O juiz substituto da cidade de Itaíba, Marco Antônio Tenório, decretou, na última quarta-feira (24), o bloqueio dos bens do ex-prefeito do município, Marivaldo Bispo da Silva, que exerceu dois mandatos à frente da administração municipal. A liminar da justiça atende a um pedido do Ministério Público Estadual, em ação civil pública por improbidade administrativa, baseada em irregularidades apuradas pelo Tribunal de Contas durante auditorias realizadas no município.

De acordo com o MMPE, o ex-gestor teria causado danos ao patrimônio no valor de R$ 961.736,00, na época em que administrou a cidade. “Auditores do Tribunal de Contas do Estado detectaram vários atos de improbidade cometidos pelo ex-gestor e propuseram a rejeição das contas do município de Itaíba no exercício financeiro de 2005 e 2006”, informou o promotor Ademilton Carvalho Leitão, autor de seis ações civis públicas contra Marivaldo Bispo, motivadas por irregularidades cometidas também em outros anos.

No julgamento final da ação que gerou a liminar, o ex-prefeito pode ser condenado ao ressarcimento integral dos danos ao patrimônio, assim como à perda dos direitos políticos, como solicita o Ministério Público. Se não recorrer ao Tribunal de Justiça, contestando a medida cautelar, ficará com os bens bloqueados até a decisão final do juiz. 

MPCO, 01/03/2016

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