Os órgãos do Estado e Municípios devem ficar atentos, pois no próximo dia 01 de maio começa o prazo para o encaminhamento da documentação referente às admissões de pessoal ocorridas entre 01 de janeiro e 30 de abril, decorrentes de contratações temporárias.

No início de 2015 o TCE publicou a Resolução TC n° 01 que regulamenta a composição, seleção e formalização dos processos de admissão de pessoal dos órgãos e entes da administração direta, indireta e fundações do Estado e dos Municípios. Uma das principais alterações foi a dos prazos para encaminhamento das admissões para registro.

Com exceção do ofício de encaminhamento e comprovante de validação, que serão entregues em papel, os documentos relacionados para envio devem ser remetidos obrigatoriamente em formato eletrônico, (PDF - Portable Document Format) e certificados digitalmente pela autoridade competente. O comprovante de validação deve ser obtido no site www.tce.pe.gov.br/validadoradmissao, conforme Anexo III da Resolução. Os documentos em formato eletrônico devem ser gravados em CD-ROM e enviados ao TCE juntamente com o ofício de encaminhamento e o comprovante de validação.

O prazo para envio das informações referentes às admissões temporárias se estende até o dia 15 de maio. A não remessa da documentação está sujeita à multa, nos termos da citada Resolução. 

Para mais detalhes confira a Resolução clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/04/2016

 

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