primeira.camara.25.02.16A Primeira Câmara do TCE emitiu, na terça-feira (23), Parecer Prévio recomendando ao Legislativo de Orocó a rejeição das contas de Governo da Prefeitura relativas ao exercício de 2013, sob a responsabilidade do prefeito, Reginaldo Crateu Cavalcante.

Em seu voto, o relator do processo (TC N.1480057-3), conselheiro substituto Marcos Nóbrega, considerou que a irregularidade mais relevante para a rejeição das contas foi o descumprimento do limite de despesas com pessoal. Além de ter extrapolado o limite de gastos, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (54% da Receita Corrente Líquida municipal), o gestor não apresentou justificativas para o descumprimento da LRF, nem comprovou a adoção de medidas para o equilíbrio destes gastos. No exercício de 2013, a Prefeitura comprometeu 66,97% da Receita Corrente Líquida com o pagamento de servidores.

OUTRAS IRREGULARIDADES - O voto do relator apontou outras irregularidades na prestação de contas: elevado déficit financeiro no valor de R$ 14.951.998,47 (despesas sem lastro para pagamento) contrariando a LRF; não elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e nem do Plano de Gerenciamento de Resíduos sólidos, o que impossibilita o município de receber recursos provenientes do ICMS socioambiental; não disponibilização dos demonstrativos previstos no artigo 48 da LRF (PPP; LDO e LOA) e não divulgação, no site da Prefeitura, dos dados elencados na Lei de Acesso à informação. Por fim, também ficou comprovado atraso no envio da documentação relativa ao módulo de execução orçamentária e financeira do Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade) ao TCE.

O prefeito, apesar de ter sido regularmente notificado, não apresentou defesa. Além do Parecer Prévio recomendando a rejeição das contas de governo, o Tribunal fez diversas determinações ao gestor municipal visando à melhoria dos tópicos pertinentes à administração do município de Orocó .

O voto foi aprovado por unanimidade em sessão presidida pelo conselheiro João Campos. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pela procuradora Maria Nilda da Silva.

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