O Ministério Público de Pernambuco decidiu ingressar na justiça com uma ação civil pública contra o prefeito da cidade de Caruaru, José Queiroz de Lima, por improbidade administrativa. A ação é baseada numa representação do Ministério Público de Contas (MPCO), após auditorias realizadas pelo TCE que apontaram diversas irregularidades cometidas pela gestão municipal no ano de 2015.
De acordo com os relatórios de auditoria do TCE, os gastos da gestão municipal com a folha de pagamento chegaram, em 2015, a 56,26% da receita corrente líquida, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece como limite o percentual de 54%. A auditoria aponta também irregularidades na admissão de servidores para preenchimento de cargos administrativos, muitos deles contratados temporariamente, sem que a prefeitura apresentasse as razões que justificassem esse tipo de admissão. “O prefeito pautou sua gestão administrativa pela irresponsabilidade na gestão do dinheiro público, ausência de planejamento fiscal e transparência na execução orçamentária”, disseram os promotores de Justiça responsáveis pela ação.
Além de pedir a condenação do prefeito, o MPPE requer à Justiça que sejam adotadas as penas previstas na Constituição Federal, que incluem o ressarcimento do dano aos cofres públicos, o pagamento de multa, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.
TIMBAÚBA - Despesas excessivas com folha de pagamento de pessoal e descumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal no município de Timbaúba, apontados por auditoria do Tribunal de Contas, também serviram de base para outra ação civil pública por improbidade administrativa, ajuizada pelo MPPE contra o ex-prefeito da cidade, Marinaldo Rosendo de Albuquerque. De acordo com a fiscalização do TCE, o prefeito extrapolou os percentuais permitidos pela LRF em vários quadrimestres, comprometendo o equilíbrio fiscal e apesar dos vários ofícios enviados pelo Tribunal, não adotou as medidas necessárias para reduzir os gastos com pessoal.
Após representação do MPCO, o MPPE decidiu requerer à justiça a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano ao patrimônio público e demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/05/2016