O Tribunal de Contas e o Governo do Estado celebraram um Termo de Ajuste de Gestão, assinado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo e pelo governador Paulo Câmara, definindo a rescisão do contrato de concessão administrativa para exploração da Arena Pernambuco.
Pelo TAG, assinado no dia 29 do mês passado, foram definidos os parâmetros que deverão ser adotados pelo Governo do Estado no processo de extinção do contrato com o consórcio liderado pela empresa Odebrecht.
O TAG contém 11 determinações que deverão ser seguidas, de forma a obter a melhor solução para o interesse público e minimizar os prejuízos financeiros para os cofres públicos.
INDENIZAÇÕES - A primeira delas diz respeito ao valor do crédito a ser ressarcido ao consórcio responsável pela Arena que, segundo o Tribunal de Contas, deve ser calculado em cima do valor estimado da obra, que é de R$ 479 milhões. Outra determinação é para que o Estado obtenha do consórcio a renúncia de quaisquer valores referentes a Contraprestações Adicionais vencidas e não pagas, que, pelos cálculos atuais, atingiriam a marca de R$ 110 milhões. Além disso, o Governo do Estado deverá também se abster de pagar qualquer valor referente ao custo de desmobilização do projeto imobiliário “Cidade da Copa”. O TAG prevê ainda que o pagamento devido à concessionária se dê de forma parcelada, no maior número de parcelas possível, sendo concluído, pelo menos, num prazo de 10 anos.
O Termo de Ajuste de Gestão também fixa um período de 30 dias para que a rescisão do contrato seja formalizada, observando-se as premissas constantes no documento. O Estado terá um prazo de 90 dias para apresentar ao TCE a minuta do edital para a contratação da nova concessionária que irá explorar economicamente a Arena esportiva.
MOBILIDADE – Por fim, o TAG determina que seja submetido ao Tribunal, num prazo de 90 dias, estudos e propostas de medidas efetivas para a melhoria e o aprimoramento da mobilidade urbana, já que o deslocamento do público para a Arena é alvo da constantes reclamações dos torcedores.
“As soluções propostas pelo Tribunal de Contas são no sentido de minimizar eventuais riscos e prejuízos que essa interrupção de serviços possa vir a trazer”, disse o conselheiro Dirceu Rodolfo. Segundo ele, “é importante ressaltar que essas medidas não isentam o Estado de responsabilizações pelos processos anteriores que estão tramitando no Tribunal referentes a irregularidades no contrato de construção e exploração da Arena. O TAG é um instrumento consensual que busca corrigir falhas em atos e procedimentos de gestão. Dentro da conjuntura atual, é a alternativa que melhor atende aos interesses de ambas as partes nessa fase de rescisão contratual”, afirmou o conselheiro.
O TAG foi referendado pela Segunda Câmara do TCE na sessão que se realizou nesta quinta-feira (12). O não cumprimento das determinações impostas pode levar à aplicação de multas, conforme determina a Lei Orgânica da Instituição.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/05/2016