A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregulares atos de gestão realizados pela Prefeitura de Palmeirina, no exercício de 2012, sob a responsabilidade do então prefeito, Severino Eudson Catão Ferreira. As falhas foram apontadas pelo TCE em dois processos de auditoria especial, que tiveram a relatoria do conselheiro substituto, Carlos Pimentel. O seu voto foi aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento.

Relativamente à auditoria especial (processo TC nº 1300624-1), foram analisadas a criação de 90 cargos efetivos na estrutura administrativa da Prefeitura e a legalidade de aumento salarial retroativo à categoria de procurador municipal. Sobre os fatos elencados, o TCE entendeu que a criação de cargos descumpriu o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por promover aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato e que, em relação à concessão do aumento retroativo, houve descumprimento da Lei Federal nº 9.504/97, que proíbe a readaptação e a concessão de revisão da remuneração dos servidores públicos durante o período eleitoral. Apesar de ter sido devidamente alertado pelo TCE acerca da ilegalidade da concessão salarial à categoria de procurador, o prefeito não corrigiu a impropriedade e nem apresentou defesa. Por essas razões, o objeto da auditoria foi julgado irregular e ficou determinada a devolução, pelo pagamento indevido, de R$ 10.890,19. Por fim, foi aplicada uma multa de R$ 6.300,50 ao ex-gestor municipal.


Já auditoria especial (processo TC nº 1390032-8) apontou irregularidades relativas ao não pagamento da folha da Prefeitura relativa ao mês de dezembro de 2012; pagamento a servidores temporários à revelia do respectivo contrato, doações irregulares de bens móveis e imóveis. Pela prática dessas infrações, foi aplicada uma multa de R$ 7.000,00 ao ex-prefeito de Palmeirina.

Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, ou seja, após os prazos de defesa. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

O valor do débito deverá ser reajustado monetariamente a partir do primeiro dia útil do exercício de 2013. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/02/2016

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00