET grande, cortada em duas partes e coladas na posição contrária, a parte superior da garrafa funciona como um funil, o que possibilita a entrada, mas retém a saída do Aedes Aegypti.

A ideia de adotar a "mosquitoeira" caseira foi do eletricista Luciano Deusdete da Silva (DIMO), que se viu alarmado diante da dimensão do problema. “A situação é muito séria e para enfrentá-la é necessário mais que a ação dos órgãos públicos. Precisamos nos unir, pois essa é uma situação que atinge a todos”, disse ele.

CAMPANHA  -  Segundo o gerente da Divisão de Administração dos Imóveis do Tribunal, Arnóbio Vanderlei Borba, cerca de 30 armadilhas artesanais estão sendo instaladas em locais estratégicos do TCE.  "É importante que o servidor, caso perceba algum ponto de risco nos nossos prédios e instalações, entre em contato imediatamente com as áreas, para que sejam adotadas as devidas providências", comentou. Arnóbio explicou também que o Tribunal vai promover uma ampla campanha institucional para conscientizar a Casa. “Queremos envolver o maior número de servidores nessa causa, que diz respeito a todos nós, público interno, externo e colaboradores”, afirmou. 

DENGUE - A dengue é uma doença viral transmitida pelo mosquito Aedes aegypti. No Brasil, foi identificada pela primeira vez em 1986. Estima-se que 50 milhões de infecções por dengue ocorram anualmente no mundo. A infecção por dengue pode ser assintomática, leve ou causar doença grave, levando à morte. Normalmente, a primeira manifestação da dengue é a febre alta (39° a 40°C), de início abrupto, que geralmente dura de 2 a 7 dias, acompanhada de dor de cabeça, dores no corpo e articulações, prostração, fraqueza, dor atrás dos olhos, erupção e coceira na pele. 

Sintomas - Perda de peso, náuseas e vômitos são comuns. Na fase febril inicial da doença pode ser difícil diferenciá-la. A forma grave da doença inclui dor abdominal intensa e contínua, vômitos persistentes, sangramento de mucosas, entre outros sintomas.

CHIKUNGUNYA - A Febre Chikungunya é uma doença transmitida pelos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus. No Brasil, a circulação do vírus foi identificada pela primeira vez em 2014. Chikungunya significa "aqueles que se dobram" em swahili, um dos idiomas da Tanzânia. Refere-se à aparência curvada dos pacientes que foram atendidos na primeira epidemia documentada, na Tanzânia, localizada no leste da África, entre 1952 e 1953. 

Sintomas - Os principais sintomas são febre alta de início rápido, dores intensas nas articulações dos pés e mãos, além de dedos, tornozelos e pulsos. Pode ocorrer ainda dor de cabeça, dores nos músculos e manchas vermelhas na pele. Não é possível ter chikungunya mais de uma vez. Depois de infectada, a pessoa fica imune pelo resto da vida. Os sintomas iniciam entre dois e doze dias após a picada do mosquito. O mosquito adquire o vírus CHIKV ao picar uma pessoa infectada, durante o período em que o vírus está presente no organismo infectado. Cerca de 30% dos casos não apresentam sintomas. 

ZIKA - O Zika é um vírus transmitido pelo Aedes aegypti e identificado pela primeira vez no Brasil em abril de 2015. O vírus Zika recebeu a mesma denominação do local de origem de sua identificação em 1947, após detecção em macacos sentinelas para monitoramento da febre amarela, na floresta Zika, em Uganda.

Sintomas - Cerca de 80% das pessoas infectadas pelo vírus Zika não desenvolvem manifestações clínicas. Os principais sintomas são dor de cabeça, febre baixa, dores leves nas articulações, manchas vermelhas na pele, coceira e vermelhidão nos olhos. Outros sintomas menos frequentes são inchaço no corpo, dor de garganta, tosse e vômitos. No geral, os sintomas desaparecem espontaneamente após 3 a 7 dias. No entanto, a dor nas articulações pode persistir por aproximadamente um mês. Formas graves e atípicas são raras, mas quando ocorrem podem, excepcionalmente, evoluir para óbito, como identificado no mês de novembro de 2015, pela primeira vez na história. 

Caso observe o aparecimento de sinais e sintomas, busque um serviço de saúde para atendimento.

Fonte: Ministério da Saúde

Confira outras fotos das ações clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/02/2016

 

 

 

 

O corpo do conselheiro aposentado Ruy Lins de Albuquerque foi sepultado na última terça-feira (09), às 16h, no cemitério Morada da Paz, no município de Paulista. Ele faleceu na véspera, no Hospital Santa Joana, aos 83 anos, vítima de infecção generalizada. Deixou a mulher, Dona Lourdinha, e quatro filhos: Sérgio, Sílvio, Mônica e Cláudia. Ao seu velório/sepultamento compareceram conselheiros, auditores substitutos, procuradores, auditores das contas públicas e servidores em geral.

Ruy Lins nasceu no Recife no dia 06 de outubro de 1932. Era filho do escritor e político Ulysses Lins de Albuquerque e irmão do ex-governador de Pernambuco Etelvino Lins de Albuquerque.

Bacharelou-se em Direito pela UFPE (turma de 1961) e antes de chegar ao TCE em 1970, nomeado pelo então governador Nilo Coelho, foi secretário estadual de Administração e chefe de Administração da Superintendência Regional da Receita Federal (4ª região).

No Tribunal de Contas exerceu o cargo de presidente quatro vezes: 1979-1980, 1981-1982, 1983-1984 e 1997. Requereu aposentadoria em julho de 2002 quando faltavam apenas três meses para completar 70 anos de idade, tendo sido substituído por Teresa Duere, indicada pela Assembleia Legislativa e nomeada para o cargo pelo então governador Mendonça Filho.

Ruy Lins fez sua última visita ao TCE na manhã do dia 07 de janeiro deste ano para assistir à solenidade de posse do conselheiro Carlos Porto, que estava assumindo a presidência do órgão pela quarta vez.  

Confira aqui a notícia do falecimento do ex-presidente no NETV. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/02/2016

O pernambucano Bartolomeu Bueno de Moraes, novo presidente da Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), esteve no Tribunal de Contas nesta quinta-feira (11) para fazer uma visita institucional ao presidente Carlos Porto.

Eles trocaram informações sobre as regras que regem a Andes e a Atricon (Associação dos Tribunais de Contas), bem como sobre a Emenda Constitucional nº 88/2015 que estabeleceu a aposentadoria compulsória dos servidores públicos aos 75 anos de idade. Antes, a idade limite era 70 anos.

Moraes, que já foi vice-presidente e corregedor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, teve um papel preponderante na aprovação da Emenda, assim como da Lei Complementar nº 152/2015, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que estendeu o direito à aposentadoria compulsória a todos os servidores públicos. Isso porque a PEC original, de autoria do ex-senador senador Pedro Simon (PMDB-RS), beneficiava apenas os ministros dos tribunais superiores. Com a aprovação da Lei Complementar, o benefício foi estendido a todos os servidores públicos dos três níveis de governo.

Ainda durante a conversa, o desembargador declarou-se favorável à criação de um órgão de controle externo para os Tribunais Contas, à semelhança do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que desempenha esse papel em relação aos membros do Poder Judiciário. A criação do CNTC (Conselho Nacional dos Tribunais de Contas) é uma das principais bandeiras da diretoria da Atricon, que tem como presidente o conselheiro pernambucano Valdecir Pascoal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/02/2016

O servidor Francisco Gominho, da Coordenadoria de Controle Externo do TCE, que participa do Fórum Pernambucano de Combate à Corrupção – FOCCO-PE como representante do Tribunal de Contas, esteve presente à solenidade que aconteceu na sede do Ministério Público Federal (MPF) da 5ª região, no último dia 03, para entrega de 11,5 mil assinaturas coletadas para a campanha "Dez Medidas contra a Corrupção".

O Tribunal de Contas aderiu à campanha no ano passado, coletando assinaturas dos servidores que foram enviadas ao Ministério Público Federal. “Esta campanha é o pontapé de algo maior e mais forte, que é a efetiva participação dos cidadãos na democracia. Essas melhorias não serão sentidas propriamente por nós, mas por nossos descendentes, pelas gerações que por aí virão”, declarou o procurador regional da República Antônio Teixeira, chefe do Ministério Público Federal.

CAMPANHA - A campanha busca o apoio da sociedade a diversas propostas de alteração legislativa que tornem mais efetivo o combate à corrupção no Brasil. Entre elas, estão a reforma no sistema de prescrição penal, o aumento da celeridade nas ações de improbidade administrativa, a responsabilização dos partidos políticos e a criminalização do caixa dois e do enriquecimento ilícito. As medidas foram desenvolvidas pela força-tarefa da Operação Lava Jato e referendadas por uma comissão instituída pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

PESQUISA - Uma pesquisa realizada pelo instituto Data Popular e divulgada no último dia 04 pelo jornal "o Estado de São Paulo" mostra que as pequenas "atitudes corruptas" estão enraizadas no País. Segundo os dados da pesquisa, 80% dos brasileiros conhecem alguém que já cometeu algum tipo de ilegalidade, como comprar produto pirata, receber troco e não devolver a diferença e pagar propina a um policial ou agente de fiscalização. Leia aqui a reportagem completa.

Saiba mais informações sobre a campanha clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/02/2016

 

A falta de informações sobre despesas decorrentes de contratação efetuada pela Secretaria de Infraestrutura do município de Escada, no ano de 2013, para aquisição de material de construção, levou o TCE a determinar pagamento de multa ao então diretor geral da secretaria, Karoly Feledy. 

O auto de infração, (Processo TC Nº 1401310-1), foi proposto pelo conselheiro Ranilson Ramos e homologado pela Primeira Câmara do TCE, por unanimidade, em sessão realizada na última quinta-feira (04).

De acordo com o voto do relator, o gestor sonegou informações à equipe técnica de engenharia da Inspetoria Metropolitana Sul do Tribunal, durante fiscalização feita na contratação efetuada – ata de registro de preços nº 02/2013, no valor de R$ 1.660.388,02. Após a análise da defesa do interessado, concluiu-se que as razões apresentadas não justificaram a ausência dos dados necessários ao trabalho do Tribunal.

Por essa razão, foi aplicada ao gestor multa de R$ 3.370,00, que deverá ser paga ao TCE em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o boleto está disponível clicando aqui.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pela procuradora geral adjunta Eliana Guerra.

Veja outras decisões do dia clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/02/2015

Por maioria de votos, a Segunda Câmara do TCE julgou regular, com ressalvas, nesta quinta-feira (04), uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Ipojuca com a finalidade de analisar um convênio celebrado entre a Petrobras e o município no valor de R$ 29 milhões (números redondos). Desse total, foram executados R$ 14 milhões (números redondos).

O voto da conselheira substituta e relatora do processo, Alda Magalhães, foi pela irregularidade do objeto da Auditoria e imputação de débito solidário no valor de R$ 33.979,35 a Aristeu Filgueira e Silva Filho e Francisco Elias de Vasconcelos Torres. Além disso, aplicava multa individual no valor de R$ 13.480,00 ao ex-prefeito Pedro Serafim de Souza Filho, ao atual prefeito Carlos José de Santana e a Marcelo Andrade Bezerra Barros, Antônio Pessoa Nunes Neto e Éryka Maria de Vasconcelos Luna, e no valor de R$ 20.220,00 a Aristeu Filgueira e Silva Filho e Francisco Elias de Vasconcelos Torres.

Por fim, determinava à atual gestão proceder à transferência de R$ 160.798,28, valor referente a tributos devidos,  da “conta convênio” para a conta da prefeitura - e fazia três recomendações ao atual prefeito: levantar e cobrar da Petrobras todo o valor referente ao ISS e ao IPTU da Refinaria Abreu e Lima desde o encerramento do convênio em 31/12/2013; promover gestões para a celebração de um novo convênio, seja para a conclusão das obras já iniciadas, seja para a execução de novas obras, e revisar a Lei Municipal nº 1.502/2008 no sentido de atualizar os termos do convênio. À Coordenadoria de Controle Externo determinou (esse item do voto foi aprovado à unanimidade) a instauração de uma nova Auditoria Especial para analisar as obras feitas com recursos próprios do município.

ESCLARECIMENTO - Para melhor esclarecer os membros da Câmara e o representante do Ministério Público de Contas (MPCO), procurador Gustavo Massa, sobre o relatório de Auditoria, a relatora invocou o artigo 56 do Regimento Interno do TCE e solicitou ao técnico de inspeção Elmar Robson Pessoa que o fizesse.

Ele explicou didaticamente os achados negativos da Auditoria na mesma tribuna que fora ocupada antes pelo advogado Márcio Alves para sustentar que não houve qualquer irregularidade na execução do convênio.

De acordo com o advogado, apenas a Petrobras não aceitou a prestação de contas dos seis primeiros anos de vigência do convênio (2009-2013) apresentada pela prefeitura, e procedeu a sua revogação, sem, no entanto, falar em desvio de recursos nem em prejuízo ao erário. Além disso, salientou, a competência para analisar este processo não é do TCE, e sim do Tribunal de Contas da União, porque a Petrobras é integrante da Administração Pública Federal.

O advogado levantou também uma preliminar – não aceita por Alda Magalhães – de ausência de responsabilidade do ex-prefeito Pedro Serafim Filho e de seus auxiliares Aristeu Figueiras e Francisco Elias de Vasconcelos Torres - pelo fato de não terem sido ordenadores de despesas.

Segundo a relatora, quem assinou o convênio foi o então prefeito, logo, disse ela, não há como eximi-lo de responsabilidade.

DIVERGÊNCIA – No entanto, após ouvir as explicações do advogado de defesa e do técnico de inspeção, o conselheiro substituto Ricardo Rios apresentou um voto divergente que foi acompanhado por Dirceu Rodolfo.

Ele votou pela aprovação, com ressalvas, do objeto da Auditoria, divergindo de quatro itens constantes do voto da relatora, porém acompanhou a decisão dela no sentido de que seja feita uma nova auditoria. O resultado ficou 2 x 1 pela aprovação, com ressalvas. O conselheiro Marcos Loreto não votou porque o processo era originário do seu gabinete.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/02/2016

 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas referendou, nesta quinta-feira, uma Medida Cautelar, proposta pelo conselheiro Ranilson Ramos, suspendendo todo e qualquer ato relativo ao Processo Seletivo Simplificado referente à admissão de servidores por parte da Secretaria de Saúde do município de Alagoinha. Os profissionais ocupariam os cargos de médico, médico plantonista, enfermeiro e cirurgião dentista para atendimento do Programa de Saúde da Família. O processo fica suspenso até análise final do TCE sobre a legalidade da contratação de servidores. A proposta do relator foi acatada pela unanimidade dos membros da Sessão.

De acordo com o conselheiro-relator do processo (TC nº1600707-4), o edital elaborado pela Prefeitura, analisado pelo Núcleo de Atos de Pessoal do TCE, apresentava pontos que afrontavam princípios constitucionais e legais, cabendo destaque para os seguintes tópicos: previsão de prazo exíguo para a realização das inscrições no processo seletivo (apenas 02 dias); impossibilidade de recebimento da documentação dos candidatos por outro meio, que não o presencial; não informação dos meios de divulgação do resultado, bem como não previsão dos prazos para a interposição de recursos por parte dos participantes.

Além disso, de acordo com o voto do conselheiro, não existia, no edital analisado, a garantia de inclusão de candidatos com deficiência na listagem geral de classificados e nem critérios de preferência no caso de empate dos concorrentes às vagas do concurso.

O TCE determinou também a notificação da secretária de Saúde do Município, Vera Neide de Carvalho Galindo, para que a mesma adote a decisão constante na Medida Cautelar. Em caso de descumprimento da determinação, a gestora poderá ser penalizada com sanção de multa, conforme o estabelecido na Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do TCE).

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pela procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/02/2016

 

O presidente eleito da OAB-PE, Ronnie Duarte, esteve no Tribunal de Contas nesta quarta-feira (03) para convidar o presidente Carlos Porto para participar de sua posse, marcada para o próximo dia 15, às 19h, no auditório do IMIP.

Além de Carlos Porto, deram-lhe as boas vindas no TCE os conselheiros Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo e Teresa Duere e o auditor geral Carlos Pimentel.

Duarte aproveitou a visita para pedir colaboração do Tribunal para o relançamento da campanha “Vote limpo” que a OAB pretende deflagrar no final deste semestre sob a coordenação do conselheiro seccional Ricardo Sampaio. Carlos Porto disse que o TCE está aberto para a celebração dessa parceria, cujas regras serão definidas mais adiante.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/02/2016

O conselheiro substituto do TCE-PE, Marcos Nóbrega, foi convidado pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) para participar em Goiânia (GO) no dia 17 deste mês do II Workshop sobre Regras Fiscais Subnacionais.

O objetivo deste seminário é dar continuidade ao debate sobre propostas e estratégicas para a adoção de regras fiscais por parte dos estados.

Além do conselheiro pernambucano, participarão deste seminário como palestrantes Bernardo Appy (Centro de Cidadania Fiscal), José Roberto Afonso (Fundação Getúlio Vargas), Ana Paula Vescozi (Sefaz/ES), Francisco caldas (Sefaz/RJ), João Antonio Fleury (Sefaz/DF).

Para debater o esboço de uma Lei de Responsabilidade Fiscal para os estados foram convidados Aod Cunha (Sefaz/RS), Ana Carla Abrão (Sefaz/GO), Édson Nascimento (Sefaz/TO), Weder de Oliveira (TCU), Gustavo Garcia (BID) e Luiz Villela (consultor do BID). 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/02/2016

A Segunda Câmara do TCE homologou nesta terça-feira (02) um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) celebrado entre o gabinete do conselheiro Marcos Loreto e o prefeito de Ouricuri, Antônio Cézar Araújo Rodrigues, cujo objeto é o cumprimento de medidas de forma a adequar as instalações físicas e a infraestrutura das unidades de ensino da rede pública municipal.

Auditoria de Acompanhamento realizada na prefeitura constatou diversas irregularidades no funcionamento das escolas - envolvendo instalações físicas, elétricas e hidrossanitárias. Além disso, identificou também a falta de espaço para a prática de esportes, a ausência de biblioteca e a inadaptação dos prédios para portadores de deficiência.

Pelo TAG que foi celebrado, a prefeitura se obriga a comunicar o TCE, após o vencimento do prazo de cada obrigação, as medidas adotadas com a respectiva documentação comprobatória.

O Termo de Ajuste prevê também que, no prazo de 300 dias após sua assinatura, o município conclua o reparo, de forma escalonada, das instalações físicas de todas as escolas.

O não cumprimento das obrigações por parte do prefeito será considerado “inadimplemento” do TAG, sendo-lhe aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/02/2016

Por recomendação do Núcleo de Atos de Pessoal, o conselheiro substituto Marcos Flávio expediu, monocraticamente, uma Medida Cautelar, referendada nesta terça-feira (02) pela Segunda Câmara do TCE, suspendendo o edital de um processo simplificado da Prefeitura de São Bento do Una (nº 001/2016) cujo objeto é a formação de um cadastro-reserva de professores para atuarem no ensino fundamental.

Pelos termos da Cautelar, a prefeitura deverá refazer a redação do edital a fim de adequá-lo à legislação em vigor, republicá-lo com as devidas correções e reabrir o prazo de inscrições. A prefeita Débora Almeida já foi notificada para, se tiver interesse, apresentar defesa no prazo de cinco dias.

FALHAS - Análise prévia do edital realizada pelos técnicos do NAP (Núcleo de Atos de Pessoal) constatou diversas irregularidades, entre elas: impossibilidade de inscrição a distância, restringindo o caráter competitivo do certame; ausência de local e hora da “avaliação de desempenho” dos candidatos; ausência do conteúdo programático a ser exigido na segunda fase da seleção; não indicação do prazo de vigência do processo seletivo; prazo exíguo para inscrição (dias 13 e 14 de janeiro deste ano); falta de clareza nos critérios de desempate, e contratação e remuneração descritos de forma absolutamente genérica.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/02/2016

Passadas as festas e comemorações de carnaval, gestores e ordenadores de despesas de órgãos públicos estaduais e municipais deverão ficar atentos. A data prevista para que o TCE comece a receber as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2015 é 29 de fevereiro. A remessa dos documentos deve ser feita de forma eletrônica, por meio do sistema e-TCEPE,  implantando no Tribunal de Contas em fevereiro do ano passado.

As equipes do Tribunal estão nos preparativos para receber e processar as informações enviadas pelos gestores e responsáveis pelas despesas nos órgãos públicos. "É importante ressaltar que todos os usuários externos, responsáveis pelo envio dos documentos ao Tribunal, devem estar credenciados no sistema e-TCEPE.  Ao aderirem às regras do sistema, eles devem assinar eletronicamente o Termo de Adesão", afirmou Fábio Buchmann, gerente do projeto e-TCEPE. Um outro pré-requisito para envio das prestações é ter realizado a atualização de cadastro da Unidade Jurisdicionada, que deve ser feito no site do TCE (para mais informações clique aqui).

ORDENADORES DE DESPESAS - As Prestações de Contas de Gestão são encaminhadas pelos administradores e demais responsáveis pelos recursos públicos, inclusive prefeitos, quando atuarem como ordenadores de despesas na gestão de bens, dinheiros e valores públicos durante o exercício financeiro. As Prestações de Contas de Governo são aquelas encaminhadas pelos  Prefeitos e pelo Governador, e que permitem avaliar, sob os aspectos técnicos e legais, a gestão dos recursos públicos a cargo do Chefe do Poder Executivo, em especial as funções de planejamento, organização, direção e controle de políticas públicas.

PRAZOS - O prazo para remessa das prestações de contas dos Prefeitos e gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Municipal se encerra no dia 31 de março.

As contas dos gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual, incluídas Secretarias de Estado, Autarquias, Fundos Especiais, Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual e demais Unidades Gestoras Estaduais deverão ser encaminhadas ao Tribunal de Contas até o dia 30 de março.  

As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista do Estado e Municípios têm até o dia 16 de maio para encaminhar os documentos. 

Também no dia 30 de março se encerra o prazo para recebimento das contas anuais dos gestores do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público de Pernambuco. A prestação de contas do Governador do Estado deve ser remetida à Assembleia Legislativa num prazo de 60 dias contados a partir desta segunda-feira (01), data da abertura da sessão legislativa. Só depois disso os documentos serão encaminhados ao TCE para análise. O Tribunal de Contas do Estado tem até o dia 15 de fevereiro para apresentar sua prestação à Assembleia Legislativa.

Ano passado, o envio das prestações de contas referentes a 2014 em formato eletrônico representou um marco no TCE. Foram recebidos 33.644 documentos referentes às prestações de contas do Governo do Estado e dos municípios. Para mais informações sobre o Processo Eletrônico clique aqui.

Para mais informações sobre os documentos que devem compor a prestação de contas, acesse as Resoluções de 2015 TC n° 23, TC n° 24, TC n° 25 e TC n° 26. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/01/2016

O início do ano letivo 2016, nesta primeira segunda-feira de fevereiro, chega trazendo uma preocupação a mais para pais e alunos, que diz respeito à qualidade do transporte escolar, oferecido pelos municípios pernambucanos, aos estudantes da rede pública de ensino.  

Por meio de fiscalizações e auditorias, o Tribunal de Contas de Pernambuco vem acompanhando o funcionamento do serviço para tentar auxiliar no controle e na diminuição de acidentes. A Resolução do TCE Nº 06/2013 estabelece critérios a serem adotados pelos gestores públicos, como cuidados com a segurança, controle de trajetos por meio de GPS e controle dos registros dos custos com transporte escolar.

Irregularidades - No ano de 2015, o TCE realizou 93 auditorias em 68 municípios pernambucanos para fiscalizar a qualidade do transporte escolar. A maior parte delas foi de auditorias de acompanhamento (51) e análises de procedimento licitatório (24). Esses trabalhos geraram a formalização de 14 processos de auditoria especial. Também foi avaliado o transporte escolar em 03 processos de prestação de contas e em 01 de denúncia. Os relatórios apontaram diversas irregularidades no serviço, como veículos sem requisitos mínimos de conforto e segurança, excesso de passageiros, motoristas sem habilitação e utilização indevida do transporte escolar. Os dados são de novembro de 2015. 

A prática de irregularidades pode levar à responsabilização dos gestores públicos, com punições que vão desde a aplicação de multa e devolução de recursos, até a rejeição de contas dos prefeitos. Eles ainda podem responder a processos de improbidade administrativa no Ministério Público Estadual. O Tribunal de Contas, através de sua sede e das Inspetorias Regionais, está à disposição dos gestores para orientações e esclarecimentos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/02/2016

 

A Segunda Câmara do TCE, ao analisar as contas de gestão do ex-prefeito de Paudalho, José Fernando Moreira da Silva, referentes ao ano de 2012, decidiu na terça-feira (26) enviar cópia de sua deliberação ao Conselho Regional de Contabilidade para avaliar a conduta profissional do responsável pela contabilidade do município, suspeito de ter induzido a prefeitura a erro na contabilização de contratos de servidores terceirizados. O relator do processo (TC Nº 1302000-6), em substituição ao conselheiro Marcos Loreto, foi o conselheiro substituto Marcos Flávio, cujo voto foi aprovado à unanimidade.

Ele julgou irregulares as contas do ex-prefeito e aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 3.380,00. E, regulares com ressalvas, as contas dos cinco integrantes da Comissão de Licitação, a saber: João Gomes da Silva Filho, Paulo Vanderley de Mendonça Filho, Laércio José do Nascimento, Miriam Josefa da Conceição Barros e Luany Roberta de Santana.

IRREGULARIDADES – De acordo com o voto do relator, o setor de Contabilidade da prefeitura registrou na conta contábil valores de contratos de terceirização, afrontando o artigo 18, parágrafo 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.  

Além disso, a prefeitura despendeu a quantia de R$ 108.090,00 na aquisição de camisas estampadas com inscrições e slogans da gestão, para serem distribuídas com servidores e parte da população, sem a efetiva comprovação da despesa, e deixou de recolher ao Regime Próprio de Previdência a importância de R$ 7.174.528,82.

O relator fez várias determinações ao atual gestor do município, entre elas que o setor de Contabilidade da prefeitura passe a contabilizar, a partir de agora, a correta despesa com mão de obra e que procure contratar artistas e/ou bandas diretamente com seus empresários, evitando gastos desnecessários com agenciadores. O procurador Gilmar Severino de Lima representou o Ministério Publico de Contas.

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/02/2016

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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