Atendendo a convite do conselheiro João Campos, diretor da Escola de Contas Públicas do TCE, o jurista Misael Montenegro fez palestra no auditório do órgão na última sexta-feira (10) sobre o novo Código de Processo Civil. O evento reuniu expressivo número de servidores, especialmente os que trabalham na área de fiscalização.
Em sua saudação ao palestrante, o conselheiro João Campos destacou que o Código de Processo Civil “é o principal diploma nacional que regula a atuação do Estado – juiz e dos cidadãos que buscam o Poder Judiciário para resolver os seus conflitos”.
“Nele estão previstas as normas gerais que irradiam efeitos para outros ‘micros sistemas processuais’, inclusive relacionados aos processos administrativos, espécie processual amplamente utilizada pelos órgãos de controle”, acrescentou.
O conselheiro disse também que no exercício de suas atribuições constitucionais, de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pelo dinheiro, bens e valores públicos, além da aplicação subsidiária ou supletiva das cláusulas gerais previstas no novo diploma processual, o Tribunal de Contas adota muitas das ferramentas previstas no novo Código, a exemplo de cautelares, recursos, embargos, agravos, etc.
AS MUDANÇAS - O professor Misael Montenegro abordou questões como os novos mecanismos para a busca de conciliação entre as partes, a simplificação de defesa do réu, a mudança na contagem de prazos para as partes, criação de uma ordem cronológica para os processos, redução do número de recursos e a uniformização dos requisitos para concessão de tutelas, entre outras.
Ao discorrer sobre a abrangência da aplicação do Código, o palestrante destacou que ele “tem uma capilaridade muito grande, já que se aplica ao Direito do Trabalho, ao Direito Constitucional e ao Direito Penal”. Dessa forma, frisou, o novo Código será amplamente utilizado no âmbito do TCE, sobretudo na instrução e julgamento de processos.
SUBSTITUIÇÃO - O novo Código foi aprovado pelo Congresso Nacional em 17 de dezembro de 2014. Ele revogou o Código anterior, de 1974, trazendo uma série de mudanças para sintonizá-lo à realidade atual.
Uma de suas principais inovações é a determinação para que os processos sejam julgados de acordo com a ordem de antiguidade, independentemente da complexidade da causa. O novo Código entrou em vigor em 16 de março deste ano.
O auditor geral do TCE, conselheiro substituto Carlos Pimentel, que também prestigiou a palestra, chamou a atenção para o fato de que qualquer alteração no CPC influencia o processo administrativo do Tribunal.
O evento da última sexta-feira abriu uma série de seis conferências que a Escola de Contas pretende realizar a partir de agosto, sempre em torno de temas relacionados com as atividades do TCE.