Abril

Com o objetivo de capacitar cada vez mais servidores públicos, a Escola de Contas promoveu o primeiro dos três cursos previstos para os municípios do interior no segundo trimestre de 2017. Entre os dias 05 e 06 de abril, em Bezerros, aconteceu o curso “Temas Relevantes de Gastos com Educação”, com o instrutor Jackson de Oliveira, que abordou temas como financiamento da educação no Brasil, o Fundeb e as influências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com 45 inscritos de diversos municípios, como Bonito, Bezerros, Calçado, Caruaru, Cumaru, Gravatá, Riacho das Almas, São Bento do Una, Cachoeirinha, São Joaquim do Monte e Surubim, o curso teve alta aprovação entre os alunos. Paula Yonara, Secretária de Finanças da Prefeitura de Bezerros, ressaltou a importância da interiorização dos cursos ministrados pela Escola. “Vem para facilitar o acesso à capacitação e atualização dos servidores públicos municipais em um momento que as Prefeituras passam por uma crise econômica, limitando a participação dos cursos ministrados fora da cidade, por gerarem um custo maior ao gestor”, afirmou.

Em virtude das obras na Inspetoria Regional do TCE na cidade, a Prefeitura de Bezerros, em parceria com a Escola, cedeu uma sala no Colégio Municipal Desembargador Felismino Guedes para a realização do curso.

A ação da Escola leva em consideração uma pesquisa institucional realizada pelo Tribunal em 2016, que avaliou o grau de satisfação dos servidores com a instituição e com a ECPBG. Como sugestão para a Escola, foi apontada a necessidade de mais capacitações nos municípios.

Para realizar inscrições nos próximos cursos clique aqui. Elas podem ser feitas até a quinta-feira anterior ao início dos cursos. Dúvidas ou mais informações entre em contato pelo (81) 3181.7928 e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Confira a programação:

Temas Relevantes de Gastos com Educação

Instrutor: Jackson de Oliveira -  Auditor das Contas Públicas do TCE-PE

Locais:  

Petrolina  - 26/04 e 27/04

Garanhuns - 17/05 e 18/05

Avaliação de Procedimentos de Controle Interno

Instrutor: Alan Moura - Técnico de Auditoria das Contas Públicas do TCE-PE

Bezerros -  08/05 e 09/05

Garanhuns - 22/05 e 23/05

Sistemas de Controle Interno para Gestão Municipal

Instrutor: Ricardo Turíbio Albêlo - Auditor das Contas Públicas do TCE-PE

Petrolina - 08/05 a 12/05

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ Escola de Contas, 12/04/2017

O conselheiro substituto Ruy Harten emitiu um “Alerta de Responsabilização” ao Secretário de Saúde de Pernambuco, José Iran Costa Júnior, sobre possíveis riscos jurídicos e financeiros em uma dispensa licitatória para reforma e ampliação da emergência do Hospital Getúlio Vargas. O aviso da licitação foi publicado no Diário Oficial do dia 03 de março, com valor estimado em R$ 6.293.101,69.

A dispensa serviria para contratar emergencialmente a complementação de uma obra licitada pela Concorrência nº 18/2012, iniciada em maio de 2013. Os serviços foram contratados por R$ 5.286.169,14 e paralisados dois anos depois. O valor contratado, somado aos dos quatro aditivos realizados, totalizava R$ 7.596.764,16, dos quais R$ 5.822.303,20 haviam sido pagos, restando ainda R$ 1.744.460,95 em serviços a serem executados.

De acordo com representantes da Secretaria de Saúde, a constatação de falhas no projeto e de serviços pagos e não realizados deram causa a não renovação do contrato 050/2013, após a sua expiração, muito embora a obra precisasse ser concluída. A opção escolhida foi adotar a dispensa para dar continuidade à execução dos serviços.

RECOMENDAÇÕES - Para a equipe técnica da Gerência de Auditoria de Obras Públicas (GAOP) do TCE, o contexto no qual a obra estava inserido não refletia o caráter emergencial, nem reunia outros requisitos para uma contratação por dispensa licitatória. Dentre as observações dos auditores está o fato de que o valor para sua conclusão era 254,65% maior que o dos serviços remanescentes do contrato inicial, à época de sua paralisação.

Segundo as análises da equipe, a soma dos dois contratos elevaria o valor da obra para R$ 12.115.404,90, aumentando em 129,19% o que havia sido inicialmente previsto pela Concorrência 18/2012. 

Os técnicos da GAOP alertaram ainda para o fato de que as falhas de projeto e o pagamento de serviços não executados exigiam uma detalhada e cuidadosa apuração por parte da Secretaria de Saúde, de modo a preservar a economicidade e garantir o interesse público. As recomendações do relator foram acatadas pela Secretaria de Saúde, que publicou o aviso de cancelamento da dispensa, no dia 30 de março.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/04/2017

Os auditores federais de Controle Externo do Tribunal de Contas da União Igor Pereira Oliveira e Marcos Cavalcante estiveram no TCE-PE na última terça-feira (26) para obter informações sobre a auditoria realizada pelo seu Núcleo de Engenharia nas obras de construção do corredor de transporte fluvial do Recife. A atuação do TCU no caso deve-se ao fato de a obra envolver recursos federais provenientes do Orçamento Geral da União (OGU) transferidos ao Estado de Pernambuco por meio da Caixa Econômica Federal. Além disso, o empreendimento está incluído na Matriz de Planejamento do TCU para este ano.  

Os dois auditores foram recebidos pelos servidores Caio de Melo Barbosa, Fábio Rodrigues, Conrado Lobo Neto e Ayrton Alcoforado Júnior.

Na reunião, os representantes do TCU se informaram sobre o trabalho de auditoria, realizado desde 2012 pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, nas obras de mobilidade feitas pelo Governo do Estado e pela prefeitura do Recife. De acordo com o inspetor de obras Caio de Melo Barbosa, nesse trabalho foram analisados os editais de dragagem do rio Capibaribe, bem como de construção das sete estações de passageiros previstas no projeto.   

OBRA PARADA - Idealizado há décadas para desafogar o trânsito do Recife, o projeto de tornar o rio Capibaribe navegável para o transporte público encontra-se parado há quase três anos. A Rota Oeste, que tem 11 quilômetros de extensão, 07 estações de passageiros e envolve recursos da ordem de R$ 200 milhões, deveria ter sido concluída em 2014, com expectativa de atender a um público superior a 300 mil pessoas por mês. Há dois anos o caso é objeto de auditoria pelo TCE-PE, com relatoria da conselheira Teresa Duere, e também pelo Tribunal de Contas da União.

A equipe do NEG repassou ao TCU cópia de relatórios da auditoria. “A reunião foi bastante produtiva", disse o auditor federal Igor Pereira. "Todo esse material que recebemos será utilizado como subsídio para o trabalho da auditoria por nós realizada”, acrescentou. 

“O intercâmbio com outras instituições de controle fortalece o trabalho realizado pelos auditores do Tribunal de Contas de Pernambuco", afirmou Caio Barbosa, inspetor de obras do TCE. O contrato para a dragagem do leito do rio foi encerrado. No entanto, o serviço não foi executado. Já o relativo à construção das estações continua em vigência, apesar da interrupção dos trabalhos. "Nós entendemos que a retomada da construção das estações de passageiros está condicionada à conclusão dos trabalhos de dragagem. Como as balsas destinadas ao transporte de passageiros poderão navegar em um rio assoreado?”, questionou.

Em seguida, o grupo foi recebido pela conselheira Teresa Duere, oportunidade em que ela externou sua satisfação com a parceria entre o TCE e o TCU,  considerada como “fundamental para o fortalecimento do trabalho de auditoria”.

DIFICULDADES - A conselheira fez um breve relato sobre as dificuldades encontradas pelos órgãos de controle no Estado, em especial no que se refere ao acompanhamento de obras de mobilidade. Quanto ao projeto Rota Oeste, ela acredita que os recursos correm o risco de serem perdidos e que o TCE fez o que era possível para minimizar os prejuízos. Teresa Duere lembrou que a prefeitura do Recife e o Governo do Estado já sinalizaram que não existem recursos para a retomada dos trabalhos.

“É lamentável que um projeto dessa magnitude e importância não tenha sido ainda concluído. A comunidade perdeu uma grande oportunidade de poder contar com um modelo de transporte público moderno e funcional. Hoje, infelizmente nós continuamos sem mobilidade”, lamentou, lembrando que os BRTs, os ônibus e os automóveis dividem o mesmo corredor viário, como a avenida Caxangá.

Por fim, a conselheira colocou-se à disposição do TCU, lembrando que todo esforço será necessário para fazer frente às demandas para a conclusão das obras.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/04/2016

Uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal, determinou a suspensão do Pregão Presencial 14/2015, promovido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN/PE), que prevê a contratação de uma empresa responsável pelo registro eletrônico dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, serviço que seria prestado por intermédio de uma ferramenta tecnológica a ser ofertada pelos licitantes, com valor anual estimado em R$ 73.089.905,28.

A decisão do conselheiro se baseou no relatório da Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação, subordinada ao Núcleo de Auditorias Especiais do Tribunal de Contas, que apontou irregularidades na licitação, entre elas, inadequado planejamento e orçamento, cláusulas restritivas à competição e orçamento estimativo com indícios de sobrepreço. 

O relatório mostra que o orçamento inicial foi fundamentado exclusivamente na cotação de preços de empresas, sem que fossem tomadas como referências outras contratações da Administração Pública. Os auditores apontaram ainda indícios de fraude na formação do orçamento, pois, segundo eles, "foram consultados os sites das empresas que ofertaram cotações para a fase interna da licitação, tendo sido constatado que apenas uma das empresas possui solução de sistema para registro eletrônico de contratos de financiamento".

O edital traz várias exigências técnicas com características irrelevantes e outras que impõem restrições demasiadas à forma como a ferramenta tecnológica deve ser implementada, o que leva a um direcionamento da licitação. "Por ser tratar de uma prestação de serviços e não de uma aquisição de licença de software, entende-se que não são cabíveis tais exigências, o que poderá inviabilizar a competitividade do certame", diz o relatório do TCE.

Por determinação do conselheiro Valdecir Pascoal, o Tribunal de Contas formalizou um processo de Medida Cautelar (TC 1603378-4), que está em tramitação na Casa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/04/2016

O Tribunal de Contas realizou auditoria de acompanhamento no município de Ipubi para verificar os procedimentos adotados na contratação e execução dos serviços de transporte escolar, com ênfase na verificação das rotas efetivamente percorridas e pagas em 2015. Na auditoria no município, de relatoria do conselheiro Marcos Loreto, foram encontradas irregularidades no contrato da prefeitura com a empresa Largem Construções Locações e Eventos LTDA, que não cumpriu as rotas escolares previstas no contrato. 

Após a atuação da Gerência de Obras Municipais do TCE, o prefeito João Marcos Siqueira Torres e a empresa Largem assinaram um termo de confissão de dívida, no qual a empresa se comprometeu a ressarcir ao erário os R$310.294,78 pagos indevidamente. A dívida está sendo paga em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 34.348,86, totalizando a quantia de R$ 412.186,33, que é o valor atualizado pela correção monetária. Até o mês de abril, todas as parcelas da dívida foram devidamente pagas à Prefeitura Municipal de Ipubi.

MULTAS - Em caso de não pagamento, ocorre incidência de multa de 2% sobre o valor da parcela. Se o atraso ultrapassar 30 dias, estão previstos juros de mora de 1% ao mês. Atrasos superiores a 90 dias acarretam no vencimento antecipado das parcelas seguintes, com multa de 2% sobre o total da dívida e ajuizamento de ação executiva. O valor devolvido gera benefícios à população por meio da economia de recursos que serão melhor aproveitados.

Neste ano de 2016, a atuação do Tribunal de Contas gerou economia de cerca de R$ 23 milhões aos cofres públicos pela realização de auditorias similares.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/04/2016

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Porto, encerrou nesta quinta-feira (28), em Petrolina, o roteiro de visitas às Inspetorias Regionais. Ele se reuniu com o inspetor Ricardo Turíbio e os servidores da unidade para explicar as prioridades de sua gestão e também solicitar contribuições para aproximar, cada vez mais, o TCE da sociedade.

Acompanharam o conselheiro nesta visita o chefe de gabinete da presidência, João Eudes Bezerra Filho, o diretor geral Gustavo Pimentel e os técnicos Teresa Moura, Elza Galiza e Breno Spíndola. A esses coube explicar aos servidores a redução do orçamento do TCE para o presente exercício e as medidas que foram tomadas pela presidência para equilibrar as contas do órgão.

A reunião, que teve intensa participação dos servidores, serviu também para uma troca de opiniões sobre o papel das Inspetorias, cursos de capacitação, metas mobilizadoras, implantação do processo eletrônico, aperfeiçoamento da página do “Tome Conta”, etc.

“Saio daqui muito satisfeito porque encontrei uma Inspetoria bem estruturada e um corpo técnico muito motivado para exercer seu trabalho de fiscalização”, disse o presidente do TCE. Antes, ele visitou as Inspetorias de Palmares, Bezerros, Arcoverde, Garanhuns e Surubim.

APROXIMAÇÃO – Para aproximar o TCE da sociedade, Carlos Porto incluiu na programação de todas as visitas pelo menos uma entrevista a uma das emissoras de rádio ou TV da região. Em Petrolina ele foi entrevistado nas Rádios Jornal e Grande Rio e nos estúdios da TV Grande Rio, afiliada da Rede Globo.

Na Grande Rio AM, ele foi entrevistado por 30 minutos pelo radialista Chico José, que apresenta o programa “Opinião”. Além de explicar, didaticamente, as atribuições do TCE, o presidente foi questionado sobre o papel do Tribunal diante de obras inacabadas, a diferença entre contas de governo e contas de gestão, o papel das Câmaras Municipais na votação dos pareceres prévios sobre contas de prefeituras, etc.

Já na Rádio Jornal, o conselheiro foi entrevistado pelo jornalista Carlos Brito e novamente deu explicações sobre o papel das Inspetorias Regionais e como o cidadão pode fazer denúncias ao TCE por meio da Ouvidoria.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/04/2016

Os órgãos do Estado e Municípios devem ficar atentos, pois no próximo dia 01 de maio começa o prazo para o encaminhamento da documentação referente às admissões de pessoal ocorridas entre 01 de janeiro e 30 de abril, decorrentes de contratações temporárias.

No início de 2015 o TCE publicou a Resolução TC n° 01 que regulamenta a composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundações do Estado e dos Municípios. Uma das principais alterações foi a dos prazos para encaminhamento das admissões para registro.

Com exceção do ofício de encaminhamento e comprovante de validação, que serão entregues em papel, os documentos relacionados para envio devem ser remetidos obrigatoriamente em formato eletrônico, (PDF - Portable Document Format) e certificados digitalmente pela autoridade competente. O comprovante de validação deve ser obtido no site www.tce.pe.gov.br/validadoradmissao, conforme Anexo III da Resolução. Os documentos em formato eletrônico devem ser gravados em CD-ROM e enviados ao TCE juntamente com o ofício de encaminhamento e o comprovante de validação.

O prazo para envio das informações referentes às admissões temporárias se estende até o dia 15 de maio. A não remessa da documentação está sujeita à multa, nos termos da citada Resolução. 

Para mais detalhes confira a Resolução clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/04/2016

 

Atendendo a solicitação do Ministério Público de Contas, o conselheiro Marcos Loreto expediu uma Medida Cautelar, monocrática, referendada na última terça-feira (26), pela Segunda Câmara do TCE, determinando à Prefeitura Municipal de João Alfredo a suspensão de seleção pública simplificada para cargos de agentes comunitários de saúde que estava marcada para o último domingo (24). A seleção estava sendo organizada pelo Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (CONIAPE).

De acordo com o MPCO, é “inédito” em Pernambuco um consórcio de municípios ser contratado para fazer uma seleção simplificada. Além disso, o edital contém uma “etapa de avaliação complementar” que não está devidamente explicada, sendo portanto “temerário" a continuação do certame sem que os mecanismos dos consórcios públicos estejam claramente definidos. 

O conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, acolheu as razões expostas pelo procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, e determinou a suspensão do certame, dando um prazo de cinco dias à prefeita Maria Sebastiana para apresentação de defesa. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/04/2016

cifrao Recomendação do Tribunal de Contas de Pernambuco do Acórdão n°748/2015, que julgou procedente em parte denúncia (processo TC Nº 1406889-8) relativa à aquisição de máquinas de lavar e secadoras de roupa, e atendida pela Secretaria de Educação do Recife,  gerou uma economia de mais de 3 milhões de reais para os cofres públicos.  

O benefício foi decorrente da análise da regularidade da despesa no valor de R$ 6.086.000,00 para compra de 80 lavadoras e 80 secadoras, destinadas a creches públicas do município. Ao analisar o processo licitatório (Pregão Eletrônico nº 014/2013), os técnicos do TCE concluíram que oplanejamento de aquisição da Secretaria de Educação apresentava falhas e era deficiente. Segundo eles, algumas unidades de educação infantil não demandavam processamento de roupas em volume que justificasse a capacidade do maquinário a elas destinado.

Em função disso o Tribunal recomendou à secretaria a realização de um estudo detalhado e tabulado para cada unidade de ensino infantil, cujos portes se mostravam incompatíveis com a capacidade das máquinas licitadas. O estudo, não só confirmou a existência dos problemas, como também a necessidade de rever a quantidade de máquinas adquiridas, que passou de 80 lavadoras e 80 secadoras, para 32 lavadoras e 32 secadoras. Após o levantamento, a secretaria realizou um Termo de Devolução de equipamentos e fez uma rescisão parcial do contrato, anulando parte do empenho e devolvendo 48 lavadoras de roupa, o que gerou numa economia de R$ 3.651.600,00.

O relator do processo foi o conselheiro João Campos. Ao longo do exercício de 2016 os trabalhos do Tribunal geraram economia de R$ 23.728.504,85.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/04/2016

dia auditorEm sessão realizada nesta quarta-feira, 27, o Pleno do Tribunal de Contas aprovou voto de aplauso proposto pelo conselheiro Valdecir Pascoal em homenagem ao Dia Nacional do Auditor de Controle Externo, comemorado hoje.  O conselheiro, que é presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon, destacou a importância da atividade desenvolvida pelos auditores e ressaltou que o trabalho, feito com imparcialidade, liberdade e independência, tem sido essencial para que os Tribunais de Contas avancem na missão de zelar pela boa governança pública e pelo combate à corrupção em todo país. 

O conselheiro solicitou que o voto de aplauso fosse estendido aos servidores das demais áreas com atuação no controle externo.

O Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, também parabenizou os auditores pela data, destacando o excelente trabalho desenvolvido por eles nas Instituições de controle.

O voto de aplauso foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão do Pleno do TCE. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/04/2016

 

 ampcon homenagemA Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON, entidade que congrega Procuradores de Contas do Brasil, vem a público render homenagens aos auditores de controle externo que atuam em cada um dos 34 tribunais de contas brasileiros, neste dia em que se comemora o Dia Nacional dessa categoria imprescindível à fiscalização dos recursos públicos.

São os Auditores de Controle Externo que fiscalizam cada centavo do dinheiro emprestado pelos contribuintes aos governos, para que sejam aplicados de acordo com o que preconiza a Constituição Federal, em favor da sociedade e do interesse público.

A AMPCON, ao tempo que em que rende esta homenagem afirma que não medirá esforços, como tem feito ademais, na luta pelo aprimoramento dos Tribunais de Contas e das condições de trabalho necessárias para o melhor desempenho das atribuições confiadas ao controle externo brasileiro.

Brasília-DF, 27 de abril de 2016.


A Diretoria da AMPCON

 

Por determinação do Tribunal de Contas, a Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur) terá que suspender a Concorrência nº 01/2015 - PL nº 579/2015, que trata da contratação de empresa especializada em serviços de marketing promocional - concepção, planejamento, organização, coordenação e avaliação de ações de promoção, no valor de 6 milhões de reais. A Empetur fica impedida de proceder qualquer ato referente ao edital, inclusive assinatura de contrato, até análise de mérito e pronunciamento final do TCE sobre o assunto.

A decisão partiu de uma Medida Cautelar (processo TC n°1603199-4), expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere e aprovada nesta terça-feira (26) em sessão realizada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas.

IRREGULARIDADES - O voto da relatora teve como base o relatório elaborado pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, que apontou irregularidades no processo de contratação. Segundo os auditores, na composição do orçamento, além de não especificar o detalhamento de custos, a Empetur utilizou como fonte de pesquisa de cotação apenas os preços praticados por potenciais fornecedores, ferindo os princípios da Lei de Licitações, com risco de acarretar prejuízo ao erário, diante da possibilidade de contratação anti-econômica.

Embora notificados da necessidade de dar explicações sobre o processo, o presidente da Comissão de Licitação, Aldemar Antônio Bezerra Novais e a diretora de Comunicação e Marketing da Empetur, Sylvia Maria Sabubbi Costa, não apresentaram nenhuma informação ao Tribunal sobre a contratação.

Diante dos fatos expostos, a relatora decidiu suspender todos os atos relativos ao edital de concorrência. Em seu voto, a conselheira Teresa Duere determinou também a imediata formalização de uma Auditoria Especial, por parte do Tribunal de Contas, para análise detalhada dos fatos.

O voto da relatora foi aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Eliana Lapenda.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/04/2016

Na próxima sexta-feira (29), estudantes do curso de Direito da Faculdade Damas terão a oportunidade de aprofundar o conhecimento sobre transparência e participação da sociedade no controle da administração pública, em um evento idealizado e coordenado pela equipe da Ouvidoria do Tribunal de Contas. Trata-se da Oficina de Transparência Pública e Controle Social, que será ministrada pelos servidores Eduardo Neves, Germana Melo e Antônio Peixoto.

De acordo com Eduardo Neves, coordenador da Ouvidoria, a promoção da Oficina segue a orientação do Ouvidor do Tribunal, conselheiro Ranilson Ramos, que desde a sua posse no cargo, externou a intenção de levar aos estudantes dos cursos de Direito do Recife e Região Metropolitana, noções de Controles da Administração Pública e Lei de Acesso à Informação (Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011). 

“O evento servirá para divulgar a Ouvidoria do Tribunal de Contas como instrumento de cidadania, além de conscientizar os alunos sobre a importância de se coletar, no exercício do controle social, o máximo de elementos que possam ajudar na qualificação do teor das demandas dos cidadãos, auxiliando na qualidade da fase de instrução processual do TCE”, destacou o coordenador da Ouvidoria.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/04/2016

Até 05 de julho próximo, o TCE deverá encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral a lista dos gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e decisão irrecorrível, em cumprimento ao disposto no artigo 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.

Foi o que declarou ontem (25) o presidente Carlos Porto ao programa “Ponto a Ponto” da Rádio Carpina FM, ancorado pelo radialista Carlos Peruca. Ele deixou claro, todavia, que não é atribuição do TCE declarar a inelegibilidade de ninguém. “Isso é papel da Justiça Eleitoral, após receber impugnações feitas pelo Ministério Público Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa”, acrescentou.

INELEGIBILIDADE – De acordo com a alínea “g” do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado manterá a elegibilidade se a decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

GESTÃO FISCAL – Para Carlos Porto, a Lei de Responsabilidade Fiscal foi uma das mais importantes que o Congresso aprovou nos últimos 15 anos porque impôs limite aos gastos públicos e prevê punições severas para quem porventura desobedecê-la. Basta atentar para o fato, disse ele, de que o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, ora em tramitação no Congresso Nacional, se originou de um relatório técnico do TCU apontando descumprimento por parte do Poder Executivo (“pedaladas fiscais”) de regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O presidente aproveitou a entrevista para estimular os ouvintes do programa a acionarem, quando necessário, a Ouvidoria do TCE, lembrando que qualquer cidadão, mesmo sem necessidade de identificação, poderá denunciar irregularidades porventura existentes em seu município. “Essa parceria é importante para o Tribunal e contribui para o fortalecimento da cidadania”, disse o conselheiro.

TOME CONTA - Ele declarou também que o TCE dispõe de “excelente ferramenta” para levar informações aos seus jurisdicionados, que é o Portal “Tome Conta”. Acessando-o, acrescentou, o cidadão poderá obter informações sobre gastos com educação, saúde e folha de pessoal do seu município, licitações e contratos, extratos de convênios celebrados com os governos estadual e federal, etc.

Questionado, em seguida, como se comporta o TCE diante de obras inacabadas, Carlos Porto declarou que o órgão tem procurado aperfeiçoar os seus mecanismos de fiscalização para evitar dano ao erário. Antes, disse ele, o TCE fiscalizava a obra após a sua conclusão. Hoje, começa a fiscalizá-la ainda na fase de licitação e, dependendo do seu valor, instaura uma auditoria de acompanhamento para fiscalizá-la até a conclusão, “porque a obra mais cara é justamente aquela que não se conclui”.

VISITA - Nesta quarta-feira (27), o presidente estará visitando a Inspetoria Regional de Controle Externo de Petrolina, responsável pela fiscalização de municípios do Sertão do São Francisco, do Sertão Central e do Sertão do Araripe.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/04/2016

O presidente Carlos Porto visitou nesta segunda-feira (25) a Inspetoria Regional de Surubim, a quinta a receber a visita dele nos últimos 15 dias. Estavam na sua comitiva o diretor geral Gustavo Pimentel, além dos diretores Breno Spíndola, Teresa Moura e Elza Galiza. O inspetor regional, João Rildo de Araújo, deu as boas-vindas à comitiva.

A programação de Surubim obedeceu ao mesmo roteiro das anteriores (Palmares, Bezerros, Arcoverde e Garanhuns). O presidente reuniu os servidores para explicar as medidas que precisou tomar neste início de gestão para equilibrar as contas do TCE, bem como para detalhar as diretrizes de sua gestão.

Ele enfatizou, mais uma vez, que não existe nenhum tipo de estudo sobre fusão ou extinção de Inspetorias, garantindo que o fechamento da unidade de Salgueiro encerrou este processo. O presidente frisou que as Inspetorias têm um papel importante no controle externo porque é por intermédio delas que o TCE marca presença nos municípios; e que se mudanças ocorrerem nessa área dirá respeito tão somente a contas de governo e contas de gestão. De acordo com ele, examina-se a possibilidade de deixar as “contas de gestão” sob responsabilidade apenas das Inspetorias, concentrando-se na sede as “contas de governo”, que são aquelas que levam em consideração os indicadores constitucionais (aplicação de 25% da receita de impostos em educação, 15% na saúde, não gastar mais de 54% da arrecadação com a folha de pessoal, etc).

Em sua explanação, o diretor geral Gustavo Pimentel, também fez questão de deixar claro que nenhum projeto novo será iniciado na atual gestão antes da total consolidação dos que se encontram em andamento. Assim, segundo ele, está descartada a hipótese, pelo menos em curto prazo, de o TCE implantar a auditoria especial por meio eletrônico. “Vamos primeiro consolidar o que já temos, particularmente o processo eletrônico de contas, para só depois pensarmos em novos projetos”, disse ele.

ENTREVISTA – Como também fez nas visitas anteriores, o presidente deslocou-se para o estúdio de uma Rádio (Surubim AM) para conceder entrevista ao vivo ao apresentador Luiz Rocha, que o questionou sobre as atribuições do TCE, obras municipais paralisadas, auditoria de obras públicas, Portal “Tome Conta”,  Ouvidoria, entre outras. 

Ele explicou, didaticamente, como o cidadão deve proceder para acionar o TCE a fim de denunciar a existência de irregularidades em seu município, lembrando que essa parceria é muito importante para o próprio Tribunal, que não dispõe de estrutura para manter um auditor em cada cidade.

Ao final de sua entrevista, o presidente foi abordado sobre o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Ele disse que, apesar de “doloroso”, o afastamento da presidente é uma necessidade em razão do crime de responsabilidade que ela cometeu, fato constatado, inclusive, por um relatório do TCU. Em seguida, fez um apelo aos jovens para que não descreiam da política dizendo que o fortalecimento da democracia passa, necessariamente, pelo fortalecimento da política.

À tarde, o presidente deu uma segunda entrevista à Rádio Carpina FM no município do mesmo nome. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/04/2016

 

A Escola de Contas Públicas oferece dezesseis cursos presenciais ao longo do mês de maio. As capacitações presenciais ocorrerão no prédio-sede, na Avenida Mário Melo, 90 – Boa Vista, e no anexo, localizado na Rua da Aurora, 763 – Boa Vista, ambos no Recife. 
 
Dentre os cursos estão: Licitação Pública Avançada; Controle Interno nas Ações e Serviços Públicos de Saúde; Abordagens sobre o Novo Código de Processo Civil; Gestão de Fundos de Previdência Municipal; Questões Práticas sobre a modalidade de licitação Pregão; e Elaboração e Gestão de Contratos Administrativos.


Além destes, há as capacitações com os seguintes temas: Administração Pública e o Modelo Gerencial; Elaboração de Editais, Contratos e Termos de Referência; Remuneração de Vereadores: O Que Pode e o Que Não Pode; Auditoria em Folha de Pagamento; Gestão e Fiscalização de Contratos; Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos (ITMPE) - Metodologia e Aprimoramento da Gestão de Transparência; Avaliação de Procedimentos de Controle Interno; Implantação e Gestão de Ouvidoria; Lei de Improbidade Adminstrativa; Curso Básico de Libras – Módulo II; e Tributos Municipais. 

Os interessados podem se inscrever pelo site http://escola.tce.pe.gov.br/escola/Mais informações no (81) 3181.7953/42 ou no www.facebook.com/ecpbg.

Programação:

Licitação Pública Avançada

02/05 a 05/05 - 20h/a - 13h30 às 18h
Programação completa 
Inscreva-se 
aqui 
ProfessoraAna Tereza Ventura

Controle Interno nas Ações e Serviços Públicos de Saúde

0
2/05 a 05/05 - 20h/a - 13h30 às 18h
Programação completa 
Inscreva-se 
aqui
ProfessoraAdriana Leite

Abordagens sobre o Novo Código de Processo Civil

0
2/05 a 05/05 - 20h/a - 13h30 às 18h
Programação completa  
Inscreva-se 
aqui
Professor: José Gustavo Moraes

Gestão de Fundos de Previdência Municipal

0
9/05 a 12/05 - 20h/a - 13h30 às 18h
Programação completa 
Inscreva-se aqui
Professor: Ricardo de Souza

Questões Práticas sobreModalidade de Licitação Pregão

0
9/05 a 12/05 - 20h/a - 13h30 às 18h
Programação completa 
Inscreva-se aqui
Professor: José Vieira

Elaboração e Gestão de Contratos Administrativos

0
9/05 a 12/05 - 20h/a - 13h30 às 18h
Programação completa 
Inscreva-se aqui
ProfessoraFabíola Meireles

Administração Pública e o Modelo Gerencial

16
/05 a 19/05 - 20h/a - 13h30 às 18h
Programação completa 
Inscreva-se aqui
ProfessoraWalkiria Simões

Elaboração de Editais, Contratos e Termos de Referência
16/05 a 19/05 - 20h/a - 13h30 às 18h
Programação completa 
Inscreva-se aqui
 ProfessoraAna Tereza Ventura

Remuneração de Vereadores: O que pode e o que não pode

16
/05 a 18/05 - 15h/a - 13h30 às 18h
Programação completa 
Inscreva-se aqui
Professor: Will Ferreira

Auditoria em Folha de Pagamento

16
/05 a 19/05 - 20h/a - 13h30 às 18h
Programação completa 
Inscreva-se aqui 
Professor: Araken Ypiranga

Gestão e Fiscalização de Contratos

23
/05 a 26/05 - 20h/a - 13h30 às 18h
Programação completa 
Inscreva-se aqui
ProfessoraRoseane Milanez

Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos (ITMPE) - Metodologia e Aprimoramento da Gestão de Transparência

23
/05 a 25/05 - 15h/a - 13h30 às 18h
Programação completa 
Inscreva-se aqui
Professor: Aluísio Dantas

Avaliação de Procedimentos de Controle Interno

30
/05 a 02/06 - 20h/a - 13h30 às 18h
Programação completa 
Inscreva-se aqui
Professor: Alan Moura

Implantação e Gestão de Ouvidoria

30
/05 a 03/05 - 24h/a - 13h30 às 18h
Programação completa 
Inscreva-se aqui
Professor: Maria das Graças Reis

Lei de Improbidade Adminstrativa

30
/05 a 02/06 - 20h/a - 13h30 às 18h
Programação completa Inscreva-se aqui
 Professor: José Gustavo Moraes

Tributos Municipais

30
/05 a 02/06 - 20h/a - 13h30 às 18h
Programação completa 
Inscreva-se aqui 
Professor: Victor Medina

Escola de Contas, 25/04/2016

A Inspetoria Regional de Garanhuns foi a quarta do interior a receber a visita do presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, para explicar as diretrizes da nova gestão e as medidas de contenção de gastos que estão sendo tomadas para manter o equilíbrio fiscal da Instituição. O corte de gratificações e a redução de outras despesas deverão resultar numa economia de aproximadamente R$ 19 milhões, disse ele.

O inspetor regional Hermógenes Melo deu as boas vindas ao presidente e agradeceu a presença dele na IRGA para discutir com os servidores os problemas da unidade. “Aqui não vai qualquer crítica às gestões anteriores, mas uma das prioridades desta gestão é aproximar a sede das Inspetorias, que deverão ser fortalecidas pelo atual presidente, e não esvaziadas como alguns erroneamente supõem”, emendou Glória Galiza, diretora do Departamento de Controle Municipal (DCM) e uma das expositoras no evento.

As palavras dela foram endossadas pelo presidente, para quem não há intenção de fechar inspetorias e sim fortalecê-las, dada a importância da interiorização do TCE para ficar mais próximo dos municípios e, consequentemente, inibir o desvio dos recursos públicos.

CRISE NACIONAL - A exemplo do que fez nas visitas anteriores – Inspetorias de Palmares, Bezerros e Arcoverde – Carlos Porto abordou em breve palavras a situação crítica em que vive o Brasil sob o ponto de vista da macroeconomia, situando o TCE nesse contexto.

Dizendo-se preocupado com a queda de receita da União, e consequentemente dos estados, ele disse que o Tribunal de Contas tem procurado fazer o “dever de casa” tomando todas as medidas que estão ao seu alcance para não ultrapassar o limite de gastos com a folha que é estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sem, no entanto, prejudicar financeiramente os servidores. 

Declarou, por outro lado, que foi positivo para a Instituição que essa crise coincidisse com a quarta passagem dele pela presidência do órgão, pois, além de ser o decano da Casa (conselheiro mais antigo), reúne a experiência necessária para, junto a equipe diretiva do órgão, buscar saídas para o enfrentamento da situação. 

“Lógico que não vou resolver a crise sozinho. Vou precisar da ajuda de todos. Nós não criamos a crise, estamos sofrendo as suas consequências. Mas já que temos que conviver com ela, temos que ser o mais criativo possível para tentar superá-la”, afirmou o presidente.

Ele destacou dois projetos importantes da gestão do conselheiro Valdecir Pascoal que precisam ser preservados e aperfeiçoados – o Processo Eletrônico e o Portal Tome Conta – até para a melhoria da qualidade dos trabalhos de auditoria. Essa é uma das prioridades da gestão, conforme foi explicado na parte técnica da reunião por João Eudes Bezerra Filho (chefe de gabinete, que substituiu o diretor geral Gustavo Pimentel), Breno Spíndola, Elza Galiza e Teresa Moura.

ENTREVISTA – Como fez nas visitas anteriores, o presidente deslocou-se em seguida para uma entrevista ao vivo à Rádio Correio Sete Colinas. 

 Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/04/2016

Os gestores de órgãos públicos e demais responsáveis, que tiveram suas prestações de contas eletrônicas julgadas pelo TCE, poderão recorrer das decisões por meio do mesmo sistema, o e-TCEPE.  O módulo de interposição de recursos, responsável pelo recebimento dos documentos e petições, está disponível no site do Tribunal.

AVANÇOS - Ao enviar a petição pelo sistema eletrônico, o processo será formalizado imediatamente e só depois seguirá para o exame de admissibilidade feito pelo  relator. Isso representa um avanço em relação ao processo antigo, feito com documentos em papel, quando a aceitação cabia ao presidente do TCE. O novo procedimento visa a conferir ao relator a competência de todas as deliberações do processo.

Outra novidade é que, por ser o processo de recurso vinculado à prestação de contas originária, poderá ser consultado a partir do processo principal, sendo possível também a visualização de todos os recursos interpostos, bem como a situação atual de cada um deles. "O módulo de interposição de recursos ficou muito mais amigável e auto-explicativo", diz Fábio Buchmann, gerente do projeto de implantação do processo eletrônico no TCE.

O manual do gestor e do advogado, ambos disponíveis na internet (clicando aqui) trazem todas as explicações, desde o passo a passo para interposição de um recurso no e-TCEPE, até à consulta a processos.

Para recorrer das deliberações de prestações de contas eletrônicas é necessário estar credenciado no sistema eletrônico. Caso contrário, o interessado deve se fazer representar, no Tribunal, por um advogado ou um procurador credenciados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/04/2016

Um estudo divulgado hoje pelo Tribunal de Contas mostra que a maioria dos municípios de Pernambuco apresentou despesas com pessoal no exercício de 2015 acima do “limite” previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

Dos 184 municípios do Estado, 168 estão acima do limite “alerta” estabelecido pela lei. O levantamento, feito pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE, revela que 126 prefeituras (68% do total) extrapolaram o limite de gastos com a folha que é 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). Quarenta e dois municípios (23%) tiveram despesa com pessoal entre o limite alerta e o limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida). E apenas 14 municípios (8% do total) conseguiram cumprir a LRF, comprometendo com o pagamento da folha um percentual da receita abaixo do limite alerta. Somente uma prefeitura deixou de repassar informações sobre despesas com o seu pessoal ao Tribunal de Contas. 

REGIÕES - Considerando o total de municípios de cada região, o Agreste registra o maior índice de prefeituras que estão descumprindo a LRF. Dos 71 municípios da área, 56 (79%) extrapolaram o limite de gastos com a folha. Em seguida vem a Zona da Mata - 43 municípios/ 31 (72%) extrapolaram o limite; o São Francisco - 15 municípios/11 (73%) extrapolaram o limite; Sertão - 41 municípios/21 (51%) extrapolaram o limite e a Região Metropolitana- 14 municípios/ 07 (50%) extrapolaram o limite.

ACRÉSCIMO - Os dados revelam que, em comparação ao ano anterior, houve um acréscimo no número de prefeituras que estão descumprindo a LRF. Em 2014, 165 das 184 prefeituras pernambucanas apresentaram despesas com pessoal acima do limite alerta. Naquele ano, 115 prefeituras (62,5% do total) ultrapassaram o limite de 54% previsto na LRF. 

As informações constam dos Relatórios de Gestão Fiscal do 3° quadrimestre e do 2° semestre de 2015 disponíveis no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) do Ministério da Fazenda. 

MEDIDAS - As prefeituras que estão descumprindo a LRF vão receber ofícios do Tribunal de Contas com um alerta sobre a necessidade de se enquadrarem nos limites impostos. Os alertas são enviados em três situações:

- quando a despesa com pessoal está entre 48,60% e 51,29% da Receita Corrente Líquida. Para este caso, considerado como "limite alerta", a lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto.

- quando a despesa total com pessoal variar entre 51,3% e 54% da Receita Corrente Líquida. Nesta hipótese, o gesto terá ultrapassado o chamado o “limite prudencial”, mas a Lei não prevê punição para o gestor. Apenas o impede de realizar novas despesasna área de pessoal, tais como: concessão devantagens; aumento; reajuste ou adequação de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público; admissão ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras.

- quando a despesa total com pessoal ultrapassar o percentual de 54% da Receita Corrente Líquida. Neste cenário, há um extenso rol de vedações que vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.

Confira aqui os percentuais da despesa total com pessoal de 2015, os dados por Região, além da evolução nos últimos quatro anos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/04/2016

 

O Tribunal de Contas, em sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (20), respondeu a uma consulta formulada pela prefeita do município de Solidão, Maria Aparecida Vicente Oliveira Caldas, sobre a situação previdenciária dos servidores. Ela questionou o TCE se os servidores contratados pela prefeitura sem concurso público e que, na promulgação da Constituição Federal de 1988 ainda não tinham cinco anos de efetivo exercício, podiam se aposentar pelo Regime Próprio de Previdência do município.

A consulta foi respondida pelo conselheiro Ranilson Ramos, relator do processo TC 1506630-7, nos seguintes termos: "os servidores que ingressaram sem concurso público até cinco anos antes da promulgação da Constituição de 1988 fazem jus à aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social, desde que as respectivas contribuições previdenciárias tenham sido recolhidas em favor do mesmo órgão de contribuição dos servidores efetivos".

O voto do relator teve parecer a favor do Ministério Público de Contas e foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros.

A sessão foi presidida interinamente pelo conselheiro Marcos Loreto. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/04/2016

A Secretaria de Transportes de Pernambuco teve uma economia de R$ 884.076,37 num edital de licitação de 2016, graças à atuação do Tribunal de Contas. O benefício se deu a partir da análise, por parte dos técnicos do Núcleo de Engenharia do TCE, do edital e dos anexos da Concorrência Nº 017/2015, que previa a  execução de obras de implantação e pavimentação de um trecho da Rodovia PE-414, correspondente a aproximadamente 26 quilômetros. 

A auditoria, que teve como relator o conselheiro Marcos Loreto, encontrou na licitação exigências indevidas para comprovação de qualificação técnica, além de falhas no orçamento e no projeto, que resultaram na redução do preço máximo de R$ 32.756.295,97 para R$ 31.872.219,60. Os técnicos sugeriram a correção dos valores dos serviços de terraplanagem (escavação, carga e transporte de material) e pavimentação (demolição e remoção e pavimento em paralelepípedos).  A secretaria acatou as sugestões e republicou o edital no dia 09 de abril, corrigindo todas as irregularidades apontadas pelo TCE.

Ao longo do exercício de 2016 os trabalhos do Tribunal já geraram benefícios de R$ 13.196.317,42.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/04/2016

O presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, visitou nesta terça-feira (19) a Inspetoria Regional de Arcoverde, dando seguimento à programação de visitas às seis unidade do interior.

Antes da reunião técnica com o inspetor regional Ivan Camelo e os servidores da unidade, ele fez breves considerações sobre o contexto de crise em que o Brasil se encontra, o que tem acarretado queda de receita por parte dos estados e municípios. Lembrou que está no Tribunal há 25 anos, e ocupando o cargo de presidente pela quarta vez, jamais tendo presenciado ao longo desse tempo uma crise financeira semelhante à atual.

Devido a essa situação, explicou, teve que tomar medidas de ajuste financeiro logo no início da gestão porque o orçamento do TCE para este ano sofreu um acréscimo nominal de apenas 2,91% em relação ao exercício anterior, quando a inflação acumula foi de aproximadamente 11%. Declarou também que as crises têm seu lado positivo, pois obrigam os gestores públicos a serem mais austeros, mais criativos e a buscarem soluções inovadoras para superar os problemas com os quais se defrontam.

Em seguida, o presidente cobrou dos servidores mais empenho para aperfeiçoar a qualidade dos relatórios técnicos, frisando que o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, aceito no último domingo pela Câmara Federal, originou-se exatamente de um relatório técnico elaborado pelo Tribunal de Contas da União.

Recomendou, ainda, atenção especial ao chamado “controle concomitante” dizendo que qualquer irregularidade grave que porventura for detectada em algum município da área da Inspetoria deve ser comunicada imediatamente à sede, por meio do Departamento de Controle Municipal (DCM), para as providências legais cabíveis no sentido de impedir o desvio de recursos públicos. “O Tribunal não pode ficar inerte diante dessas questões, pois só seremos suficientemente fortes no momento em que estivermos unidos e trabalhando na mesma direção”, afirmou.

GESTÃO FISCAL – Coube ao chefe de gabinete João Eudes Bezerra Filho apresentar os dados técnicos sobre o orçamento do TCE. Ele detalhou as medidas tomadas pela atual gestão para reduzir despesas com pessoal e de custeio e disse que nenhum projeto novo será iniciado antes da conclusão dos que se encontram em andamento.

Teve início em seguida a parte propriamente técnica da reunião, que foi conduzida por Breno Spíndola (diretor de gestão de pessoas), Elza Galiza (diretora do DCM) e Teresa Moura (diretora de gestão e governança). Eles expuseram para os servidores as diretrizes da gestão, que priorizará a meritocracia, a qualidade do controle externo e a conclusão dos projetos em andamento.

ENTREVISTA – No intervalo da reunião, o presidente deslocou-se para o estúdio da Rádio Itapuama FM, onde concedeu entrevista ao vivo. Ele foi questionado, entre outras coisas, sobre o papel do TCE diante de obras públicas inacabadas e os municípios pernambucanos (126) que estão comprometendo mais de 54% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/04/2016

Em sessão realizada nesta terça-feira (19), a Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 207 contratações temporárias feitas pela Prefeitura de Jupi, no exercício de 2015, para preenchimento de diversas funções no município. Entre as irregularidades que levaram à decisão do relator do processo TC 150552-5, conselheiro João Campos, estão a não apresentação dos documentos referentes à seleção pública e aos contratos firmados e a não comprovação de pressupostos que justificassem as admissões temporárias. De acordo com o relatório, 49,46% dos servidores da administração do Município estão sob vínculo de contrato temporário. O último concurso público realizado pela prefeitura de Jupi aconteceu no ano de 2008.

RECOMENDAÇÕES - Além de negar o registro dos atos referentes às contratações, o conselheiro João Campos recomendou em seu voto, aprovado por unanimidade, que a prefeita da cidade, Celina Tenório de Brito Maciel, fizesse o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços internos e de ações de governo, priorizando o atendimento à população, de forma a subsidiar medidas de ajuste da despesa e a realização de concurso público para preenchimento dos cargos efetivos.

POMBOS - Na mesma sessão, ao analisar o processo TC 1300567-4, referente à contratação de 72 servidores pela Prefeitura de Pombos em 2010, a Primeira Câmara aprovou o voto do conselheiro-relator João Campos, que decidiu pela legalidade das nomeações. De acordo com o voto, após ser notificado das irregularidades apontadas pela auditoria do TCE, o prefeito do município enviou farta documentação ao Tribunal, comprovando que as contratações seguiram os preceitos da lei. Sendo assim, foi concedido registro aos servidores nomeados.

A sessão foi acompanhada pela procuradora Eliane Lapenda do Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/04/2016

Em ano de eleitoral, os gestores públicos que contratarem, demitirem (exceto se for a pedido), ou concederem vantagens a servidores e empregados, nos três meses que antecedem ao pleito, estão sujeitos a penalidades. Os prefeitos dos municípios e presidentes das Câmaras Municipais que aumentarem os gastos com pessoal nos últimos seis meses de mandato, também podem ser responsabilizados, conforme determina a lei.

Estas e outras orientações foram tema de uma palestra proferida pelo técnico de auditoria das contas públicas do TCE, Severino Antônio dos Santos, lotado na Inspetoria Regional de Bezerros, na última quinta-feira (14) , durante o 5º Congresso de Administração Pública, ocorrido na cidade de Caruaru. O evento, promovido pela Faculdade ASCES (Associação Caruaruense de Ensino Superior e Técnico), debateu os desafios e estratégias do gestor público em ano eleitoral.

ORIENTAÇÃO - Severino Antônio falou sobre as vedações impostas aos gestores em ano eleitoral e alertou os agentes para que redobrem os cuidados com os atos administrativos durante esse período, no intuito de evitar possíveis penalidades decorrentes da lei:

"A Lei Eleitoral (9.504/97) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000) impõem várias restrições aos gestores públicos. Estudos mostram que a falta adequada de orientação técnica responde por considerável parcela de desacertos cometidos pelas administrações públicas na gestão do dinheiro recolhido da sociedade", disse ele. "Por isso a importância da atuação do Tribunal de Contas de Pernambuco. Com foco no controle externo e na missão pedagógica, todos os anos o TCE promove encontros com gestores e servidores públicos, além de produzir manuais e cartilhas com orientações aos jurisdicionados", afirmou.  

O congresso foi realizado nos últimos dias 13 e 14 e reuniu estudantes, acadêmicos e gestores de órgãos públicos do estado. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/04/2016

Os gestores públicos que ainda não responderam ao questionário do Tribunal de Contas da União que trata da gestão de saúde em todo país, terão mais um mês para participar do levantamento. O prazo para preenchimento das informações, que se encerrava nesta sexta-feira, 15, foi prorrogado para o dia 13 de maio.

A intenção do TCU é fazer uma radiografia nacional sobre a situação da saúde pública e sugerir ações que possam contribuir para a melhoria dos serviços prestados à população nessa área. O questionário, que tem aproximadamente 80 páginas, vai possibilitar um diagnóstico completo sobre o funcionamento do setor de saúde nos 27 estados da federação. A partir dos resultados, o Tribunal de Contas da União proporá uma série de medidas para corrigir distorções e melhorar a qualidade do atendimento ao cidadão. 

Todos os secretários, servidores e gestores de saúde de órgãos públicos do Estado e Municípios pernambucanos, além de membros dos conselhos da área e da Comissão Intergestores Bipartide, devem participar desse levantamento. Basta acessar o site www.tcu.gov.br/perfilgovsaude e preencher as informações.

Não deixe pra depois.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/04/2016

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares nesta quinta-feira (14) dois Termos de Ajuste de Gestão, um da Prefeitura de Bodocó e outro da Prefeitura de Itaíba, e aplicou multa aos prefeitos Danilo Delmondes Rodrigues e Juliano Martins no valor de R$ 20.529,00 e R$ 34.505,00 – respectivamente. Um terceiro TAG da prefeitura de São José do Egito, que teve como interessado o prefeito Romério Guimarães, foi aprovado com ressalvas. O relator dos três processos foi o conselheiro Marcos Loreto.

BODOCÓ - O TAG entre o TCE e a Prefeitura de Bodocó foi assinado em 08/04/2014 e teve como objeto o cumprimento de medidas corretivas na área de educação. Todavia, segundo informações da Inspetoria de Petrolina, decorrido o prazo para os ajustes, o prefeito cumpriu integralmente apenas duas ações com que se comprometeu, parcialmente outras duas e nada fez em relação às cinco restantes.

ITAÍBA - Com relação à Itaíba, o TAG foi assinado em 30/03/2015 e seu objeto foi a tomada de providências para a melhoria do transporte escolar. No entanto, conforme informações da Inspetoria de Arcoverde, o prazo para a correção das irregularidades se esgotou e o prefeito não cumpriu nenhum dos 15 compromissos constantes do TAG.

Isto, segundo o conselheiro Marcos Loreto, demonstra o “descaso” com que o prefeito Juliano Martins trata os órgãos de controle.

SÃO JOSÉ DO EGITO - No que toca ao município de São José do Egito, o TAG foi formalizado em 25/08/2015 e seu objeto foi também a adoção de providências para a melhoria do transporte escolar. Os técnicos da Inspetoria de Arcoverde acompanharam o cumprimento dos ajustes e constataram que, dos 13 compromissos assumidos pelo prefeito, apenas um não foi cumprido: “Exigir que os motoristas e veículos estejam adequados às normas do Código de Trânsito Brasileiro”. Por esse motivo, o processo foi julgado regular com ressalvas, sem penalidades para o gestor. Ele será apenas notificado para que cumpra a obrigação não tempestivamente honrada.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/04/2016

O Papel dos Tribunais de Contas na Fiscalização dos Consórcios  foi o assunto abordado pelo inspetor de obras públicas do TCE, Mauro Azevêdo de Siqueira Filho, da Inspetoria Regional de Bezerros (IRBE), no segundo dia do Seminário Nacional de Consórcios Públicos Internacionais, ocorrido durante o 3o Congresso Pernambucano de Municípios, no Centro de Convenções em Olinda.

O seminário foi coordenado pelo secretário geral da Associação dos Municípios de Pernambuco (AMUPE), Eduardo Tabosa e contou com a participação de Wladimir Ribeiro, especialista em consórcios, José Rafael Corrêa, secretário executivo da Associação dos Municípios do Vale do Itajaí, Édson Álvaro Marin, secretário executivo do COMAM (Consórcio dos Municípios da Alta Mogiana-SP) e Leandro Rico Moyano , economista e técnico do Departamento de Desenvolvimento Econômico da Associação Mineira dos Municípios.

FISCALIZAÇÃO - Em sua apresentação, Mauro Azevêdo explicou que o Tribunal de Contas de Pernambuco está se estruturando para atuar de forma mais efetiva na área de consórcios públicos, lembrando que as gerências de auditoria do Tribunal estão desenvolvendo procedimentos e estudos para capacitar seu corpo técnico com conhecimentos específicos e necessários para a fiscalização dos mesmos.

Do ponto de vista técnico, o servidor do TCE ressaltou que o consórcio está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial. Abrangendo questões como competência, jurisdição e execução de receitas, Mauro discorreu ainda sobre a missão do Tribunal de Contas de orientar a administração pública, objetivando o benefício da sociedade. 

Ao falar de ações que podem contribuir para o aperfeiçoamento das iniciativas consorciadas, o inspetor de obras públicas destacou as auditorias de acompanhamento, como forma de atuação preventiva dos Tribunais de Contas.

Sobre a atuação preventiva das TCs, o servidor citou o controle prévio e o controle concomitante, destacando, como exemplo, a Resolução 11/2013 do TCE-PE, que dispõe sobre o controle a ser exercido nas contratações envolvendo concessões e PPPs.

 “Foi importante participar do seminário por estimular a discussão e o debate sobre as dificuldades enfrentadas pelos entes da federação, bem como as iniciativas necessárias para enfrentar os problemas de gestão, de investimento, de prestação de serviço público de atendimento às demandas da sociedade”, destacou Mauro.

Responsável pela abertura solene do Seminário Nacional de Consórcio Públicos, o presidente da AMUPE, José Patriota, disse que “o TCE-PE tem um papel institucional legal de julgar as contas públicas”. Patriota disse ainda que a AMUPE tem no Tribunal “um parceiro e que embora seja de sua natureza fiscalizar, multar e julgar, o TCE incorporou um caráter de educador, ao oferecer aos gestores públicos, através de sua Escola de Contas Públicas, condições para uma administração dentro da legalidade”.

Estiveram presentes ao evento os seguintes servidores do TCE: Júlio César Barbosa Rodrigues, da Gerência de Controle da Qualidade e Métodos Aplicados à Auditoria (GAUD); Paulo Henrique Pessoa Cavalcanti, da Gerência de Auditorias de Obras Municipais (GAOM); Fernando Raposo, auditor das contas públicas da GAUD; e Dácio Rossiter, da Gerência de Planejamento de Ações Educacionais, Desenvolvimento e Inovações da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPPBG).

O Congresso, promovido pela AMUPE nos últimos dias 11, 12 e 13, teve uma programação com diversas atividades e contou com a participação de debatedores que trataram de experiências relacionadas aos atuais desafios e demandas políticas do país.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/04/2016

Será lançada na próxima segunda-feira (18) a versão 2016 do módulo Licitações e Contratos - LICON, um dos cinco que compõem o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES - do Tribunal de Contas. O LICON é responsável pela coleta e armazenamento de dados referentes a processos de aquisição de produtos e serviços realizados pela Administração Pública Municipal e Estadual, e tem como objetivo dar suporte às atividades de Controle Externo, realizadas pela Instituição, bem como de controle social, exercido pela sociedade, por meio de consultas ao Portal Tome Conta.

A atualização do módulo segue a Resolução TC 19/2012, alterada pela Resolução TC 28/2015, que regulamenta os prazos e estabelece regras para sua alimentação.

NOVIDADES - Entre as novidades da nova versão do LICON estão o cadastramento de processos realizados através do Regime Diferenciado de Contratação, instituído pela Lei nº 12.462/2011; cadastramento de contratações realizadas com recursos do BIRD – Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento e do BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento, previstas na Lei 8.666/1993; processos que observam a Lei Complementar 147/2014, com tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e cadastramento de contratos com adesão à Ata de Registro de Preços.

A versão 2016 do LICON oferece opção de informação dos orçamentos estimativos e das propostas adjudicadas dos processos, por meio da importação de uma nova planilha eletrônica dedicada exclusivamente a processos de obras e serviços de engenharia.

Vale ressaltar que cada tipo de processo ou contratação a ser lançado possui procedimentos específicos, alterando assim, o comportamento do sistema, quanto ao cadastramento dos dados.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/04/2016

Os documentos de prestação de contas do exercício 2015 enviados ao TCE pelos órgãos públicos do Estado e municípios já estão disponíveis para consulta no site da Instituição. As informações podem ser pesquisadas no link Consulta de Prestação de Contas (clique aqui).  Os interessados terão acesso a toda documentação apresentada pelo Governador do Estado e prefeitos das cidades (contas de governo), bem como pelos gestores municipais e estaduais (contas de gestão). As informações disponibilizadas dizem respeito a despesas, contratos e convênios celebrados, processos licitatórios, entre outras. É possível também, no caso dos municípios, consultar o valor dos recursos aplicados nas áreas de educação e saúde.

Apenas as prestação de contas das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista ainda não estão todas disponíveis, pois a entrega se encerra no dia 15 de maio. "A transparência é uma das diretrizes principais do Processo Eletrônico do TCE. Entendemos que o acesso a esses dados é uma forma de a população exercer o controle social do bom uso do dinheiro público", afirmou Fábio Buchmann, gerente do Grupo de Implantação do Processo Eletrônico do Tribunal .

BALANÇO POSITIVO - O prazo para envio dos documentos se encerrou nos dias 30 (órgãos estaduais) e 31 (órgãos municipais) de março. A prestação de contas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, bem como das entidades da Administração Direta e Indireta do Estado alcançou a marca de 99,19% entregues no prazo. Na esfera municipal, apenas ​uma  prefeitura ainda não enviou as informações de contas de Gestão e Governo ao TCE. Ao todo foram ​recebidas até agora 939 prestações de contas, sendo 126 estaduais e 813 municipais.

Todos os dados recebidos serão analisados pelos técnicos do TCE ao longo do ano de 2016. Eles vão subsidiar, juntamente com outras informações que ainda podem ser coletadas, a emissão de parecer prévio ou o julgamento das contas dos gestores e de governo por parte da Instituição.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/04/2016

O procurador geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Pimentel, foi um dos debatedores da palestra proferida nesta terça-feira (12) pelo ministro José Múcio (TCU) no 3º Congresso Pernambucano de Municípios que está se realizando no Centro de Convenções, em Olinda.

O tema da palestra do ministro foi “Obrigações que os prefeitos devem seguir no último ano de mandato”, em cumprimento ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. O segundo debatedor foi o promotor de justiça Maviael de Souza Silva, coordenador da área de defesa do patrimônio público do Ministério Público Estadual. O coordenador da mesa foi o prefeito de Bezerros, Severino Otávio, conselheiro aposentado do Tribunal de Contas. O presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, participou da abertura do Congresso na última segunda-feira, dia 11, ao lado do governador Paulo Câmara e de outras autoridades.

RECOMENDAÇÕES – O ministro José Múcio levou um texto por escrito com as recomendações que ele considera importantes para que o prefeito em final de mandato não enfrente problemas no Tribunal de Contas, ou mesmo no Poder Judiciário, após passar o cargo ao seu sucessor. O prefeito Severino Otávio, a propósito dessas recomendações, sugeriu que a Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco) transforme-as em cartilha e as encaminhe a todas as prefeituras do Estado. São elas:

a)  Mantenha organizados nos arquivos da prefeitura os documentos relativos a todas as transferências que tiver recebido, desde a proposta de efetivação do acordo até o término de sua execução;

b)Providencie os extratos das contas bancárias específicas de todo o período da transferência e a cópia dos respectivos cheques emitidos, juntando-os à documentação arquivada na prefeitura;

c)  Preste contas de tudo que puder durante sua gestão; se a execução estiver em andamento ao final do mandato, apresente uma prestação de contas parcial. Se a execução foi finalizada, antecipe a prestação de contas definitiva;

d)Arquive na prefeitura cópia das prestações de contas apresentadas e respectivos comprovantes de entrega ao concedente dos recursos;

e)  Exija da nova administração o recibo da entrega formal de toda documentação relativa às transferências finalizadas, bem como aquelas ainda em curso, especificando os documentos de forma detalhada;

f)   Mantenha em seu arquivo particular, sempre que possível, cópia dos documentos listados acima;

g)Caso o prazo de vigência de uma transferência vá expirar no final do atual mandato, solicite em tempo hábil a prorrogação do prazo ao órgão concedente dos recursos, antes da data do término da vigência, tendo em vista que o prefeito sucessor ficará impossibilitado de fazê-lo, pois a transferência restará expirada quando o novo prefeito assumir.

RESPONSABILIDADE FISCAL – Cristiano Pimentel enfatizou em sua intervenção as duas principais obrigações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal que os prefeitos são obrigados a cumprir no último ano de mandato.

A primeira, disse ele, é não criar novas despesas nos últimos 180 dias do mandato e, a segunda, não iniciar obra nova nos dois últimos quadrimestres, salvo se tiver o dinheiro em caixa para concluí-las. Segundo o procurador, respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal é algo tão importante para o gestor público que o seu descumprimento por parte da presidente Dilma Rousseff ensejou o pedido de impeachment contra ela que se encontra em tramitação na Câmara Federal.

O pedido se fundamentou na suplementação do orçamento geral da União - OGU sem autorização legislativa e nas chamadas “pedaladas fiscais” que consistiram na utilização de recursos de bancos públicos (BB e CEF) para financiar programas sociais. Para o procurador, trata-se de duas irregularidades “gravíssimas” porque não se pode gastar à revelia da lei orçamentária, nem se tomar dinheiro emprestado a bancos públicos dos quais a União é controladora.

Cristiano Pimentel reconhece as dificuldades impostas a muitas prefeituras pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas salientou que os prefeitos podem fazer uma gestão responsável e civilizada em último ano de mandato, se seguirem a Lei Complementar Estadual nº 260/2014, de autoria da deputada Raquel Lyra, que regulamentou a transição no âmbito dos municípios e do governo estadual. Se essas regras não forem observadas, disse ele, quando o gestor se tornar ex-prefeito corre o risco de ser processado.

IMPROBIDADE – O promotor Maviael Silva fez uma abordagem geral sobre casos corriqueiros de corrupção que o Ministério Público detectou em muitas prefeituras e disse que a maior garantia de que o prefeito não terá problema na justiça quando do encerramento do mandato “é entregar a casa em ordem”.

“Justiça não melhora o país, mas cultura sim. Por isso não devemos entregar o Brasil aos nossos filhos e netos pior do que aquele que nós recebemos”, disse ele. Conclamou também os prefeitos pernambucanos a respeitarem o dinheiro público, cumprindo as obrigações do último ano de mandato, “porque a melhor coisa que pode acontecer a um gestor é sair da prefeitura de cabeça erguida e sem risco de responder a processos na justiça”.

Prestigiaram este evento dezenas de prefeitos do Estado, entre eles Luciano Duque (Serra Talhada), Gustavo Lins (Sertânia), Evilásio Oliveira (Taquaritinga do Norte), Edson de Souza (Brejo da Madre de Deus) e Sebastião Dias (Tabira). 

Confira imagens do congresso clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/04/2016

A Escola de Contas Públicas (ECPBG) realiza na próxima terça-feira (19), em Petrolina, a oficina “Aspectos relativos às Leis da Ficha Limpa e da Responsabilidade Fiscal em último ano de mandato”. O evento acontece das 8 às 13h, no Quality Hotel Petrolina, localizado na Avenida Cardoso de Sá, 201, Orla II. As inscrições estão abertas, são gratuitas e podem ser efetuadas clicando aqui.

De acordo com a coordenadora-geral da Escola de Contas, Andréa Magalhães, em decorrência do sucesso do primeiro Seminário, realizado na semana passada no TCE-PEa Escola de Contas Públicas decidiu replicar o evento no município de Petrolina, proporcionando aos gestores da região mais uma oportunidade de capacitação.

O objetivo do seminário é orientar os gestores e agentes públicos sobre as boas práticas da Administração Pública, especialmente este ano, em que se realizam as eleições. O evento vai alertar os prefeitos, presidentes de Câmara Municipais e demais gestores para que observem as restrições legais, evitando abusos de autoridade, abuso do poder econômico e político, que possam macular o pleito eleitoral. 

Ela ressalta que o evento vai estabelecer uma maior aproximação entre o Tribunal de Contas e a sociedade e destacou seu papel pedagógico. “Sabemos que o último ano de mandato implica uma série de providências a serem observadas pelos gestores públicos. Em ano eleitoral, alguns cuidados devem ser aumentados para assegurar a regularidade das ações governamentais e a continuidade dos serviços públicos”, reforçou. 

Além disso, a Escola de Contas pretende assegurar que as condições da Lei de Responsabilidade Fiscal sejam atendidas, bem como garantir a observância dos princípios da administração pública e à defesa do erário.

Nesta perspectiva, a Lei Complementar nº 135 de 4 de junho de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, também será abordada, já que estabelece casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

A oficina terá três palestras. O procurador-geral do Ministério Público de Contas do TCE/PE, Cristiano da Paixão Pimentel, abordará, às 9h, o tema “Inelegibilidade e improbidade administrativa”; o diretor-geral da Escola Superior de Advocacia da OAB/PE, Carlos Neves, apresentará, às 10h, o tema “Reflexos Eleitorais dos Julgamentos das Contas Públicas”; e o auditor de Contas Públicas do TCE/PE, Jackson Francisco de Oliveira, falará às 11h, sobre a “LRF e a Gestão Fiscal responsável em final de mandato”.

Escola de Contas, 12/04/2016

 

O Tribunal de Contas analisou recentemente o edital de uma licitação realizada pelo Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (Coniape), relativa ao exercício de 2016, para contratação de empresa especializada para gestão do parque de iluminação pública e de serviços de manutenção da rede de iluminação pública dos municípios consorciados.

A análise, realizada pela Gerência de Auditoria de Obras Municipais (GAOM) do TCE desde fevereiro desse ano, teve por finalidade observar o cumprimento da legalidade no processo licitatório nº 001/2016 (Concorrência nº 001/2016, do tipo menor preço global), buscando garantir a competitividade da licitação e a economicidade na futura contratação.

O trabalho do TCE, cuja relatoria é do conselheiro Dirceu Rodolfo, gerou um benefício pela redução de R$ 147.081,60 no preço máximo anteriormente proposto pelo orçamento básico. Com base nos Acórdãos 325/2007 e 2622/2013 e na Súmula nº 254/2010 do Tribunal de Contas da União (TCU), a equipe de auditoria observou que o orçamento, inicialmente estimado pelo órgão em R$ 5.611.680,00, incluía, indevidamente em sua planilha de preços, o pagamento de taxa de imposto de renda sobre pessoa jurídica e de contribuição social sobre o lucro líquido. Esses dispositivos do TCU vedam o repasse à composição dos preços, uma vez que constitui uma obrigação da contratada.

Diante das alterações propostas pelo Tribunal, o Coniape suspendeu a licitação, alterando o orçamento estimativo para R$ 5.464.598,40, e republicando o edital no Diário Oficial da União, no último dia 10. Outro benefício gerado pela análise foi a remoção de cláusulas do edital com caráter restritivo, a exemplo da vedação indevida a participação de empresas em consórcio. A nova data para entrega das propostas e documentação das empresas participantes está prevista para abril (11). 

Coniape - Criado em 2012, visando auxiliar os municípios localizados na fronteira da Paraíba e no Agreste Pernambucano, o consórcio concentra sua atuação na busca de soluções para os problemas relacionados aos Resíduos Sólidos e à saúde; além promover a implantação e gestão da iluminação pública naquelas cidades.  

Ao longo do exercício de 2016, os benefícios gerados à sociedade, decorrentes dos trabalhos das auditorias do TCE, totalizam R$ 13,2 milhões. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/04/2016

A participação do Ministério Público de Contas no 3º Congresso Pernambucano de Municípios, que teve início nesta segunda-feira (11), foi um dos destaques hoje do programa Bom dia Pernambuco, exibido pela Rede Globo Nordeste.

Na ocasião, o procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, falou sobre o papel do Tribunal de Contas no controle das despesas públicas. O procurador orientou a população sobre como proceder para denunciar irregularidades nas administrações públicas, por meio da Ouvidoria do TCE.

Cristiano Pimentel participa, nesta terça-feira (12), de uma mesa redonda no congresso da Amupe, ao lado do ministro do TCU José Múcio Monteiro e do promotor de justiça Maviael de Souza Silva. O debate será sobre “O último ano de mandato e o controle externo”, abordando as dificuldades que o gestor público enfrenta ante às restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, tema de grande interesse dos prefeitos pernambucanos.

Confira a entrevista na íntegra clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/04/2016

O Tribunal de Contas de Pernambuco respondeu a uma consulta (processo TC nº 1509500-9) formulada pelo Procurador Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Carlos Augusto Guerra, sobre a possibilidade de adoção da tabela de insumos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) como única fonte de referência de preços para aquisição de materiais para conservação predial.

A resposta foi dada pelo relator, conselheiro Dirceu Rodolfo, que baseou seu voto em jurisprudências do Tribunal de Contas da União (TCU) favoráveis ao uso do instrumento e de sistemas similares, bem como em práticas adotadas pelo Governo Federal, que incluíam os valores estabelecidos pelo Sinapi como limite oficial dos custos unitários para serviços e obras executadas com os recursos do Orçamento Geral da União.

SEM IMPEDIMENTO - O conselheiro atestou não encontrar impedimento à utilização da ferramenta como referência única às atas de registro de preços para aquisição de materiais para conservação predial, desde que envolvam, em sua maioria, a execução de obras ou serviços de engenharia. Entretanto, com base nos limites de seu poder discricionário, o gestor deverá, conforme o caso, considerar as eventuais limitações do Sinapi, fazendo uso dos meios que entender mais adequados para garantir e demonstrar eficiência e economicidade aos atos praticados pela administração pública.

Por fim, o relator conclui que, mesmo diante da adoção do sistema, assim como de outros meios de controle interno que venham a ser empregados pelos gestores, o TCE, em suas auditorias, não se limita apenas à verificação de preços ou a atender às normas seguidas pelo órgão fiscalizado. Em alguns casos, busca também observar o confronto dos preços fixados por órgãos oficiais com aqueles praticados pelo mercado de origem da compra ou contratação.

SINAPI – O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil foi criado em 1969 pelo extinto Banco Nacional da Habitação para a produção de indicadores da evolução dos custos da construção civil habitacional no país. Em 1997, com a implantação do módulo de orçamentação, evoluiu, passando a contemplar os custos de obras de habitação, saneamento e infraestrutura urbana. Atualmente, é mantido pela Caixa Econômica Federal, seguindo as definições técnicas de engenharia daquele órgão e de pesquisa de preços realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade em sessão do Pleno do TCE. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo Procurador Geral, Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/04/2016

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco no município de Cabrobó levou o Ministério Público do Estado a pedir à justiça a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito da cidade, Eudes José Alencar Caldas Cavalcanti. A ação civil pública, por improbidade administrativa impetrada pelo MPPE no dia 30 de março, baseou-se nas irregularidades cometidas pelo ex-gestor em 2012, último ano da sua gestão.

Na ação, o Ministério Público requer à justiça, não só a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito, mas também o ressarcimento de R$ 1.299.837,80 referentes aos danos causados aos cofres públicos, além do pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, multa civil no mesmo montante e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

IRREGULARIDADES - De acordo com o relatório da auditoria do TCE, em 2012 a prefeitura de Cabrobó recolheu cerca de R$ 535 mil das remunerações dos servidores a título de contribuição previdenciária. No entanto, desse total, R$ 400.486,72 foram repassados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ficando um débito superior a 135 mil reais. Quanto à contribuição patronal, paga pela prefeitura, a dívida totaliza quase R$ 1.200.000,00. Além disso, o município já tinha pendências anteriores com a Previdência Social, que somavam quase R$ 11 milhões.

O relatório do Tribunal apontou ainda que o ex-prefeito descumpriu o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal , que proíbe o gestor de, nos últimos dois quadrimestres de mandato, contrair dívidas que não possam ser integralmente quitadas até o fim da gestão. Com a manobra, o ex-prefeito promoveu despesas que só viriam a ser cobradas ao seu sucessor, contrariando a LRF e os princípios da administração pública.

Segundo o relatório, nos últimos dois quadrimestres, o ex-gestor gastou mais de 340 mil reais em shows, locação de palco, serviços de iluminação, em um momento em que Cabrobó já se encontrava com um passivo financeiro superior a R$ 8,7 milhões.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/04/2016

Dois cursos presenciais e um na modalidade a distância são promovidos pela Escola de Contas Públicas no dia 18 de abril. São eles: “Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos (ITMPE)”, “Gestão Pública e Conduta Ética do Servidor” e “ Curso Básico de Libras - Módulo I – Ead”.

As capacitações presenciais acontecem no prédio-sede, localizado na Avenida Mário Melo, 90 – Boa Vista, Recife. Os interessados podem se inscrever pelo site http://escola.tce.pe.gov.br/escola/. Mais informações no (81) 3181.7942 / 7953 ou no www.facebook.com/ecpbg. Confira a programação completa do mês de abril neste link.

“Gestão Pública e Conduta Ética do Servidor” será ministrado por Ana Alaíde Pinheiro e traz conteúdos como: conceitos de Ética x Moral; A Ética, eu e o outro; A Ética e gestão pública; Código de Ética; e Assédio moral na gestão pública.

O curso “Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos (ITMPE) - Metodologia e Aprimoramento da Gestão de Transparência”, lecionado por Aluísio Gadelha, tem como objetivo capacitar gestores e servidores públicos municipais sobre os conceitos fundamentais de transparência na gestão pública. Conheça a notícia completa neste link. Já o Curso Básico de Libras está inserido na modalidade a distância. O conteúdo programático vai trazer vários aspectos da história, cultura e curiosidades dos surdos, além de abordar outros aspectos, tais como: variações linguísticas; parâmetros; alfabeto; cumprimentos; tipos de frase; verbos entre outros.

Programação:

Gestão Pública e Conduta Ética do Servidor

18/04 a 20/04 – 12h/a - 14h às 17h40

Programação completa Inscreva-se aqui

Professor: Ana Alaíde Pinheiro

Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos (ITMPE) - Metodologia e Aprimoramento da Gestão de Transparência

18/04 a 20/04 – 15h/a – 13h30 às 18h

Programação completa Inscreva-se aqui

Professor: Aluísio Gadelha

Curso Básico de Libras - Módulo I - Ead

18/04 a 09/05 – 20h/a - Online

Programação completa Inscreva-se aqui

Professor: Maria do Carmo Nascimento Lins 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/04/2016

O Tribunal de Contas analisou recentemente uma licitação realizada pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, visando à contratação de uma empresa de engenharia para executar serviços de reforma e ampliação do Presídio de Igarassu. Sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, a auditoria teve por finalidade verificar a legalidade do edital da Concorrência Pública N° 001/2015 (Processo Licitatório 005.CC.01/2015) da Comissão Especial de Licitação. A iniciativa buscou, ainda, identificar e evitar possíveis ocorrências que viessem a frustrar o caráter competitivo da licitação ou a obtenção de melhores preços no futuro contrato.

Os resultados do trabalho da Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do TCE geraram uma economia de R$ 1.611.866,28, pela redução no preço máximo anteriormente proposto no orçamento básico, obtendo-se o valor estimado final de R$ 15.070.095,76. O edital com os ajustes foi republicado pela Secretaria, no Diário Oficial do Estado, no dia 15 de março.

Essas modificações no preço máximo foram decorrentes da diminuição de 804,28 m3 no quantitativo de concreto e da retirada dos serviços de iluminação do acesso. Além disso, a Secretaria corrigiu de 2% para 4,5% a alíquota da Contribuição Previdenciária da Receita Bruta, prevista para desoneração da folha de pagamento, passando o percentual adotado a título de bonificação e despesas indiretas - BDI, de 24,40% para 27,90%. E por fim, os preços foram atualizados para janeiro de 2016. A nova data para entrega das propostas e documentação das empresas participantes está prevista para dia 15 de abril.

Ao longo do exercício de 2016, os benefícios gerados à sociedade, decorrentes dos trabalhos das auditorias do TCE, totalizam R$ 16.160.290,70.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/04/2016

O procurador geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Pimentel, será um dos palestrantes do 3º Congresso Pernambucano de Municípios que se realizará no Recife de 11 a 13 de abril, no centro de convenções. O evento é patrocinado pela Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco) com apoio do Governo do Estado e de várias outras entidades.

O procurador do TCE participará de uma mesa redonda, na manhã do dia 12 de abril, sobre “O último ano de mandato e o controle externo” juntamente com o ministro José Múcio Monteiro (TCU) e o promotor de justiça Maviael de Souza Silva. Que dará ênfase ao último ano de mandato, quando o gestor público enfrenta restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e esse tema é de grande interesse por parte dos prefeitos pernambucanos.

O congresso será aberto pelo presidente da Amupe e prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, com presença do prefeito Geraldo Júlio e do governador Paulo Câmara.

As palestras magnas serão proferidas pelo ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto (“As novas regras nas eleições municipais de 2016”) e o professor da UFPE, Adriano Oliveira (“A conjuntura brasileira e as perspectivas da gestão municipal”). A inscrição é gratuíta e pode ser realizada clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/04/2016

visita bezerros IRBEDando continuidade ao roteiro de visitas às Inspetorias Regionais do interior, o presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, esteve nesta quinta-feira (07) na unidade de Bezerros. A exemplo do que fez em Palmares na última segunda-feira, ele se reuniu com o inspetor Paulo Ricardo Lins a fim de apresentar suas prioridades para o biênio 2016-2017 e recolher sugestões dos servidores para o aprimoramento do controle externo.

O presidente abriu a reunião falando sobre o contexto de crise em que o Brasil se encontra e as medidas de contenção de despesas que está tomando para manter o TCE equilibrado sob o ponto de vista da gestão fiscal. Ele fez um breve relato sobre as providências que já tomou para reduzir despesas de custeio, disse que não pretende iniciar nenhum projeto novo antes de concluir os que se encontram em andamento e se colocou à disposição dos servidores para ouvir e acatar sugestões que contribuam para a melhoria da imagem do Tribunal de Contas.

DETALHAMENTO – Coube, porém, ao diretor geral Gustavo Pimentel explicar com mais detalhes as diretrizes da atual gestão que têm como base, segundo ele, o fortalecimento da meritocracia, o aprimoramento da qualidade do controle externo, o desenvolvimento e o engajamento das pessoas e a conclusão dos projetos que se encontram em curso, entre eles o Processo Eletrônico.

De acordo com Pimentel, há um pleito da área técnica para que seja implantado na atual gestão o Processo Eletrônico de Auditoria Especial, mas essa hipótese está descartada, pelo menos ao longo deste ano. “Vamos primeiro terminar o que já está iniciado e projetos novos trataremos depois”, disse o diretor. Ele apresentou também para os servidores a radiografia financeira do TCE para o presente exercício, cujo duodécimo, em termos reais, será inferior ao de 2015, pediu a compreensão de todos para a hipótese de o Tribunal ser obrigado a não dar reajuste de salário na sua data-base e reafirmou que não está nos planos da atual gestão mexer no modelo das Inspetorias.

O próprio Carlos Porto também enfatizou que as Inspetorias são estratégicas para o fortalecimento do controle externo porque permitem que o TCE esteja mais próximo dos seus jurisdicionados, não apenas para fazer sua fiscalização de rotina como também para tirar dúvidas dos gestores públicos.

O restante da reunião foi conduzida pelo próprio Gustavo Pimentel, pelos diretores do Departamento de Gestão e Governança Teresa Moura, do Departamento de Gestão de Pessoas Breno Spíndola e do Departamento de Controle Municipal (DCM) Elza Galiza.

ENTREVISTAS – Após a visita à Inspetoria de Bezerros, o presidente deslocou-se para Caruaru a fim de conceder três entrevistas: uma à TV Asa Branca, afiliada da Rede Globo, outra à TV Jornal (do Sistema JC de Comunicação) e uma terceira à Rádio Liberdade. Em todas ele deu ênfase ao trabalho de fiscalização que é realizado pela Inspetoria de Bezerros, cuja jurisdição abrange, entre outras, as cidades de Caruaru e Gravatá. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/04/2016

O prefeito do município de Calumbi, Erivaldo José da Silva, foi multado pelo TCE por descumprir as determinações de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) firmado entre a prefeitura e o Tribunal. A decisão de multá-lo foi tomada pela Segunda Câmara em sessão realizada na última terça-feira (05) ao julgar o processo TC n° 1302550-8 que teve como relator o conselheiro Valdecir Pascoal.

O TAG foi firmado em 2013 com o intuito de corrigir irregularidades que foram constadas pelo TCE na contratação de servidores temporários. Pelo acordo celebrado entre as partes, a prefeitura se obrigava a realizar concurso público para a substituição dos terceirizados.

NOMEAÇÕES - De acordo com o voto do relator, apesar de ter promovido o concurso, o município fez apenas nomeações pontuais, deixando de substituir os terceirizados pelos candidatos aprovados, o que caracterizou omissão em relação à finalidade do certame.

A prefeitura também deixou de se pronunciar espontaneamente sobre o cumprimento dos itens previstos no TAG, ficando assim sujeita às penalidades estabelecidas na Cláusula Terceira do documento.

Pascoal destacou a importância do Termo de Ajuste de Gestão, que permite os municípios celebrarem acordos com o TCE para o cumprimento de determinadas obrigações, sem envolvimento de penalidades. "É a oportunidade que o Tribunal tem de atuar de forma pedagógica perante os gestores públicos, que demonstram o compromisso de sanar possíveis  ilícitos na gestão”, disse o conselheiro. 

A multa de 5 mil reais, aplicada ao prefeito Erinaldo José da Silva, deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

DETERMINAÇÃO - O relator determinou ainda que o prefeito cumpra imediatamente as cláusulas do TAG que não foram devidamente executadas, sob pena de aplicação de novas penalidades.

O voto foi aprovado por unanimidade em sessão presidida pelo próprio Valdecir Pascoal, que teve a presença da procuradora Maria Nilda representando o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 07/04/2016

Com a presença de mais de 250 pessoas, entre gestores municipais e agentes públicos, foi realizado ontem o seminário “Aspectos relativos às Leis da Ficha Limpa e da Responsabilidade Fiscal em último ano de mandato”. O evento, promovido pela Escola de Contas Públicas, reuniu palestrantes do Tribunal de Contas de Pernambuco, do Ministério Público de Contas (MPCO), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE).

A mesa de abertura contou com a presença do presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Porto; do diretor da Escola de Contas Públicas, conselheiro João Campos; dos conselheiros Valdecir Pascoal e Teresa Duere; do procurador-geral do MPCO, Cristiano Pimentel; da coordenadora geral da Escola de Contas, Andréa Magalhães; do auditor-geral do TCE-PE, Carlos Pimentel; além do assessor da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-PE, Breno Russell Wanderley; e do presidente da Associação Municipalista de PE (Amupe), José Patriota.

ORIENTAÇÃO - O conselheiro João Campos explicou que o objetivo do seminário era orientar os gestores e agentes públicos sobre as boas práticas da Administração Pública, especialmente neste ano em que se realizam as eleições, e ressaltou a importância do trabalho conjunto do TCE com o TRE. “Queremos alertar os prefeitos, presidentes de câmaras municipais e demais gestores para que observem as restrições legais, evitando abusos de autoridade, abuso de poder econômico e político, que possam macular o pleito eleitoral, assegurando que as condições da Lei de Responsabilidade Fiscal sejam atendidas, bem como garantir a observância dos princípios da Administração Pública”.

Na temática sobre “Repercussões da Lei da Ficha Limpa em ano eleitoral”, Breno Russell Wanderley, assessor da Corregedoria Regional Eleitoral, apresentou a palestra “Lei da Ficha Limpa: O que mudou?”. Ele explicou que com o advento da Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, houve muitas mudanças. “Das eleições de 2010 para as de 2012, houve uma queda de processos em mais de 90%, ou seja, tínhamos 1700 processos e caíram para 170. Isto significa que os candidatos que tinham ficha suja se abstiveram de participar dos pleitos eleitorais”, disse ele.

PRESUNÇÃO - Já para o advogado Carlos Neves, diretor-geral da Escola Superior de Advocacia da OAB/PE, que falou sobre os “Reflexos Eleitorais dos Julgamentos das Contas Públicas”, a Lei da Ficha Limpa recebe muitos elogios e também muitas críticas por parte dos operadores do Direito. “A Lei da Ficha Limpa possui um problema, que é a condenação prévia, antes que ocorra o trânsito em julgado da decisão, ou seja, desconsidera o princípio constitucional da presunção de inocência”, argumentou.

Ele elogiou o trabalho do TCE nos julgamentos das contas dos gestores municipais. “Dificilmente, como advogados, conseguimos desconstituir as decisões dos Tribunais de Contas. Conseguimos desconstituir os julgamentos das câmaras municipais, porque muitas vezes não se assegura a ampla defesa”.

VEDAÇÕES - Na parte da tarde, no tema sobre “Vedações impostas pela legislação em ano eleitoral”, o conselheiro do TCE, Dirceu Rodolfo, falou sobre “Inelegibilidade com fulcro na atuação do TCE - aspectos atuais”. Ele explicou que em face da Lei da Ficha Limpa ficam inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas rejeitadas por ato intencional (doloso) de improbidade administrativa quando exercem cargos ou funções públicas, ou que foram condenados por determinados crimes em órgãos colegiados. “São inelegíveis aqueles que tiverem suas contas rejeitadas com irregularidade irrecorrível ou insanável. A Lei da Ficha Limpa veio para proteger a probidade administrativa, a moralidade e analisar a vida pregressa do candidato. Temos que chegar na máxima interpretação constitucional e, a partir de então, aprimorar nossa atuação em controle externo”, disse o conselheiro.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, abordou o tema “Inelegibilidade e improbidade administrativa”. Segundo ele, "uma coisa boa na Lei da Ficha Limpa é que ela trouxe para os condenados a suspensão dos direitos políticos por oito anos, antes era de cinco. Sem dúvida, a Lei apresentou um grande avanço, mas está longe do necessário para a moralidade pública".

A palestra “LRF e a Gestão Fiscal responsável em final de mandato” foi apresentada por Jackson Francisco de Oliveira, auditor de contas públicas do TCE-PE.  Para ele, a Lei da Ficha Limpa não tem muita relação com a Lei da Responsabilidade Fiscal. No entanto, acrescentou, "o problema é que elas coincidem, pois o ano eleitoral é também o último da gestão fiscal. A responsabilidade fiscal requer planejamento adequado em todos os momentos. Exige controle de receitas e despesas, austeridade de gastos e prudência”, disse o auditor.

Em decorrência do sucesso do seminário, a Escola de Contas Públicas decidiu replicar o evento no município de Petrolina, proporcionando aos gestores da região a oportunidade de capacitação. A data marcada é 19 de abril.

Confira outras fotos do evento clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/04/2016

A Escola de Contas Públicas do TCE celebrou convênio nesta terça-feira (05) com a OAB-PE, por intermédio da Escola Superior de Advocacia (ESA), visando ao estabelecimento de cooperação técnica nas áreas de ensino e treinamento, inclusive no que diz respeito a iniciativas de atuação conjunta voltadas para a administração pública estadual e municipal.

O conselheiro João Campos assinou o convênio pela Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG), da qual é diretor, Ronnie Preuss Duarte pela OAB-PE, da qual é presidente, e o advogado Carlos Neves Filho pela ESA-PE, da qual é o diretor geral.

O convênio foi assinado na sala de reuniões do TCE e teve com uma de suas testemunhas o conselheiro e presidente do órgão, Carlos Porto.

Pelo termo de parceria celebrado, toda e qualquer atividade decorrente deste instrumento – cursos, seminários, simpósios, oficinas, etc. -  deverá ter a concordância das partes envolvidas e nele constarão os objetivos e metas a serem alcançados, o cronograma de atividades, os recursos materiais e humanos, sua fonte de origem e as obrigações e responsabilidades de cada um dos parceiros.

O convênio terá validade de 12 meses, com início a partir de sua publicação no Diário Oficial, e poderá ser prorrogado por termo aditivo, não podendo ultrapassar o prazo de cinco anos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/04/2016

O prefeito da cidade do Cabo de Santo Agostinho, o secretário de Educação e uma assessora especial do município terão que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 1.003.039,60, por determinação do Tribunal de Contas de Pernambuco. A decisão partiu da conselheira Teresa Duere, relatora do processo de auditoria especial, feita pelo TCE, na prefeitura, e que apontou irregularidades na aquisição de 181.091 livros paradidáticos no valor de R$ 5.015.198,00, destinados a professores e alunos da rede municipal.

De acordo com o relatório de auditoria, a licitação nº 008/PMCSASME/2015 foi feita de forma irregular por inexigibilidade, ou seja, com contratação direta da Editora Bagaço, fornecedora dos serviços, sem abertura de concorrência a outras participantes. A Secretaria justificou a contratação afirmando que a editora citada seria a única capaz de atender às necessidades dos alunos, fornecendo o material didático/pedagógico exigido. Mas segundo o voto da relatora, a contratação violou a Lei de Licitações e Contratos, pois há no mercado diversas empresas que publicam centenas de livros paradidáticos e que igualmente poderiam atender essas necessidades.

Outra irregularidade apontada pela auditoria diz respeito aos valores pagos pelos livros. Apesar da elevada quantia a ser adquirida, eles foram comprados sem que a editora concedesse qualquer desconto. Alguns livros eram de edições antigas, anteriores à reforma ortográfica e mesmo assim foram adquiridos com preço de capa de edições novas, o que caracterizou prejuízo aos cofres do Município. Apesar de não ser mencionado no contrato, a  inexigibilidade incluía também prestação de serviços, o que, segundo a relatora, foi uma falha, uma vez que a Lei de Licitações, nesse caso, trata apenas da aquisição de materiais.

Multa - O voto da conselheira Teresa Duere foi aprovado por unanimidade na sessão da Primeira Câmara do TCE, realizada nesta terça-feira, 05. Além do débito, o prefeito José Ivaldo Gomes, o secretário de Educação, Adelson Cordeiro de Moura e a assessora  Nelma Maria do Nascimento Oliveira foram multados individualmente em R$ 15.000,00, quantia que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal por intermédio de boleto bancário a ser emitido clicando aqui.  Os gestores ainda poderão recorrer da decisão.

Por determinação da relatora, a deliberação do TCE, Processo TC N. 1503299-1, deverá ser encaminhada ao Ministério Público de Pernambuco, 2ª Promotoria de Justiça do Cabo de Santo Agostinho, onde tramita um inquérito Civil que investiga a inexigibilidade  acima citada.

Confira outras decisões do dia clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/04/2016

 

O presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, visitou nesta segunda-feira (04) a Inspetoria de Controle Externo de Palmares em companhia do diretor geral Gustavo Pimentel e dos diretores Elza Galindo (Departamento de Controle Municipal), Breno Spíndola (Gestão de Pessoas) e Teresa Moura (Gestão e Governança).

O conselheiro foi recebido pelo inspetor José Artur Filho e os técnicos da unidade para os quais, em reunião de trabalho, fez um breve resumo sobre as prioridades de sua gestão. Ele falou inicialmente sobre o contexto de crise econômica em que o Brasil se encontra, o que afeta diretamente as finanças dos estados e municípios, além de órgãos como o próprio TCE que sobrevive do duodécimo que é repassado pelo Governo do Estado. Para minorar os efeitos da crise, disse o presidente, estão sendo feitos ajustes na gestão a fim de reduzir despesas. Cerca de 90% do orçamento do TCE está comprometido com a folha de pessoal, o que tem obrigado a gestão a fazer o máximo de cortes nas suas despesas de custeio.

Para o presidente, a crise tem também o seu lado positivo, pois dá oportunidade aos órgãos de controle, entre eles os Tribunais de Contas, para provarem à sociedade a importância de sua existência.

Carlos Porto também deixou claro para os técnicos da Inspetoria que aqueles que costumam lesar o erário têm aprimorado cada vez mais suas formas de atuação, cabendo ao TCE aperfeiçoar suas auditorias concomitantes para impedir o desvio do dinheiro público.

NOVOS PROJETOS – Após a fala do presidente, o diretor geral Gustavo Pimentel apresentou o detalhamento das prioridades da gestão. Ele disse que nenhum projeto novo será iniciado antes da conclusão e consolidação dos que estão em curso, entre eles o Processo Eletrônico, e que as diretrizes do atual presidente podem ser resumidas em quatro itens: fortalecimento da meritocracia, aumento da qualidade do controle externo (aperfeiçoamento dos relatórios de auditoria), desenvolvimento e engajamentos das pessoas e conclusão dos projetos em andamento.

Em seguida, Elza Galindo, Teresa Moura e Breno Spíndola falaram sobre as prioridades do DCM,  Diretoria de Gestão e Governança, e Diretoria de Gestão de Pessoas, respectivamente, além das metas mobilizadoras para o biênio 2016-2017.

Foi repassado para os servidores que a ênfase da gestão serão as auditorias concomitantes – investimento na prevenção para evitar dano ao erário.

ENTREVISTA – Após a visita à Inspetoria, o presidente do Tribunal deu uma entrevista à Rádio Cultura dos Palmares, líder de audiência na região. Durante 1 hora, ele foi questionado pelo âncora do programa “Falando sério”, Mávio Alves, sobre a atuação do TCE em licitação de obras, obras inacabadas, desvio de recursos públicos, etc.

O presidente fez um apelo aos ouvintes para acionarem o TCE, por meio de sua Ouvidoria, sempre que tiverem conhecimento de irregularidades em seu município.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/04/2016

A Escola de Contas Públicas realiza nesta terça-feira (05) o Seminário “Aspectos relativos às Leis da Ficha Limpa e da Responsabilidade Fiscal em último ano de mandato”. O evento acontece das 08 às 18h, no Tribunal de Contas de Pernambuco, localizado na Rua da Aurora, 885 - Boa Vista, Recife, no auditório Carlos Wilson – 10º andar. As inscrições ainda estão abertas, mas há poucas vagas, elas são gratuitas e podem ser efetuadas pelo site http://escola.tce.pe.gov.br/escola ou pelolink http://escola.tce.pe.gov.br/seminario/.

O objetivo do seminário é orientar os gestores e agentes públicos sobre as boas práticas da Administração Pública, especialmente este ano, em que se realizam as eleições. O evento vai alertar os prefeitos, presidentes de Câmara Municipais e demais gestores para que observem as restrições legais, evitando abusos de autoridade, abuso do poder econômico e político, que possam macular o pleito eleitoral.

Além disso, a Escola de Contas pretende assegurar que as condições da Lei de Responsabilidade Fiscal sejam atendidas, bem como garantir a observância dos princípios da administração pública e à defesa do erário, encerrando assim seus mandatos com uma boa gestão.

Nesta perspectiva, a Lei Complementar nº 135 de 4 de junho de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, também será abordada, já que estabelece casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

Andréa Magalhães, coordenadora-geral da Escola de Contas Públicas, ressalta que o evento vai estabelecer uma maior aproximação entre o Tribunal de Contas e a sociedade, e destacou seu papel pedagógico. “Sabemos que o último ano de mandato implica uma série de providências a serem observadas pelos gestores públicos. Em ano eleitoral, alguns cuidados devem ser aumentados para assegurar a regularidade das ações governamentais e a continuidade dos serviços públicos”, reforçou.

No período da manhã, o Seminário apresentará o tema “Repercussões da Lei da Ficha Limpa em ano eleitoral” e, no período da tarde, “As vedações impostas pela Legislação em ano eleitoral”.

Na temática sobre “Repercussões da Lei da Ficha Limpa em ano eleitoral”, a programação terá palestra de Alexandre Freire Pimentel, diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco, com o tema “Aplicabilidade da LC 135/2010 nas eleições municipais”; Breno Russell Wanderley, assessor da Corregedoria Regional Eleitoral, com “Lei da Ficha Limpa: O que mudou?”, e Carlos Neves, diretor-geral da Escola Superior de Advocacia da OAB/PE, com “Reflexos Eleitorais dos Julgamentos das Contas Públicas”.

Na temática sobre “Vedações impostas pela Legislação em ano eleitoral”, haverá palestra de Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, conselheiro do Tribunal de Contas de PE, com o tema “Inelegibilidade com fulcro na atuação do TCE - aspectos atuais”; Cristiano da Paixão Pimentel, procurador-geral do Ministério Público de Contas do TCE/PE, com “Inelegibilidade e improbidade administrativa”, e Jackson Francisco de Oliveira, auditor de Contas Públicas do TCE/PE, com “LRF e a Gestão Fiscal responsável em final de mandato”.

Programação:

Manhã (08h30 às 13h)

08h30 - Credenciamento

09h - Palestras:

Alexandre Freire Pimentel (Diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco).

Tema: Aplicabilidade da LC 135/2010 nas eleições municipais.

Breno Russell Wanderley (Assessor da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/PE).

Tema: Lei da Ficha Limpa: O que mudou?

Carlos Neves (Coordenador da Pós-Graduação em Direito Eleitoral da EJE-TRE/PE. Diretor-geral da Escola Superior de Advocacia da OAB/PE)

Tema: Reflexos Eleitorais dos Julgamentos das Contas Públicas

12- 13h - Debates

Tarde (14h30 às 18h)

Palestras:

Dirceu Rodolfo de Melo Júnior (Conselheiro do TCE/PE)

Tema: Inelegibilidade com fulcro na atuação do TCE – aspectos atuais

Cristiano da Paixão Pimentel (Procurador-geral do Ministério Público de Contas do TCE/PE.

Tema: Inelegibilidade e Improbidade Administrativa

Jackson Francisco de Oliveira (Auditor de Contas Públicas do TCE/PE)

Tema: LRF e a Gestão Fiscal responsável em final de mandato.

17h30 – 18h – Debates/encerramento

Em sessão realizada quinta-feira (31), a Segunda Câmara do TCE julgou regular com ressalvas, por unanimidade, uma auditoria realizada na Secretaria de Saúde do Recife, relativa ao exercício de 2014, com foco na execução do contrato de gestão dos resíduos sólidos de saúde produzidos pelas Unidades de Saúde (US) do município.

O trabalho teve por finalidade diagnosticar a estrutura da gestão das US municipais no que compete aos resíduos de saúde (RSS) produzidos, com base nas resoluções nº 358/05 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e n° 306/04 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Buscou, também, analisar o monitoramento realizado pela Secretaria e pela Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), diante da prestação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos hospitalares.

O relator do processo TC nº 1404432-8, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, afirmou que as autoridades administrativas, citadas pelo relatório de auditoria como passíveis de responsabilização por indícios de irregularidades, apresentaram suas defesas escritas, devidamente apreciadas em Nota Técnica de Esclarecimento pelos auditores do TCE. 

DETERMINAÇÕES – Em seu voto, o relator determinou a guarda dos certificados de tratamento dos resíduos coletados pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), devendo as medições, para novos projetos básicos, ser realizadas por funcionários regularmente habilitados e capacitados, atestando corretamente a execução de cada uma das atividades do contrato, contribuindo para um maior controle das quantidades a serem pagas. 

Para as próximas licitações envolvendo a remoção de RSS, devem ser apresentados atestados de visita técnica, emitidos por funcionários responsáveis por cada unidade de saúde visitada, de modo a subsidiar as empresas concorrentes na elaboração de suas propostas.

Deliberou ainda pela elaboração de projetos básicos com quantidades claras e precisas, discriminando as unidades de saúde beneficiadas em contrato. De acordo com Adriano Cisneiros, o projeto deve conter a pesagem como método de medição nos serviços contratados para coleta, transporte, tratamento e destinação final dos RSS. Além disso, no que diz respeito a estes dois últimos serviços, o conselheiro destacou como necessária a apresentação, pela empresa contratada, da documentação obrigatória perante os órgãos de licenciamento ambiental. Esses documentos devem conter as anotações de responsabilidade técnica (ARTs) dos responsáveis por suas emissões.

RECOMENDAÇÕES – Cumprindo as recomendações a SMS deve justificar nos próximos processos licitatórios as inclusões ou supressões de unidades de saúde e quantitativos, obedecidos os limites legais, formalizando-as por meio de Termos Aditivos, assim como registrar as atividades relativas à coleta dos RSS. 

A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por seu presidente, conselheiro Valdecir Pascoal. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/04/16

Quatro cursos são oferecidos pela Escola de Contas Públicas no próximo dia 11. As capacitações são presenciais, com carga horária de 20h/a, e serão realizadas das 13h30 às 18h, com exceção do curso “Acessibilidade em Obras Públicas”, com 16h/a, das 14h às 17h40. As aulas ocorrerão no prédio-sede, localizado na Avenida Mário Melo, 90 – Boa Vista, e no anexo, localizado na Rua da Aurora, 763 – Boa Vista, ambos no Recife.

Os interessados podem se inscrever pelo site  http://escola.tce.pe.gov.br/escola/. Mais informações no (81) 3181.7942/7953 ou no www.facebook.com/ecpbg. Confira a programação completa do mês de abril neste link.

O curso Gestão de Materiais e de Patrimônio no Setor Público será ministrado por Thiago Parísio e traz em sua programação conteúdos como: acompanhamento do processo e análise de materiais; modalidades de aquisições; e controle de estoques.

Já Acessibilidade em Obras Públicas, aplicado por Flávio Vila Nova, capacita arquitetos, engenheiros e projetistas de órgãos públicos a adequarem as construções, com base nos princípios constitucionais, barreiras arquitetônicas, legislação e jurisprudência existentes. Além de apresentar as diversas condições de mobilidade e de percepção do ambiente exigidas na Norma Brasileira de Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos - NBR 9050.

Previdência Própria, lecionado por Marconi Karley Oliveira, oferece aos servidores públicos que atuam na área de recursos humanos, conceitos básicos sobre efetivo exercício, tempo de serviço e de contribuição, aposentadoria, entre outros.

Suzana Neves é a professora do curso Atos de Admissão de Pessoal, capacitação que auxilia na aprendizagem da competência constitucional do TCE, do Controle Externo e da Constituição Federal e Estadual. Além de noções sobre contratação temporária, das espécies de admissão de pessoal, concurso público e provimento derivado.

Programação:

Gestão de Materiais e de Patrimônio no Setor Público

11/04 a 14/04 – 20h/a - 13h30 às 18h

Programação completaInscreva-se aqui

Professor: Thiago Parísio

Acessibilidade em Obras Públicas

11/04 a 14/04 – 16h/a - 14h às 17h40

Programação completaInscreva-se aqui

Professor: Flávio Vila Nova

Previdência Própria

11/04 a 14/04 – 20h/a - 13h30 às 18h

Programação completaInscreva-se aqui

Professor: Marconi Karley Oliveira Nascimento

Atos de Admissão de Pessoal

11/04 a 14/04 – 20h/a - 13h30 às 18h

Programação completa  Inscreva-se aqui

Professor: Suzana Neves Pessôa de Souza  

Escola de Contas, 04/04/2016

A maior parte dos órgãos públicos do Estado e municípios cumpriu os prazos previstos e enviou suas prestações de contas ao TCE dentro do cronograma. Na quarta-feira (30), o Tribunal recebeu 99,19% das prestações de contas dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, bem como dos gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Estadual. Apenas uma prestação foi entregue com atraso. A prestação de contas do Governador, cujo prazo se encerraria nesta sexta-feira (01), foi enviada no dia 30.

Na esfera municipal, 98,50% das prestações foram enviadas no prazo previsto (31). Seis prestações foram entregues com atraso. E outras seis ainda não foram remetidas. As empresas públicas e de sociedade de economia mista, estaduais ou municipais, dispõem de mais tempo, até o dia 15 de maio, para fazer a remessa dos documentos.

PRAZO PARA RETIFICAÇÃO - A partir do encerramento do prazo de entrega, os gestores têm 10 dias corridos para solicitar a retificação de documentos e/ou informações enviados na prestação de contas, conforme resolução TC nº 11/2014. Para isto, devem entrar em contato com a central de atendimento, pelo telefone 0800 2817717 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A central de atendimento informará o procedimento para tal retificação.

A Lei Orgânica do TCE estabelece punições aos gestores que não apresentarem a prestação de contas dentro do prazo estabelecido ou que deixarem de enviar as informações exigidas. Os responsáveis estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de até 50 mil reais. No caso do não envio da prestação, o Tribunal formalizará um processo de Tomada de Contas Especial para garantir a disponibilidade das informações.  

A partir da próxima semana todos os dados contábeis e financeiros enviados pelos órgãos públicos estarão disponíveis para consulta no site do Tribunal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/04/2016

“Ao município sob intervenção estadual, mesmo que esteja com o percentual de despesas com pessoal acima do limite máximo (54% da receita corrente líquida), aplica-se a exceção prevista no artigo 25, parágrafo 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo viáveis, portanto, transferências voluntárias nas áreas de saúde, educação e assistência social”.

Esta foi a resposta dada pelo TCE ao procurador geral do Estado, Antônio César Caúla Reis, que o consultou sobre essa matéria. O relator da Consulta, conselheiro Ranilson Ramos, solicitou parecer ao Ministério Público de Contas e o opinativo elaborado pelo procurador geral, Cristiano Pimentel, serviu de subsídio para o seu voto.

Segundo o procurador, “intervenção estadual em município é uma medida excepcional”, autorizada pela Constituição, para garantia de princípios e normas que sejam fundamentais à República Federativa do Brasil.

“O interventor não é prefeito e nem exerce mandato. É apenas uma pessoa da confiança do governador. Tanto é que pode ser substituído a qualquer tempo. Em outros termos, quem administra o município que sofre a intervenção é o próprio governador”, diz ainda o procurador. Afirma em seguida que, em regra, a liberação de convênios “não encontra guarida” na Lei de Responsabilidade Fiscal, cujo artigo 25 tem a seguinte redação: “Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde”.

Todavia, prossegue, há exceções que estão previstas no parágrafo terceiro deste mesmo artigo, que tem o seguinte anunciado: “Para fins de aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social”.

Desta forma, conclui o parecer de Cristiano Pimentel, “em situações de extremo apelo social, como educação, saúde e assistência social, a própria norma complementar federal prevê a exceção.

O voto do conselheiro Ranilson Ramos teve aprovação unânime do Tribunal Pleno na sessão da última quarta-feira (30/03).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/04/2016

 

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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