Por recomendação do Núcleo de Atos de Pessoal, o conselheiro substituto Marcos Flávio expediu, monocraticamente, uma Medida Cautelar, referendada nesta terça-feira (02) pela Segunda Câmara do TCE, suspendendo o edital de um processo simplificado da Prefeitura de São Bento do Una (nº 001/2016) cujo objeto é a formação de um cadastro-reserva de professores para atuarem no ensino fundamental.
Pelos termos da Cautelar, a prefeitura deverá refazer a redação do edital a fim de adequá-lo à legislação em vigor, republicá-lo com as devidas correções e reabrir o prazo de inscrições. A prefeita Débora Almeida já foi notificada para, se tiver interesse, apresentar defesa no prazo de cinco dias.
FALHAS - Análise prévia do edital realizada pelos técnicos do NAP (Núcleo de Atos de Pessoal) constatou diversas irregularidades, entre elas: impossibilidade de inscrição a distância, restringindo o caráter competitivo do certame; ausência de local e hora da “avaliação de desempenho” dos candidatos; ausência do conteúdo programático a ser exigido na segunda fase da seleção; não indicação do prazo de vigência do processo seletivo; prazo exíguo para inscrição (dias 13 e 14 de janeiro deste ano); falta de clareza nos critérios de desempate, e contratação e remuneração descritos de forma absolutamente genérica.
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/02/2016