Em sessão do Pleno, realizada na última quarta-feira (18), o Tribunal de Contas negou provimento ao recurso interposto pela empresa Norconsult Projetos e Consultoria Ltda contra uma decisão publicada no Diário Oficial do TCE em 11 de março de 2010.
À época, por meio de uma Medida Cautelar, o TCE determinou ao Complexo Industrial de Suape que reduzisse, para no máximo 20%, a parcela de custos administrativos pagos à empresa Norconsult, contratada com dispensa de licitação (nº 007/2009) para prestar serviços de fiscalização das obras e serviços de duplicação da estrada TDR Norte, de acesso ao Complexo Portuário. O valor do contrato originariamente foi de R$ 498.829,14 para execução em 120 dias. O percentual de custo administrativo pactuado entre a empresa e Suape era de 45%, acima do patamar aceitável pelo Tribunal de Contas, pois, segundo a equipe técnica da Casa, apresentava-se demasiadamente oneroso para os cofres públicos e acima dos valores praticados no mercado.
AUDITORIA ESPECIAL - Após uma auditoria especial (TC nº 1000412-9) realizada no contrato firmado entre as partes, o TCE determinou, por meio de Medida Cautelar referendada pelo Pleno em março de 2010, a redução do percentual. A Norconsult recorreu da decisão alegando que a taxa de 20% fixada para pagamento de custos administrativos seria inadequada para o tipo de serviço contratado e geraria desequilíbrio econômico para a empresa.
Tomando como base o parecer do Ministério Público de Contas, que entendeu pelo desprovimento do recurso, o relator do processo (TC nº 1002803-1), conselheiro substituto Marcos Flávio, decidiu manter inalterada a Medida Cautelar e determinou a remessa de cópia da deliberação do Tribunal à administração de Suape. O voto foi aprovado por unanimidade pelo Pleno do TCE.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/05/2016