A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, por unanimidade, na manhã de hoje (12), irregular a prestação de contas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santa Cruz da Baixa Verde, relativa ao exercício financeiro de 2013, sob responsabilidade de Tássio José Bezerra dos Santos, prefeito do município, Edna Barbosa de Lima Souza, diretora administrativo - financeira do Fundo e Jaílson Pereira da Costa, gerente previdenciário.
Para o relator do processo, TC n° 1550005-6, conselheiro substituto Carlos Pimentel, os principais motivos para a rejeição das contas foram a ausência de pagamento, referente aos meses de abril a dezembro de 2013, de dois termos de parcelamento de dívidas previdenciárias. Um assinado em 25 de novembro de 2005, cujo objeto foi o débito de R$ 380.796,03, dividido em 240 prestações mensais no valor de R$ 1.586,65. E outro datado de 20 de dezembro de 2012, no montante de R$ 501.976,07, a ser pago em 60 prestações mensais de R$ 8.366,27.
Além disso, constatou-se a inexistência de registro individual das contribuições previdenciárias ao Fundo e a ocorrência de perdas financeiras em operações de crédito mal sucedidas.
Por esses motivos, o relator julgou irregulares as contas da diretora Edna Barbosa de Lima Souza e do gerente previdenciário, Jailson Pereira da Costa, e aplicou uma multa individual no valor de R$ 7.000,00 a cada um dos gestores.
Representou o Ministério Público de Contas a procuradora Germana Laureano. A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pela conselheira Teresa Duere.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/05/2016