O Tribunal de Contas de Pernambuco respondeu a uma consulta (processo TC nº 1509500-9) formulada pelo Procurador Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Carlos Augusto Guerra, sobre a possibilidade de adoção da tabela de insumos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) como única fonte de referência de preços para aquisição de materiais para conservação predial.
A resposta foi dada pelo relator, conselheiro Dirceu Rodolfo, que baseou seu voto em jurisprudências do Tribunal de Contas da União (TCU) favoráveis ao uso do instrumento e de sistemas similares, bem como em práticas adotadas pelo Governo Federal, que incluíam os valores estabelecidos pelo Sinapi como limite oficial dos custos unitários para serviços e obras executadas com os recursos do Orçamento Geral da União.
SEM IMPEDIMENTO - O conselheiro atestou não encontrar impedimento à utilização da ferramenta como referência única às atas de registro de preços para aquisição de materiais para conservação predial, desde que envolvam, em sua maioria, a execução de obras ou serviços de engenharia. Entretanto, com base nos limites de seu poder discricionário, o gestor deverá, conforme o caso, considerar as eventuais limitações do Sinapi, fazendo uso dos meios que entender mais adequados para garantir e demonstrar eficiência e economicidade aos atos praticados pela administração pública.
Por fim, o relator conclui que, mesmo diante da adoção do sistema, assim como de outros meios de controle interno que venham a ser empregados pelos gestores, o TCE, em suas auditorias, não se limita apenas à verificação de preços ou a atender às normas seguidas pelo órgão fiscalizado. Em alguns casos, busca também observar o confronto dos preços fixados por órgãos oficiais com aqueles praticados pelo mercado de origem da compra ou contratação.
SINAPI – O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil foi criado em 1969 pelo extinto Banco Nacional da Habitação para a produção de indicadores da evolução dos custos da construção civil habitacional no país. Em 1997, com a implantação do módulo de orçamentação, evoluiu, passando a contemplar os custos de obras de habitação, saneamento e infraestrutura urbana. Atualmente, é mantido pela Caixa Econômica Federal, seguindo as definições técnicas de engenharia daquele órgão e de pesquisa de preços realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade em sessão do Pleno do TCE. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo Procurador Geral, Cristiano Pimentel.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/04/2016