O conselheiro Marcos Loreto levou para referendo nesta terça-feira (01), na Segunda Câmara do TCE, duas Medidas Cautelares que expedira, monocraticamente, determinando à Secretaria de Saneamento da Prefeitura do Recife a suspensão das Concorrências Públicas 001 e 002/2016, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia consultiva para assessoramento e fiscalização de ações de saneamento básico e esgotamento sanitário em diversos bairros da capital.
A primeira concorrência tem o valor estimado em R$ 5.123.606,84 e a abertura dos envelopes estava prevista para esta quarta-feira, dia 02/03. Já a segunda, com valor estipulado em R$ 10.001.885,61, previa a abertura das propostas no último dia 29/02.
A equipe técnica do TCE propôs ao conselheiro Marcos Loreto, relator das contas do Recife do presente exercício, a paralisação dos dois certames devido às seguintes irregularidades: equívoco na modalidade de licitação que deveria ter sido feita à base do “menor preço” e não “técnica e preço”, não apresentação das vantagens que a administração pública teria com esse tipo de certame e pontuação técnica eivada de “subjetivismos”, dentre outras.
As duas Cautelares foram referendadas pela Câmara, mas já foi aberto prazo de 15 dias para que os interessados apresentem defesa.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/03/2016