Por maioria de votos, a Segunda Câmara do TCE julgou regular, com ressalvas, nesta quinta-feira (04), uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Ipojuca com a finalidade de analisar um convênio celebrado entre a Petrobras e o município no valor de R$ 29 milhões (números redondos). Desse total, foram executados R$ 14 milhões (números redondos).
O voto da conselheira substituta e relatora do processo, Alda Magalhães, foi pela irregularidade do objeto da Auditoria e imputação de débito solidário no valor de R$ 33.979,35 a Aristeu Filgueira e Silva Filho e Francisco Elias de Vasconcelos Torres. Além disso, aplicava multa individual no valor de R$ 13.480,00 ao ex-prefeito Pedro Serafim de Souza Filho, ao atual prefeito Carlos José de Santana e a Marcelo Andrade Bezerra Barros, Antônio Pessoa Nunes Neto e Éryka Maria de Vasconcelos Luna, e no valor de R$ 20.220,00 a Aristeu Filgueira e Silva Filho e Francisco Elias de Vasconcelos Torres.
Por fim, determinava à atual gestão proceder à transferência de R$ 160.798,28, valor referente a tributos devidos, da “conta convênio” para a conta da prefeitura - e fazia três recomendações ao atual prefeito: levantar e cobrar da Petrobras todo o valor referente ao ISS e ao IPTU da Refinaria Abreu e Lima desde o encerramento do convênio em 31/12/2013; promover gestões para a celebração de um novo convênio, seja para a conclusão das obras já iniciadas, seja para a execução de novas obras, e revisar a Lei Municipal nº 1.502/2008 no sentido de atualizar os termos do convênio. À Coordenadoria de Controle Externo determinou (esse item do voto foi aprovado à unanimidade) a instauração de uma nova Auditoria Especial para analisar as obras feitas com recursos próprios do município.
ESCLARECIMENTO - Para melhor esclarecer os membros da Câmara e o representante do Ministério Público de Contas (MPCO), procurador Gustavo Massa, sobre o relatório de Auditoria, a relatora invocou o artigo 56 do Regimento Interno do TCE e solicitou ao técnico de inspeção Elmar Robson Pessoa que o fizesse.
Ele explicou didaticamente os achados negativos da Auditoria na mesma tribuna que fora ocupada antes pelo advogado Márcio Alves para sustentar que não houve qualquer irregularidade na execução do convênio.
De acordo com o advogado, apenas a Petrobras não aceitou a prestação de contas dos seis primeiros anos de vigência do convênio (2009-2013) apresentada pela prefeitura, e procedeu a sua revogação, sem, no entanto, falar em desvio de recursos nem em prejuízo ao erário. Além disso, salientou, a competência para analisar este processo não é do TCE, e sim do Tribunal de Contas da União, porque a Petrobras é integrante da Administração Pública Federal.
O advogado levantou também uma preliminar – não aceita por Alda Magalhães – de ausência de responsabilidade do ex-prefeito Pedro Serafim Filho e de seus auxiliares Aristeu Figueiras e Francisco Elias de Vasconcelos Torres - pelo fato de não terem sido ordenadores de despesas.
Segundo a relatora, quem assinou o convênio foi o então prefeito, logo, disse ela, não há como eximi-lo de responsabilidade.
DIVERGÊNCIA – No entanto, após ouvir as explicações do advogado de defesa e do técnico de inspeção, o conselheiro substituto Ricardo Rios apresentou um voto divergente que foi acompanhado por Dirceu Rodolfo.
Ele votou pela aprovação, com ressalvas, do objeto da Auditoria, divergindo de quatro itens constantes do voto da relatora, porém acompanhou a decisão dela no sentido de que seja feita uma nova auditoria. O resultado ficou 2 x 1 pela aprovação, com ressalvas. O conselheiro Marcos Loreto não votou porque o processo era originário do seu gabinete.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/02/2016