A Segunda Câmara do Tribunal, na manhã de hoje (17), votou pela legalidade dos autos da análise para fins de registro da admissão de 1.088 pessoas realizada pela Polícia Militar de Pernambuco para o cargo de soldado, no exercício de 2015, na gestão do governador Paulo Câmara, autoridade responsável pelas nomeações, decorrente de concurso público realizado em 2009.
É a primeira vez que um processo dessa modalidade (TC n° 16002155) , cuja distribuição se deu de forma originária a um conselheiro substituto, é julgado por uma Câmaras deste Tribunal. Neste caso, Luiz Arcoverde Filho, teve sua proposta de voto acompanhada de forma unânime pelos demais membros da Segunda Câmara. O procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas na sessão.
Distribuição originária– Os conselheiros substitutos passaram a receber a relatoria de algumas modalidades de processos, admissão de pessoal e pedidos de rescisão, no momento da formalização, a denominada distribuição na origem. Sendo assim, eles presidem esses processos e são responsáveis pela tomada de decisões, inclusive as interlocutórias. Na sessão de julgamento, a proposta de deliberação é submetida à votação por parte dos demais membros do Colegiado.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/05/2016