Com a presença de mais de 250 pessoas, entre gestores municipais e agentes públicos, foi realizado ontem o seminário “Aspectos relativos às Leis da Ficha Limpa e da Responsabilidade Fiscal em último ano de mandato”. O evento, promovido pela Escola de Contas Públicas, reuniu palestrantes do Tribunal de Contas de Pernambuco, do Ministério Público de Contas (MPCO), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE).
A mesa de abertura contou com a presença do presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Porto; do diretor da Escola de Contas Públicas, conselheiro João Campos; dos conselheiros Valdecir Pascoal e Teresa Duere; do procurador-geral do MPCO, Cristiano Pimentel; da coordenadora geral da Escola de Contas, Andréa Magalhães; do auditor-geral do TCE-PE, Carlos Pimentel; além do assessor da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-PE, Breno Russell Wanderley; e do presidente da Associação Municipalista de PE (Amupe), José Patriota.
ORIENTAÇÃO - O conselheiro João Campos explicou que o objetivo do seminário era orientar os gestores e agentes públicos sobre as boas práticas da Administração Pública, especialmente neste ano em que se realizam as eleições, e ressaltou a importância do trabalho conjunto do TCE com o TRE. “Queremos alertar os prefeitos, presidentes de câmaras municipais e demais gestores para que observem as restrições legais, evitando abusos de autoridade, abuso de poder econômico e político, que possam macular o pleito eleitoral, assegurando que as condições da Lei de Responsabilidade Fiscal sejam atendidas, bem como garantir a observância dos princípios da Administração Pública”.
Na temática sobre “Repercussões da Lei da Ficha Limpa em ano eleitoral”, Breno Russell Wanderley, assessor da Corregedoria Regional Eleitoral, apresentou a palestra “Lei da Ficha Limpa: O que mudou?”. Ele explicou que com o advento da Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, houve muitas mudanças. “Das eleições de 2010 para as de 2012, houve uma queda de processos em mais de 90%, ou seja, tínhamos 1700 processos e caíram para 170. Isto significa que os candidatos que tinham ficha suja se abstiveram de participar dos pleitos eleitorais”, disse ele.
PRESUNÇÃO - Já para o advogado Carlos Neves, diretor-geral da Escola Superior de Advocacia da OAB/PE, que falou sobre os “Reflexos Eleitorais dos Julgamentos das Contas Públicas”, a Lei da Ficha Limpa recebe muitos elogios e também muitas críticas por parte dos operadores do Direito. “A Lei da Ficha Limpa possui um problema, que é a condenação prévia, antes que ocorra o trânsito em julgado da decisão, ou seja, desconsidera o princípio constitucional da presunção de inocência”, argumentou.
Ele elogiou o trabalho do TCE nos julgamentos das contas dos gestores municipais. “Dificilmente, como advogados, conseguimos desconstituir as decisões dos Tribunais de Contas. Conseguimos desconstituir os julgamentos das câmaras municipais, porque muitas vezes não se assegura a ampla defesa”.
VEDAÇÕES - Na parte da tarde, no tema sobre “Vedações impostas pela legislação em ano eleitoral”, o conselheiro do TCE, Dirceu Rodolfo, falou sobre “Inelegibilidade com fulcro na atuação do TCE - aspectos atuais”. Ele explicou que em face da Lei da Ficha Limpa ficam inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas rejeitadas por ato intencional (doloso) de improbidade administrativa quando exercem cargos ou funções públicas, ou que foram condenados por determinados crimes em órgãos colegiados. “São inelegíveis aqueles que tiverem suas contas rejeitadas com irregularidade irrecorrível ou insanável. A Lei da Ficha Limpa veio para proteger a probidade administrativa, a moralidade e analisar a vida pregressa do candidato. Temos que chegar na máxima interpretação constitucional e, a partir de então, aprimorar nossa atuação em controle externo”, disse o conselheiro.
O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, abordou o tema “Inelegibilidade e improbidade administrativa”. Segundo ele, "uma coisa boa na Lei da Ficha Limpa é que ela trouxe para os condenados a suspensão dos direitos políticos por oito anos, antes era de cinco. Sem dúvida, a Lei apresentou um grande avanço, mas está longe do necessário para a moralidade pública".
A palestra “LRF e a Gestão Fiscal responsável em final de mandato” foi apresentada por Jackson Francisco de Oliveira, auditor de contas públicas do TCE-PE. Para ele, a Lei da Ficha Limpa não tem muita relação com a Lei da Responsabilidade Fiscal. No entanto, acrescentou, "o problema é que elas coincidem, pois o ano eleitoral é também o último da gestão fiscal. A responsabilidade fiscal requer planejamento adequado em todos os momentos. Exige controle de receitas e despesas, austeridade de gastos e prudência”, disse o auditor.
Em decorrência do sucesso do seminário, a Escola de Contas Públicas decidiu replicar o evento no município de Petrolina, proporcionando aos gestores da região a oportunidade de capacitação. A data marcada é 19 de abril.
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/04/2016