Um estudo divulgado hoje pelo Tribunal de Contas mostra que a maioria dos municípios de Pernambuco apresentou despesas com pessoal no exercício de 2015 acima do “limite” previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Dos 184 municípios do Estado, 168 estão acima do limite “alerta” estabelecido pela lei. O levantamento, feito pela Coordenadoria de Controle Externo do TCE, revela que 126 prefeituras (68% do total) extrapolaram o limite de gastos com a folha que é 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). Quarenta e dois municípios (23%) tiveram despesa com pessoal entre o limite alerta e o limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida). E apenas 14 municípios (8% do total) conseguiram cumprir a LRF, comprometendo com o pagamento da folha um percentual da receita abaixo do limite alerta. Somente uma prefeitura deixou de repassar informações sobre despesas com o seu pessoal ao Tribunal de Contas.
REGIÕES - Considerando o total de municípios de cada região, o Agreste registra o maior índice de prefeituras que estão descumprindo a LRF. Dos 71 municípios da área, 56 (79%) extrapolaram o limite de gastos com a folha. Em seguida vem a Zona da Mata - 43 municípios/ 31 (72%) extrapolaram o limite; o São Francisco - 15 municípios/11 (73%) extrapolaram o limite; Sertão - 41 municípios/21 (51%) extrapolaram o limite e a Região Metropolitana- 14 municípios/ 07 (50%) extrapolaram o limite.
ACRÉSCIMO - Os dados revelam que, em comparação ao ano anterior, houve um acréscimo no número de prefeituras que estão descumprindo a LRF. Em 2014, 165 das 184 prefeituras pernambucanas apresentaram despesas com pessoal acima do limite alerta. Naquele ano, 115 prefeituras (62,5% do total) ultrapassaram o limite de 54% previsto na LRF.
As informações constam dos Relatórios de Gestão Fiscal do 3° quadrimestre e do 2° semestre de 2015 disponíveis no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) do Ministério da Fazenda.
MEDIDAS - As prefeituras que estão descumprindo a LRF vão receber ofícios do Tribunal de Contas com um alerta sobre a necessidade de se enquadrarem nos limites impostos. Os alertas são enviados em três situações:
- quando a despesa com pessoal está entre 48,60% e 51,29% da Receita Corrente Líquida. Para este caso, considerado como "limite alerta", a lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto.
- quando a despesa total com pessoal variar entre 51,3% e 54% da Receita Corrente Líquida. Nesta hipótese, o gesto terá ultrapassado o chamado o “limite prudencial”, mas a Lei não prevê punição para o gestor. Apenas o impede de realizar novas despesasna área de pessoal, tais como: concessão devantagens; aumento; reajuste ou adequação de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público; admissão ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras.
- quando a despesa total com pessoal ultrapassar o percentual de 54% da Receita Corrente Líquida. Neste cenário, há um extenso rol de vedações que vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.
Confira aqui os percentuais da despesa total com pessoal de 2015, os dados por Região, além da evolução nos últimos quatro anos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/04/2016