Em sessão realizada quinta-feira (31), a Segunda Câmara do TCE julgou regular com ressalvas, por unanimidade, uma auditoria realizada na Secretaria de Saúde do Recife, relativa ao exercício de 2014, com foco na execução do contrato de gestão dos resíduos sólidos de saúde produzidos pelas Unidades de Saúde (US) do município.
O trabalho teve por finalidade diagnosticar a estrutura da gestão das US municipais no que compete aos resíduos de saúde (RSS) produzidos, com base nas resoluções nº 358/05 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e n° 306/04 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Buscou, também, analisar o monitoramento realizado pela Secretaria e pela Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), diante da prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos hospitalares.
O relator do processo TC nº 1404432-8, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, afirmou que as autoridades administrativas, citadas pelo relatório de auditoria como passíveis de responsabilização por indícios de irregularidades, apresentaram suas defesas escritas, devidamente apreciadas em Nota Técnica de Esclarecimento pelos auditores do TCE.
DETERMINAÇÕES – Em seu voto, o relator determinou a guarda dos certificados de tratamento dos resíduos coletados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), devendo as medições, para novos projetos básicos, ser realizadas por funcionários regularmente habilitados e capacitados, atestando corretamente a execução de cada uma das atividades do contrato, contribuindo para um maior controle das quantidades a serem pagas.
Para as próximas licitações envolvendo a remoção de RSS, devem ser apresentados atestados de visita técnica, emitidos por funcionários responsáveis por cada unidade de saúde visitada, de modo a subsidiar as empresas concorrentes na elaboração de suas propostas.
Deliberou ainda pela elaboração de projetos básicos com quantidades claras e precisas, discriminando as unidades de saúde beneficiadas em contrato. De acordo com Adriano Cisneiros, o projeto deve conter a pesagem como método de medição nos serviços contratados para coleta, transporte, tratamento e destinação final dos RSS. Além disso, no que diz respeito a estes dois últimos serviços, o conselheiro destacou como necessária a apresentação, pela empresa contratada, da documentação obrigatória perante os órgãos de licenciamento ambiental. Esses documentos devem conter as anotações de responsabilidade técnica (ARTs) dos responsáveis por suas emissões.
RECOMENDAÇÕES – Cumprindo as recomendações a SMS deve justificar nos próximos processos licitatórios as inclusões ou supressões de unidades de saúde e quantitativos, obedecidos os limites legais, formalizando-as por meio de Termos Aditivos, assim como registrar as atividades relativas à coleta dos RSS.
A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por seu presidente, conselheiro Valdecir Pascoal. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gilmar Lima.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/04/16