Uma auditoria de acompanhamento do Tribunal de Contas revelou diversas irregularidades no fornecimento da merenda escolar e na estrutura física das escolas da Prefeitura de Tupanatinga. Com base nos resultados da auditoria, um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) foi assinado pelo conselheiro relator Marcos Loreto e pelo prefeito, Manoel Tomé Cavalcante Neto, visando melhorar a prestação do serviço da merenda nas escolas da cidade.
DETERMINAÇÕES - O TCE estabeleceu um prazo de 30 dias para que a prefeitura cumpra determinações previstas no TAG, entre elas, análise periódica da água utilizada no preparo da comida, uso de uniforme por parte das pessoas responsáveis pela manipulação dos alimentos (avental, touca ou rede) e elaboração de uma norma que trate da aquisição, recebimento, armazenamento e distribuição da merenda, prevendo atribuições e responsabilidades.
Em 90 dias a Prefeitura de Tupanatinga deverá abrir licitação para aquisição de merenda baseada em cardápio elaborado por nutricionista, além de dotar as unidades escolares de instalações hidráulicas e hidrossanitárias adequadas e criar locais de armazenamento e preparação de merenda, seguindo as normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
O não cumprimento de qualquer obrigação especificada no TAG será passível de aplicação de multa ao prefeito, nos termos do art. 73, incisos I ou III da Lei 12.600/2004 e alterações posteriores (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, sem prejuízo de outras sanções legalmente previstas).
Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/05/2016