A pedido do procurador regional eleitoral Antonio Carlos Barreto Campelo, a Corregedoria do Tribunal de Contas passou a alimentar o sistema SisConta do Ministério Público Federal com informações relativas a gestores públicos de Pernambuco que tiveram contas rejeitadas nos últimos oito anos por decisão irrecorrível.
Por Lei, o TCE deverá enviar à Justiça Eleitoral até 05 de julho próximo a relação desses gestores, cabendo ao Ministério Público Eleitoral identificar os políticos que são passíveis de terem o registro de suas candidaturas impugnadas.
De acordo com Paulo Hibernon, coordenador da Corregedoria do TCE, essa listagem preliminar tem por finalidade facilitar o trabalho do Ministério Público na seleção das candidaturas que eventualmente serão impugnadas. A lista é constituída por cerca de quatro mil processos e aproximadamente 1.600 nomes. O responsável pela alimentação do Sistema é o servidor Halmos Fernando, gerente de controle de débitos e multas da Corregedoria.
ACESSO - O objetivo do SisConta Eleitoral é permitir que todos os procuradores, promotores e juízes eleitorais tenham acesso ao conteúdo da lista com os nomes dos candidatos potencialmente inelegíveis.
O banco de dados do Sistema é alimentado por vários órgãos de controle e uma de suas principais finalidades é dar eficácia à Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), afastando do processo eleitoral políticos acusados de improbidade administrativa.
Segundo ainda Paulo Hibernon, até 05 de julho próximo, data de envio da lista definitiva ao Tribunal Regional Eleitoral, é possível que a lista seja acrescida com outros nomes ou reduzida pela exclusão de outros. “O importante é deixar claro para a sociedade que o Tribunal de Contas está fazendo a sua parte, ou seja, remetendo ao Ministério Público Eleitoral as informações solicitadas para subsidiar o trabalho dos procuradores. No entanto, não é nossa atribuição declarar a inelegibilidade de ninguém”, disse ele.
A lista preliminar também inclui os nomes de gestores que entraram no TCE com pedido de rescisão, mesmo que ele tenha sido aceito com efeito suspensivo.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/05/2016