Maio

Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (31), a Segunda Câmara do TCE julgou regular auditoria especial que analisou a Concorrência nº 001/2015, promovida pela Companhia Editora de Pernambuco – CEPE, visando à contratação de uma empresa de informática para realizar serviços técnicos.

O processo de auditoria especial, TC n° 1604068-5, relatado pelo conselheiro substituto Ricardo Rios Pereira, foi instaurado por força de medida cautelar expedida em março do ano passado pelo conselheiro Carlos Porto, para correção de irregularidades apontadas no relatório preliminar de auditoria do Tribunal. O contrato foi orçado em R$ 1.531.230,00 e prevê a realização de serviços como instalação, parametrização, customização, desenvolvimento de sistemas, além de treinamento, transferência de tecnologia e de conhecimento das atividades e demais itens de projeto.

Ao analisar as minutas do edital de concorrência, a equipe técnica do TCE encontrou falhas como a exigência ilegal de experiência anterior com produto de marca específica sem aceitação de similar, exigência de atestado de capacidade técnica sem a definição precisa da parcela de maior relevância, utilização de critérios de pontuação das propostas técnicas como verdadeiros critérios de desclassificação das propostas apresentadas, entre outros.

Após o envio pela Cepe ao Tribunal de uma nova minuta do edital com as correções anteriormente apontadas, a Segunda Câmara determinou a revogação da medida cautelar expedida no âmbito do referido processo, bem como o prosseguimento da concorrência pública.

Em seu voto, o conselheiro relator em exercício, Ricardo Rios Pereira, elogiou “o profícuo trabalho da equipe da Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informática – GATI do Tribunal” e destacou ainda que “as máculas vislumbradas foram sanadas pela emissão de novo edital de concorrência, consoante opinativo técnico da fiscalização”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/05/2016

O TCE julgou irregular nesta terça-feira (31), a prestação de contas da Câmara Municipal de Paulista, relativa ao exercício financeiro de 2013 e que teve como responsáveis os vereadores Antônio José Lima Valpassos, no período de 01/01/2013 a 25/04/2013 e Iranildo Domício de Lima, no restante do exercício, quando atuaram como presidentes e ordenadores de despesa da Casa Legislativa.

O voto da conselheira Teresa Duere, relatora do processo 1403829-8, se baseou numa auditoria feita pelo Tribunal de Contas, que apontou irregularidades na concessão de diárias pagas aos vereadores da Casa. A Câmara Municipal de Paulista gastou em 2013 o total de R$ 556.912,88 com pagamento de diárias e inscrições de parlamentares em congressos, seminários e eventos voltados para capacitação de agentes públicos municipais.  

O que chamou a atenção dos auditores é que os eventos, apesar de realizados fora do estado de Pernambuco, eram organizados por empresas, sempre as mesmas, sediadas no Recife (CENTRALBRAC, IBRACAP, CETRAM, ABRASCAM, UVP e Instituto Capacitar). Apesar de se estender por uma semana, a programação dos congressos se resumia a uma palestra diária com duração de quatro horas. Os outros dias eram dedicados à credenciamento, entrega de material e de certificados.

INDÍCIO DE FRAUDE - De acordo com o voto da relatora, ficou caracterizado na auditoria do TCE um desvio de finalidade no uso das verbas públicas com intuito remuneratório, uma vez que as diárias representavam entre 25 e 30% da remuneração anual percebida por cada vereador.

"A liberação de vultosos recursos do erário municipal por meio da concessão de diárias para vereadores configura desvio de finalidade da verba pública, infringindo os princípios da legalidade, moralidade, economicidade e razoabilidade, que regem à Administração Pública, configurando irregularidade capaz, por si só, de provocar a rejeição das contas dos responsáveis e de ensejar a aplicação da multa máxima", diz o voto da conselheira.

O voto pela rejeição das contas foi aprovado por unanimidade na Primeira Câmara do TCE, em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Germana Laureano. Por determinação do Tribunal os vereadores Antônio José Lima Valpassos e Iranildo Domício de Lima terão que pagar multa nos valores de R$ 34.770,00 e R$ 31.137,00 respectivamente.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/05/2016

Os procuradores Eliana Lapenda Guerra, Germana Laureano e Gilmar Lima representaram Pernambuco no VIII Fórum Nacional de Procuradores do Ministério Público de Contas, realizado entre 19 e 20 de maio em São Paulo.

A palestra inaugural foi proferida pelo Ministro das Relações Exteriores, José Serra, que abordou o tema dos limites da dívida pública. A procuradora Germana Laureano, diretora da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), esteve na mesa de honra do evento. 

MPCO/GEJO, 27/05/2016

Uma Medida Cautelar, expedida pelo conselheiro Ranilson Ramos e homologada nesta quinta-feira (26) pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas, determinou a suspensão de todos e quaisquer atos relativos ao edital de seleção pública nº 01/2016, realizado pelo Consórcio dos Municípios do Sertão de Itaparica e Moxotó - COMSIM.

O processo licitatório (nº 05/2016) previa a contratação de entidades sem fins lucrativos, como Organizações Sociais, para gerenciar e operacionalizar o sistema de saúde dos municípios que fazem parte do consórcio, com um custo anual de R$ 17 milhões.

IRREGULARIDADES - A Medida Cautelar foi sugerida pela equipe do Núcleo de Auditorias Especializadas do TCE, após análise do edital de seleção pública que apontou diversas inconsistências no processo como, basear a seleção pública em leis que não se prestam para a qualificação de Organização Social no âmbito do município; omitir garantia contratual; deixar de informar nomes do gestor e fiscal do contrato e permitir pagamento antecipado de despesa, sendo esta a mais grave irregularidade considerada pelo conselheiro Ranilson Ramos, relator do processo 1604265-7, e que levou à suspensão da licitação.

"Há uma tentativa de terceirizar os serviços de atenção básica de saúde nesses municípios", afirmou o conselheiro durante leitura do relatório na Primeira Câmara. "E a possibilidade de se fazer o pagamento antecipado das despesas sugere que o interesse do consórcio não era puramente o de melhorar os serviços de saúde prestados à população", disse ele.

A Medida Cautelar recebeu a aprovação unânime da Primeira Câmara, em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Germana Laureano.

O voto do relator foi elogiado pelos conselheiros João Campos e Teresa Duere,  não só pela importância da decisão, mas também pela sua celeridade, uma vez que a sessão inaugural da seleção pública do Consórcio estava prevista para acontecer na última segunda-feira (23).

Por determinação do Tribunal de Contas, a licitação fica suspensa até que as irregularidades encontradas no edital sejam corrigidas. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/05/2016

 

Cerca de 30 servidores do TCE participaram de uma oficina que discutiu a metodologia para análise da convergência dos demonstrativos contábeis municipais com as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, as Normas Brasileiras de Contabilidade e o Manual de Contabilidade.

A capacitação é fruto da dissertação de mestrado da instrutora Ivaneide Almeida Braga, que teve por objetivo a análise da situação dos 184 municípios pernambucanos. A pesquisa trabalhou com as informações apresentadas nas prestações de contas de 2014, disponibilizadas pelo TCE-PE através de seu site.De acordo com Ivaneide, que também é consultora e assessora em contabilidade pública municipal e controladoria interna, a justificativa do estudo é demonstrada “pela importância em se conhecer até que ponto os municípios analisados conseguiram convergir, melhor se adequando aos novos padrões contábeis, e quais os pontos que apresentaram o menor nível de adequação”. 

Impressões - Segundo Bethânia Melo, Coordenadora de Controle Externo (CCE), o conteúdo disponibilizado nessa oficina proporciona “uma troca de conhecimentos e experiências. É a contribuição do trabalho acadêmico à prática da fiscalização”.“É uma técnica inovadora, que prioriza a necessidade de realização das auditorias contábeis, o que permitirá ao Tribunal melhor exercer o seu papel fiscalizador e orientador, acompanhando os municípios que apresentarem um pior índice de convergência às novas normas de Contabilidade”, informou Elza Galliza, diretora do Departamento de Controle Municipal do TCE.

Para Ladislau de Sena Junior, Inspetor Regional da Metropolitana Norte, “a proposta consiste em um método simples e objetivo para análise da conformidade dos demonstrativos contábeis com os preceitos da nova contabilidade pública. A técnica possibilita identificar o grau de aderência aos novos padrões contábeis e as divergências e inconsistências, que podem, inclusive, macular a prestação de contas dos municípios”. “Foi um passo importante para instrumentalizar as equipes para a auditoria e que permitirá traçar um perfil mais realista da administração municipal, enriquecendo as matrizes de planejamento, prestando melhores subsídios e aperfeiçoando as auditorias realizadas pelo TCE”, concluiu Ladislau.

A oficina contou com servidores da Coordenadoria de Controle Externo (CCE), do Departamento de Controle Municipal (DCM), da Divisão de Contas da Capital (DICC), de Inspetorias Regionais, da Gerência de Informações Estratégicas da Fiscalização (GINF) e da Gerência de Controle da Qualidade e Métodos Aplicados à Auditoria (GAUD).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/05/2016

A Escola de Contas Públicas oferece oito cursos presenciais e dois a distância ao longo do mês de junho. Em Ead, são oferecidos os cursos “Google Docs” e “Google Planilhas”. Já “Contabilidade Pública: elaboração, análise e auditoria das demonstrações contábeis aplicadas” é reservado exclusivamente aos funcionários do Tribunal de Contas.

Os cursos presenciais são: Auditoria de Desempenho/Operacional: identificando melhorias para Gestão Pública; Projetos de Aterros Sanitários; Gestão Estratégica com pessoas na Administração Pública; Remuneração de Vereadores: o que pode e não pode; e Elaboração e Gestão de Contratos Administrativos.

Além destes, há as capacitações com os seguintes temas: Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos (ITMPE) - Metodologia e Aprimoramento da Gestão de Transparência; Contabilidade Pública: elaboração, análise e auditoria das demonstrações contábeis aplicadas; e Relações Interpessoais.

Os interessados podem se inscrever pelo site http://escola.tce.pe.gov.br/escola/Mais informações no (81) 3181.7953/42 ou no www.facebook.com/ecpbg. As aulas acontecem no prédio-sede, na Avenida Mário Melo, 90 – Boa Vista, e no anexo, localizado na Rua da Aurora, 763 – Boa Vista, ambos no Recife.

Programação:

Auditoria de Desempenho/Operacional: identificando melhorias para Gestão Pública
06/06 a 09/06 - 16h/a - 13h30 às 17h10
Programação completaInscreva-se aqui
ProfessoraLídia Lopes

Projetos de Aterros Sanitários
06/06 a 09/06 - 20h/a - 13h30 às 18h
Programação completaInscreva-se aqui
ProfessoraFlávio Vila Nova

Gestão Estratégica com pessoas na Administração Pública
06/06 a 09/06 - 20h/a - 13h30 às 18h
Programação completa Inscreva-se aqui
Professor: João Batista da Silva

Remuneração de Vereadores: o que pode e não pode (Turma 2)
06/06 a 08/06 - 15h/a - 13h30 às 18h
Programação completa Inscreva-se aqui
Professor: Will Ferreira

Google Docs - Ead
06/06 a 20/06 - 20h/a - Online
Programação completa Inscreva-se aqui
Professor: Moisés Zarzar

Elaboração e Gestão de Contratos Administrativos
13/06 a 16/06 - 20h/a - 13h30 às 18h
Programação completa Inscreva-se aqui
Professor: Fabíola Meireles

Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos (ITMPE) - 
Metodologia e Aprimoramento da Gestão de Transparência

13/06 a 15/06 - 15h/a - 13h30 às 18h
Programação completa Inscreva-se aqui
ProfessoraAluísio Gadelha

Contabilidade Pública: elaboração, análise e auditoria das demonstrações contábeis aplicadas
13/06 a 16/06 - 20h/a - 13h30 às 18h
Programação completa Inscreva-se aqui
ProfessoraJoão Eudes

Google Planilhas
13/06 a 30/06 - 20h/a - Online
Programação completa Inscreva-se aqui
Professor: Moisés Zarzar

Relações Interpessoais
27/06 a 30/06 - 20h/a - 13h30 às 18h
Programação completa Inscreva-se aqui
Professor: Núbia Muniz

 Gerência de Jornalismo (GEJO)/ Escola de Contas, 26/05/2016 

O plenário do TCE expediu nesta quarta-feira (25) um “Alerta de Responsabilização” aos prefeitos de Pernambuco para que tomem providências no sentido do cumprimento do disposto na Portaria 274/2016, da Secretaria do Tesouro Nacional, bem como da Instrução de Procedimentos Contábeis nº 10, da mesma STN, que tratam da contabilização de consórcios públicos.

O “Alerta” foi sugerido pelo procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, e aprovado à unanimidade pelos conselheiros. Segundo ele, muitos prefeitos imaginam que pelo fato de os seus municípios estarem vinculados a algum consórcio estariam desobrigados de cumprir certas exigências de ordem legal. 

De acordo com o “Alerta”, consórcios públicos municipais estão submetidos ao que dispõe o artigo 50, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Consequentemente, submetem-se à égide das Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, das Instruções de Procedimentos Contábeis, do Manual dos Demonstrativos Fiscais e do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público. Essas normas foram emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e pela Secretaria do Tesouro Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.

COMPETÊNCIA – Emitir “Alerta de Responsabilização” com o intuito de prevenir responsabilidade dos gestores, evitar repetição de ilícitos e preservar o interesse público é uma das competências dos Tribunais de Contas, bem como controlar a celebração e execução de quaisquer contratos no âmbito da administração pública, inclusive o ajuste entre municípios e consórcios participantes.

Em razão disto, disse o presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, a Coordenadoria de Controle Externo irá acompanhar, nas contas de 2016, o atendimento ou não ao mencionado “Alerta”, que será enviado a todos os prefeitos pernambucanos por meio de ofício-circular. “Fica Vossa Excelência ciente das consequências da não adoção dessas cautelas, não podendo ser alegado, posteriormente, desconhecimento do tema”, finaliza o texto do “Alerta”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/05/2016

Em decisão aprovada nesta terça-feira (24) pela Primeira Câmara, o Tribunal de Contas determinou a revogação da Medida Cautelar (processo TC n° 1603199-4), expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, que suspendia um edital de licitação da Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur).   

A Concorrência nº 01/2015 - PL nº 579/2015, que trata da contratação de empresa especializada em serviços de marketing promocional - concepção, planejamento, organização, coordenação e avaliação de ações de promoção, no valor de R$ 6 milhões, foi suspensa no dia 27 de abril (Acórdão TC nº 0384/16, publicado em 28/04/2016), com base no relatório de auditoria do TCE que apontou irregularidades no processo de contratação.

Segundo os auditores, na composição do orçamento, além de não especificar o detalhamento de custos, a Empetur utilizou como fonte de pesquisa de cotação apenas os preços praticados por potenciais fornecedores, ferindo os princípios da Lei de Licitações, com risco de acarretar prejuízo ao erário, diante da possibilidade de contratação anti-econômica.

A Empetur argumentou que os serviços, por serem novos e singulares, como contato com a comunicação em massa e ações de marketing digital, seriam inovadores e por isso não haveria tabela que estabelecesse parâmetro de preços. Eles apresentaram uma planilha de planejamento de execução de licitação, contendo os projetos contemplados com a contratação e seus respectivos valores e pediram que a decisão fosse reconsiderada.

O pedido foi acatado e a conselheira Teresa Duere determinou o prosseguimento da licitação. "Observo que esta planilha de execução, apesar de imprescindível, não corrige o que foi até aqui apontado. Os questionamentos feitos e a impugnação dizem respeito à composição do orçamento e a possibilidade de contratação anti-econômica por falta de insuficiência de especificações, e a planilha informa como planeja-se a execução dos serviços. Entretanto, tendo providenciado a abertura de processo de Auditoria Especial objetivando a análise detalhada e meritória dos fatos, entendo ser possível a revogação da Medida Cautelar e a consequente continuidade do certame", disse ela.

Teresa Duere determinou ainda que todo o procedimento de contratação e de execução de contrato que venha a ser realizado pela Empetur, deverá ser acompanhado por meio de uma Auditoria Especial. O voto da conselheira foi aprovado por unanimidade na sessão da Primeira Câmara. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral, Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/05/2016

O novo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região, Eduardo Pugliesi, esteve no TCE nesta terça-feira (24) para convidar o presidente Carlos Porto e demais conselheiros para participarem de sua posse solene que está marcada para às 19h do dia 07 de junho próximo no Paço Alfândega. Ele foi recebido no gabinete da presidência pelo próprio Porto e os conselheiros Marcos Loreto e João Campos.

Pugliesi foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff para substituir o desembargador Pedro Paulo Nóbrega, que se aposentou pela compulsória. Ele tem 44 anos de idade e foi indicado para o TRT pelo Quinto Constitucional da OAB, tendo integrado a lista tríplice que foi enviada à Presidência da República juntamente com os advogados Ricardo José Varjal Carneiro Leão e Márcia Rino Martins de Araújo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/05/2016

Por proposição do procurador Gustavo Massa, o TCE fará uma diligência na Prefeitura de Paudalho para verificar se as diárias percebidas pelo prefeito José Pereira de Araújo obedeceram rigorosamente aos preceitos constitucionais. O Tribunal fez uma auditoria especial com este objetivo, tendo constatado que no exercício de 2014 o prefeito recebeu, de diárias, a importância de R$ 102.000,00. A diária paga pela prefeitura é de R$ 600,00 para deslocamento no território estadual e de R$ 1.200,00 para fora do Estado. A auditoria constatou que a maioria das viagens foi para a capital, Recife, que fica a 45 km de distância, algumas para Caruaru e apenas duas para Brasília.

“Nesse período”, diz o relatório de auditoria, “o prefeito usufruiu de 221 diárias. O ano teve 256 dias úteis. O prefeito esteve ausente do município em 71% deles mas em todos percebeu diárias, chegando a 23 no mês de novembro”. Os auditores afirmam também que a concessão de diária no valor de R$ 600,00, para deslocamento ao Recife, “foge aos princípios da razoabilidade e da moralidade contidos no artigo 37 da Constituição Federal”.

DEFESA – Notificado para apresentação de defesa, o prefeito alegou que todas as suas despesas com diárias “estão amparadas pela razoabilidade, moralidade e legalidade, haja vista que os valores e circunstâncias que autorizaram o seu pagamento estão previstas na legislação municipal”.

Afirma também ser “natural” que perceba diárias para custear despesas com seu deslocamento ao Recife, “vez que nela encontra-se a sede do Governo do Estado, bem como de diversos órgãos federais”. Esclarece, por fim, que não houve pagamento “em demasia” porque tudo está regulamentado em lei municipal.

Os auditores consideraram “vagas” as explicações do prefeito e sugeriram ao conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, que julgasse irregulares os gastos com diárias, que lhe imputasse um débito no valor de R$ 6.000,00 e uma multa no valor de R$ 6.843,00.

DILIGÊNCIAS – No entanto, antes de o processo ser julgado nesta terça-feira (24), na Segunda Câmara, o procurador Gustavo Massa, do Ministério Público de Contas, sugeriu a realização de uma diligência, dando oportunidade ao prefeito para comprovar a finalidade pública das diárias.

“O que ele (prefeito) não conseguir comprovar será passível de devolução, devendo o valor da multa ser fixado de acordo com o dano causado ao erário”, afirmou o procurador. A sugestão foi aceita pelo relator, bem como pelo conselheiro Dirceu Rodolfo. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/05/2016

No último dia 16 (segunda-feira) finalizou o último prazo de envio das prestações de contas de 2015 ao TCE, relacionado às Empresas Públicas e às Sociedades de Economia Mista.

De acordo com o gerente do Processo Eletrônico, Fábio Buchmann, todas as prestações de contas dos Poderes e Órgãos da Administração Direta estadual e municipal de 2015, cujo prazo finalizou em março, foram enviadas ao Tribunal.Os próximos passos incluem a auditoria com base nos documentos enviados e em outras informações coletadas, e elaboração dos relatórios, a abertura de prazos para defesa e, por fim, o julgamento.

PENALIDADES - O envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos para atualização das informações podem implicar aplicação de multa ao gerenciador de sistema e ao representante legal das Unidades Jurisdicionadas, que respondem solidariamente pela não atualização dos dados. 

Em caso de dúvida, entrar em contato com a Central de Atendimento do TCE-PE pelo telefone 0800 281 7717 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/05/2016

Os gestores da área de saúde do Estado têm até a próxima terça-feira, 31 de maio, para encaminhar ao Tribunal de Contas da União (TCU) o questionário eletrônico com informações sobre a situação do setor em Pernambuco. A pesquisa faz parte do Projeto IGOV – Saúde, coordenado pelo TCU com a participação dos Tribunais de Contas do país e o apoio do IRB (Instituto Rui Barbosa).

O trabalho tem caráter preventivo e pedagógico e visa levantar as deficiências e as boas práticas na área, para melhorar a governança e gestão de saúde, assegurando a prestação de um serviço de melhor qualidade à população.

Para divulgar o projeto e sensibilizar os gestores para a importância da participação, o TCE-PE promoveu, em março passado, evento reunindo os secretários de saúde do estado e municípios e presidentes dos Conselhos de Saúde estaduais e municipais.

O acesso ao questionário é feito através do site do TCU (www.tcu.gov.br), no campo destinado à Governança e Gestão da Saúde. É preciso preencher os dados com as informações do gestor e do presidente do Conselho de Saúde da região.

Concluído o processo de encaminhamento, as instituições de saúde vão receber um relatório diagnóstico que subsidiará as ações de melhoria da governança e gestão em suas respectivas unidades. O esclarecimento de dúvidas e a obtenção de mais informações é possível por meio do endereço igovsaudetcepe@gmail.com, ou ainda através dos telefones 3181- 7691 ou 3181-7720, no horário de 7h às 12h.

De acordo com a Divisão de Contas de Autarquias e Fundações do TCE, em Pernambuco o projeto já conta com uma adesão de quase 100%. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/05/2016

Em sessão do Pleno, realizada na última quarta-feira (18), o Tribunal de Contas negou provimento ao recurso interposto pela empresa Norconsult Projetos e Consultoria Ltda contra uma decisão publicada no Diário Oficial do TCE em 11 de março de 2010.

À época,  por meio de uma Medida Cautelar, o TCE determinou ao Complexo Industrial de Suape que reduzisse, para no máximo 20%, a parcela de custos administrativos pagos à empresa Norconsult, contratada com dispensa de licitação (nº 007/2009) para prestar serviços de fiscalização das obras e serviços de duplicação da estrada TDR Norte, de acesso ao Complexo Portuário. O valor do contrato originariamente foi de R$ 498.829,14 para execução em 120 dias. O percentual de custo administrativo pactuado entre a empresa e Suape era de 45%, acima do patamar aceitável pelo Tribunal de Contas, pois, segundo a equipe técnica da Casa, apresentava-se demasiadamente oneroso para os cofres públicos e acima dos valores praticados no mercado.

AUDITORIA ESPECIAL - Após uma auditoria especial (TC nº 1000412-9) realizada no contrato firmado entre as partes, o TCE determinou, por meio de Medida Cautelar referendada pelo Pleno em março de 2010, a redução do percentual. A Norconsult recorreu da decisão alegando que a taxa de 20% fixada para pagamento de custos administrativos seria inadequada para o tipo de serviço contratado e geraria desequilíbrio econômico para a empresa.  

Tomando como base o parecer do Ministério Público de Contas, que entendeu pelo desprovimento do recurso, o relator do processo (TC nº 1002803-1), conselheiro substituto Marcos Flávio, decidiu manter inalterada a Medida Cautelar e determinou a remessa de cópia da deliberação do Tribunal à administração de Suape. O voto foi aprovado por unanimidade pelo Pleno do TCE. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/05/2016

O Tribunal de Contas de Pernambuco vai sediar, nos próximos dias 2 e 3 de junho, a segunda edição do Encontro Nacional para a Prevenção e Combate à Corrupção, promovido pelo Fórum Pernambucano de Combate a Corrupção – (FOCCO/PE).  

O Encontro Nacional visa promover uma troca de experiências entre as diversas instituições e entidades, públicas e privadas, envolvidas com a temática, além de gerar proposições para o avanço na prevenção e repressão à corrupção no país. 

PALESTRANTES - Entre os palestrantes estão o conselheiro do TCE-PE Valdecir Pascoal, presidente da Atricon, que vai falar sobre "O controle em redes” e o procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, que participa de uma oficina sobre "Transição da gestão municipal". O evento deverá contar com a participação de representantes das diversas redes de controle (FOCCO, MARCCO, ARCCO e Redes Estaduais de Controle), além de representantes da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) e entidades parceiras da sociedade civil com experiências bem sucedidas no controle social. 

O FOCCO-PE é formado por representantes de vários órgãos e instituições, entre elas, o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), a Secretaria da Controladoria-Geral do Estado de Pernambuco (SCGE-PE), a Controladoria-Geral do Município do Recife (CGM-REC), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público Estadual (MPPE), o Ministério Público de Contas (MPCO), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Polícia Federal (PF), a Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Receita Federal do Brasil (RFB), a Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Instituo Nacional do Seguro Social (INSS), o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), a Agência Pernambucana de Vigilância Saniária (Apevisa), entre vários outros órgãos federais e estaduais. 

 
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PROGRAMAÇÃO DO II ENCONTRO NACIONAL SOBRE COOPERAÇÃO PARA PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO:

02/06 – Quinta-feira – 9h às 12h

  • Credenciamento
  • Mesa de Abertura, com os órgãos da coordenação do FOCCO-PE: TCE-PE, TCU, MPF, MPPE, MPCO e MTFC.
  • Palestra: “O controle em redes”, com Valdecir Pascoal (Atricon).
  • Palestra: “Gênese e evolução das redes de controle”, com Fábio George (CNMP/MPF).
  • Palestra: “Controle Social no combate à corrupção”, com representantes da Rede IFC – Amarribo e da Rede Observatório Social do Brasil.
  • Apresentação de pesquisa sobre Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa e seu financiamento, realizada pela Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa do MPPE.

02/06 – Quinta-feira – 14h às 17h

  • Oficina “Avaliação em transparência”, com Gabriel Wright (MTFC) e Natália Soares (MPF).
  • Oficina: “Transição da gestão municipal”, com Maviael Souza (MPPE – CAOP Patrimônio), Cristiano Pimentel (Procurador-Geral do MPCO) e José Patriota (Amupe).

03/06 – Sexta-feira – 9h às 12h

  • Oficina: “Fiscalização preditiva com uso de inteligência”, com Gilson Libório (MTFC) e “Integração das estratégias de combate à corrupção – definição de propostas dos movimentos estaduais à ENCCLA”, com André Wainer (ENCCLA).
  • Oficina: “Lei Anticorrupção e acordo de leniência”, com Wellington Saraiva (PGR/MPF).
  • Oficina: “Controle Social no combate à corrupção”, com representantes da Rede IFC – AMARRIBO e da Rede Observatório Social do Brasil.

03/06 – Sexta-feira – 14 às 17h

  • Palestra: “Integração das estratégias de combate à corrupção – movimentos estaduais à ENCCLA”, com André Wainer (Enccla).
  • Plenária do II Encontro nacional sobre cooperação para Prevenção e Combate à Corrupção.

    GEJO/FOCCO, 19/05/2016

 

 

 

 

 

Entrou em votação nesta quinta-feira (19), na Primeira Câmara do TCE, a prestação de contas da Câmara Municipal de Santa Maria da Boa Vista, relativa ao exercício financeiro de 2013, cujo presidente e ordenador de despesas, à época, era o vereador Joaquim Rodrigues Júnior. As contas foram julgadas regulares com ressalvas pelo relator do processo (TC 1480151-6), conselheiro Ranilson Ramos.

Em seu voto, o conselheiro determina aplicação de multa ao presidente da Câmara, em razão de algumas irregularidades descritas no relatório de auditoria realizada pelo TCE no Poder Legislativo do município. A principal delas diz respeito ao descumprimento dos limites de gastos com folha de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A Câmara comprometeu 76,76% da receita com esses gastos, quando o máximo permitido pela LRF é de 54%.

Por determinação do Tribunal de Contas, o atual gestor da Câmara Municipal ou quem vier a sucedê-lo, terá que adotar as seguintes medidas, visando corrigir as falhas apontadas pela auditoria: apresentar a prestação de contas de acordo com as normas vigentes do TCE e realizar levantamento da necessidade do quadro de pessoal da Casa, envidando esforços junto ao Executivo local para a realização de um concurso público conjunto.

A sessão da Primeira Câmara foi presidida pela conselheira Teresa Duere e teve como representante do Ministério Público de Contas o procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/05/2016

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular o objeto de uma auditoria especial realizada em 2012 no município de Casinhas, que apurou irregularidades no repasse de contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social parte da Administração Municipal.

De acordo com o relatório de auditoria, além de não repassar contribuições patronais ao Fundo de Previdência Municipal, o prefeito e ordenador de despesas do Município, João Barbosa Camelo Neto, também promoveu a realização de compensações de indébitos previdenciários, sem uma lei municipal que as autorizasse.

CONTRATAÇÃO - A prefeitura contratou serviços técnicos de auditoria/consultoria para análise dos repasses das contribuições previdenciárias devidas ao Fundo Previdenciário do Município (processo licitatório nº01/2012 - Pregão presencial nº01/2012, cujo vencedor foi o licitante Frederico de Alcântara e Silva. O contrato previa pagamento no percentual de 20% “sobre a recuperação de créditos referentes aos repasses indevidos efetuados pelo Município ao Fundo de Previdência, bem como na diminuição da dívida decorrente dos erros de cálculo de parcelamentos, bem como a compensação previdenciária devidamente efetivada e na redução do déficit atuarial”. Ocorre que foram pagos R$107.043,75 antes da assinatura de Termo de Acordo de Compensação, decisão administrativa definitiva ou sentença judicial transitada em julgado, o que tornou o gestor passível de multa.

Na época, o Tribunal de Contas, por meio de uma Medida Cautelar, determinou a suspensão do pagamento das demais parcelas oriundas do contrato firmado pelo Município e o economista contratado, como forma de prevenir lesão ao erário.

Em seu voto, o conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, relator do processo 1300623-0, afirmou que "cabe aos gestores públicos municipais acompanhar a solidez do RPPS de modo que o regime ofereça tanto segurança jurídica ao conjunto dos segurados do sistema, quanto a garantia ao Município de que não haverá formação de passivos futuros capazes de afetar o equilíbrio de suas contas e o cumprimento de suas metas fiscais. Nesse sentido, é de se reconhecer que a conduta do representante máximo do Poder Executivo municipal deveria ser no sentido da preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo de previdência próprio dos servidores. As práticas observadas nos precedentes citados bem como nos autos vertentes revelam conduta em sentido contrário."

MULTA - Por determinação do TCE, o prefeito terá que pagar débito no valor de R$ 78.000,00, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas analisadas, além de multa no valor total de R$ 9.943,50 pelas irregularidades apontadas no processo.    

O voto do relator foi aprovado por unanimidade em sessão da Primeira Câmara realizada nesta terça-feira (17). O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora Germana Galvão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/05/2016

Em sessão do Pleno, realizada nesta quarta-feira 18, a conselheira Teresa Duere respondeu a uma consulta formulada pelo prefeito de Abreu e Lima, Marcos José da Silva, sobre a efetivação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias.

O prefeito questionou o TCE sobre a possibilidade de a Administração Pública Municipal, com base na Emenda Constitucional 51/06, dispensar os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias de processo seletivo público para efetivá-los como servidores, desde que comprovem que já desempenhavam tais funções na data de sua promulgação e que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública efetuado por órgãos da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município, ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.  

"Inexistindo a possibilidade", pergunta o prefeito, "poderia a Administração Pública Municipal mantê-los nos cargos mediante contrato, ou seria o caso de rescisão e abertura de novo processo de seleção pública?

Em seu voto, a conselheira Teresa Duere, relatora do processo de consulta TC 1507868-1, respondeu que os agentes comunitários de saúde e combate às endemias podem ser admitidos pelos entes públicos municipais a partir de seleção pública realizada nos termos da Emenda Constitucional nº 51/06 arts. 1º e 2º, desde que cumpridos os requisitos de exigibilidade da lei nº 11.350/06 que regulamenta as atividades desses profissionais, e observados os limites de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com a conselheira, nada impede que a admissão para os cargos citados ocorra a partir de seleção pública, desde que a necessidade dos serviços seja justificada, que a contratação tenha ocorrido antes da vigência da Emenda Constitucional 51/06 e que os demais requisitos legais da lei nº 11.350/06 e LRF sejam cumpridos.

O voto da conselheira Teresa Duere foi aprovado pela unanimidade da Casa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/05/2016

O enriquecimento ilícito, os atos que acarretam lesão ao erário e os que violam os princípios da administração pública são alguns dos temas que serão abordados no Curso Lei de Improbidade Administrativa”, que será realizado na Escola de Contas Públicas, de 30 de maio a 02 de junho.

O professor Gustavo Moraes explica a relevância desta capacitação para os servidores.” Vamos oportunizar o conhecimento jurídico dos atos praticados pelos agentes públicos, dando-lhes condições para que exerçam suas funções com segurança e maior qualidade, perante a própria a Administração Pública e também diante terceiros”.

Gustavo Moraes é bacharel em Direito (Unicap), especializado em Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional (UnP). É servidor do TCE/PE, professor, instrutor e palestrante da Escola de Contas Públicas e assessor de conselheiro do Tribunal de Contas.


O conteúdo programático traz temas como: Fontes Normativas; Lei da Ficha Limpa e Improbidade; Controle Preventivo e Repressivo; Sujeitos da Improbidade Administrativa: Sujeito Passivo e Sujeito Ativo (Artigos 2º e 3º); Agentes Públicos, Improbidade e Crime de Responsabilidade; Particulares e Improbidade; Pessoas Jurídicas e Improbidade; 
O curso ocorre no prédio anexo da Escola de Contas, localizado na Rua da Aurora, 763 – Boa Vista.

Os interessados podem se inscrever pelo site 
http://escola.tce.pe.gov.br/escola/. Mais informações no (81) 3181.7953 ou no www.facebook.com/ecpbg

Atos de Improbidade: Enriquecimento Ilícito, Lesão ao Erário e Violação aos Princípios; e Doutrina e Jurisprudência.


Programação


Lei de Improbidade Administrativa

30/05 a 02/06 – 20h/a

Programação completa Inscreva-se aqui

Professor: Gustavo Moraes

 
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/05/2016

A Segunda Câmara do Tribunal, na manhã de hoje (17), votou pela legalidade dos autos da análise para fins de registro da admissão de 1.088 pessoas realizada pela Polícia Militar de Pernambuco para o cargo de soldado, no exercício de 2015, na gestão do governador Paulo Câmara, autoridade responsável pelas nomeações, decorrente de concurso público realizado em 2009.

É a primeira vez que um processo dessa modalidade (TC n° 16002155) , cuja distribuição se deu de forma originária a um conselheiro substituto, é julgado por uma Câmaras deste Tribunal. Neste caso, Luiz Arcoverde Filho, teve sua proposta de voto acompanhada de forma unânime pelos demais membros da Segunda Câmara. O procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas na sessão.


Distribuição originária–  Os conselheiros substitutos passaram a receber a relatoria de algumas modalidades de processos, admissão de pessoal e pedidos de rescisão, no momento da formalização, a denominada distribuição na origem. Sendo assim, eles presidem esses processos e são responsáveis pela tomada de decisões, inclusive as interlocutórias. Na sessão de julgamento, a proposta de deliberação é submetida à votação por parte dos demais membros do Colegiado.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/05/2016

Em sessão do Pleno, realizada na última quarta-feira, 11, o Tribunal de Contas de Pernambuco negou provimento ao recurso ordinário apresentado pelo prefeito da cidade de Belém do São Francisco, Gustavo Henrique Granja Caribé, contra decisão desta Casa (TC nº 1.320/15), que julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada em 2014 no município e que resultou em aplicação de multa ao prefeito e ordenador de despesas. A auditoria (TC nº 1502201-8), que teve como relator o conselheiro Marcos Loreto, apontou vários problemas nas condições do ensino ofertado aos alunos da rede pública municipal e na estrutura física das escolas.

CONDIÇÕES PRECÁRIAS - Muitas das unidades de ensino, de acordo com os auditores, encontravam-se em situação gravíssima, funcionando em pequenas casas de taipa, desprovidas dos mínimos padrões de infraestrutura, estabelecidos nos Planos Nacional e Municipal de Educação (ver imagem). "O Município de Belém de São Francisco tem uma realidade bem aquém do restante do país. Nas 43 unidades escolares visitadas, foi observado que mais da metade (55,81%) não apresenta aspectos de infraestrutura elementares para o funcionamento de uma escola, tais como água, banheiros, energia elétrica, esgoto e cozinha", diz o relatório.  

No recurso, o prefeito alega que foram implementadas todas as medidas possíveis para a melhoria do ensino municipal, a exemplo de construções, reformas e ampliações de escolas. Mas, de acordo com o voto do relator do processo (TC nº 1506947-3), conselheiro Valdecir Pascoal, as ações não foram suficientes para desfazer as graves infrações identificadas no setor educacional do município. "Não se consegue nem por termos leigos ou da linguagem jurídica descrever situações a que se depara em alguns Entes da Federação. Este um desses casos", disse o conselheiro em seu voto.

"As medidas porventura adotadas nos exercícios financeiros subsequentes não possuem o condão de sanar graves mazelas encontradas à medida que o Executivo local ofereceu ensino de irrelevante qualidade e uma estrutura e serviço de ensino com mínimas condições para se frequentar as unidades escolares municipais. Inclusive, importou em riscos à incolumidade física dos que utilizavam os recintos das unidades escolares, numa situação degradante e inadmissível no Estado Democrático de Direito a que se constitui a República brasileira", afirmou. 

OMISSÃO - O relator apontou omissão por parte do prefeito, uma vez que, mesmo sendo chefe do Executivo desde 2009, não teria adotado nenhuma medida para evitar que a situação chegasse a tal ponto. "Não se poder admitir ou tolerar em pleno Século XXI o Poder Público dispor à sociedade, em especial às crianças e adolescente a que a Carta Magna outorgou maior tutela, ensino de inferior qualidade e, principalmente, em estruturas físicas sub-humanas". disse o relator em seu voto. 

Além de negar provimento ao recurso impetrado pelo prefeito, o conselheiro relator determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Trabalho. Também ficou estabelecido que a Coordenadoria de Controle Externo do TCE fiscalize o setor educacional do Município no presente exercício financeiro, tanto em relação à qualidade do ensino, quanto à estrutura física das escolas. O voto do conselheiro Pascoal foi aprovado por unanimidade pelo Pleno do TCE e recebeu elogios dos conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere e do procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/05/2016

 

Uma auditoria de acompanhamento do Tribunal de Contas revelou diversas irregularidades no fornecimento da merenda escolar e na estrutura física das escolas da Prefeitura de Tupanatinga. Com base nos resultados da auditoria, um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) foi assinado pelo conselheiro relator Marcos Loreto e pelo prefeito, Manoel Tomé Cavalcante Neto, visando melhorar a prestação do serviço da merenda nas escolas da cidade.

DETERMINAÇÕES - O TCE estabeleceu um prazo de 30 dias para que a prefeitura cumpra determinações previstas no TAG, entre elas, análise periódica da água utilizada no preparo da comida, uso de uniforme por parte das pessoas responsáveis pela manipulação dos alimentos (avental, touca ou rede) e elaboração de uma norma que trate da aquisição, recebimento, armazenamento e distribuição da merenda, prevendo atribuições e responsabilidades.

Em 90 dias a Prefeitura de Tupanatinga deverá abrir licitação para aquisição de merenda baseada em cardápio elaborado por nutricionista, além de dotar as unidades escolares de instalações hidráulicas e hidrossanitárias adequadas e criar locais de armazenamento e preparação de merenda, seguindo as normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

O não cumprimento de qualquer obrigação especificada no TAG será passível de aplicação de multa ao prefeito, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas).  

 Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/05/2016

A Escola de Contas Públicas disponibiliza quatro cursos de diversas áreas de conhecimento no próximo dia 23. O curso “Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos (ITMPE) - Metodologia e Aprimoramento da Gestão de Transparência” conta com 15h/a será realizado dias 23, 24 e 25. As capacitações “Desenvolvimento de equipes”, “Gestão e Fiscalização de Contratos” e “Questões práticas sobre a modalidade de licitação Pregão” acontecem de 23 a 26, das 13h30 às 18h, e têm carga horária de 20h/a.

O curso “Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos (ITMPE) - Metodologia e Aprimoramento da Gestão de Transparência”, ministrado por Aluísio Gadelha, traz em seu conteúdo programático assuntos como: Conceitos Fundamentais de Transparência na Gestão Pública; Evolução Histórica; e Estudos de casos.

A capacitação “Desenvolvimento de equipes”, lecionada por Juliana Caú, tem o conteúdo programático dividido em sete partes: Contexto organizacional e comportamento gerencial nas relações de trabalho; Competências dos grupos e equipes de trabalho; Características e tipos de equipes de trabalho; Formação e desenvolvimento de equipes de trabalho; O papel do líder no desenvolvimento da equipe; Motivação da equipe de trabalho; e Comunicação eficaz para o sucesso do trabalho em equipe.

“Gestão e Fiscalização de Contratos” é apresentado por Roseane Milanez. Dentre os temas, encontram-se: Noções gerais sobre contratos; Execução e gestão de contratos, Fiscalização, entre outros.

O conteúdo programático do curso “Questões práticas sobre a modalidade de licitação Pregão”, ministrado por José Vieira, vai trazer vários aspectos da modalidade pregão, mostrando as principais diferenças em relação às outras modalidades, além da definição de bem e de serviço comum; dos objetos que podem ser contratados por meio de licitação na modalidade pregão; e as funções do pregoeiro e da equipe de apoio.

Os cursos são presenciais e ocorrem no prédio-sede, na Avenida Mário Melo, 90 – Boa Vista, e no anexo, localizado na Rua da Aurora, 763 – Boa Vista, ambos no Recife. Os interessados podem se inscrever pelo site http://escola.tce.pe.gov.br/escola/. Mais informações no (81) 3181.7953 ou no www.facebook.com/ecpbg. Confira a programação completa do mês de maio.

Programação cursos próxima semana:

Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos (ITMPE) - Metodologia e Aprimoramento da Gestão de Transparência

23/05 a 25/05 - 15h/a - 13h30 às 18h

Programação completa Inscreva-se aqui

Professora: Aluísio Gadelha


Desenvolvimento de equipes

23/05 a 26/05 - 15h/a - 13h30 às 18h

Programação completa Inscreva-se aqui

Professora: Juliana Caú


Gestão e Fiscalização de Contratos

23/05 a 26/05 - 20h/a - 13h30 às 18h

Programação completa Inscreva-se aqui

Professor: Roseane Milanez


Questões práticas sobre a modalidade de licitação Pregão

23/05 a 26/06 - 20h/a – 13h30 às 18h

Programação completa Inscreva-se aqui

Professor: José Vieira

Escola de Contas (ECPBG), 16/05/2016

O diálogo entre estudantes e servidores do TCE marcou as atividades da 1ª Oficina de Transparência Pública e Controle Social, promovida pela equipe da Ouvidoria do Tribunal de Contas de Pernambuco, na Faculdade Damas, no Recife. A oficina foi ministrada pelos servidores Eduardo Neves, Antônio Peixoto e Germana Melo, no sentido de proporcionar aos alunos do curso de Direito um maior conhecimento sobre transparência e participação da sociedade no controle da administração pública.

DEBATES - A mediação do debate foi feita pelo coordenador da Ouvidoria, Eduardo Neves, que também é professor de Filosofia e Ciência Política. Ele enfatizou a importância de ações pedagógicas no sentido de se formar cidadãos que serão os futuros agentes políticos nacionais. “Uma Monarquia pode ser democrática, assim como uma República pode ser tirânica. Por isso, é sempre importante que cada cidadão participe, de maneira consciente, da esfera pública, direta ou indiretamente, a fim de deixar seu legado no processo de construção de uma sociedade mais avançada ética e politicamente”, afirmou  Eduardo Neves, ao se referir à transparência pública como valor ético de justiça.

Por meio de perguntas e respostas, a secretária da Ouvidoria, Germana Alves, falou sobre a Lei de Acesso à Informação e interpretações possíveis dos mandamentos normativos, destacando a questão da segurança da informação e as hipóteses de sigilo como exceção à regra geral da transparência das informações públicas.O inspetor de obras públicas, Antônio Peixoto, abordou a importância do controle social para a efetivação do controle externo do TCE-PE, trazendo informações sobre como se deve formular uma demanda de qualidade que venha a servir de subsídio para os trabalhos de auditoria do Tribunal de Contas, em benefício da sociedade. 

A Oficina teve a participação efetiva dos alunos do primeiro período do curso que opinaram e tiraram dúvidas sobre o assunto. A intenção do conselheiro Ranilson Ramos, Ouvidor do TCE, é levar os debates sobre transparência e controle da administração pública a outras turmas de Direito em Pernambuco.

Quem quiser entrar em contato com a Ouvidoria do TCE pode ligar pelo telefone 0800 081 1027 ou enviar email para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/05/2016

O Tribunal de Contas e o Governo do Estado celebraram um Termo de Ajuste de Gestão, assinado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo e pelo governador Paulo Câmara, definindo a rescisão do contrato de concessão administrativa para exploração da Arena Pernambuco.

Pelo TAG, assinado no dia 29 do mês passado, foram definidos os parâmetros que deverão ser adotados pelo Governo do Estado no processo de extinção do contrato com o consórcio liderado pela empresa Odebrecht.

O TAG contém 11 determinações que deverão ser seguidas, de forma a obter a melhor solução para o interesse público e minimizar os prejuízos financeiros para os cofres públicos.  

INDENIZAÇÕES - A primeira delas diz respeito ao valor do crédito a ser ressarcido ao consórcio responsável pela Arena que, segundo o Tribunal de Contas, deve ser calculado em cima do valor estimado da obra, que é de R$ 479 milhões. Outra determinação é para que o Estado obtenha do consórcio a renúncia de quaisquer valores referentes a Contraprestações Adicionais vencidas e não pagas, que, pelos cálculos atuais, atingiriam a marca de R$ 110 milhões. Além disso, o Governo do Estado deverá também se abster de pagar qualquer valor referente ao custo de desmobilização do projeto imobiliário “Cidade da Copa”. O TAG prevê ainda que o pagamento devido à concessionária se dê de forma parcelada, no maior número de parcelas possível, sendo concluído, pelo menos, num prazo de 10 anos.

O Termo de Ajuste de Gestão também fixa um período de 30 dias para que a rescisão do contrato seja formalizada, observando-se as premissas constantes no documento. O Estado terá um prazo de 90 dias para apresentar ao TCE a minuta do edital para a contratação da nova concessionária que irá explorar economicamente a Arena esportiva.

MOBILIDADE – Por fim, o TAG determina que seja submetido ao Tribunal, num prazo de 90 dias, estudos e propostas de medidas efetivas para a melhoria e o aprimoramento da mobilidade urbana, já que o deslocamento do público para a Arena é alvo da constantes reclamações dos torcedores.

“As soluções propostas pelo Tribunal de Contas são no sentido de minimizar eventuais riscos e prejuízos que essa interrupção de serviços possa vir a trazer”, disse o conselheiro Dirceu Rodolfo. Segundo ele, “é importante ressaltar que essas medidas não isentam o Estado de responsabilizações pelos processos anteriores que estão tramitando no Tribunal referentes a irregularidades no contrato de construção e exploração da Arena. O TAG é um instrumento consensual que busca corrigir falhas em atos e procedimentos de gestão. Dentro da conjuntura atual, é a alternativa que melhor atende aos interesses de ambas as partes nessa fase de rescisão contratual”, afirmou o conselheiro.

O TAG foi referendado pela Segunda Câmara do TCE na sessão que se realizou nesta quinta-feira (12). O não cumprimento das determinações impostas pode levar à aplicação de multas, conforme determina a Lei Orgânica da Instituição. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/05/2016

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, por unanimidade, na manhã de hoje (12), irregular a prestação de contas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz da Baixa Verde, relativa ao exercício financeiro de 2013, sob responsabilidade de Tássio José Bezerra dos Santos, prefeito do município, Edna Barbosa de Lima Souza, diretora administrativo - financeira do Fundo e Jaílson Pereira da Costa, gerente previdenciário. 

Para o relator do processo, TC n° 1550005-6, conselheiro substituto Carlos Pimentel, os principais motivos para a rejeição das contas foram a ausência de pagamento, referente aos meses de abril a dezembro de 2013, de dois termos de parcelamento de dívidas previdenciárias. Um assinado em 25 de novembro de 2005, cujo objeto foi o débito de R$ 380.796,03, dividido em 240 prestações mensais no valor de R$ 1.586,65. E outro datado de 20 de dezembro de 2012, no montante de R$ 501.976,07, a ser pago em 60 prestações mensais de R$ 8.366,27. 

Além disso, constatou-se a inexistência de registro individual das contribuições previdenciárias ao Fundo e a ocorrência de perdas financeiras em operações de crédito mal sucedidas.

Por esses motivos, o relator julgou irregulares as contas da diretora Edna Barbosa de Lima Souza e do gerente previdenciário, Jailson Pereira da Costa, e aplicou uma multa individual no valor de R$ 7.000,00 a cada um dos gestores.

Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Germana Laureano. A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pela conselheira Teresa Duere.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/05/2016

O pagamento de diárias para participação de vereadores em congressos foi assunto de uma consulta formulada ao Tribunal de Contas pelo presidente da Câmara Municipal de Cachoeirinha, Jonas Eduardo de Almeida Costa. Ele queria saber se a Câmara Municipal pode pagar diárias e inscrições para vereadores que participarem de congressos, se existem limites para participações de vereadores e servidores da Câmara nesses eventos durante o exercício financeiro e se, no caso de uma auditoria, o TCE considerar os pagamentos de diárias a vereadores ilegais, de quem seria a responsabilidade pela restituição ao erário.

A resposta foi dada pelo conselheiro João Campos, relator do processo TC 1601849-7. Segundo ele, é possível sim a concessão de diárias a vereadores e servidores de Câmara Municipal com o fim de indenizar despesas com alimentação, hospedagem e inscrição, quando houver deslocamento para participação em congressos e cursos fora do território do município.

No entanto, para concessão de diárias são necessários os seguintes requisitos: previsão orçamentária, definição de valores que observem os princípios da moralidade e economicidade, norma regulamentadora da matéria no âmbito do legislativo que defina valores a serem pagos, diferenciando, por exemplo, o fato de haver ou não pernoite no município de destino e, ainda, a forma e os documentos necessários à prestação de contas dos valores recebidos por servidores e vereadores.

O conselheiro reforça também que o montante despendido pelo Legislativo Municipal para pagamento de diárias deve guardar razoabilidade e não ensejar elevado percentual de comprometimento da receita, sob pena de caracterizar remuneração indireta e, por conseguinte, desvio de finalidade.

A outra resposta diz respeito à hipótese de o TCE considerar ilegais os pagamentos de diárias a vereadores. Neste caso, de acordo com o voto do relator, a responsabilidade pelo ressarcimento ao erário será atribuída aos agentes que deram causa à irregularidade, nos termos do art. 71, II, da Constituição Federal.

APOSENTADORIA - O outro questionamento do presidente da Câmara de Cachoeirinha foi referente aos descontos do Regime Geral da Previdência Social para os vereadores aposentados. "O vereador, já aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social ou pelo RPPS, quando do recebimento dos seus subsídios mensais, deverá a Câmara efetuar os descontos para o RGPS? ", foi a pergunta.

A resposta do conselheiro João Campos foi nos seguintes termos:

O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime, caso dos vereadores em regra, é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212/91 (§ 4º do art. 12 da Lei nº 8.212/91, com a redação da Lei nº 9.032/95), observada a legislação quanto à contribuição e ao teto;

O segurado autônomo que exerça o cargo de Vereador, optando por permanecer nessa condição, deverá contribuir pelos dois vínculos, observada a legislação quanto à contribuição e ao teto (§ 2º do artigo 12 da Lei nº 8.212/91);

A Câmara Municipal deverá contribuir para o Regime Geral de Previdência Social RGPS como “empregador” na forma do art. 22 c/c o art. 15, I, da Lei nº 8.212/91.

O voto do conselheiro João Campos foi aprovado por unanimidade na sessão do Pleno, realizada nesta quarta-feira (11). 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/05/2016

Conselheiros, conselheiros substitutos, procuradores de contas e servidores do TCE acompanharam nesta quarta-feira, 11, a cerimônia de aposição do quadro do conselheiro Valdecir Pascoal, na galeria dos ex-presidentes, que fica localizada no 9º andar do Edifício Dom Hélder Câmara. O quadro é de autoria do artista plástico Edson Menezes, também responsável pelos retratos dos ex-presidentes Marcos Loreto e Teresa Duere.

O presidente Carlos Porto abriu a cerimônia fazendo uma saudação a Valdecir Pascoal e enaltecendo a qualidade da gestão anterior. "A administração do presidente Pascoal foi marcada pela modernização e valorização do Tribunal de Contas. Essa homenagem, mais do que justa, é para que as  futuras gerações do TCE possam lembrar do eficiente trabalho que ele desenvolveu à frente do Tribunal", afirmou Carlos Porto.  

AGRADECIMENTOS - O conselheiro Valdecir Pascoal agradeceu as palavras do presidente Carlos Porto e disse que se sentia honrado em figurar ao lado de pessoas tão importantes para a instituição. "Com muitos desses ex-presidentes tive a oportunidade da convivência, da amizade, de sempre aprender", disse ele.

Depois de agradecer ao artista plástico Edson Menezes pela obra, Valdecir Pascoal fez uma breve retrospectiva da sua vida, lembrando os fatos que marcaram sua trajetória, desde a aprovação no concurso para auditor de contas públicas em 1991, até à presidência do TCE em 2014-2015. "O retrato é uma fotografia do momento, mas por trás dele tem um filme, um longa metragem, toda uma sequência de fatos importantes na minha vida pessoal e profissional que me fizeram chegar até aqui", afirmou. 

O conselheiro continuou o discurso ressaltando o orgulho de fazer parte do quadro de servidores do TCE. "O Tribunal de Contas é uma instituição que eu amo e respeito. Para mim é uma grande satisfação cuidar dos recursos públicos e fiscalizar a sua correta aplicação. Isso realmente me estimula", continuou.

No final, fez um agradecimento especial à família e aos muitos amigos do TCE, conselheiros, substitutos, procuradores de contas, procurador jurídico e  servidores da Casa. E encerrou o discurso com o poema "O Velho do Espelho", de Mário Quintana, em homenagem ao seu pai. 

"Por acaso, surpreendo-me no espelho: quem é esse
Que me olha e é tão mais velho do que eu?
Porém, seu rosto...é cada vez menos estranho...
Meu Deus, Meu Deus...Parece
Meu velho pai - que já morreu!
Como pude ficarmos assim?
Nosso olhar - duro - interroga:
"O que fizeste de mim?!"
Eu, Pai?! Tu é que me invadiste,
Lentamente, ruga a ruga...Que importa? Eu sou, ainda,
Aquele mesmo menino teimoso de sempre
E os teus planos enfim lá se foram por terra.
Mas sei que vi, um dia - a longa, a inútil guerra!-
Vi sorrir, nesses cansados olhos, um orgulho triste".

Confira mais fotos clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/05/2016

Dois processos de prestação de contas analisados pelo TCE nesta terça-feira (10) tiveram aprovação pelos conselheiros da Primeira Câmara. O primeiro foi referente às contas de governo do prefeito da cidade de Cedro, Josenildo Leite Soares, relativas ao exercício financeiro de 2014, que tramitou de forma totalmente eletrônica no TCE. O voto do relator do processo (TC 15100010-4), conselheiro João Campos foi aprovado por unanimidade. Ele emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Cedro a aprovação, com ressalvas, das contas do gestor.

As contas de governo expressam os resultados da atuação governamental no exercício financeiro respectivo e refletem a situação das finanças do município, o planejamento, a gestão fiscal e previdenciária, o nível de endividamento e o cumprimento ou não dos limites de gasto mínimo e máximo previstos para a saúde, educação e despesas com pessoal.

De acordo com o voto do relator, todos os limites mínimos de aplicação de recursos no município foram atendidos pelo gestor. Mas, auditorias realizadas pelo TCE apontaram algumas irregularidades que, segundo ele, precisam ser corrigidas para que não voltem a se repetir em futuros exercícios. Uma das preocupações diz respeito às altas taxas de mortalidade infantil em Cedro, que levaram o conselheiro a determinar ao atual gestor ou a quem vier a sucedê-lo, que sejam envidados esforços no sentido de melhorar os indicadores. Outras orientações dizem respeito à recomposição do saldo da conta do FUNDEB, com recursos do município, em razão da realização de despesas à conta deste Fundo sem o correspondente lastro financeiro e à elaboração de um Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para que a cidade possa desfrutar dos recursos oriundos do ICMS socioambiental. O não cumprimento das determinações do TCE pode acarretar aplicação de multa, prevista em lei.

SANTA CRUZ -  Outro processo que entrou em pauta nesta terça-feira foi o da prestação de contas do gestor da Câmara Municipal de Santa Cruz relativas ao exercício financeiro de 2010, tendo como responsável Telvando Rodrigues Soares. O processo (TC 1180089-6) foi julgado regular pelo conselheiro relator Ranilson Ramos por não apresentar nenhuma irregularidade ou falha que possibilitassem restrições. O voto foi aprovado por unanimidade. A sessão da Primeira Câmara foi presidida pela conselheira Teresa Duere, tendo como representante do Ministério Público de Contas, a procuradora Germana Galvão Laureano.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/05/2016

Pelo segundo ano consecutivo, o Tribunal de Contas de Pernambuco, apoia a campanha "Maio Amarelo", iluminando fachada do prédio na cor da campanha. O movimento internacional nasceu com a proposta de chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o mundo. 

O Detran-PE está à frente das ações do projeto Pernambuco Amarelo, estabelecendo parcerias com órgãos públicos e marcando a adesão do Estado ao Movimento Internacional Maio Amarelo. 

A diretora do Departamento de Administração e Infraestrutura do TCE, Ana Tereza Ventura, ressalta mais uma vez a importância da campanha que promove a educação de todos para melhoria do trânsito no nosso Estado, seja pedestre, ciclista e condutores de veículos ou motocicletas. 

Maio Amarelo - A cor amarela foi escolhida por simbolizar atenção, em referência à sinalização de advertência no trânsito. Já o mês foi escolhido por ter uma ligação com a história de segurança no trânsito, uma vez que foi em maio de 2011 que a ONU decretou a “Década de Ações para a Segurança no Trânsito”. A meta é reduzir acidentes de trânsito em todo o mundo.

Seguem a seguir algumas dicas de segurança no trânsito que podem fazer a diferença:


1. Adultos e crianças devem usar cinto de segurança, inclusive no banco traseiro

 2. Crianças de até 7 anos e meio devem usar equipamentos de proteção adequados (bebê conforto, cadeirinhas ou assento de elevação).

3. Sempre respeite o pedestre e lembre-se : você também é um.

4. Beber e dirigir diminui em 25% o tempo de reação. Se beber, vá de ônibus, de táxi ou carona.

5. Bicicleta também é um veículo e deve respeitar a sinalização. Para ultrapassar ciclistas, o motorista deve manter uma distância segura de 1,5m.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/05/2016 

A pedido do procurador regional eleitoral Antonio Carlos Barreto Campelo, a Corregedoria do Tribunal de Contas passou a alimentar o sistema SisConta do Ministério Público Federal com informações relativas a gestores públicos de Pernambuco que tiveram contas rejeitadas nos últimos oito anos por decisão irrecorrível.

Por Lei, o TCE deverá enviar à Justiça Eleitoral até 05 de julho próximo a relação desses gestores, cabendo ao Ministério Público Eleitoral identificar os políticos que são passíveis de terem o registro de suas candidaturas impugnadas.

De acordo com Paulo Hibernon, coordenador da Corregedoria do TCE, essa listagem preliminar tem por finalidade facilitar o trabalho do Ministério Público na seleção das candidaturas que eventualmente serão impugnadas. A lista é constituída por cerca de quatro mil processos e aproximadamente 1.600 nomes. O responsável pela alimentação do Sistema é o servidor Halmos Fernando, gerente de controle de débitos e multas da Corregedoria.

ACESSO - O objetivo do SisConta Eleitoral é permitir que todos os procuradores, promotores e juízes eleitorais tenham acesso ao conteúdo da lista com os nomes dos candidatos potencialmente inelegíveis.

O banco de dados do Sistema é alimentado por vários órgãos de controle e uma de suas principais finalidades é dar eficácia à Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), afastando do processo eleitoral políticos acusados de improbidade administrativa.

Segundo ainda Paulo Hibernon, até 05 de julho próximo, data de envio da lista definitiva ao Tribunal Regional Eleitoral, é possível que a lista seja acrescida com outros nomes ou reduzida pela exclusão de outros. “O importante é deixar claro para a sociedade que o Tribunal de Contas está fazendo a sua parte, ou seja, remetendo ao Ministério Público Eleitoral as informações solicitadas para subsidiar o trabalho dos procuradores. No entanto, não é nossa atribuição declarar a inelegibilidade de ninguém”, disse ele.

A lista preliminar também inclui os nomes de gestores que entraram no TCE com pedido de rescisão, mesmo que ele tenha sido aceito com efeito suspensivo.   

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/05/2016

Um Termo de Ajuste de Gestão celebrado entre o Tribunal de Contas e o Município de Inajá foi assinado pelo conselheiro João Campos e pelo prefeito Leonardo Xavier Martins.

O acordo tem por objetivo o cumprimento das medidas propostas no Plano de Ação da Auditoria de Acompanhamento, realizada naquele município, de forma a melhor adequar as instalações físicas das escolas públicas municipais. O TAG foi homologado na Primeira Câmara sob a presidência da conselheira Teresa Duere.

A auditoria apontou diversas irregularidades nas instalações físicas das escolas e no processo de armazenamento da merenda escolar daquele município. Com o TAG, o prefeito se compromete a, no prazo de 60 dias, normatizar a fiscalização e controle da merenda, além de providenciar análise periódica da água utilizada no preparo e uso de uniformes pelos manipuladores dos alimentos.

Em 150 dias, a Prefeitura se compromete a prover as unidades escolares de locais de armazenamento e preparação de merenda escolar, seguindo os parâmetros estabelecidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), relativamente à aspectos estruturais e de higiene.  

Por fim, em 240 dias, a administração municipal se compromete a promover melhorias na infraestrutura física das unidades escolares, disponibilizando fornecimento de água e eletricidade, manutenção predial, bem como construção de banheiros, refeitórios e áreas para atividades esportivas e de lazer.

As ações serão acompanhadas pelas equipes de fiscalização do TCE e o não cumprimento do Termo de Ajuste será considerado inadimplemento, sujeitando o gestor municipal à aplicação de multa e outras sanções legalmente previstas. Caso o prefeito venha a ser sucedido, diante da discordância de algum dos termos tratados por parte do novo gestor, este deverá se manifestar formalmente ao relator, no prazo de 30 dias, a contar da data de sua posse, para a devida apreciação do mérito.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/05/2016

Gestores públicos e advogados notificados pelo TCE para apresentação de defesa nos processos eletrônicos passam a contar, a partir de agora, com guias de orientação. Elas informam como se deve proceder para apresentação de defesa e esclarecimentos, entrega de documentos ou pedido de prorrogação de prazos.

Em sua maioria, as notificações de prestação de contas são feitas eletronicamente através do sistema e-TCEPE. No entanto, ainda existem gestores que não possuem o credenciamento digital, e continuam sendo notificados por meio de papel.

Por essas razões, foram elaborados três tipos de documentos, um para quem já recebe a notificação eletrônica, outro para os que recebem a notificação em papel, e um terceiro com informações consolidadas para advogados e procuradores.

Quem for notificado por meio eletrônico deverá apresentar sua defesa ou pedido de prorrogação de prazo diretamente no sistema e-TCEPE, na área de Sistemas, ou constituir advogado ou procurador que também responderá à notificação eletronicamente.

Neste formato de notificação, o pedido de prorrogação e a defesa não poderão ser entregues em papel, tampouco em pendrive, CD, ou DVD. Todos os atos deverão ser realizados no referido sistema.

Já as notificações feitas através de ofício impresso ou Diário Oficial, deverão ser respondidas por meio de papel entregues diretamente na sede do TCE ou em suas Inspetorias.

Quanto aos pedidos de prorrogação de prazo e envio de documentos de defesa referentes a tais notificações, devem seguir a mesma forma de entrega dos processos físicos. Isto é, deverão ser entregues através de arquivos eletrônicos, contidos em pendrive, CD, DVD, ou de forma impressa no protocolo do TCE localizado em sua sede ou nas Inspetorias. 

O TCE lembra aos jurisdicionados que mesmo que seja constituído advogado ou procurador para uso do sistema (com certificação digital), o e-TCEPE ainda não está preparado para receber resposta de comunicações por meio impresso. Ou seja, se a notificação for recebida de forma impressa, deverá ser respondida da mesma forma.

Acesse os guias nos links a seguir:

Guia para Notificado via Sistema e-TCEPE

Guia para Notificado via impressão e-TCEPE

Guia para Notificado consolidado e-TCEPE

Manual - Para mais informações, também estão disponíveis o manual do gestor e o do advogado, na internet (clicando aqui). Neles constam as explicações, desde o passo a passo para interposição de um recurso no e-TCEPE, até a consulta a processos.

Manual do Gestor

http://www2.tce.pe.gov.br/processo/wikig/start.html

Manual do Advogado

http://www2.tce.pe.gov.br/processo/wiki/start.html

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/05/2016

O Ministério Público de Pernambuco decidiu ingressar na justiça com uma ação civil pública contra o prefeito da cidade de Caruaru, José Queiroz de Lima, por improbidade administrativa. A ação é baseada numa representação do Ministério Público de Contas (MPCO), após auditorias realizadas pelo TCE que apontaram diversas irregularidades cometidas pela gestão municipal no ano de 2015.

De acordo com os relatórios de auditoria do TCE, os gastos da gestão municipal com a folha de pagamento chegaram, em 2015, a 56,26% da receita corrente líquida, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece como limite o percentual de 54%. A auditoria aponta também irregularidades na admissão de servidores para preenchimento de cargos administrativos, muitos deles contratados temporariamente, sem que a prefeitura apresentasse as razões que justificassem esse tipo de admissão. “O prefeito pautou sua gestão administrativa pela irresponsabilidade na gestão do dinheiro público, ausência de planejamento fiscal e transparência na execução orçamentária”, disseram os promotores de Justiça responsáveis pela ação.

Além de pedir a condenação do prefeito, o MPPE requer à Justiça que sejam adotadas as penas previstas na Constituição Federal, que incluem o ressarcimento do dano aos cofres públicos, o pagamento de multa, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.

TIMBAÚBA - Despesas excessivas com folha de pagamento de pessoal e descumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal no município de Timbaúba, apontados por auditoria do Tribunal de Contas, também serviram de base para outra ação civil pública por improbidade administrativa, ajuizada pelo MPPE contra o ex-prefeito da cidade, Marinaldo Rosendo de Albuquerque. De acordo com a fiscalização do TCE, o prefeito extrapolou os percentuais permitidos pela LRF em vários quadrimestres, comprometendo o equilíbrio fiscal e apesar dos vários ofícios enviados pelo Tribunal, não adotou as medidas necessárias para reduzir os gastos com pessoal.

Após representação do MPCO, o MPPE decidiu requerer à justiça a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano ao patrimônio público e demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.   

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/05/2016

O presidente da Câmara Municipal do Recife, vereador Vicente André Gomes, fez uma consulta ao TCE sobre se existe prazo legal para a fixação de subsídio de agente político antes do término do mandato.

O conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, como base em parecer elaborado pelo Ministério Público de Contas, deu ao vereador a seguinte resposta:

a) A fixação do subsídio dos vereadores deve ser realizada pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura, para vigorar na subsequente, até a data do primeiro turno das eleições municipais;

b) A Lei Orgânica do município pode fixar prazo inferior para a fixação do subsídio dos vereadores;

c) Não se aplica à fixação do subsídio dos vereadores a restrição constante do parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que tem o seguinte enunciado: “É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão referido no artigo 20”;

d) A fixação do subsídio do prefeito, do vice e dos secretários municipais se dará por lei de iniciativa da Câmara Municipal, podendo a providência ser adotada em qualquer exercício da legislatura, sendo vedado o aumento nos últimos 180 dias do mandato do prefeito.

A resposta do relator (processo TC nº 1509584-8) foi aprovada pelo plenário do TCE na sessão da última quarta-feira (04).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/05/2016

“Remuneração de Vereadores: o que pode e o que não pode” - é o título do novo curso que será oferecido pela Escola de Contas Públicas do TCE, de 16 a 18 de maio. Os interessados podem se inscrever pelo site http://escola.tce.pe.gov.br/escola/ até o dia 11. Mais informações no (81) 3181.7953 ou no www.facebook.com/ecpbg.

Will Ferreira Lacerda, professor que ministrará o curso, explica que a capacitação ganha relevância à medida que permite aos vereadores em geral e aos presidentes de Câmaras, em particular, tomarem conhecimento do posicionamento do TCE/PE e de muitos outros Tribunais de Contas sobre o que é permitido e sobre o que não é permitido em termos de remuneração dos edis.

Ele explica que a definição da remuneração dos vereadores tem prazo legal para ocorrer e segue o princípio da anterioridade, ou seja, as câmaras de vereadores têm que aprovar a norma que trata do assunto até a data anterior ao 1º turno da eleição municipal para vigorar nos quatro anos seguintes.

Will Ferreira Lacerda é técnico do TCE/PE, com mestrado em Gestão Pública (UFPE) e bacharelado em Ciências Contábeis (UFPE). É autor do livro Guia Prático para a fixação da remuneração de vereadores (Editora Bagaço).

O público-alvo da capacitação são vereadores, assessores parlamentares, assessores jurídicos, contadores, advogados, servidores do Poder Legislativo Municipal, controladores/auditores internos, auditores externos e consultores em geral.

Confira a programação completa do mês de maio neste link.

Remuneração de Vereadores: O que pode e o que não pode


16/05
a 18/05- 15h/a - 13h30 às 18h 

Programação completa 

Inscreva-se aqui

Professor: Will Ferreira

Um pedido de rescisão interposto no TCE pelo ex-prefeito de Lagoa do Carro, Antônio Carlos Guerra Barreto, questionando acórdão da Segunda Câmara que julgou irregular uma auditoria especial realizada no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos daquele município, ensejou um debate na sessão do Pleno desta quarta-feira (04) sobre a viabilidade dos fundos próprios.

O processo teve como relator o conselheiro substituto Ricardo Rios, que negou provimento ao pedido e teve o seu voto aprovado pela maioria do Conselho.

As contas do Lagoaprev de 2005 foram julgadas irregulares pelo TCE, com imputação de débito no valor de R$ 307.295,27, de forma solidária, ao ex-prefeito Antonio Carlos Guerra Barreto, aos gestores do fundo Vera Lúcia de Melo da Silva e Reginaldo Falcão de Andrade, e à empresa Quantia Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

DEBATE – Quem abriu o debate sobre o assunto foi o conselheiro Ranilson Ramos, para quem o Congresso Nacional foi “irresponsável” ao permitir, pela Emenda Constitucional nº 20/1998, que todos os municípios, indistintamente, pudessem instituir os seus fundos próprios de previdência, sabendo-se que a maioria deles não dispunha sequer de mão de obra qualificada para gerir no mercado financeiro a contribuição patronal e dos servidores.

Segundo ele, dos 143 municípios pernambucanos que possuem fundos próprios, apenas 3% estão equilibrados financeiramente, motivo pelo qual mostrou-se favorável a que os servidores municipais sejam imediatamente transferidos para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social). “Vamos devolver ao governo federal a gestão desses fundos”, declarou o conselheiro.

O presidente Carlos Porto endossou a posição de Ranílson Ramos, lembrando que a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) foi quem mais estimulou a criação de fundos próprios, os quais, em sua grande maioria, não têm equilíbrio atuarial. O conselheiro Dirceu Rodolfo também se mostrou preocupado com a falência financeira desses fundos e o conselheiro João Campos sugeriu que se faça um estudo minucioso sobre os fundos próprios comprovadamente inviáveis, para, se for o caso, devolvê-los ao Regime Geral.

AUDITORIA – A conselheira Teresa Duere também interveio no debate lembrando que dois técnicos do TCE – João Robalinho e Marconi Karley – estão auxiliando o TCU na realização de uma auditoria coordenada nos regimes próprios de previdência instituídos por Estados, Municípios e o Distrito Federal. 

A finalidade desta auditoria, disse ela, é oferecer ao Brasil um “diagnóstico completo” sobre a situação desses fundos, a maioria dos quais, sem equilíbrio atuarial, se encontram falidos, colocando em risco as aposentadorias e pensões de milhares de servidores públicos municipais.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/05/2016

O plenário do TCE decidiu nesta quarta-feira (04) retornar para o horário de 10h da manhã as sessões do colegiado que estavam se realizando a partir das 9h desde a gestão do conselheiro Valdecir Pascoal (2014-2015).

A mudança de horário, no entanto, só entrará em vigor a partir do dia 18 deste mês de maio. A sessão da próxima quarta-feira, dia 11, ainda se realizará a partir das 9h porque a pauta já foi publicada no Diário Oficial.

Não houve alteração de horário em relação às sessões das Câmaras. Elas continuarão sendo realizadas as terças e quintas-feiras, a partir das 10h da manhã.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/05/2016

Voto de pesar pelo falecimento do advogado Romero Carlos de Albuquerque Lima, de 49 anos, esposo da auditora das contas públicas Maria Elza da Silveira Galliza, diretora do Departamento de Controle Municipal do TCE, foi aprovado nesta quarta-feira (04) na sessão do Pleno por proposição do presidente Carlos Porto.

Ele traçou um breve perfil do advogado, que morreu na última quinta-feira vítima de infarto fulminante, dizendo tratar-se de uma pessoa “do bem”. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, também lamentou a morte do advogado, exaltando seu saber jurídico e suas virtudes pessoais.

Romero Carlos faleceu em casa e foi sepultado no dia seguinte no cemitério Morada da Paz, em Paulista. A missa de sétimo dia será celebrada hoje (04), às 20h, na Igreja de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no bairro da Madalena, no Recife.  

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/05/2016

 

Criada para proporcionar a inclusão social de pessoas com deficiência auditiva, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) é uma forma de linguagem natural. Como qualquer outra, ela apresenta uma estrutura gramatical própria, com seus aspectos semânticos, sintáticos, morfológicos, etc. Com o intuito de promover essa integração entre ouvintes e pessoas com a deficiência, a Escola de Contas Públicas (ECPBG) oferece o Curso Básico de Libras, de 16 de maio a 6 de junho na modalidade a distância.

Com carga horária de 20h/a, a capacitação é destinada aos profissionais de diversas áreas que desejam ampliar suas formas de comunicação. A Libras foi reconhecida pela Lei nº 10.436/2002 e a Constituição Federal preconiza que 5% dos servidores público devem ser capacitados para o uso e difusão da língua brasileira de sinais para oferecer atendimento adequado aos surdos.

O curso objetiva despertar a percepção dos alunos sobre uma filosofia de vida inclusiva, bem como desenvolver o senso crítico na elaboração de mecanismos que facilitem a comunicação entre pessoas com deficiência auditiva e ouvintes.

A professora Maria do Carmo Lins explica a importância do ensino de Libras. “Promover a acessibilidade não é apenas incluir uma pessoa com deficiência dentro da sociedade que não está preparada para lidar com as especificidades e sim fornecer condições de comunicação, mobilidade, desenvolvimento e bem-estar”, afirma.

No conteúdo programático, serão apresentados aspectos linguísticos, tais como: as variações, os parâmetros, o alfabeto, cumprimentos, tipos de frase, verbos, entre outros. A capacitação é interessante também para aqueles que desejam conhecer esta língua como forma de interação social e difusão da cultura da acessibilidade.

Programação

Curso Básico de Libras – Módulo I - (Ead)

16/05 a 06/06 – 20h/a - Online

Programação completa 
Inscreva-se aqui

Professor: Maria do Carmo Nascimento

ECPBG, 04/05/2016

Auditoria do Tribunal de Contas numa licitação da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife - Emlurb - resultou numa economia de R$ 18.861.489,54 para os cofres da empresa. O benefício se deu em função de irregularidades apontadas pela equipe técnica do TCE, após análise do edital e anexos da Concorrência Pública nº 002/2015. O relator responsável é o conselheiro Ranilson Ramos.

A licitação previa a contratação de uma empresa especializada em serviços de engenharia consultiva para fiscalização e monitoramento das ações de manutenção e limpeza urbana das vias públicas, do sistema de drenagem das águas pluviais, dos parques e áreas verdes da cidade do Recife.

Uma das falhas encontradas pelos auditores diz respeito ao objeto de contratação previsto no edital, que apontava para a terceirização dos serviços de fiscalização, o que é proibido por lei, uma vez que tais funções referem-se à atividade fim da empresa. A Emlurb manteve o processo licitatório, mas alterou o objeto a ser contratado para "Serviço de apoio à fiscalização da limpeza urbana, mediante suporte à implantação e operação de uma Central de Controle Operacional".  

A alteração proporcionou uma redução dos custos mensais da empresa de R$ 731.440,48 para R$ 417.014,04. Com isto, foi possível, também, com o mesmo valor global do contrato, estender o prazo da contratação, anteriormente previsto em 36 meses, para 60 meses. Assim, pode-se estimar que o benefício obtido, nos 36 meses inicialmente contemplados, foi de R$ 11.315.254,98.

Além disto, como o contrato atual estende-se por 60 meses, soma-se a este benefício a parcela de R$ 7.546.234,56 referente à redução dos custos que seriam eventualmente despendidos nos 24 meses subsequentes, caso se mantivesse os moldes iniciais do contrato. Portanto, a economia total, em função da auditoria realizada pelo TCE na Emlurb, chegou a R$ 18.861.489,54.

Ao longo do exercício de 2016 os trabalhos de auditoria preventiva do Tribunal de Contas já geraram economia para os cores públicos de R$ 42.625.175,68.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/05/2016

O TCE julgou irregular uma auditoria especial realizada na prefeitura de Gravatá para apurar fatos relativos ao não pagamento de precatórios judiciais e aplicou uma multa no valor de R$ 25 mil ao ex-prefeito Ozano Brito Valença e ao prefeito afastado Bruno Martiniano Lins. O processo foi julgado na Primeira Câmara, na última quinta-feira (28), e teve como relatora a conselheira Teresa Duere.

O processo, TC n°14401198, se originou de uma denúncia feita ao TCE contra o então prefeito Ozano Brito Valença, acusado de omissão nos balanços patrimoniais do município de um precatório judicial no montante inicial de R$ 4.994.262,58. A denúncia foi considerada parcialmente procedente pela conselheira substituta Alda Magalhães, que determinou a instauração de uma auditoria especial para esclarecer a demora na quitação do débito.

Além disso, o ex-prefeito foi acusado de prestar informações falsas ao Tribunal e ao Tesouro Nacional ao omitir a existência do precatório nos relatórios de gestão fiscal da prefeitura, dando um prejuízo ao erário no valor de R$ 445.980,30 (referente à atualização do débito entre 2009 e 2012).    

Conforme solicitado por Alda Magalhães, o TCE instaurou a auditoria mas Ozano Brito Valença, apesar de notificado, não compareceu aos autos para apresentação de defesa. Daí a aplicação da multa. Quanto ao seu sucessor, Bruno Martiniano, recebeu determinação no sentido de se esforçar para quitar o débito, mas não o fez. Foram pagos ao credor R$ 1.874.321,31, através do Banco do Brasil, mas não por vontade do então prefeito e sim por força de bloqueio judicial das verbas públicas do município.

COERÇÃO - De acordo com Teresa Duere, considerando que os pagamentos do precatório judicial ocorreram “de forma coercitiva”, em virtude de descumprimento de decisão judicial, gerando um acréscimo no valor principal da dívida no montante de R$ 445.980,30, a irregularidade alcança o prefeito afastado e também o seu antecessor, que omitiu informações sobre dívidas judiciais anteriores a 5 de maio de 2000.

Cópias desta decisão serão anexadas às prestações de contas da prefeitura dos exercícios financeiros de 2011 (Ozano Brito), 2013 e 2014 (Bruno Martiniano).

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/05/2016

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00