A Primeira Câmara do TCE referendou nesta terça-feira (15) uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere determinando à Empresa de Urbanização do Recife (URB) que suspenda do processo licitatório nº 027/2014, concorrência pública nº 009/2014, e que se abstenha de assinar contrato com a eventual vencedora do certame até o pronunciamento final do Tribunal de Contas. O pedido para que o certame fosse suspenso partiu do Núcleo de Engenharia. O objeto da concorrência é a contratação de empresa especializada na elaboração de laudos de avaliação com cadastro social e físico georreferenciado, e relatório de negociações. O orçamento máximo estimado é de R$ 6.751.264,00.
EXCLUSÃO - No entendimento do NEG, atividade de negociação, inclusa no procedimento licitatório em análise, deve ser excluída do objeto da licitação por conter serviços inerentes ao lado de avaliação de imóveis e ser uma atividade estranha ao objeto social das empresas do ramo, o que prejudicaria a competitividade do certame. A defesa alegou que não pretende “terceirizar” a atividade de negociação porque ela seria realizada pela própria URB, por intermédio do seu quadro de servidores, “com apoio técnico da empresa a ser contratada, mediante convocação”.
No entanto, segundo entendimento dos técnicos do NEG, embora a URB garanta que não haverá terceirização da atividade de negociação, “não ficou caracterizado tal fato, uma vez que não foram descritos quais cargos ocupados por servidores da empresa têm delegação para negociar valores dos laudos de avaliação de imóveis”.
ESPECIFICIDADE - Além disso, segundo o TCE, o procedimento de avaliação de imóveis é regido por norma específica da Associação Brasileira de Normas Técnicas. A conselheira Teresa Duere decidiu expedir a Cautelar por afronta ao princípio da competitividade, urgência do caso (proximidade da data de julgamento das propostas de preço), risco de grave lesão ao erário e de ineficácia de decisão de mérito (pagamento de valores indevidos).
Ela concedeu cinco dias de prazo aos responsáveis – Victor Alexandre Almeida Vieira (diretor-presidente), Irana Lúcia Silva de Almeida (presidente da Comissão de Licitação) e Maria da Conceição Lima Lafaiete (diretora de planejamento e projetos) para, se tivessem interesse, apresentarem esclarecimentos.
A URB chegou a informar ao TCE no último dia 08/03 que iria anular a licitação, mas nas edições do Diário Oficial da Prefeitura do Recife de 10/03 e 12/03 não consta nenhum publicação sobre a matéria. Das três empresas que apresentaram propostas, apenas duas foram habilitadas, “o que pode indicar, de fato, prejuízo à competitividade”, afirmou a conselheira.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/03/2016