A Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta terça-feira (29) a prestação de contas da prefeita de Gameleira, Yeda Augusta Santos de Oliveira, referente ao ano de 2013, imputando-lhe um débito no valor de R$ 66.632,00 e uma multa no montante de R$ 20.529,00.
Também foi penalizado o ex-diretor-executivo do Fundo Municipal de Educação, Luiz Carlos Souza de Melo, com uma multa no mesmo valor: R$ 66.632,00.
De acordo com o relatório de auditoria, que subsidiou o voto do relator, conselheiro Marcos Loreto, as irregularidades mais graves foram as seguintes: não recolhimento das contribuições previdenciárias retidas dos servidores públicos municipais no montante de R$ 194.926,97; pagamento de multa por atraso no recolhimento das contribuições; alimentação intempestiva do sistema Sagres; pagamento irregular de vencimentos do secretário de educação por meio da folha do Fundeb; não prestação de contas de subvenções sociais e ausência de lei específica fixando os subsídios dos agentes políticos.
DETERMINAÇÕES - Foram feitas 13 determinações à prefeita do município, entre elas estruturar e aperfeiçoar o Sistema de Controle Interno e recompor a conta do Fundeb no montante de R$ 76.735,49.
Por sugestão do procurador Gilmar Severino de Lima, que representou o Ministério Público de Contas na sessão, o relator inseriu em seu voto uma recomendação à prefeita no sentido de propor à Câmara Municipal a regulamentação do valor das diárias, fixadas em R$ 2.250,00 (para viagens dentro do Estado) e em R$ 2.750,00 (para viagens interestaduais), reduzindo-as para níveis “razoáveis”.
Esses valores excessivos, segundo o conselheiro relator, “afrontam os princípios da moralidade e impessoalidade expressos no artigo 37 da Constituição Federal.
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/03/2016